| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Projeto nº 28/2022, institui o programa Pequenos atletas no Municípios de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 028/2022, de 01 de agosto de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente no para fo) parecer Institui O Prograna Pequenos atletas no Município de Crixas, e dá cisco O, OR Pav 0100) o. outras providências.” PRESIDENTE no o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, Estado de Goias, no 1 ADES - PRESIDENTE uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, € o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 3º VOTAÇÃO APROVADO MO NO ASS: Art. 1º - Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com O objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas no Município de Crixás. SA. - Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre O Executivo Municipal e clubes esportivos e PRESIDENTE outras instituições privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração 22 VOTAÇÃO APROVADO A4 1 de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições. Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de ensino voltadas ao a reconhecimento de alunos com habilidades esportivas Ls OS Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber [e a a; E incentivos por meio de programas socias e parcelas com a iniciativa privada. m E] E Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a = & as disposições em contrário. Os ” g Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, “ Estado de Goiás, que abai de 2022. creve, a 01 df do mês de agosto do ano GLEIÉSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 TIFICATIVA O vereador Camarguinho , integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui o Programa Pequenos Atletas. Sabemos que O desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além do bem para o corpo, facilitam a socialização e O olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Ainda, importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo esporte. Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que o ambiente escolar. Saliento que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros O direito ao esporte e dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não- formais, como direito de cada um, observados: T- ssa E II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. 8 12........uuunses 8 20 iii JR? Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 É MAIN ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 & 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas municipais, sendo esse o principal objetivo da presente Proposição. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subs o 01 dia Ag agosto do ano de 2022. a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 136/2022 03/agosto/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o Programa Pequenos Atletas no Município de Crixás”, e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui o Programa Pequenos E (De Ailetas no Município de Crixás” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. N desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto. considerando o parecer jurídico favorável da assessoria Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno 3 do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, E Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui o Programa Pequenos Atletas no Município de Crixás” e dá outras providências. fico 7) PEL pda m ass í Inácio José de Campos entro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Em síntese, 1 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 028/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 136/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022. ais da ER A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR fayoR, pelás conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer q Air Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro FAVOR, pelas e a CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro Membro per pe SOES e, isões sem no Tr CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos F Ferreira pes E Marcos Ferreira Araújo Membro SÁ Membro ams GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2021/2022 Câmara Munici pal de Crixás DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei ne 28, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei ne 31, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 32, de 01 de a E de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. "S Projeto de Lei nº 35, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de a Gonçalves de Oliveira. gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson gosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022 £L a ic — 40:27 08 José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 6'Perimanente Reunida 62-3365-1511