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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaProjeto nº 03/2021. "Altera a lei nº 2.022/2020, institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico" e das outras providências.
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Autoria

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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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“* ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO ).
PRESIDENTE
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei Nº 2.022/2020 passará a vigorar nos seguintes
termos:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Municipio de Crixás -GO, o Dia do
Ly Evangélico a ser comemorado anualmente no último Sábado ou Domingo
[= do referido mês, culminando com a Reforma Protestante.
tus
e
big Art.5º - Fica instituída no âmbito do Município de CRIXÁS, a Semana da
bt Cultura Evangélica, a ser realizada na(s) última(s) semana mês de
outubro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do
Evangélico como o último Domingo ou Sábado do referido mês,
culminando com a Reforma Protestante.
81º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a
cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será
um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas,
independentemente da ordem denominacional.
Oficial de Datas e Eventos do Município de CRIXÁS.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei n
2.022/2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
”
GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
A Comissão Competente valtera a Lei nº 2.022/2020 , Institui a
ara o Parecer Semana Municipal de Cultura Evangélica,
P
grixá A " altera o dia do Evangélico” e das outras
residente providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito
82º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Fal 83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Nº 003/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse
Projeto de Lei que altera a Lei nº 2.022/2020 , Institui a Semana Municipal de
Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e das outras providencias.
A Semana Municipal da Cultura Evangélica irá proporcionar o
congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem que se filiam
no credo protestante, centenas ou até milhares de fiéis, distribuídos entre os credos
luteranos, metodista, batista, presbiteriana, adventista; pentecostal e
neopentecostal.
Também é sabido que as Igrejas Evangélicas têm contribuído
decisivamente para a criação de uma sociedade mais justa e humana. Estas estão
amparadas nos princípios bíblicos que regem a vida familiar e social do indivíduo de
forma ilibada, norteando-o para o altruísmo na conduta perante o próximo.
A criação da Semana da Cultura Evangélica não é apenas uma simples data
simbólica, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca
levar o bom testemunho de Cristo a aqueles que, devido às circunstâncias da vida,
perderam ou não tiveram contato com a palavra de Deus e que, assim, buscam
contribuir da melhor forma possível para o crescimento físico e espiritual de toda a
nossa sociedade.
A Semana da Cultura Evangélica vem sendo contemplada em várias legislações
estaduais e municipais, por isso, apresento tal Projeto de Lei, entendendo a sua
relevância para o município, podendo contribuir para uma convivência religiosa,
fraternal e harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é
dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo.
Atenciosamente,
GL IBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
PREFEITURA DE
Fluntos para crescer
Adm,; 2017-2020
LEI Nº 2.022/2020, de 20 de março de 2020.
+ bei uu ds é - Aquas
vote ato foi publicado Ex
no ptacard da Prefeitura “Institui no âmbito do Município de Crixás,
Municipal na presente gata o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras
Crixás - df). 02 -<Ro providencias.
Sec, Ademmistrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sunciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás - GO, o Dia do
Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 do més de novembro.
Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do
município de Crixás.
Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo
Segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral.
Art. 4º, Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de
Crixás,
Art. 5º. A Programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam
por conta de todas as 1 grejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a
liberdade de organizar o evento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a lei n. | -530/2008, de 05 de junho de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020,
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h 4)
H| “Muro 4 UNA,
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Pe nao ps
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
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Projeto de Lei nº 003/2021.
“Altera a Lei nº 2.022/2020, institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico", e dá outras providencias.
Descrição
Destino DEPTO DE PROTOCOLO
Documento
Ambiente
Tipo
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás Nr,
a
cos Mm2021/2022
EM o) LI De! deli
Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 fevereiro de 2021.
Autores/Vereadores:
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO). "
LUISMAR MACIEL GUDIM
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
“Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser
celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta
data é celebrado o Dia Municipal do Evangélico” e das outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei: SAC a RN
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Municipio de Crixás -GO, o Dia Municipal do
Evangélico a ser comemorado anualmente na Semana do dia 03 de agosto mês, culminando
com a Reforma Protestante. : ; )
Art.5º - Fica instituída no âmbito do Município de CRIXÁS, a Semana da Cultura
Evangélica, a-ser realizada na semana do dia 03 de agosto de cada ano; culminando com a
Reforma Protestante. ate
$1º - A semana a que -se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura
evangélica, mediante a realização das. diversas. atividades e será um evento de
congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem
denominacional. Ê
ADM: 20)
Na 1/2024
N
82º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de CRIXÁS.
ecRisLES
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo a Lei n
2.022/2020.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, que
abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de Fevereiro do Rd 2021.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ORAS)
ADM. 2021/2022
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA K
Vereador CAMARGUINHO - PL
Vereador — PSD ID
CRIS LE/ Econ
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
V
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA
Vereador — PL
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 009/2021-CM
Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 fevereiro de 2021.
Autores/Vereadores:
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO).
LUISMAR MACIEL GUDIM A
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
“e. “Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de: Crixás o Dia de Combate à Intolerância Religiosa” e dá
outras providências. pager!
f “il 4
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado
anualmente, no último domingo ou sábado do mês de outubro.
Panigrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Crixás.
Art. 2º. No Dia de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal
desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vi
-— =»disposições em contrário.
ED)
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.:
gor na data de sua publicação, revogadas as
:2021/2024
62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS a qu
Câmara Municipal de Crixás
ADM, 2021/2022
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de SP ano de 2021.
GLE SON GON VES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Vereador — PSD
VADO
Jo
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
)
PRESIDENTE
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA
Vereador — PL
APRO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 036/2021-CM.
Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021.
Autores/Vereadores:
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
LUISMAR MACIEL GUDIM
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
PROJETO DE LEI Nº 036/2021, de 03 de março de 2021.
“Institui o Dia da Bíblia e um Monumento a Bíblia no
Município de Crixás, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Crixás, o "Dia da Bíblia", a ser
comemorado no segundo sábado do mês de dezembro.
Art. 2º- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de comemoração da
data instituída.
62-3365-1511
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.:
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 3º - O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração destas datas, que
terão como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia.
Art. 4º - Fica por esta Lei a criação de um Monumento a Bíblia.
Art. 5º - Fica a critério do Poder Executivo, construir no Centro daÇidade, ou em
outro local o "Monumento a Bíblia".
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando os
necessários de fazê-la cumprir.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores da Cân:ara Municipal de Crixás, Estado de Goiás
que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de Veda ano de 2021.
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GLEIBSON Mane S DE OLIVEIRA
Vereador — PSD
VAR:
ERNNASSAE NDA e da
CRISLEY Pen AA
Consoante dispositivo literal no Regimento Interno e em se tratanto de matéria
apresentada na Comissão Permanente Reunida, eu, no uso de minhas atribuições
como relator da competente comissão legislativa, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar os Projetos de
Lei acima discriminados, bem como após minucioso estudo e deliberação.
cunsequentemente apresentação do s.m.j parecer aos membros da Comissão Permanente
Reunida em reunião ordinária, depois de analisado e discutido resolvo optar pela
aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Por fim, resta demonstrado, portanto, que sob o prisma jurídico o projeto está
em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Por se tratar de matéria sujeita ao
quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno
desta Casa.
Ante o exposto, sou PELA LEGALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS N.
003/2021, 009/2021, 036/2021, no sentido de manter a autoria do nobre vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), e incluir como autores dos projetos
de leis supra os nobres vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira
da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques, Sala da Comissão Permanente Reunida
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 07/06/202
Salve o melhor Juízo (s.m,j).
Crixás-GO., 08 de junho de 2021.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
EMENDA MOPDIFICATIVA Nº 004/2021, de 18 de junho de 2021.
Autor: Comissão Permanente Reunida
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A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Em
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais
vigente,
MODIFICA o Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, como segue:
Art. 1º. A EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de
fevereiro de 2021, ALTERA o preâmbulo da Ementa do Projeto de Lei n. 003/2021, de
22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira
(Camarguinho), que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município
de Crixás, o dia 03 de agosto, como o “Dia Municipal do Evangélico” e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser celebrada
no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data é celebrado o Dia
Municipal do Evangélico” e dá outras providências.
Art. 2º- Esta Emenda ao Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021
entra em vigor logo após a aprovação do Plenário desta Casa de Lei.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos -
18 dias do mês de junho do ano de 2021.
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Membro
MAR FERREIRA ARAÚJO
ereador
ADM: 2021/2024
Membro
Ufc/..
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62-3365-1511
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ESTADO DE GOIÁS .
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 022-A/2021
EMENDA MODIFICATIVA N. 004/2021, de 18 de junho de 2021
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A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, onde “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal de Cultura
Evangélica, altera o dia do Evangélico” e das outras providencias.
APROVAD
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, optamos pela seguinte modificação: EMENDA
MODIFICATIVA Nº 004/2021, de nossa autoria, que modifica a ementa do mencionado
Projeto de Lei n. 003/2021, que “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal
de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico "e das outras providencias”, e dá outras
providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser celebrada no
dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data é celebrado o Dia
Municipal do Evangélico” e dá outras providências.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021.
Lo IO BORGES BARROS
MARCOS FERREIRA
os ERRERA paústembro Membro
— Nerendoo ; ) Pim
apM: 2021] 5 y (
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 022/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, onde “Altera a Lei nº 2.022/2020, Institui a Semana Municipal de Cultura
Evangélica, altera o dia do Evangélico” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano dé 2021.
“ae
GLE
7
ADM: 2021/2024 LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufey,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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