br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaProjeto nº 03-A/2022, dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás, e da outras providências.
native_id647

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
CRIXÁS
3º VCTAÇÃO APROVADO
E) | L god PROJETO DE LEI Nº 003-A/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
18;
PRESIDENTE
A comissão competente “Dispõe sobre a revisão geral anual
para o parecer das remunerações e subsídios dos
3 oC |e€ IZeeL Servidores Públicos e dos Agentes
> Políticos do Poder Legislativo do
2 o Da — Município de Crixás” e dá outras
: E providências.
») &
É
q A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Poder Legislativo do Município de
2 Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e
' | especialmente nos termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás;
nas disposições das Emendas Constitucionais nºs. 01/1992, 19/1998 e 25/2000; Art. 37.
X da CF, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal e ainda de acordo com a Resolução normativa nº. 00007/04, de 09/06/2004, do
TCM/GO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA seguinte Lei:
ROSA
Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos Servidores
Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás são
ÃO ARROMARO
OH revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 10,16% (dez vírgula
5 dezesseis por cento), que é a variação da inflação pelo índice do INPC — IBGE de janeiro
> até dezembro de 2021.
v
N
Parágrafo único — A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Vereadores Municipais, fixados no art. 1º da presente Lei;
ficam limitados aos tetos máximos previstos na Legislação especifica sobre subsídios
e/ou remuneração de agentes políticos: notadamente nas disposições estabelecidas no
Art. 29, VI. “a” e VII da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art.
68, 8 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas
Constitucionais nºs.01/1992, 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de
acordo com a Resolução Normativa nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo Tribunal
de Contas Dos Municípios do Estado de Goiás — TCM-GO.
6
PRESIDENTE
+!
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
1º VOTAÇÃO APROVADO
ASS:
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
15 dias do mês de fevereiro, do ano de 2022.
es EA
MAURI ARTI TO CRISLEY FRANCISCO MARQUES
Vereador/Presidente Vice-Presidente
2021/2022
CARLOS EDUARD JREIRA DA CUNHA
1º Secretário
sua inphos
FERNAN ANTÔNIO DOS SANTOS
2º Secretário
Lo É ?
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
A Constituição Federal de 1988 estabelece as normas gerais para o
funcionamento da Administração Pública, a que todos os servidores públicos estão
sujeitos.
No âmbito do art. 37 da Constituição consta a forma pela qual deve ocorrer
a remuneração dos funcionários públicos.
“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”.
Apesar da previsão da CF, em vigor há mais de 30 anos, até o momento
não existe uma legislação especifica que discorra sobre a revisão salarial anual dos
servidores.
A possibilidade de que os servidores públicos tenham reajuste salarial
chega após período de fortes restrições à remuneração no âmbito da Administração
Pública.
Em maio de 2020, a Lei Complementar 173/2020, também conhecida
como a Lei do Socorro aos Estados, foi publicada com o objetivo de estabelecer medidas
de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Uma delas dispõe sobre a proibição de reajuste ou readequação de
remuneração aos “membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e
militares” até 31/12/2021. A norma é válida para a União, os Estados, o Distrito Federal
e os municípios.
O congelamento salarial foi uma alternativa para compensar os gastos
extras com a pandemia. Após sua aprovação, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal)
recebeu três ações judiciais contra a LC 173/20, com a justificativa de que a proibição
de reajuste violava alguns princípios previstos na Constituição Federal, como o de
= irredutibilidade salarial ou autonomia administrativa dos estados.
=<bB dias? BEE eqvse d 3
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Entretanto, neste ano, poderá ser concedido o reajuste, com base no INPC
ocorrido no ano anterior.
Diante do reajuste, ocorrerá aumento dos gastos com pessoal, sendo que o
Gestor Público, deve observar os preceitos contidos nas matérias aplicáveis a espécie.
O reajuste dos vereadores Municipais, ficam adstritos a observância dos
preceitos contidos no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
Assim, esperamos que os nobres colegas recebam e aprovam o presente
projeto de lei.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás. aos 15 dias do mês de fevereiro. do ano de 2022.
oca DE RES arq
MAUR ETO Rim FRANCISCO MARQUES
Vereador/Presidente Vice-Presidente
2021/2022
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA
1º Secretário
VARA
BR /6224 nal DOS SANTOS
2º Secretário
4
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
e
Certifico e deu te qu
«ste ato fol publicado
pe ard da Prefeitura
no place da
"sunicipal na pé te (o)
crxas - Go ; sem 5
* Seca Adi forbt
asso
PREFEITURA DE
Guntos paira crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.012/19, de 16 de dezembro de 2019.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.959, de
04 de Dezembro de 2018 e Lei nº 1.965 de 18 de
janeiro de 2019” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei 1959/2018 e
artigo 1º da lei nº 1.965/2019, passando a constar conforme abaixo:
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
| CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA
| AGENTE LEGISLATIVO E 06 CCL 6 1
AGENTE DE VIGILANCIA 04 CEL)
ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL 7
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS i "0 CELA
ELETRICISTA 01 CCL?
TELEFONISTA 03 CCL 2
MOTORISTA DA PRESIDENCIA [ 02 TELS
COPEIRA 04 CCLS z
PORTEIRO 02 CEL>
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 ECL? 1
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II + 04 ' CCL 3 |
| SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL4
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 | CCL 6 |
Art. 2º. A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passa a ser CCL 6.
Art. 3º. A referencia do cargo de ASS. INFORMATICA passa a ser CCL 7.
Art. 4º, À referencia do cargo de COPEIRA passa a ser CCL 5.
Art. 5º, A referencia do cargo de SECRETARIO PARL. NIVEL | passa a ser CCL2.
DL
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Fundos para crescer
Adm.: 2017-2020
PREFEITURA DE
Art. 6º, A referencia do cargo de SECRETARIO PARLA. NIVEL II passa a ser CCL 3,
Art. 7º. A referencia do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO passa a ser CCL 4.
Art. 8º. A referencia do cargo de MEMBRO DO CONT. INTERNO passa a ser CCL 6.
Art, 9º. A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL I passa a ser CAL 2.
Art. 10, A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II passa a ser CAL 2.
Art. 11. O Anexo II da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE
| QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CALI R$ 2.342,50
ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI R$ 2.342,50 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DA 08 CAL 3 R$ 2.589,00
PRESIDENCIA
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 [| CAL3 R$ 2.589,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 1 caL& R$ 1.900,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
| CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTIDADE REFERENCIA | VALORRS
| DE ASSESSORAMENTO À
CHEFE DO SETOR DE 01 CAL5 R$ 2.250,00
SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO SETOR DE 01 CAL4 R$ 1.900,00 |
SEGURANÇA |
| CHEFE DO DEPARTAMENTO 01 CAL6 | | R$4.700,00
FINANCEIRO o
CHEFE DE PROCESSAMENTO 01 CAL] R$ 2.342,50
DE DADOS ,
DIRETOR DE — CONTROLE 01 CAL6 | R$4700,00
2
prato
nn LS
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
INTERNO. |
DIRETOR DE RECURSOS 01 | CAL 6 R$ 4.700,00
HUMANOS
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS [ QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS |
AGENTE LEGISLATIVO 0% CCL 6 R$ 2.790,00
AGENTE DE VIGILÂNCIA 04 CCLI R$ 2.050,00
ASSESSOR DE INFORMATICA | dl CCL7 R$ 2.100,00
AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 05 [| CCL? | R$1.960,00 |
ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.960,00 |
TELEFONISTA 03 CCL2 | R$1.96000 |
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 R$ 1.960,00
[ COPEIRA 04 CCLS | R$2.280,00
[ PORTEIRO 02 CEL 2 R$ 1.960,00
SECRETARIO PARLAMENTAR | | 05 [TCC | R$ 1.960,00
NIVEL |
SECRETARIO — PARLAMENTAR 04 | CCL3 | R$191000 |
NIVEL II Ê
SECRETARIO EXECUTIVO 01 a) CCL 4 R4 3.307,00 ly
MEMBRO DO — CONTROLE 03 CCL 6 R$ 2.790,00
| INTERNO ma
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
[ CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS
ASESSOR ESPECIAL | 13 CAL 2 R$ 998,00
[ASSESSOR ESPECIAL 1 E 05 CAL2 | R$998,00
Art. 12. O valor do referencia CAL 2 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos é noventa e oito
reais)e acompanhará o reajuste anual do salário mínimo vigente no Brasil.
Art. 13. O valor do referencia CAL 3 passa a ser de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e
oitenta e nove reais).
Art. 14. O valor do referencia CAL 4 passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 15. O valor do referencia CAL 5 passa a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinquenta reais).
ms
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 16. O valor do referencia CAL 6 passa a ser de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais).
Art. 17. O valor do referencia CCL 2 passa a ser de R$ 1.960,00 (um mil novecentos €
sessenta reais).
Art. 18. O valor do referencia CCL 3 passa a ser de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez
reais).
Art. 19. O valor do referencia CCL 4 passa a ser de R$ 3.307,00 (três mil trezentos e sete
reais).
Art, 20. O valor do referencia CCL 5 passa a ser de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta
reais).
Art. 21. O valor do referencia CCL 6 passa a ser de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e
noventa reais).
Art. 22. O valor do referencia CCL 7 passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 23. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de
dezembro do ano de 2019,
), )
A Ed
Mame + Qura
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Processo nº /2022 Les AG IREL
Assunto: Projeto de Lei nº 668/2022
Interessado: Presidente da Comissão Permanente Reunida
PARECER JURIDICO
I - Relatorio
Instado à manifestar nos presentes projeto de Lei nº
003/2022 que Dispõe acerca da Concessão de reajuste salarial aos
Servidores do Poder Legislativo Municipal e aos agentes políticos
(vereadores), em atenção a revisão geral anual.
WI - Da Fundamentação
Preliminarmente, deve-se salientar que a presente
manifestação toma por base, exclusivamente, Os elementos que constam, até
a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe. Destarte,
a esta assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não
lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos
praticados no âmbito da Diretoria deste órgão, nem analisar aspectos de
natureza eminentemente técnica ou administrativa.
Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se
nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é a concessão
de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) aos servidores da
câmara municipal efetivos e comissionados e aos agentes políticos ou seja,
vereadores municipais, reterente valor acumulado do INPC do ano de 2021
(projeto 003/22).
Entendemos que a proposta em exame nos afigura
revestidas das condições de legalidade, pois por força da Cor
onciç gandace, mo.
Muição, com
titiução, co
bem como e de competência do poder executivo a matéria em questão.
Pra áci -
ça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62 3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Salientamos, que caberá ao departamento próprio fazer
os cálculos na percentagem de 10,16% sobre o salário base dos servidores e
sobre o subsidio dos vereadores, neste caso, observando os preceitos
contidos no $ 1º do artigo 1º.
IX - Conclusão
Ante o exposto, sob o aspecto enfocado a proposta, opina-se
pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 003/22
do Poder Legislativo Municipal na integra.
Esse é o parecer. Salvo melhor juízo.
Assessoria Turídica da Câmara Municipal de Crixás, aos 04
de Abril de 2099. mn À
O bias Batista
Bem:
Assessor Jurídico
OAB/GO 14.271
Praça Ináci É
ça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER N. 122/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003-A/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a revisão geral anual das
remunerações e subsídios dos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Crixás” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Mesa Diretora da Câmara
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do Vereador Relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR
O Relator da CPR, em análise conclui que a respeitável proposição de
origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes.
com base nos documentos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, o vereador Relator
emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 003-4/2022, de 15 de fevereiro de
2022, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos
Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás”
e dá outras providências.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade.
Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 003-A/2022, de 15 de fevereiro
de 2022, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos
Servidores Públicos e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Crixás”
e dádutras providências; ora mencionado. a
/ Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO O va
4
1
; I
// à q A
faça nado JDserte Campos n2 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1 511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 122/2022.
Por fim, diante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em
relação a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para
análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames
legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos 07 dias do mês
de junho do ano de 2022. TA A made
Ah A ptgo ral
Sha vida MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
VOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
"Rad
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro | Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
a Luismar Macie/ Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo Marcos Ferreira Araújo
Membro 75 Membro
'
mn
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
X
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO DE RECEBIEMNTO DO PRESIDENTE DA CAMARA
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-, recebe do
presidente da comissão Permanente Reunida (CPR), no uso de suas
atribuições legais, nesta data, o presente Projeto de Lei n. 003-A, de
2022 “Dispõe sobre a Remunerações dos servidores e agentes políticos
da Câmara Municipal “Autor: Mesa Diretora poder Legislativo
Municipal.
Crixás, aos 07 de maio de 2022
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA — CAMARGUINHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
Ciente: GRE
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
TÊRMO DE DEVOLUÇÃO PARA O PRESIDENTE DA CPR
Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois
(07/06/2022), às 16:00 horas, mediante Remessa Necessária, emiti PARECER
como Relator da CPR, do Poder Legislativo de Crixás-GO, bem como
REMETO os respeitáveis Projetos de Lei números 003-A/2022, 025/2022,
026/2022, 027/2022 e 028/2022, para o Presidente da Comissão Permanente
Reunida — PCPR, para providências que julgar necessárias nos termos
regimentais.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
07 dias do mês de junho do ano de 2022.
téfddor teima
Vereador Relator da CPR
NH
Por Em 09-06 dedo
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →