| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Projeto nº 24/2022, dispõe sobre atendimento diferenciado para Portadores de Diabetes no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 “Dispõe sobre atendimento diferenciado / 08 I2R822- para portadores de diabetes no Município de Crixás, e dá outras providências. suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os hospitais, clinicas, postos de saúde e laboratório de coleta de sangue, úplipos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer ento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, aos pacientes que a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento. Ê Parágrafo único. A prioridade descrita no “caput” se equipara a dos idosos, deficientes e gestantes, devido ao risco de hipoglicemia que afeta os portadores desta doença quando se encontram em jejum prolongado. Art. 2º O paciente deve comprovar mediante a apresentação de documentação referida que é portador de diabetes. Art. 3º A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incube identificar, no igício do atendimento (triagem), os pacientes de diabetes para que assim seja dada Bio dáde aos exames. rt. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Fário a RSabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de ÃO APROV Ç A PAP do ano de 2022. GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 que abaixo subscreve, GTA 1ºV R ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem por finalidade garantir prioridade nos exames que exigem jejum prolongado aos pacientes diabéticos, devido ao risco de hipoglicemia que estes estão sujeitos, que em último pode levar até a morte. Desta forma, com esse amparo legal equiparando o diabético a outros pacientes prioritários e com a colaboração dos serviços prestadores de saúde do município, os diabéticos terão um tratamento mais adequado e menos rigoroso a sua condição peculiar de saúde. Portanto a competência do município para legislar sobre o tema está ratificada nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal de 1988, de forma indubitável. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 01 dia d da 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL mês de agosto d Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 133/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre atendimento diferenciado para portadores de diabetes no Município de Crixás” dá outras providencias. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Dispõe sobre atendimento diferenciado para portadores de diabetes no Município de Crixás” e dá outras providencias, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. q Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria 3 — do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Dispõe sobre atendimento diferenciado para portadores de diabetes no Município de Crixás” e dá outras providências. Ng pos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Em se, VOTO PELA APROVAÇÃO. A Praça Inácio José d ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 024/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 133/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 02 dias do mês de agosto do ano de 2022. 3 >”: E Z Dm Won hs 24 N eddie MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR AFA R conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro Prison pelas conclusões-do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro Membro [epron tação Marcos Ferreira Ara Membro Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo Membro 4] Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ii ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 - Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. , Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. ; Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. x Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. SN Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022 “<> / ; pe c ? — / rá 2, e 7 - ã, né, Cleiton EAR - atór da ComitsadPefirianente Reunida José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511