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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaProjeto nº 14/2022, dispõe sobre a nova denominação da Praça Maria do Rosário, situada no setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEIN. 014/2022, de 28 de abril de 2022.
“Dispõe sobre nova denominação da
Raton Copa PRAÇA MARIA DO ROSÁRIO,
Para o Parecer
ixá Sr ú situada no Setor Santa Izabel, nesta
cidade de Crixás-GO” e da outras
Prssidanto providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos rpaimeniais fijecutes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data a Praça Maria do Rosários, encravada entre a Rua 12
de outubro, Rua 15 de novembro e Rua 25 de dezembro no Setor Santa Izabel, terá
uma nova denominação. E
Art. 2º. A nova denorita ) artigo 1º desta Lei, será de
“PRAÇA ODORICO PEREIRA DE spa
Art. 3º. Esta Lei entra SE gor r na data ES sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 28 dias do mês de abril, do ano de 2022.
ÓSA SE ss 3º VOTAÇÃO APROVADO
ereador - PL ads
— REsemado PRESIDENTE
ESIDENTE PRESIDENTE
a AO APROVADO
1 VOTAG | AB
ASS:
1
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECERN. 116/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 014/2022, de 28 de abril de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre nova denominação da PRAÇA MARIA DO
ROSÁRIO, situada no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Patryck Rosa Seixas
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador relator da
Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que
abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000
(regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior
tramitação.
PARECER DO RELATOR
O Relator da Comissão Permanente Reunida, em análise conclui que a respeitável
proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da
Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais
pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo vereador Patryck Rosa Seixas, o
vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 013, de 04 de abril
de 2022, que: “Dispõe sobre nova denominação da PRAÇA MARIA DO ROSÁRIO, situada
no Setor Santa Izabel, nesta cidade de Crixás-GO” e dá outras providências.; por tratar-se
de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
úcsta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
CA
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessor:
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade
Juridicidade e boa técnica tegisturiva do Projeto de Lei n. 0142022, de 28 de abril de
2022, ora mencionado.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno Eá
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Por fim, diante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em e
relação a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para —
análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames
legais. Ê q á d é
Praça Inácio José ampos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
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Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
03 dias do mês de novembro do ano de 2022.
ARO CSI
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira 5 Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
E
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barros
A FAVOR, pelas conclusões dó Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
erE pelas ele s do P.
Marcos Ferreira Araúj
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
N
GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
e
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Processo nº. /2022
Assunto: Projetos de Lei nº 014/22
Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida
PARECER JURIDICO
Instado a manifestar no presente projeto de Lei nº 014/2022 do
poder legislativo municipal que Dispõe acerca da alteração de nome da Praça Maria do
Rosário para o nome de PRAÇA ODORICO PEREIRA ASSUNÇÃO.
Da leitura da propositura, em especial, sua Justificativa, se nota a
indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é a alteração de denominação de
nome de Praça Municipal (projeto 014/22) de autoria do Vereador Patryck Rosa Seixas.
Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição
de legalidade pois por força da Constituição, pois a competência legislativa e do referio
órgão, pois a competência o próprio poder legislativo tem capacidade de legislar sobre
assuntos de interesse local.
A questão jurídica ora analisada se funda na controvérsia sobre a iniciativa
legislativa privativa (ou reservada) e a iniciativa legislativa concorrente. A esse respeito, é
incontroverso que, no nosso ordenamento jurídico, a regra é a imiciativa legislativa
pertencente ao Poder Legislativo e a exceção é a atribuição dessa iniciativa ao Poder
Executivo e/ou a determinada categoria de agentes, entidades e órgãos.
Por se tratar de uma exceção, a iniciativa legislativa privativa do Poder
Executivo não pode ser presumida, e as hipóteses previstas na Lei Orgânica do
Município devem sempre ser interpretadas de maneira restritiva, sob pena de transferir a
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ce
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ADM. 2021/2022
iniciativa do processo legislativo (função típica do Parlamento e de seus membros) a
agentes que não detém tal prerrogativa.
Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 014/22 do Poder
Legislativo Municipal na integra.
Esse é o parecer. Salvo melhor juízo.
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixás, aos 03 de Maio
de 20922,
e
Assessor Jurídico
OAB/GO 14.271
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DESPACHO DE RECEBIMENTO DO RELATOR
O Presidente da Comissão Permamente Reunida (CPR),
nos usos de suas atribuições legais, recebe nesta data do Nobre
Relator da CPR, Cleiton Pereira Machado, o presente Projeto de Lei
nº 014/2022, de 28 de abril de 2022, oriundo do Poder
Legislativo Municipal, ” Dispõe sobre nova denominação da
Praça Maria do Rosário, situada no Setor Santa Izabel, nesta
cidade de Crixás-GO” e dá outras providências
25: aos 09 de maio de 2022
EIRA — CAMARGUINHO
GLEIBSON GONÇALVES DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
AS
ele pprtirs
Ciente:
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Dirijo-me à Vossa Excelência e aos insignes vereadores desta Casa para
encaminha o Projeto de Lei que homenageia com o nome de uma praça o Senhor Odorico
Pereira de Assunção.
Odorico é filho de Miguel Pereira de Assunção e Benedita Evangelista
Rosa nasceu em 1933 na fazenda Patos, hoje município de Nova Crixas. Em sua infância,
estudou as primeiras séries iniciais na fazenda Riachão município de Crixas, cursou até a
sexta série em Goiás Velho, antiga capital. Em sua vida adulta, casou-se em 22 de janeiro
de 1958 com Paula Ferreira Seixas de Assunção, tiveram 6 filhos.
Trabalhou como vaqueiro de seu pai por 8 (oito) anos, mas lutou
bravamente para conseguir sua autonomia até conquistar sua própria fazenda e 1968
comprou a fazenda Ribeirão na beira do rio Araguaia e em 1984 no município de Crixas
comprou a fazenda Santo Antônio.
Foi fazendeiro, empresário. político é foi um dos desbravadores do Norte
goiano. Grande contador de piadas estórias Odoriéb Pereira de Assunção foi uma pessoa
alegre, sorridente, grande e companheiro.
Faleceu em 28 de julho de 2018, não sem antes construir e deixar para as
gerações futuras o seu legado.
Certo de contar com vossa compreensão, reafirma votos de estima e
consideração.
Crixás-GO, aos 20 dias do mês de setembro de 2022.
PATRYCK ROS,
Solicitante
SEIXAS

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