br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaProjeto nº 04/2022, denomina o nome de "Senhor Antônio Remígio de Oliveira" à rua 16 do Setor denominado Vila Nova neste Município e da outras providências.
native_id645

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 004/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) .
“DENOMINA O NOME DE “SENHOR ANTÔNIO
A Comissão Competente REMÍGIO DE OLIVEIRA” À RUA 16 DO SETOR
Parao Parecer, ,, DENOMINADO VILA NOVA NESTE MUNICÍPIO e dá
sas outras providencias.
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica denominado o nome de SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE
OLIVEIRA, em uma das ruas, avenidas, praças ou logradouros públicos da
cidade de Crixás-Go.
Art. 2º A RUA 16, do setor Vila Nova passa a denominar-se a SENHOR
ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei ficam por conta
de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscrev 5 dias d da fevereiro do ano de 2022.
a
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
à VADO
43 VOTAÇÃO APROVADO 98 VOTAÇÃO APRO
ro / 49 1
pas PRESIDENTE PRESIDENTE
3º VOTAÇÃO APROVADO
DP 1 ) :
ASS:
Ass
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Inicialmente é relevante considerar que a denominação de ruas como oficiais se
faz indispensável frente aos trabalhos de recadastramento do Perímetro Urbano
do Município, o que, além de contribuir no aumento da arrecadação, possibilitará
a implantação do serviço de carteiro pelos correios.
A história de vida do SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA conhecido
como (TONINHO DA CELG) foi como a de muitas outras famílias, de muito
trabalho, de dificuldades econômicas e também de muitos sonhos a realizar,
nascido em Itapagipe-Minas Gerais, foi um talentoso jogador de futebol, em sua
juventude esteve em vários times de grande renome nacional. Até hoje é
conhecido na região de Crixás por suas grandes Habilidades como jogador de
futebol. Veio com seus pais e irmãos morarem e trabalharem aqui.na década de
70, conheceu sua esposa e. construiu sua vida aqui em Crixás.
Homem honrado que trabalhou por muitos anos na empresa Celg. Muito
contribuiu dando assistência ao nosso município, e às famílias da zona rural e
urbana. Foi um trabalho árduo e perigoso, pois havia falta de energia elétrica em
várias regiões. Contribuiu para que a energia chegasse em vários lugares de difícil
acesso. Formou seus filhos trabalhando por nossa cidade. Mudou para Goiânia,
onde continuou seu trabalho até aposentar-se e realizou o sonho de formar todos
os filhos.
Infelizmente Antônio (Toninho da Celg como era popularmente conhecido),
teve sua vida ceifada aos 66 anos, em razão de ter contraído o vírus covid-19.
Deixou aqui em Crixás muitas saudades, muitos amigos, muitas memórias e parte
de história.
Que o filho desta terra seja homenageado e perpetuado seu nome na Rua 16
onde seus filhos cresceram e sua família foi tão feliz. Rua.16 Localizado no
Setor. Vila Nova cidade de Crixás-Goiás
SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA, casou-se com MARIA DE JESUS
BORGES DE OLIVEIRA, onde desta união tiveram três filhos: RODINELLI
BORGES DE OLIVEIRA, ROSIMARY BORGES DE OLIVEIRA, ROBSON BORGES DE
OLIVEIRA,
TONINHO DA CELG é lembrado como um homem guerreiro, sempre com muita
fé, que soube passar seus princípios a família que o tempo jamais apagará.
TONINHO DA CELG deixou sua marca, por ter um coração de ouro, um ser
humano exemplar e especial, semeando bondade e alegria por onde passava,
fazendo jus a essa homenagem,
Foi muito querida pela vizinhança e fortaleceu grande amizade com todos
TONINHO DA CELG, como era conhecida, criou com muita sabedoria seus filhos
e Netos, ajudava com os filhos da vizinhança e sempre env conselho, uma
ea
palavra amiga e um gesto de ternura com todos que a rod pois com tantos
filhos, a casa vivia cheia de amigos.
LL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
> q
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Uma pessoa de bons princípios e de índole invejável, guerreira e muito
respeitada, recebia com muito carinho em sua impecável casa, todos aqueles que
por ali passavam. Sempre tinha um doce gostoso e um café na bandeja em sua
pilastra onde sempre gostava de sentar.
SENHOR ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA faleceu no dia 07 de março de
2021, com 65 anos de idade, vítima de complicações de saúde. e encontra-se
sepultada no Cemitério Vale do Cerrado em Goiânia-Go.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos
Goiás, que abaixo subscreve/aos dias do m e fevereiro do ano de 2022.
Gabinete n. 07 do Vereador da e do rã ee de Crixás, Estado de
me
a
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR.
Parecer n. 082 do Projeto de Lei n. 004/2022/LEG.
PARECER N.: 082/2022.
DATA: 15/02/2022.
MATÉRIA: Dispõe sobre alteração de nome de ruas e avenidas do Município de Crixás.
AUTOR DA MATÉRIA: Gleibson Gonçalves de Oliveira - Camarguinho — Vereador/PL
EMENTA DA MATÉRIA: “Denomina o nome do Senhor “ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA” à
Rua 16 do setor denominado Vila Nova, neste Município de Crixás, e dá outras providências.”
RELATOR: Patryck Rosa Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito
de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
O Relator, em análise profícua conclui que a respeitável proposição de origem do Poder
Executivo Municipal atende o disposto no Art.39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como,
demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o
vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 004, de 15 de fevereiro de 2022,
que: “Denomina o nome do Senhor “ANTÔNIO REMÍGIO DE OLIVEIRA" à Rua 16 do setor
denominado Vila Nova, neste Município de Crixás, e dá outras providências.”, devendo o mesmo
prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara
Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo
legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e
demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Feitas as considerações que julguei necessárias e pertinentes, caberá a análise do presente
junto a Comissão competente, observando-se as disposições contidas nos arts. 179 e 180 do Regimento
Interno e no art. 130, LOM. E
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativá”
do Município de Crixás-GO.. VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BQA 7
TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N. 004/2022//0DER LEGISLATIVO, DE-=<
INICIATIVA DO VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEI
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
o . Página 1 de 2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros
E e . ”
desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. Pá
É o voto. /
Câmara de Vereadores. Sala das Sessões, Gabinete 05, em 17 de fevereiro de 2022, às
09horas e 35 minutos.
Patryck Rosa Seixas
Relator
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
CONTRA, pela reprovação do parecer
PATRYCK ROSA SEIXAS
CONTRA, pela reprovação do parecer
MARCOS FERREIRA ARAÚJO
CONTRA, pela reprovação do parecer
UDIO BORGES BARROS CLÁUDIO BORGES BARROS
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
| c
o LUISMAR MACIEL GUNDIM LUISMAR MACIEL GUNDIM
GLEIBSON GO; LVES DE OLIVEIRA
Camarguinho
Presidente da CPR
= , Página 2 de 2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Processo nº. /2021
Assunto: Projetos de Lei nºs 02; 03; 04/2022
Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida
PARECER JURIDICO
Instado a manifestar nos presente projetos de Lei nºs 02; 03 e 04,
todos de 2022 de autoria do poder legislativo Municipal que Dispõe sobre alteração de
nome de ruas.
Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a
indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o poder publico municipal a
dar nomes de ruas e avenida do município.
Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição
de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de ser lei de iniciativa do poder
Legislativo. Portanto, não se trata de ingerência ao Poder Executivo Municipal.
A Constituição Federal da república de 1988, assim com as anteriores,
abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O Espírito das Leis, sobre
a separação dos Poderes, conforme preconiza o art. 2º da CF.
A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição Federal,
repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de Taciara.
Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a República
outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de
deflagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções
ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a
sua remuneração, organização administrativa; matéria tributária e orçamentária; serviços
públicos criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração
pública, entre outros. E o que esta expresso nas alíneas do inciso II, 8 1º do art. 61, da
carta Política.
Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás, reforçou a
privatividade do Chete do Poder Executivo Municipal, para a iniciativa de leis, que
disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em seu texto o disposto no art. 61, S 1º,
II da Carta Política.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo legislativo
traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito
precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa não compartilhada configura
vício juridicamente insanável,
Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca de autorização
de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua iniciativa por parte do poder
legislativo.
Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 064/21.
Esse é o parecer. Salvo melhor juízo.
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos 17 de
Fevereiro de 2022.
o Dias Batista
Assessor Jurídico
OAB/GO 14.271
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
TERMO DE RECEBIMENTO
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:35minutos RECEBI
mediante REMESSA NECESSÁRIA da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, o PARECER
JURÍDICO do respeitável Projeto de Lei n. 004 de 15 de fevereiro do ano de 2022, autoria do
( ) Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal Dr. Carlos Seixo de Brito Júnior;
( ) Poder Legislativo do Vereador ( X ) Gleibson Gonçalves de Oliveira - Camarguinho; ( )
Fernando Antônio dos Santos — Fernandinho da Igreja; ( ) Marcos Ferreira Araújo — Marcão
do Pesque Pague; ( ) Luismar Maciel Gudim;( ) Carlos Eduardo Moreira da Cunha —
CADU; ( ) Cláudio Borges Barros — Claudinho Borges;( ) Mauro Martins Preto —
Maurinho do Pit Dog; ( ) Patryck Rosa Seixas - Patryck Seixas;( ) Romário Almeida
Carneiro; ( ) Crisley Francisco Marques — Crisley do Moto Táxi; ( ) João Caetano de
Lacerda — Toninho Pio;
Para conhecimento e providências que julgar necessárias, no uso de minhas
atribuições como Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR.
TERMO DE DEVOLUÇÃO PARA PRESIDENTE DA CPR
Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:45minutos mediante
REMESSA NECESSÁRIA EMITI PARECER COMO RELATOR DA CPR do Poder Legislativo
de Crixás-GO, bem como REMETO o respeitável Projeto de Lei n. 004 de 15 de fevereiro do ano
de 2022, para o PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -CPR, para
providências que julgar necessárias nos termos regimentais. /
y
Relator
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →