br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaProjeto nº 24/2022, dispõe sobre atendimento diferenciado para Portadores de Diabetes no Município de Crixás, e da outras providências.
native_id637

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
“Dispõe sobre atendimento diferenciado
/ 08 I2R822- para portadores de diabetes no Município de
Crixás, e dá outras providências.
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hospitais, clinicas, postos de saúde e laboratório de coleta de sangue,
úplipos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer
ento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, aos pacientes que
a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento.
Ê
Parágrafo único. A prioridade descrita no “caput” se equipara a dos idosos,
deficientes e gestantes, devido ao risco de hipoglicemia que afeta os portadores
desta doença quando se encontram em jejum prolongado.
Art. 2º O paciente deve comprovar mediante a apresentação de
documentação referida que é portador de diabetes.
Art. 3º A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incube identificar, no
igício do atendimento (triagem), os pacientes de diabetes para que assim seja dada
Bio dáde aos exames.
rt. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Fário
a
RSabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
ÃO APROV
Ç
A
PAP do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
que abaixo subscreve,
GTA
1ºV
R
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por finalidade garantir prioridade nos exames que exigem
jejum prolongado aos pacientes diabéticos, devido ao risco de hipoglicemia que estes
estão sujeitos, que em último pode levar até a morte.
Desta forma, com esse amparo legal equiparando o diabético a outros pacientes
prioritários e com a colaboração dos serviços prestadores de saúde do município, os
diabéticos terão um tratamento mais adequado e menos rigoroso a sua condição peculiar
de saúde.
Portanto a competência do município para legislar sobre o tema está ratificada nos
artigos 23 e 30 da Constituição Federal de 1988, de forma indubitável.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da
proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a
aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, ao 01 dia d da 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
mês de agosto d
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 133/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre atendimento diferenciado para
portadores de diabetes no Município de Crixás” dá outras providencias.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Dispõe sobre atendimento
diferenciado para portadores de diabetes no Município de Crixás” e dá outras
providencias, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
q
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria 3
—
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de
agosto de 2022, onde “Dispõe sobre atendimento diferenciado para portadores de diabetes
no Município de Crixás” e dá outras providências.
Ng
pos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Em se, VOTO PELA APROVAÇÃO.
A
Praça Inácio José d
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 133/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
02 dias do mês de agosto do ano de 2022. 3 >”:
E Z
Dm Won hs
24 N eddie MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
AFA R conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
Prison pelas conclusões-do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro Membro
[epron tação
Marcos Ferreira Ara
Membro
Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
Membro
4]
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ii ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os
trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da
Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando
Antônio dos Santos.
Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 - Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira. ,
Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira. ;
Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
x Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
SN Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022
“<>
/ ;
pe c ? — / rá
2, e 7 - ã, né,
Cleiton EAR - atór da ComitsadPefirianente Reunida
José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →