| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Projeto nº 04/2022, denomina o nome de "Senhor Antônio Remígio de Oliveira" à rua 16 do Setor denominado Vila Nova neste Município e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 004/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) . “DENOMINA O NOME DE “SENHOR ANTÔNIO A Comissão Competente REMÍGIO DE OLIVEIRA” À RUA 16 DO SETOR Parao Parecer, ,, DENOMINADO VILA NOVA NESTE MUNICÍPIO e dá sas outras providencias. Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominado o nome de SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA, em uma das ruas, avenidas, praças ou logradouros públicos da cidade de Crixás-Go. Art. 2º A RUA 16, do setor Vila Nova passa a denominar-se a SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei ficam por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev 5 dias d da fevereiro do ano de 2022. a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Ã VADO 43 VOTAÇÃO APROVADO 98 VOTAÇÃO APRO ro / 49 1 pas PRESIDENTE PRESIDENTE 3º VOTAÇÃO APROVADO DP 1 ) : ASS: Ass PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Inicialmente é relevante considerar que a denominação de ruas como oficiais se faz indispensável frente aos trabalhos de recadastramento do Perímetro Urbano do Município, o que, além de contribuir no aumento da arrecadação, possibilitará a implantação do serviço de carteiro pelos correios. A história de vida do SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA conhecido como (TONINHO DA CELG) foi como a de muitas outras famílias, de muito trabalho, de dificuldades econômicas e também de muitos sonhos a realizar, nascido em Itapagipe-Minas Gerais, foi um talentoso jogador de futebol, em sua juventude esteve em vários times de grande renome nacional. Até hoje é conhecido na região de Crixás por suas grandes Habilidades como jogador de futebol. Veio com seus pais e irmãos morarem e trabalharem aqui.na década de 70, conheceu sua esposa e. construiu sua vida aqui em Crixás. Homem honrado que trabalhou por muitos anos na empresa Celg. Muito contribuiu dando assistência ao nosso município, e às famílias da zona rural e urbana. Foi um trabalho árduo e perigoso, pois havia falta de energia elétrica em várias regiões. Contribuiu para que a energia chegasse em vários lugares de difícil acesso. Formou seus filhos trabalhando por nossa cidade. Mudou para Goiânia, onde continuou seu trabalho até aposentar-se e realizou o sonho de formar todos os filhos. Infelizmente Antônio (Toninho da Celg como era popularmente conhecido), teve sua vida ceifada aos 66 anos, em razão de ter contraído o vírus covid-19. Deixou aqui em Crixás muitas saudades, muitos amigos, muitas memórias e parte de história. Que o filho desta terra seja homenageado e perpetuado seu nome na Rua 16 onde seus filhos cresceram e sua família foi tão feliz. Rua.16 Localizado no Setor. Vila Nova cidade de Crixás-Goiás SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA, casou-se com MARIA DE JESUS BORGES DE OLIVEIRA, onde desta união tiveram três filhos: RODINELLI BORGES DE OLIVEIRA, ROSIMARY BORGES DE OLIVEIRA, ROBSON BORGES DE OLIVEIRA, TONINHO DA CELG é lembrado como um homem guerreiro, sempre com muita fé, que soube passar seus princípios a família que o tempo jamais apagará. TONINHO DA CELG deixou sua marca, por ter um coração de ouro, um ser humano exemplar e especial, semeando bondade e alegria por onde passava, fazendo jus a essa homenagem, Foi muito querida pela vizinhança e fortaleceu grande amizade com todos TONINHO DA CELG, como era conhecida, criou com muita sabedoria seus filhos e Netos, ajudava com os filhos da vizinhança e sempre env conselho, uma ea palavra amiga e um gesto de ternura com todos que a rod pois com tantos filhos, a casa vivia cheia de amigos. LL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 > q ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Uma pessoa de bons princípios e de índole invejável, guerreira e muito respeitada, recebia com muito carinho em sua impecável casa, todos aqueles que por ali passavam. Sempre tinha um doce gostoso e um café na bandeja em sua pilastra onde sempre gostava de sentar. SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA faleceu no dia 07 de março de 2021, com 65 anos de idade, vítima de complicações de saúde. e encontra-se sepultada no Cemitério Vale do Cerrado em Goiânia-Go. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos Goiás, que abaixo subscreve/aos dias do m e fevereiro do ano de 2022. Gabinete n. 07 do Vereador da e do rã ee de Crixás, Estado de me a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR. Parecer n. 082 do Projeto de Lei n. 004/2022/LEG. PARECER N.: 082/2022. DATA: 15/02/2022. MATÉRIA: Dispõe sobre alteração de nome de ruas e avenidas do Município de Crixás. AUTOR DA MATÉRIA: Gleibson Gonçalves de Oliveira - Camarguinho — Vereador/PL EMENTA DA MATÉRIA: “Denomina o nome do Senhor “ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA” à Rua 16 do setor denominado Vila Nova, neste Município de Crixás, e dá outras providências.” RELATOR: Patryck Rosa Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR O Relator, em análise profícua conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o disposto no Art.39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 004, de 15 de fevereiro de 2022, que: “Denomina o nome do Senhor “ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA" à Rua 16 do setor denominado Vila Nova, neste Município de Crixás, e dá outras providências.”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Feitas as considerações que julguei necessárias e pertinentes, caberá a análise do presente junto a Comissão competente, observando-se as disposições contidas nos arts. 179 e 180 do Regimento Interno e no art. 130, LOM. E Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativá” do Município de Crixás-GO.. VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BQA 7 TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N. 004/2022//0DER LEGISLATIVO, DE-=< INICIATIVA DO VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEI Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. o . Página 1 de 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros E e . ” desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. Pá É o voto. / Câmara de Vereadores. Sala das Sessões, Gabinete 05, em 17 de fevereiro de 2022, às 09horas e 35 minutos. Patryck Rosa Seixas Relator a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CONTRA, pela reprovação do parecer PATRYCK ROSA SEIXAS CONTRA, pela reprovação do parecer MARCOS FERREIRA ARAÚJO CONTRA, pela reprovação do parecer UDIO BORGES BARROS CLÁUDIO BORGES BARROS a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer | c o LUISMAR MACIEL GUNDIM LUISMAR MACIEL GUNDIM GLEIBSON GO; LVES DE OLIVEIRA Camarguinho Presidente da CPR = , Página 2 de 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Processo nº. /2021 Assunto: Projetos de Lei nºs 02; 03; 04/2022 Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURIDICO Instado a manifestar nos presente projetos de Lei nºs 02; 03 e 04, todos de 2022 de autoria do poder legislativo Municipal que Dispõe sobre alteração de nome de ruas. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o poder publico municipal a dar nomes de ruas e avenida do município. Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de ingerência ao Poder Executivo Municipal. A Constituição Federal da república de 1988, assim com as anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o art. 2º da CF. A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de Taciara. Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua remuneração, organização administrativa; matéria tributária e orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. E o que esta expresso nas alíneas do inciso II, 8 1º do art. 61, da carta Política. Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás, reforçou a privatividade do Chete do Poder Executivo Municipal, para a iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em seu texto o disposto no art. 61, S 1º, II da Carta Política. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa não compartilhada configura vício juridicamente insanável, Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua iniciativa por parte do poder legislativo. Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 064/21. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos 17 de Fevereiro de 2022. o Dias Batista Assessor Jurídico OAB/GO 14.271 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 TERMO DE RECEBIMENTO Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:35minutos RECEBI mediante REMESSA NECESSÁRIA da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, o PARECER JURÍDICO do respeitável Projeto de Lei n. 004 de 15 de fevereiro do ano de 2022, autoria do ( ) Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal Dr. Carlos Seixo de Brito Júnior; ( ) Poder Legislativo do Vereador ( X ) Gleibson Gonçalves de Oliveira - Camarguinho; ( ) Fernando Antônio dos Santos — Fernandinho da Igreja; ( ) Marcos Ferreira Araújo — Marcão do Pesque Pague; ( ) Luismar Maciel Gudim;( ) Carlos Eduardo Moreira da Cunha — CADU; ( ) Cláudio Borges Barros — Claudinho Borges;( ) Mauro Martins Preto — Maurinho do Pit Dog; ( ) Patryck Rosa Seixas - Patryck Seixas;( ) Romário Almeida Carneiro; ( ) Crisley Francisco Marques — Crisley do Moto Táxi; ( ) João Caetano de Lacerda — Toninho Pio; Para conhecimento e providências que julgar necessárias, no uso de minhas atribuições como Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR. TERMO DE DEVOLUÇÃO PARA PRESIDENTE DA CPR Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:45minutos mediante REMESSA NECESSÁRIA EMITI PARECER COMO RELATOR DA CPR do Poder Legislativo de Crixás-GO, bem como REMETO o respeitável Projeto de Lei n. 004 de 15 de fevereiro do ano de 2022, para o PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -CPR, para providências que julgar necessárias nos termos regimentais. / y Relator Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511