| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Projeto nº 29/2022, institui a campanha de fortalecimento de Vínculos Familiares no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 029/2022, de 01 de agosto de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissã Missão Competente “Institui a Campanha de Fortalecimento para o Parecer de Vínculos Familiares no Município de Crixás. , idâmeiac 1 iéeco Qi /0 tag Crixás, e dá outras providências. Faço sa a nicipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito | 2088 + PRESIDENTE Municipal, sanciona a seguinte Lei: 3º VOTAÇÃO APROVADO Zo 140 ASS: Art. 1º. É instituída a Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares, a ser promovida pela sociedade civil organizada, com objetivo de O. E q realizar ações educativas de discussão, orientação e promoção da temática com > o) a população. [na & | o É Art. 2º. São diretrizes da Campanha: et E Ê I - o fomento da discussão e ações educativas e promocionais acerca da 5 importância dos vínculos familiares, do suporte e desenvolvimento da família, 25 a A Vlad a WE Eds es preservando as relações parentais, conjugais e intergeracionais no âmbito de “ j suas relações; II - a valorização e a inviolabilidade da vida humana, bem como o reconhecimento inequívoco da família como núcleo natural e fundamental da O. = 3 ociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado; > 2 III - a valorização das funções sociais da família, baseada em relações «L a É reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre os seus membros. (o) a ad é Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as É disposições em contrário. .|ê = de Goiás, que abaixo subscréve Gabinete n. 07 do Vereador da ia o ps 6 aços de Crixás, Estado GLEIBSON GONÇAL E OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA £ Fortalecer vínculos familiares é, sobretudo, atuar na transformação da sociedade por meio da promoção de valores e virtudes aprazíveis a todas as pessoas, na melhor forma da promoção do bem comum. O desenvolvimento de campanhas de fortalecimento de vínculos familiares por parte da sociedade civil organizada potencializará, cada vez mais, os valores familiares e o precípuo e inequívoco papel da família para o fortalecimento social e comunitário em todos os sentidos. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subsc 01 dia abi agosto do ano de 2022. SON GONÇAEVÉS DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL GL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 137/2022 03/agosto/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 029/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui a Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares no Município de Crixás” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 029/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 029/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui a Campanha de Fortalecimento de Vínculos Familiares no Município de Crixás” e dá outras providências, “ÉS por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno Ng desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de o acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, SJ alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado k Democrático de Direito. E - Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 029/2022, de 01 de / agosto de 2022, onde “Prevê afixação de cartaz, em estabelecimentos de saúde, sobre o direito à assistência religiosa dos pacientes internados” e dá outras providências. VOTO PELA APROVAÇÃO. Nur ampos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510- Do Ko P-3365-1511 LS uma a Praça Inácio José ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 029/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 137/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022. Z OM Cute tirenaão Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR ad elas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim A Membro Membro Hyom pe sem cer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Membro Marcos Ferreira Araújo Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufez.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor,. Vereador Fernando Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. o Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. : Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. SN Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. x Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. SN Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022 Ds a fá MsCRGdo — A 6027 DN Reunida 1 Praça Ináeió José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511