| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Projeto nº 03/2021. "Altera a lei nº 2.022/2020, institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico" e das outras providências. |
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VOTAÇÃO % APROVADO 2º VOTAÇÃO 4 PY... E, VOTAÇ/ RESIDENTE ta Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 3º E ULTIM À 0d O APROVADO E APROVADO “* ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO ). PRESIDENTE Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei Nº 2.022/2020 passará a vigorar nos seguintes termos: Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Municipio de Crixás -GO, o Dia do Ly Evangélico a ser comemorado anualmente no último Sábado ou Domingo [= do referido mês, culminando com a Reforma Protestante. tus e big Art.5º - Fica instituída no âmbito do Município de CRIXÁS, a Semana da bt Cultura Evangélica, a ser realizada na(s) última(s) semana mês de outubro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico como o último Domingo ou Sábado do referido mês, culminando com a Reforma Protestante. 81º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional. Oficial de Datas e Eventos do Município de CRIXÁS. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei n 2.022/2020, ficando revogadas as disposições em contrário. ” GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL A Comissão Competente valtera a Lei nº 2.022/2020 , Institui a ara o Parecer Semana Municipal de Cultura Evangélica, P grixá A " altera o dia do Evangélico” e das outras residente providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito 82º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Fal 83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Nº 003/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei que altera a Lei nº 2.022/2020 , Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e das outras providencias. A Semana Municipal da Cultura Evangélica irá proporcionar o congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem que se filiam no credo protestante, centenas ou até milhares de fiéis, distribuídos entre os credos luteranos, metodista, batista, presbiteriana, adventista; pentecostal e neopentecostal. Também é sabido que as Igrejas Evangélicas têm contribuído decisivamente para a criação de uma sociedade mais justa e humana. Estas estão amparadas nos princípios bíblicos que regem a vida familiar e social do indivíduo de forma ilibada, norteando-o para o altruísmo na conduta perante o próximo. A criação da Semana da Cultura Evangélica não é apenas uma simples data simbólica, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca levar o bom testemunho de Cristo a aqueles que, devido às circunstâncias da vida, perderam ou não tiveram contato com a palavra de Deus e que, assim, buscam contribuir da melhor forma possível para o crescimento físico e espiritual de toda a nossa sociedade. A Semana da Cultura Evangélica vem sendo contemplada em várias legislações estaduais e municipais, por isso, apresento tal Projeto de Lei, entendendo a sua relevância para o município, podendo contribuir para uma convivência religiosa, fraternal e harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo. Atenciosamente, GL IBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 PREFEITURA DE Fluntos para crescer Adm,; 2017-2020 LEI Nº 2.022/2020, de 20 de março de 2020. + bei uu ds é - Aquas vote ato foi publicado Ex no ptacard da Prefeitura “Institui no âmbito do Município de Crixás, Municipal na presente gata o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras Crixás - df). 02 -<Ro providencias. Sec, Ademmistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sunciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás - GO, o Dia do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 do més de novembro. Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do município de Crixás. Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo Segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral. Art. 4º, Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Crixás, Art. 5º. A Programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as 1 grejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei n. | -530/2008, de 05 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020, di h 4) H| “Muro 4 UNA, PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Pe nao ps Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS = perto CEC E Projeto de Lei nº 003/2021. “Altera a Lei nº 2.022/2020, institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico", e dá outras providencias. Descrição Destino DEPTO DE PROTOCOLO Documento Ambiente Tipo ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Nr, a cos Mm2021/2022 EM o) LI De! deli Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 fevereiro de 2021. Autores/Vereadores: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO). " LUISMAR MACIEL GUDIM CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU), CRISLEY FRANCISCO MARQUES “Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data é celebrado o Dia Municipal do Evangélico” e das outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: SAC a RN Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Municipio de Crixás -GO, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente na Semana do dia 03 de agosto mês, culminando com a Reforma Protestante. : ; ) Art.5º - Fica instituída no âmbito do Município de CRIXÁS, a Semana da Cultura Evangélica, a-ser realizada na semana do dia 03 de agosto de cada ano; culminando com a Reforma Protestante. ate $1º - A semana a que -se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das. diversas. atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional. Ê ADM: 20) Na 1/2024 N 82º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de CRIXÁS. ecRisLES 83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo a Lei n 2.022/2020. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de Fevereiro do Rd 2021. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ORAS) ADM. 2021/2022 GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA K Vereador CAMARGUINHO - PL Vereador — PSD ID CRIS LE/ Econ CRISLEY FRANCISCO MARQUES V CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA Vereador — PL EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 009/2021-CM Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 fevereiro de 2021. Autores/Vereadores: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO). LUISMAR MACIEL GUDIM A CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU), CRISLEY FRANCISCO MARQUES “e. “Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de: Crixás o Dia de Combate à Intolerância Religiosa” e dá outras providências. pager! f “il 4 Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no último domingo ou sábado do mês de outubro. Panigrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Crixás. Art. 2º. No Dia de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa. Art. 3º. Esta Lei entrará em vi -— =»disposições em contrário. ED) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: gor na data de sua publicação, revogadas as :2021/2024 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS a qu Câmara Municipal de Crixás ADM, 2021/2022 Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de SP ano de 2021. GLE SON GON VES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Vereador — PSD VADO Jo CRISLEY FRANCISCO MARQUES ) PRESIDENTE CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA Vereador — PL APRO EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 036/2021-CM. Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021. Autores/Vereadores: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). LUISMAR MACIEL GUDIM CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU), CRISLEY FRANCISCO MARQUES PROJETO DE LEI Nº 036/2021, de 03 de março de 2021. “Institui o Dia da Bíblia e um Monumento a Bíblia no Município de Crixás, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Crixás, o "Dia da Bíblia", a ser comemorado no segundo sábado do mês de dezembro. Art. 2º- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de comemoração da data instituída. 62-3365-1511 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 3º - O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração destas datas, que terão como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia. Art. 4º - Fica por esta Lei a criação de um Monumento a Bíblia. Art. 5º - Fica a critério do Poder Executivo, construir no Centro daÇidade, ou em outro local o "Monumento a Bíblia". Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando os necessários de fazê-la cumprir. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete dos Vereadores da Cân:ara Municipal de Crixás, Estado de Goiás que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de Veda ano de 2021. > GLEIBSON Mane S DE OLIVEIRA Vereador — PSD VAR: ERNNASSAE NDA e da CRISLEY Pen AA Consoante dispositivo literal no Regimento Interno e em se tratanto de matéria apresentada na Comissão Permanente Reunida, eu, no uso de minhas atribuições como relator da competente comissão legislativa, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar os Projetos de Lei acima discriminados, bem como após minucioso estudo e deliberação. cunsequentemente apresentação do s.m.j parecer aos membros da Comissão Permanente Reunida em reunião ordinária, depois de analisado e discutido resolvo optar pela aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Por fim, resta demonstrado, portanto, que sob o prisma jurídico o projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, sou PELA LEGALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS N. 003/2021, 009/2021, 036/2021, no sentido de manter a autoria do nobre vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), e incluir como autores dos projetos de leis supra os nobres vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques, Sala da Comissão Permanente Reunida de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 07/06/202 Salve o melhor Juízo (s.m,j). Crixás-GO., 08 de junho de 2021. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 EMENDA MOPDIFICATIVA Nº 004/2021, de 18 de junho de 2021. Autor: Comissão Permanente Reunida VADO [OS [207 (6) PRES EN vo = A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Em de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, MODIFICA o Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, como segue: Art. 1º. A EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, ALTERA o preâmbulo da Ementa do Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03 de agosto, como o “Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data é celebrado o Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências. Art. 2º- Esta Emenda ao Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021 entra em vigor logo após a aprovação do Plenário desta Casa de Lei. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos - 18 dias do mês de junho do ano de 2021. rnb Membro MAR FERREIRA ARAÚJO ereador ADM: 2021/2024 Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 O ] 3 ESTADO DE GOIÁS . Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 022-A/2021 EMENDA MODIFICATIVA N. 004/2021, de 18 de junho de 2021 ) PRESIDEN > TT] A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico” e das outras providencias. APROVAD COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, optamos pela seguinte modificação: EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021, de nossa autoria, que modifica a ementa do mencionado Projeto de Lei n. 003/2021, que “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico "e das outras providencias”, e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data é celebrado o Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. Lo IO BORGES BARROS MARCOS FERREIRA os ERRERA paústembro Membro — Nerendoo ; ) Pim apM: 2021] 5 y ( LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 022/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano dé 2021. “ae GLE 7 ADM: 2021/2024 LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufey,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511