| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Projeto nº 14/2022, dispõe sobre a nova denominação da Praça Maria do Rosário, situada no setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEIN. 014/2022, de 28 de abril de 2022. “Dispõe sobre nova denominação da Raton Copa PRAÇA MARIA DO ROSÁRIO, Para o Parecer ixá Sr ú situada no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e da outras Prssidanto providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos rpaimeniais fijecutes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data a Praça Maria do Rosários, encravada entre a Rua 12 de outubro, Rua 15 de novembro e Rua 25 de dezembro no Setor Santa Izabel, terá uma nova denominação. E Art. 2º. A nova denorita ) artigo 1º desta Lei, será de “PRAÇA ODORICO PEREIRA DE spa Art. 3º. Esta Lei entra SE gor r na data ES sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril, do ano de 2022. ÓSA SE ss 3º VOTAÇÃO APROVADO ereador - PL ads — REsemado PRESIDENTE ESIDENTE PRESIDENTE a AO APROVADO 1 VOTAG | AB ASS: 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECERN. 116/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 014/2022, de 28 de abril de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre nova denominação da PRAÇA MARIA DO ROSÁRIO, situada no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Patryck Rosa Seixas RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador relator da Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR O Relator da Comissão Permanente Reunida, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo vereador Patryck Rosa Seixas, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 013, de 04 de abril de 2022, que: “Dispõe sobre nova denominação da PRAÇA MARIA DO ROSÁRIO, situada no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e dá outras providências.; por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. úcsta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, CA alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessor: do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade Juridicidade e boa técnica tegisturiva do Projeto de Lei n. 0142022, de 28 de abril de 2022, ora mencionado. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno Eá Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Por fim, diante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em e relação a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para — análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. Ê q á d é Praça Inácio José ampos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2022. ARO CSI Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira 5 Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR E A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barros A FAVOR, pelas conclusões dó Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim erE pelas ele s do P. Marcos Ferreira Araúj CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo N GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 e ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Processo nº. /2022 Assunto: Projetos de Lei nº 014/22 Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURIDICO Instado a manifestar no presente projeto de Lei nº 014/2022 do poder legislativo municipal que Dispõe acerca da alteração de nome da Praça Maria do Rosário para o nome de PRAÇA ODORICO PEREIRA ASSUNÇÃO. Da leitura da propositura, em especial, sua Justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é a alteração de denominação de nome de Praça Municipal (projeto 014/22) de autoria do Vereador Patryck Rosa Seixas. Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois a competência legislativa e do referio órgão, pois a competência o próprio poder legislativo tem capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local. A questão jurídica ora analisada se funda na controvérsia sobre a iniciativa legislativa privativa (ou reservada) e a iniciativa legislativa concorrente. A esse respeito, é incontroverso que, no nosso ordenamento jurídico, a regra é a imiciativa legislativa pertencente ao Poder Legislativo e a exceção é a atribuição dessa iniciativa ao Poder Executivo e/ou a determinada categoria de agentes, entidades e órgãos. Por se tratar de uma exceção, a iniciativa legislativa privativa do Poder Executivo não pode ser presumida, e as hipóteses previstas na Lei Orgânica do Município devem sempre ser interpretadas de maneira restritiva, sob pena de transferir a Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ce ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 iniciativa do processo legislativo (função típica do Parlamento e de seus membros) a agentes que não detém tal prerrogativa. Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 014/22 do Poder Legislativo Municipal na integra. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixás, aos 03 de Maio de 20922, e Assessor Jurídico OAB/GO 14.271 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO DE RECEBIMENTO DO RELATOR O Presidente da Comissão Permamente Reunida (CPR), nos usos de suas atribuições legais, recebe nesta data do Nobre Relator da CPR, Cleiton Pereira Machado, o presente Projeto de Lei nº 014/2022, de 28 de abril de 2022, oriundo do Poder Legislativo Municipal, ” Dispõe sobre nova denominação da Praça Maria do Rosário, situada no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e dá outras providências 25: aos 09 de maio de 2022 EIRA — CAMARGUINHO GLEIBSON GONÇALVES DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA AS ele pprtirs Ciente: Data: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores. Dirijo-me à Vossa Excelência e aos insignes vereadores desta Casa para encaminha o Projeto de Lei que homenageia com o nome de uma praça o Senhor Odorico Pereira de Assunção. Odorico é filho de Miguel Pereira de Assunção e Benedita Evangelista Rosa nasceu em 1933 na fazenda Patos, hoje município de Nova Crixas. Em sua infância, estudou as primeiras séries iniciais na fazenda Riachão município de Crixas, cursou até a sexta série em Goiás Velho, antiga capital. Em sua vida adulta, casou-se em 22 de janeiro de 1958 com Paula Ferreira Seixas de Assunção, tiveram 6 filhos. Trabalhou como vaqueiro de seu pai por 8 (oito) anos, mas lutou bravamente para conseguir sua autonomia até conquistar sua própria fazenda e 1968 comprou a fazenda Ribeirão na beira do rio Araguaia e em 1984 no município de Crixas comprou a fazenda Santo Antônio. Foi fazendeiro, empresário. político é foi um dos desbravadores do Norte goiano. Grande contador de piadas estórias Odoriéb Pereira de Assunção foi uma pessoa alegre, sorridente, grande e companheiro. Faleceu em 28 de julho de 2018, não sem antes construir e deixar para as gerações futuras o seu legado. Certo de contar com vossa compreensão, reafirma votos de estima e consideração. Crixás-GO, aos 20 dias do mês de setembro de 2022. PATRYCK ROS, Solicitante SEIXAS