| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Projeto nº 23/2022, reconhecer a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o hino nacional e o da independência, semanalmente, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 023/2022, de 27 de julho de 2022 Autor: Vereador Fernando Antônio dos Santos A comissão competente “Reconhece a necessidade de colocar em nara O parecer forma os alunos das escolas municipais para sixás-G0 / 08 BG. cantarem o hino nacional e o da independência, semanalmente” e da outras PRESIDENTE providências.” Faço saber que a Câmara Municipal De Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório o hábito e costume de ao menos uma vez por semana colocar os alunos das escolas municipais em forma, posição, postura e ordem e todos cantarem o nosso tão lindo e honrado HINO NACIONAL BRASILEIRO e hino da independência do Brasil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de julho de 2022. Lema FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador — MDB — 1º VOTAÇÃO APROVADE 2º VOTAÇÃO APROVA ) DO À Mod 4 O aa. ASS: PRESIDENTE e PRESIDENTE 3º VOTAÇÃO APROVADO dO 1 AD 1 RODO ASS: PRESIDENTE ad Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta Augusta Casa de Leis, visa valorizar, resgatar manter nossas tradições, riquezas e comisso, ensinar aos nossos filhos, alunos e futuras gerações o valor de nossa terra, nosso povo e nossa pátria. Além disso, a prática a ser adotada terá como comemoração dos 200 anos de independência, iniciado em 07 de setembro de 1822. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de julho de 2022. senna DOS SANTOS Vereador —- MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 132/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e O Hino da Independência, semanalmente” e dá outras providencias. VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo vereador Fernando Antônio dos Santos, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022: “Reconhece a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da Independência, semanalmente” e dá outras providencias, por tratar-se de matéria constitucional. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, duridicidade e boa récnica tegislariva do mencionado Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022, “Reconhece a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da Independência, semanalmente” e dá outras providencias, Lim af bed 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 132/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 02 dias do mês de agosto do ano de 2022. (Z A Lp x ttho DAM PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR | AFAV; do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro MM Membro FAVOR, pelas conglusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo AA Membro GLEIBSON GONÇAVVES DE OLIVEIRA Vereador Camharguinho - PL Presidente da CPR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos Seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando Antônio dos Santos. Gonçalves de Oliveira, Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. ; Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson consta de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. a” Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Ináci José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511