| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Projeto nº 03-A/2022, dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 CRIXÁS 3º VCTAÇÃO APROVADO E) | L god PROJETO DE LEI Nº 003-A/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 18; PRESIDENTE A comissão competente “Dispõe sobre a revisão geral anual para o parecer das remunerações e subsídios dos 3 oC |e€ IZeeL Servidores Públicos e dos Agentes > Políticos do Poder Legislativo do 2 o Da — Município de Crixás” e dá outras : E providências. ») & É q A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Poder Legislativo do Município de 2 Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e ' | especialmente nos termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais nºs. 01/1992, 19/1998 e 25/2000; Art. 37. X da CF, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a Resolução normativa nº. 00007/04, de 09/06/2004, do TCM/GO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA seguinte Lei: ROSA Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás são ÃO ARROMARO OH revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 10,16% (dez vírgula 5 dezesseis por cento), que é a variação da inflação pelo índice do INPC — IBGE de janeiro > até dezembro de 2021. v N Parágrafo único — A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo Deputado Estadual, pelos Vereadores Municipais, fixados no art. 1º da presente Lei; ficam limitados aos tetos máximos previstos na Legislação especifica sobre subsídios e/ou remuneração de agentes políticos: notadamente nas disposições estabelecidas no Art. 29, VI. “a” e VII da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art. 68, 8 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas Constitucionais nºs.01/1992, 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de acordo com a Resolução Normativa nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo Tribunal de Contas Dos Municípios do Estado de Goiás — TCM-GO. 6 PRESIDENTE +! Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 1º VOTAÇÃO APROVADO ASS: ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de fevereiro, do ano de 2022. es EA MAURI ARTI TO CRISLEY FRANCISCO MARQUES Vereador/Presidente Vice-Presidente 2021/2022 CARLOS EDUARD JREIRA DA CUNHA 1º Secretário sua inphos FERNAN ANTÔNIO DOS SANTOS 2º Secretário Lo É ? Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Nobres Colegas, A Constituição Federal de 1988 estabelece as normas gerais para o funcionamento da Administração Pública, a que todos os servidores públicos estão sujeitos. No âmbito do art. 37 da Constituição consta a forma pela qual deve ocorrer a remuneração dos funcionários públicos. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Apesar da previsão da CF, em vigor há mais de 30 anos, até o momento não existe uma legislação especifica que discorra sobre a revisão salarial anual dos servidores. A possibilidade de que os servidores públicos tenham reajuste salarial chega após período de fortes restrições à remuneração no âmbito da Administração Pública. Em maio de 2020, a Lei Complementar 173/2020, também conhecida como a Lei do Socorro aos Estados, foi publicada com o objetivo de estabelecer medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Uma delas dispõe sobre a proibição de reajuste ou readequação de remuneração aos “membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares” até 31/12/2021. A norma é válida para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. O congelamento salarial foi uma alternativa para compensar os gastos extras com a pandemia. Após sua aprovação, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu três ações judiciais contra a LC 173/20, com a justificativa de que a proibição de reajuste violava alguns princípios previstos na Constituição Federal, como o de = irredutibilidade salarial ou autonomia administrativa dos estados. =<bB dias? BEE eqvse d 3 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Entretanto, neste ano, poderá ser concedido o reajuste, com base no INPC ocorrido no ano anterior. Diante do reajuste, ocorrerá aumento dos gastos com pessoal, sendo que o Gestor Público, deve observar os preceitos contidos nas matérias aplicáveis a espécie. O reajuste dos vereadores Municipais, ficam adstritos a observância dos preceitos contidos no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei. Assim, esperamos que os nobres colegas recebam e aprovam o presente projeto de lei. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. aos 15 dias do mês de fevereiro. do ano de 2022. oca DE RES arq MAUR ETO Rim FRANCISCO MARQUES Vereador/Presidente Vice-Presidente 2021/2022 CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA 1º Secretário VARA BR /6224 nal DOS SANTOS 2º Secretário 4 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 e Certifico e deu te qu «ste ato fol publicado pe ard da Prefeitura no place da "sunicipal na pé te (o) crxas - Go ; sem 5 * Seca Adi forbt asso PREFEITURA DE Guntos paira crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.012/19, de 16 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.959, de 04 de Dezembro de 2018 e Lei nº 1.965 de 18 de janeiro de 2019” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei 1959/2018 e artigo 1º da lei nº 1.965/2019, passando a constar conforme abaixo: ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS | CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA | AGENTE LEGISLATIVO E 06 CCL 6 1 AGENTE DE VIGILANCIA 04 CEL) ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL 7 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS i "0 CELA ELETRICISTA 01 CCL? TELEFONISTA 03 CCL 2 MOTORISTA DA PRESIDENCIA [ 02 TELS COPEIRA 04 CCLS z PORTEIRO 02 CEL> SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 ECL? 1 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II + 04 ' CCL 3 | | SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL4 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 | CCL 6 | Art. 2º. A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passa a ser CCL 6. Art. 3º. A referencia do cargo de ASS. INFORMATICA passa a ser CCL 7. Art. 4º, À referencia do cargo de COPEIRA passa a ser CCL 5. Art. 5º, A referencia do cargo de SECRETARIO PARL. NIVEL | passa a ser CCL2. DL Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Fundos para crescer Adm.: 2017-2020 PREFEITURA DE Art. 6º, A referencia do cargo de SECRETARIO PARLA. NIVEL II passa a ser CCL 3, Art. 7º. A referencia do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO passa a ser CCL 4. Art. 8º. A referencia do cargo de MEMBRO DO CONT. INTERNO passa a ser CCL 6. Art, 9º. A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL I passa a ser CAL 2. Art. 10, A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II passa a ser CAL 2. Art. 11. O Anexo II da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.342,50 ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI R$ 2.342,50 | ASSESSOR PARLAMENTAR DA 08 CAL 3 R$ 2.589,00 PRESIDENCIA ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 [| CAL3 R$ 2.589,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 1 caL& R$ 1.900,00 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL | CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTIDADE REFERENCIA | VALORRS | DE ASSESSORAMENTO À CHEFE DO SETOR DE 01 CAL5 R$ 2.250,00 SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO SETOR DE 01 CAL4 R$ 1.900,00 | SEGURANÇA | | CHEFE DO DEPARTAMENTO 01 CAL6 | | R$4.700,00 FINANCEIRO o CHEFE DE PROCESSAMENTO 01 CAL] R$ 2.342,50 DE DADOS , DIRETOR DE — CONTROLE 01 CAL6 | R$4700,00 2 prato nn LS Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 INTERNO. | DIRETOR DE RECURSOS 01 | CAL 6 R$ 4.700,00 HUMANOS ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS [ QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS | AGENTE LEGISLATIVO 0% CCL 6 R$ 2.790,00 AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA | dl CCL7 R$ 2.100,00 AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 05 [| CCL? | R$1.960,00 | ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.960,00 | TELEFONISTA 03 CCL2 | R$1.96000 | MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 R$ 1.960,00 [ COPEIRA 04 CCLS | R$2.280,00 [ PORTEIRO 02 CEL 2 R$ 1.960,00 SECRETARIO PARLAMENTAR | | 05 [TCC | R$ 1.960,00 NIVEL | SECRETARIO — PARLAMENTAR 04 | CCL3 | R$191000 | NIVEL II Ê SECRETARIO EXECUTIVO 01 a) CCL 4 R4 3.307,00 ly MEMBRO DO — CONTROLE 03 CCL 6 R$ 2.790,00 | INTERNO ma ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES [ CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS ASESSOR ESPECIAL | 13 CAL 2 R$ 998,00 [ASSESSOR ESPECIAL 1 E 05 CAL2 | R$998,00 Art. 12. O valor do referencia CAL 2 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos é noventa e oito reais)e acompanhará o reajuste anual do salário mínimo vigente no Brasil. Art. 13. O valor do referencia CAL 3 passa a ser de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais). Art. 14. O valor do referencia CAL 4 passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 15. O valor do referencia CAL 5 passa a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). ms Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Funios para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 16. O valor do referencia CAL 6 passa a ser de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 17. O valor do referencia CCL 2 passa a ser de R$ 1.960,00 (um mil novecentos € sessenta reais). Art. 18. O valor do referencia CCL 3 passa a ser de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais). Art. 19. O valor do referencia CCL 4 passa a ser de R$ 3.307,00 (três mil trezentos e sete reais). Art, 20. O valor do referencia CCL 5 passa a ser de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). Art. 21. O valor do referencia CCL 6 passa a ser de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Art. 22. O valor do referencia CCL 7 passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 23. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019, ), ) A Ed Mame + Qura PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Processo nº /2022 Les AG IREL Assunto: Projeto de Lei nº 668/2022 Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida PARECER JURIDICO I - Relatorio Instado à manifestar nos presentes projeto de Lei nº 003/2022 que Dispõe acerca da Concessão de reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e aos agentes políticos (vereadores), em atenção a revisão geral anual. WI - Da Fundamentação Preliminarmente, deve-se salientar que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, Os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe. Destarte, a esta assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Diretoria deste órgão, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é a concessão de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) aos servidores da câmara municipal efetivos e comissionados e aos agentes políticos ou seja, vereadores municipais, reterente valor acumulado do INPC do ano de 2021 (projeto 003/22). Entendemos que a proposta em exame nos afigura revestidas das condições de legalidade, pois por força da Cor onciç gandace, mo. Muição, com titiução, co bem como e de competência do poder executivo a matéria em questão. Pra áci - ça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62 3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Salientamos, que caberá ao departamento próprio fazer os cálculos na percentagem de 10,16% sobre o salário base dos servidores e sobre o subsidio dos vereadores, neste caso, observando os preceitos contidos no $ 1º do artigo 1º. IX - Conclusão Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 003/22 do Poder Legislativo Municipal na integra. Esse é o parecer. Salvo melhor juízo. Assessoria Turídica da Câmara Municipal de Crixás, aos 04 de Abril de 2099. mn À O bias Batista Bem: Assessor Jurídico OAB/GO 14.271 Praça Ináci É ça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER N. 122/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003-A/2022, de 15 de fevereiro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Mesa Diretora da Câmara RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes. com base nos documentos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 003-4/2022, de 15 de fevereiro de 2022, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás” e dá outras providências. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade. Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 003-A/2022, de 15 de fevereiro de 2022, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás” e dádutras providências; ora mencionado. a / Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO O va 4 1 ; I // à q A faça nado JDserte Campos n2 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1 511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 122/2022. Por fim, diante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022. TA A made Ah A ptgo ral Sha vida MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR VOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer "Rad Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro | Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer a Luismar Macie/ Gundim Luismar Maciel Gundim Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo Marcos Ferreira Araújo Membro 75 Membro ' mn GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR X 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO DE RECEBIEMNTO DO PRESIDENTE DA CAMARA O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-, recebe do presidente da comissão Permanente Reunida (CPR), no uso de suas atribuições legais, nesta data, o presente Projeto de Lei n. 003-A, de 2022 “Dispõe sobre a Remunerações dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal “Autor: Mesa Diretora poder Legislativo Municipal. Crixás, aos 07 de maio de 2022 GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA — CAMARGUINHO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA Ciente: GRE Data: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 TÊRMO DE DEVOLUÇÃO PARA O PRESIDENTE DA CPR Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07/06/2022), às 16:00 horas, mediante Remessa Necessária, emiti PARECER como Relator da CPR, do Poder Legislativo de Crixás-GO, bem como REMETO os respeitáveis Projetos de Lei números 003-A/2022, 025/2022, 026/2022, 027/2022 e 028/2022, para o Presidente da Comissão Permanente Reunida — PCPR, para providências que julgar necessárias nos termos regimentais. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2022. téfddor teima Vereador Relator da CPR NH Por Em 09-06 dedo Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511