| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Projeto nº 03/2022, denomina o nome de " Senhora Delma Aparecida dos Santos Pimentel" a Rua C do Setor denominado Morada do Sol neste Município. |
| native_id | 646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
* ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 003/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). À Enmissão Compateto “DENOMINA O NOME DE “SENHORA DELMA Para o Parecer APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL” À RUA C trixás LAS, a DO SETOR DENOMINADO MORADA DO SOL NESTE MUNICÍPIO”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominado o nome de SENHORA DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL, em uma das ruas, avenidas, praças ou logradouros públicos da cidade de Crixás-Go. Art. 2º A RUAC, do setor Morada do Sol passa a denominar-se a SENHORA DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei ficam por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara eo de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev dias do fevereiro do ano de 2022. A GLEIBSON GONÇALV DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL É VOTAÇÃO, APROVADO —dO | JO 4089. ASS: PRESIDENTE 1º VOTAÇÃO APROVADO 2º VOTAÇÃO APROVADO A8 / 1 ROB. 4 / / MR : pe ASS: o ss PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Inicialmente é relevante considerar que a denominação de ruas como oficiais se faz indispensável frente aos trabalhos de recadastramento do Perímetro Urbano do Município, o que, além de contribuir no aumento da arrecadação, possibilitará a implantação do serviço de carteiro pelos correios. A história de vida da “SENHORA DELMA PIMENTEL” como a de muitas outras famílias, de muito trabalho, de dificuldades econômicas e também de muitos sonhos a realizar. SENHORA DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL, casou-se com JOSE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, onde desta união tiveram um filho: BRENO DE OLIVEIRA PIMENTEL. SENHORA DELMA PIMENTEL é lembrada como uma mulher guerreira, sempre com muita fé, que soube passar seus princípios a família que o tempo jamais apagará. TIA DELMA PIMENTEL deixou sua marca, por ter um coração de ouro, um ser humano exemplar e especial, semeando bondade e alegria por onde passava, fazendo jus a essa homenagem. Foi muito querida pela vizinhança e fortaleceu grande amizade com todos TIA DELMA PIMENTEL, como era conhecida, criou com muita sabedoria seu filho, ajudava com o filho da vizinhança e sempre tinha um conselho, uma palavra amiga e um gesto de ternura com todos que a rodeava, a casa vivia cheia de amigos. Uma pessoa de bons princípios e de índole invejável, guerreira e muito respeitada, recebia com muito carinho em sua impecável casa, todos aqueles que por ali passavam. O presente projeto de lei visa homenagear a ilustre professora, que trabalhou por muitos anos em nosso município prestando um excelente trabalho na área educacional. SENHORA DELMA PIMENTEL, é de família tradicional de Crixás e deixou sua marca históricas e seus relevantes serviços prestados ao município. Assim, em homenagem a esta valorosa pessoa, devemos condecorar a sua memória e deixar na história do município seu nome. DELMA faleceu no dia 05 de janeiro de 2022, com 49 anos de idade, vítima de complicações de saúde. e encontra-se sepultada no Cemitério Caminho da PÁZ em Crixás-Go. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos Gabinete n. 07 do reador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abai JE dis do mês de fevereiro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR. Parecer n. 081 do Projeto de Lei n. 003/2022/LEG. PARECER N.: 081/2022. DATA: 15/02/2022. MATÉRIA: Dispõe sobre alteração de nome de ruas e avenidas do Município de Crixás. AUTOR DA MATÉRIA: Gleibson Gonçalves de Oliveira - Camarguinho — Vereador/PL EMENTA DA MATÉRIA: “Denomina o nome da Senhora 'DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTELº à Rua C do setor denominado Morada do Sol, neste Município de Crixás, e dá outras providências.” RELATOR: Patryck Rosa Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR O Relator, em análise profícua conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o disposto no Art.39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 004, de 15 de fevereiro de 2022, que: “Denomina o nome da Senhora 'DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL" à Rua C do setor denominado Morada do Sol, neste Município de Crixás, e dá outras providências.”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Feitas as considerações que julguei necessárias e pertinentes, caberá a análise do presente junto a Comissão competente, observando-se as disposições contidas nos arts. 179 e 180 do Regimento “E Interno e no art. 130, LOM. Es Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legisfarivd O do Município de Crixás-GO., VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA a TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N. 003/2022/PODER L ISLATIVO, DE E INICIATIVA DO VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEI CAMARGUINHO. Es Em sínteses, TO PELA APROVAÇÃO. descgço mg Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76 -510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Câmara de Vereadores. Sala das Sessões, Gabinete 05, em 17 de fevereiro/ de 2022, às O9horas e 25 minutos. Patríck Rosa Seixas Relator a FAVOR, pelas conclusões do parecer GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CONTRA, pela reprovação do parecer GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA a Ravon 66 coils do parecer PATRYCK ROSA SEIXAS CONTRA, pela reprovação do parecer PATRYCK ROSA SEIXAS CONTRA, pela reprovação do parecer MARCOS FERREIRA ARAÚJO CLÁUDIO BORGES BARROS + CONTRA, pela reprovação do parecer CLÁUDIO BORGES BARROS LUISMAR MACIEL GUNDIM po. pelas conclusõe. Já parecer | | ] o CONTRA, pela reprovação do parecer LUISMAR MACIEL GUNDIM GLEIBSON GON: LVES DE OLIVEIRA Camarguinho Presidente da CPR = ] Página 2 de 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Processo nº. /2021 Assunto: Projetos de Lei nºs 02; 03; 04/2022 Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURÍDICO Instado a manifestar nos presente projetos de Lei nºs 02; 03 e 04, todos de 2022 de autoria do poder legislativo Municipal que Dispõe sobre alteração de nome de ruas. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, autoriza o poder publico municipal a dar nomes de ruas e avenida do município. Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestida da condição de legalidade pois por força da Constituição, pois apesar de ser lei de iniciativa do poder Legislativo. Portanto, não se trata de ingerência ao Poder Executivo Municipal. A Constituição Federal da república de 1988, assim com as anteriores, abraçou a consagrada teoria de Montesquieu, na clássica obra O Espírito das Leis, sobre a separação dos Poderes, conforme preconiza o art. 2º da CF. A iniciativa das leis está prevista no art. 61 da Constituição Federal, repetida na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de Taciara. Nessa perspectiva, permito-me ressaltar que a Constituição a República outorga ao Chefe do Poder Executivo, em caráter de exclusividade, a prerrogativa de dellagrar o processo legislativo de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica e que fixem ou aumentem a sua remuneração, o organização administrativa; matéria tributária e orçamentária; serviços públicos criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública, entre outros. É o que esta expresso nas alíneas do inciso II, $ 1º do art. 61, da carta Política, Cabe ressaltar, que a Lei Orgânica do Município de Crixás, reforçou a privatividade do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a iniciativa de leis, que disponham sobre a matéria avençada, acolhendo em seu texto o disposto no art. 61, $ 1º, H da Carta Política. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A cláusula pertinente ao poder de instauração do processo legislativo traduz postulado constitucional de observância compulsória, cujo desrespeito precisamente por envolver usurpação de uma prerrogativa não compartilhada configura vicio juridicamente insanável. Não obstante a estes fatos, o presente projeto, legisla acerca de autorização de da nomes a ruas e avenidas, portanto, sendo legal sua iniciativa por parte do poder legislativo. Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 064/21. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. J Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Crixas, aos 17 de Fevereiro de 2022. o Dias Batista Assessor Jurídico OAB/GO 14.971 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 TERMO DE RECEBIMENTO Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:35minutos RECEBI mediante REMESSA NECESSÁRIA da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, o PARECER JURÍDICO do respeitável Projeto de Lei n. 003 de 15 de fevereiro do ano de 2022, autoria do ( ) Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal Dr. Carlos Seixo de Brito Júnior; ( ) Poder Legislativo do Vereador ( X ) Gleibson Gonçalves de Oliveira — Camarguinho; ( ) Fernando Antônio dos Santos — Fernandinho da Igreja; ( ) Marcos Ferreira Araújo — Marcão do Pesque Pague; ( ) Luismar Maciel Gudim;( ) Carlos Eduardo Moreira da Cunha — CADU; ( ) Cláudio Borges Barros — Claudinho Borges;( ) Mauro Martins Preto — Maurinho do Pit Dog; ( ) Patryck Rosa Seixas - Patryck Seixas;( ) Romário Almeida Carneiro; ( ) Crisley Francisco Marques — Crisley do Moto Táxi; ( ) João Caetano de Lacerda — Toninho Pio; Para conhecimento e providências que julgar necessárias, no uso de minhas atribuições como Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR. TERMO DE DEVOLUÇÃO PARA PRESIDENTE DA CPR Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 19horas:45minutos mediante REMESSA NECESSÁRIA EMITI PARECER COMO RELATOR DA CPR do Poder Legislativo de Crixás-GO, bem como REMETO o respeitável Projeto de Lei n. 003 de 15 de fevereiro do ano de 2022, para o PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -CPR, para providências que julgar necessárias nos termos regimentais. dá Câmara de Vereadores. Sala das Sessões, Gabinete 05, em 17 de fevereiro de 2022. Patryck Rosa Seixas Relator Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511