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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaProjeto nº 28/2022, institui o programa Pequenos atletas no Municípios de Crixás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 028/2022, de 01 de agosto de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente no
para fo) parecer Institui O Prograna Pequenos
atletas no Município de Crixas, e dá
cisco O, OR Pav 0100) o.
outras providências.”
PRESIDENTE no o
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goias, no
1 ADES -
PRESIDENTE
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, €
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
3º VOTAÇÃO APROVADO
MO NO
ASS:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com O objetivo
de reconhecer crianças com habilidades esportivas no Município de
Crixás.
SA. -
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações
de ações e parcerias entre O Executivo Municipal e clubes esportivos e
PRESIDENTE
outras instituições privadas que fomentam a prática do esporte e
possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração
22 VOTAÇÃO APROVADO
A4 1
de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover competições
esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de ensino voltadas ao
a reconhecimento de alunos com habilidades esportivas
Ls
OS Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber
[e
a a; E incentivos por meio de programas socias e parcelas com a iniciativa privada.
m
E] E Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
a
= & as disposições em contrário.
Os
” g Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
“
Estado de Goiás, que abai
de 2022.
creve, a 01 df do mês de agosto do ano
GLEIÉSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
TIFICATIVA
O vereador Camarguinho , integrante da Bancada do PL, com assento
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que Institui o Programa Pequenos Atletas.
Sabemos que O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer
desde os primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo.
As práticas esportivas, além do bem para o corpo, facilitam a socialização e O
olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas.
Ainda, importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar
o gosto pelo esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a
descoberta de “pequenos atletas” que o ambiente escolar.
Saliento que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros O
direito ao esporte e dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção
dessas práticas.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observados:
T- ssa E
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional. 8 12........uuunses
8 20 iii JR?
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
É MAIN ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
& 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode
transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas municipais,
sendo esse o principal objetivo da presente Proposição.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subs o 01 dia Ag agosto do ano de 2022.
a
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 136/2022
03/agosto/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o Programa Pequenos Atletas no
Município de Crixás”, e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui o Programa Pequenos E
(De
Ailetas no Município de Crixás” e dá outras providências, por tratar-se de matéria
constitucional. N
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto. considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno 3
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, E
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de
agosto de 2022, onde “Institui o Programa Pequenos Atletas no Município de Crixás” e dá
outras providências. fico
7) PEL pda m ass
í Inácio José de Campos entro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Em síntese,
1
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 136/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
03 dias do mês de agosto do ano de 2022.
ais da ER
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
fayoR, pelás conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
q Air
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
FAVOR, pelas e a CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro Membro
per pe SOES e, isões sem no Tr CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos F Ferreira pes E Marcos Ferreira Araújo
Membro
SÁ Membro
ams
GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2021/2022
Câmara Munici
pal de Crixás
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os
trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da
Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando
Antônio dos Santos.
Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 27, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei ne 28, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 29, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 —
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei ne 31, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 32, de 01 de a
E de Oliveira.
Projeto de Lei nº 34, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
"S Projeto de Lei nº 35, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 36, de 01 de a
Gonçalves de Oliveira.
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022
£L
a ic — 40:27 08
José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.:
6'Perimanente Reunida
62-3365-1511

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