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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaProjeto nº 23/2022, reconhecer a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o hino nacional e o da independência, semanalmente, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 023/2022, de 27 de julho de 2022
Autor: Vereador Fernando Antônio dos Santos
A comissão competente “Reconhece a necessidade de colocar em
nara O parecer forma os alunos das escolas municipais para
sixás-G0 / 08 BG. cantarem o hino nacional e o da
independência, semanalmente” e da outras
PRESIDENTE providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal De Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório o hábito e costume de ao menos uma vez
por semana colocar os alunos das escolas municipais em forma, posição,
postura e ordem e todos cantarem o nosso tão lindo e honrado HINO
NACIONAL BRASILEIRO e hino da independência do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 27 dias do mês de julho de 2022.
Lema
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador — MDB —
1º VOTAÇÃO APROVADE 2º VOTAÇÃO APROVA
) DO
À Mod 4 O aa.
ASS: PRESIDENTE e PRESIDENTE
3º VOTAÇÃO APROVADO
dO 1 AD 1 RODO
ASS:
PRESIDENTE ad
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora trazemos à apreciação desta
Augusta Casa de Leis, visa valorizar, resgatar manter nossas tradições, riquezas
e comisso, ensinar aos nossos filhos, alunos e futuras gerações o valor de nossa
terra, nosso povo e nossa pátria.
Além disso, a prática a ser adotada terá como comemoração dos
200 anos de independência, iniciado em 07 de setembro de 1822.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o
unânime apoio dos ilustres pares.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 27 dias do mês de julho de 2022.
senna DOS SANTOS
Vereador —- MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 132/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Reconhece a necessidade de colocar em
forma os alunos das escolas municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e O
Hino da Independência, semanalmente” e dá outras providencias.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo
vereador Fernando Antônio dos Santos, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022: “Reconhece a necessidade de colocar
em forma os alunos das escolas municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e o
Hino da Independência, semanalmente” e dá outras providencias, por tratar-se de matéria
constitucional.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
duridicidade e boa récnica tegislariva do mencionado Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de
julho de 2022, “Reconhece a necessidade de colocar em forma os alunos das escolas
municipais para cantarem o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da Independência,
semanalmente” e dá outras providencias,
Lim af bed
62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 023/2022, de 27 de julho de 2022, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 132/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
02 dias do mês de agosto do ano de 2022.
(Z A Lp x ttho
DAM PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR |
AFAV; do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro MM Membro
FAVOR, pelas conglusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
AA Membro
GLEIBSON GONÇAVVES DE OLIVEIRA
Vereador Camharguinho - PL
Presidente da CPR
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os
trâmites legais, determino a devolução dos Seguintes Projetos de Leis ao Presidente da
Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando
Antônio dos Santos.
Gonçalves de Oliveira,
Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira,
Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira,
Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira. ;
Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
consta de Oliveira.
Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira. a”
Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Praça Ináci José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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