| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Projeto nº04/2021. Institui no âmbito do Município de Crixás o dia 3 de agosto, como o Dia do Evangélico, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A Gomissão Comin PROJETO DE LEI Nº 004/2021, de 15 de março de 2021. Para o Parscer 1 epi “Institui no âmbito do Município de Crixás nte o dia 3 de agosto, como O DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras providências. d67 os, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas E O ;u atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e O Prefeito Municipal, o e] Pam) 5 sanciona a seguinte Lei: = À 2 õ a Art. 1º. Fica instituído. no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o Dia q als 2 Qdo Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto, sendo este dia o O. (x feriado municipal. - Pá No Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do Município de Crixás. : Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo as E segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos 2 4 p = voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral. “a o) Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder pe = Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de o o g p >A = Crixás. na o Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas Jo nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. É 202, Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei n. 2.022/2020, de 20 de março de 2020, e demais disposições em contrário. = VOTAÇÃL aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. a APROVADO [= & mu Gabinete n. 06, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, Ee Li Rd i feia Du o CRISLEY FRANCISCO MARQUES Vereador — PSD as Vercador - PSD ro CARLOS O MOREIRA DA CUNHA Vereador - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei se justifica com a finalidade de homenagear um bravo homem de Deus que lutou para Evangelizar a comunidade do Município de Crixás, onde em 1988 mediante muita luta conseguir transformar a Igreja Assembléia de Deus Madureira em Campo de Crixás, desvinculando como congregação de Rubiataba. O saudoso Pastor Valdivino Rodrigues da Luz, chegou em Crixás em 29 de maio de 1980, pastoreou ate 21 de janeiro de 1997, mudou por algum tempo e retornou para Crixás em 18 dezembro de 2018, onde foi vitima da Pandemia do Coronavírus, contaminado pelo Covid-19, vindo a óbito em 03 de Agosto de 2020. Em razão de tal assunto ser de grande interesse populacional em especial a classe Evangélica, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, pela aprovação deste projeto. Gabinete n. 06, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. feio mac] fa erRisLE) Ena SA AR MACIEL GUNDIM CRISLEY FRANCISCO MARQUES Vereador — PSD Vereador - PSD CARLO ARDO MOREIRA DA CUNHA e. Vereador - PL Pa » Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Na ROVA N Ê, DA MOPDIFICATIVA Nº 002/2021, de 18 de junho de 2021. mol ob | Autor: Comissão Permanente Reunida Me AM E a PRESIDENTE NA OURO AM — Ná is Ef 2021 entra em vigor logo após ff paço desta Casa de Lei. A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente, MODIFICA o Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, como segue: ' Art. 1º, A Ementa Modificativa ao Projeto de Lei n. 04/2021, de março de 2021, onde: ALTERA o preâmbulo e os artigos 1º, 3º, 5º,.8 acrescenta artigos dispositivos no Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria dos nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques, Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03 de agosto, como o “Dia Municipal do Evangélico” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto, sendo este dia decretado coomo feriado municipal pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à “. S comunidade em geral. Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia Municipal do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a k liberdade de organizar o evento. É Art. 2º- Esta Emenda ao Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás “GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. PATRICK ROSA SEIXAS Veteador // ADM: 2021/2024 PATRYCK ROSA S Relator P (eatlá KA ARAÚJO Á BORGES BARROS mancosFEess ima ARA em b Merdbia Vereador AM: 2021/2020 / : tuosd ho | “LUÍSMAR MACIEL GUNDIM Membro Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 [prender meme ESTADO DE GOIÁS t'xaS Prefeitura Municipal de.Crixás Ami] 2Ub5 « POUE LEI N.º 1.530/2008, DE 05 DE JUNHO DE 2008. “Dispõe sobre a implantação, Rca dei e Crixás, do dia do evangélico.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS — GO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica implantado no município de Crixás o dia do Evangélico, | sendo feriado no município este dia ; / | Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO (2008). H] ) + OLÍMPIO ce DE ama Prefeito Municipal de Crixás Eedhadaiiatos si indi a raça anndene de Rampos Nº 01 - Centro Tel/Fax: pe 3365-1210 - Cep: 76,510 10.400 ia =, - pmerixas(Qcultura com.br. PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2022/2020, de 20 de março de 2020. Ri - nt vote ato foi publicado no placard da Prefeitura “Institui no âmbito do Município de Crixás, Municipal na presente data o DIA DO EVANGELICO” e dá outras Crixás - : OS Ro providencias. Sec. Administrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sunciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás - GO, o Dia do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro. Art, 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do município de Crixás, Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá Promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral, Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Tgrejas e Entidades Evangélicas do Município de Crixás. Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei n. 1.530/2008, de 05 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020, A 19 A PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 PR rise ns Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 03/05/2021 L12328 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 1222 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010 file:///F:/CÂMARA/PROJETOS DE LEI - Prefeito e Vereadores/PROJETO DE LEI - Vereadores/PROJETO DE LEI - 2021/Lein. 12.328, de 2010 - 111 eRISLEY/ P OM VU, ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR PARECER N. 002/2021 Referência: Projetos de Leis n.: 003/2021, 004/2021, 009/2021, 036/2021; Exposição de Motivos Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Colenda Comissão Permanente Reunida, Nobres Pares, Eu, PATRYCK ROSA SEIXAS, no uso de minhas atribuições de Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, dessa augusta Casa de Leis, respeitadas as normas j regimentais, venho com devido respeito e acatamento perante a Mesa Diretora do Poder Legislativo de Crixás, especialmente diante da ínclita Bancada Evangélica presente nessa ço) legislatura 2021/2024, apresentar exposição de motivos dos presentes Projetos de Leis que institui no âmbito municipal as seguintes matérias propostas asaber: Município de Çrivás, a cessa no dia 0 Municipal do Evangélico , bem como fixado no calendário oficial como | municipal, é dá outras providências”. A influência do Cristianismo na formaçãol do EE eido sema esteve presente, Magnas invocaram em seus respectivos preâmbulos “a proteção de Dus ” na sua promulgação. Portanto, embora o laicismo seja um princípio político que rejeita a influência da Igreja na esfera pública do Estado, considerando que os assuntos religiosos devem pertencer somente à esfera privada do indivíduo, não podemos rejeitar a ideia de que o laicismo é diferente do anticlericalismo, tanto que o inciso VI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve “[..] é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Isso quer dizer, pois, que embora não possa a Igreja influenciar nos assuntos do - Estado, e também este último nas questões d j 54 religioso tem o legítimo Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 direito de receber do Estado, com isonomia,o apoio político na divulgação de suas atividades espirituais, culturais e religiosas. Assim, entendendo que a República Federativa do Brasil não adota o estado y confessional, pois, não possui uma religião oficial,como representantes do povodevemos específica no “9 garantir igualdade aos evangélicos, permitindo que aqueles tenhamuma daí calendário do município para comemoração e divulgação de seus trabalhos espirituais, culturais e sociais. Entendendo, portanto, que o laicismo constitucional é que nos permite propor que atendam ao interesse da parcela evangélica de nossa população (que soma no país mais 42 milhões de pessoas, o que representa 22,2% da população brasileira segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). E não se diga da necessidade de consulta pública nos termos da Lei Federal nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010, posto que existe a Lei Federal nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, que reconhece a significância do Dia do Evangélico para o seguimento regilioso específico, não existindo óbice ou norma local que estabeleça a necessidade de consulta pública para instituição desta mesma data em nível municipal, entendendo a melhor doutrina, inclusive, que os critérios da Lei nº 12.345, de 2010, aplicam-se somente às datas comemorativas de âmbito nacional e não locais, aplicando nestas. situação apenas a Lei Orgânica e as leis Po ONA DUO específicas locais. Vereador No tocante a legalidade e mesmo a igualdade devemos, conter que a legislação municipal vigente instituiu três feriados em homenagem ao sentimento religioso da comunidade Católica Apostólica Romana local, permitindo, entrementes, o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; a “instituição de quatro feriados de natureza religiosa. f Assim, atendendo o legítimo interesse da comunidade evangélica, com o presente erislE 4 Projeto de Lei propomos a instituição do "Dia Municipal do Evangélico" como um feriado municipal em respeito ao sentimento e as tradições religiosas dos evangélicos. A proposta é que nesta data oficial do município as Igrejas e entidades evangélicas com atuação em nosso território possam juntamente com a comunidade divulgar seu trabalho espiritual, cultural e social para a sociedade. Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para comemoração do “Dia Municipal do Evangélico” é Ce Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ma data As causar o mínimo de impacto às ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 atividades econômicas no âmbito municipal, sendo proposto neste desiderato o último sábado do mês de outubro de cada ano. Ademais, o mês de outubro é importante para as religiões fundamentadas no cristianismo em função do “Dia Nacional da Proclamação do Evangelho”, comemorado no dia 31 de outubro (artigo 1º da Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016). igualdade e da Portanto, pela relevância da data, como garantia do princípio d! liberdade de culto, nada mais justo que os evangélicos, parte significante de nossa, população, É tenham em nosso calendário oficial uma data para celebração de sua fé, com o que con aprovação deste projeto pelos meus pares em respeito aos evangélicos do Município de Crixá Estado de Goiás. ador DM: 2021/2024 Da aplicabilidade do processo legislativo na Comissão Permanente Reunida — CPR A Comissão Permanente Reunida — CPR, é a primeira comissão permanente da Câmara Municipal instalada no início da legislatura, bem como tem à função de analisar as proposições em trâmite no Parlamento Municipal. Saliento ainda que alguma proposição não necessite passar por outras comissões temáticas, toda proposição deve obrigatoriamente passar pela Comissão Permanente Reunida — CPR. ROSA SEIXAS ADM: 2021/2024 Dessa forma, frisa-se que a análise de constitucionalidade, legalidade, Po Con oL7aAL juridicidade, se de adequação à técnica legislativa feita pela , Comissão Permanente Reunida “CPR, se dá por meio | da elaboração de um parecer, nos termos do art. 75 do Regimento: “—Parecer é o “pronunciamento de ec “omissões sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo”. Y $ De acordo com o Regimento, a relatoria das proposições em trâmite na Comissão Permanente Reunida — CPR será designada pelo Presidente da Comissão, erisLES após é distribuído para o Relator, este terá prazo regimental para elaborar o parecer e apresentá-lo na reunião da Comissão, conforme registrado e lavrado em livro próprio da respeitável comissão parlamentar. Desta feita, a discussão dos pareceres é feita após a sua leitura na reunião da Comissão Permanente Reunida — CPR, podendo usar da palavra o autor do projeto — seja ele membro ou não da CPR — pelo prazo regimental, os membros da Comissão «Permanente Reunida — CPR, pelo azo sucessivi + mm e outros Vereadores que A " Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 não sejam membros da Comissão Permanente Reunida — CPR, mas que estejam presentes à reunião. É facultado ao Presidente da CPR encerrar a discussão após as falas dos nobres vereadores, ou não havendo mais vereadores inscritos para o uso da palavra, inicia-se a discussões das matérias. Após a discussão, o Parecer do Relator é submetido à votação dos membros presentes da CPR, devendo ser aprovado ou rejeitado por maioria simples. 1. RELATÓRIO. reador ; 2021/2024 Trata-se de Projetos de Leis de autoria dos Nobres Vereadores Gleibsoh * Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), Luismar Maciel Gudim e Crisley Francisco Marques que em síntese foram apresentados em Plenário dessa Douta Casa de Leis, em Sessões Ordinárias anteriores as respeitáveis matérias, a saber, pela ordem de propositura: a) Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre "alteração na Lei Municipal n.2.022/2020, bem como institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e dá outras providências"; b) Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria dos nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), e Crisley Francisco Marques, que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03 de agosto, como o Dia do Evangélico e dá outras patri PATRICK ROSA SEIXAS crishEy F: síntese versa sobre a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e ? eventos no Município de Crixás, o dia do combate à intolerância RS religicsa”; & d) Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do AN nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em SE síntese versa sobre a proposta de “instituir o Dia da Bíblia, e um 3 Monumento da Bíblia no Município de Crixás, e dá outras providências so px De acordo com o respeitável projeto de lei, em tais circunstâncias, as igrejas, locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências necessariamente ficam caracterizados e e da atividade essencial. 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Com efeito, insta salientar que o evangélico é o segundo maior segmento religioso do Brasil, com cerca de 42,3 milhões de fiéis, o que representa 22,2% da população brasileira! As igrejas evangélicas são instituições que, reconhecidamente, exercem efetivo benefício social. Seus efeitos positivos provocados através da ação social têm contribuído em muito para o desenvolvimento do nosso país. Com base no ensinamento bíblico contribui também para o desenvolvimento moral de nossa sociedade. Nesse interim, a cultura evangélica tem se desenvolvido muito em nosso país. Podemos ver isso nas músicas gospel, que vêm ganhando espaço no enário musical brasileiro. Sucessos lançados que caem na boca e soam nos ouvidosvo 3 população, como as músicas: Faz um milagre em mim” (Régis Danese), “Eu sou Jesus”. (Lázaro), dentre outras. Tal popularidade fez com que o Governo Federál ç incorporasse a música gospel na Lei Rouanet e, na prática, fica reconhecida como manifestação cultural. ; i Re + fia Não somente a música tem se destacado mas também a literatura evangélica 8 tem sido uma explosão. De acordo com Sinval Filho, Coordenador da Associação de NS, sr Editores Cristãos do Brasil (ASEC), o mercado editorial evangélico cresce cerca de == by 25% ao ano. — ! E —t “Até mesmo na-dramaturgia a cultura evangélicá” tem se destacado com RA filmes e minisséries de sucesso de audiência, como as minisséries Rei Davi, Ester, José a (E do Egito, baseadas em histórias bíblicas. ET RB) Sendo assim, o presente projeto de lei tem por objetivo não apenas A homenagear esta importante entidade de ações sociais e de vasta cultura, como também permitir uma maior integração com as comunidades, desmistificando a imagem de isolamento antissocial que muitas pessoas carregam por não conhecerem a cultura desse povo de bem. a, A PA, PATRICI nã Vereador ADM: 2071/202: 1 https://pt wikipedia.org/wiki/Lista de denomina%C3%AT%CI%BSes protestantes no Brasil por n%C3%BAme ro de membrost:-:text=Segundo %200%20Censo%20realizado%20pelo,2%25%20da%20popula%C3%A 7%WCI% 430%20brasileira.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Para finalizar, entendo que esta proposição reverterá em enormes benefícios para a população de nossa cidade que, direta ou indiretamente, é assistida pelos inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos pelas igrejas evangélicas e, desta forma, solicito a aprovação do parecer de minha relatoria, aos nobres parespertencentes a Douta Comissão Permanente Reunida — CPR, para que estes projetos de tã relevância seja aprovados por este colegiado, tão somente as emendas modificativas se fizerem necessárias consoante uma análise profícua dentro dos parâmetros de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de adequação à técnica legislativa feita pela Comissão Permanente Reunida — CPR. Outrossim, ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, tutela a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias e assegura a prestação da assistência religiosa. Com efeito, sob o aspecto jurídico, os projetos reúnem condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentados no exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado na fundamentação jurídica, filosófica, social e religiosa. O Relatório é breve. Brevíssimo. Passo a Relatar. ADM: 2024/2024 2. DOVOTO. ii ad “DO PROJETO DE LEIN. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria dos DE Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), e Crisley Francisco Marques, que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, « o dia 03: de-agosto, como o Dia do Evangélico e dá outras providências. : $ CRIS Ley €: oa VGA Cabe a esta Douta Comissão Permanente Reunida — CPR., nos termos ê regimentais, manifestar-se sobre todas as proposições que tramitam nesta Casa, quanto RA, ao aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa. pe: Há, indiscutivelmente, significativa parcela da população crixaense que s merccc a homenagem proposta, como forma de reconhecimento ao louvável trabalho que vem sendo feito pelas igrejas e entidades evangélicas instaladas no Município de Crixás, seja na zona urbana, rural e assentamentos que integram toda extensão rd nossa sociedade, considero 8 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Grikás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 territorial. E em respeito a essa importante ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 importante o Projeto de Lei de iniciativa dos eméritos vereadores desta augusta Casa de Leis. Em reunião nesta Comissão Permanente Reunida — CPR, os autores do projeto foram convidados para esclarecer informações intrisecas, e, diante de vários debates nesta comissão os vereadores presentes foram uníssonos em manter inCólume a Município de Lei Municipal n. 2.022/2020, que em síntese “instituiu no âmbito do " Crixás, o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências”, cuja justificativa da = respeitável lei municipal é aCompanhar e consubstanciar, através do princípio da E simetria o inteiro teor da Lei Federal n. 12.328, de 15 de setembro de 2010, ou de celebração do Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novemb usE de cada ano. réador : 2021/2024 Após, vários debates restou evidenciado qua a proposição não pretende alterar ou plagiar a Lei Municipal n. 2.022/2020, que em síntese “instituiu no âmbito do Município de Crixás, o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências”. A propósito Estado Laico é aquele que tem como característica do poder público a sua neutralidade perante a pluralidade de religiões, ou seja, o Estado não deve impor nenhuma religião como oficial do país, assim, exaurindo a subvenção a qualquer religião. Ademais, o Estado Laico não pode proibir qualquer religiosidade existente, pois. a liberdade de crença e de culto são garantias para todos os cidadãos, até para PATRICK ROSA SEIXAS aqueles que não possuem uma crença. P INoUgal) Oportunamente, exauto os ensinamantos de um dos maiores juristas do século passado Rui Barbosa, quando ensina que: “De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa”. (SOUZA, Charlyane Silva de (2015). A liberdade religiosa no Estado laico. Jus Navigandi. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47749/a-liberdade-religiosa-no-estado- laico. Acesso em: Abril/2018. erRiçhES Não obstante, insta salientar a exemplo de outras datas comemorativas de alta significação para a sociedade, como as fixadas em nosso calendário oficial ia 08 de A data consagrada a “Nossa Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 municipal, considerando feriado do ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Senhora da Conceição”; padroeira do Município de Crixás, instituindo feriado municipal. O projeto trata de matéria prevista no art. 24, IX, da Constituição Federal, cuja competência legislativa é concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ademais, é certo, ainda, que, no exercício de sua competência para legislar sobre o tema, a União promulgou a Lei n. 9.093/ 1995, que dispõe sobresferiados, eador : 2021/2024 estabelecendo o seguinte: E, “Artigo 1º. São feriados civis: 1 - os declarados em lei federal; IH - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lein. 9.335, de 10.12.1996). Artigo 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta- Feira da Paixão.” Com a edição da lei em referência. a União. legislando também sobre direito do trabalho, definiu quais os feriados seriam admissíveis para além dos traçados na lei federal. E, nos termos dessa norma, serão feriados oficiais as datas assim definidas em lei, desde que emanadas pela autoridade competente correspondente e observadas as limitações impostas pela Lei n. 9.093/95, acima transcrita, que impõe balizas para a extensão em âmbito municipal ou estadual dos dias de feriado. E, no caso, o respeitável Projeto de Lei n. 004/2021 pretende instituir um feriado municipal similiar ao previsto na lei federal reguladora do tema. A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja 2. . « A 2. Es iniciativa esteja reservada a outro Poder. Cabendo, a Câmara Municipal, na forma da es eRIShEJ P mm DUGulA Lei Orgânica, aprovar o projeto para posterior sanção do Prefeito Municipal. 3 3 Entretanto, para que o presente projeto de lei, tenha uma regular tramitação nesta Casa E Legislativa, apresento o substitutivo abaixo, para acompanhar a boa técnica legislativa, prevista nos termos regimentais de Casa de Leis. , Se Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Por fim, resta demonstrado, portanto, que sob o prisma jurídica o projeto está E em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Por se tratar de matéria sujeita ao»quorum de É maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrôgativa = às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno desta Casa. ) Ante o exposto, sou PELA LEGALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS N. 002/2021. Sala da Comissão Permanente Reunida de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 07/06/2021. Dessa forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei n. 004/2021-CM, na forma do substitutivo que apresento. Pela aprovação do substitutivo. O - AM OR) G É o parecer. PER E 8 [e] Salve o melhor Juízo (s.m.j). Es O NIE : tu ) 2 AI Vereador P / O. o EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 004/2021-CM Altera o preâmbulo e os artigos 1º, 3º, 5º e acrescenta artigos “dispositivos no Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria dos nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques, Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese tem como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03 de agosto, como o “Dia Municipal do Evangélico" e dá outras providências. sLEy Pp: Cn angu A Em x Ri Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Evangético” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto, sendo este dia decretado coomo feriado municipal pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar/no Calendário Cultural e EPA ra =D do Município de Crixás. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - E E O O - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá ARAÚJO . Is a q promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da NES população, com livre acesso à comunidade em geral. Es a tas (O EVA Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º, desta Lei, O —EB = Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do 2 Município de Crixás. MARC Art. 5º. A programação e organização para comemorar O dia Municipal do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. $ 1º. O “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bem como mantém na íntegra e saúda o disposto na Lei Municipal n. 2.022, de 20 de março de 2020, e demais disposições em contrário. nn Gabinete n. 06, dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março za Gr ra q bosieoa MACIEL io : Vereador — PSD — ADM:2021/2024 CRISLEY FRANCISCO MARQUES Pai À 2.2. Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e eventos no Município de Crixás, o dia do combate à intolerância religicsa”; 2.4. Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre a proposta de “instituir o Dia da Bíblia, e um Monumento da Bíblia no Município de Crixás, e dá outras providências”; I- RELATÓRIO Cabe a esta Douta Comissão Permanente Reunida — CPR., nos termos regimentais, manifestar-se sobre todas as proposições que tramitam nesta Casa, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa. Há, indiscutivelmente, significativa parcela da população crixaense que merece a homenagem proposta, como forma de reconhecimento ao louvável trabalho que vem sendo feito pelas igrejas e entidades evangélicas instaladas no Município de Crixás, seja / na zona urbana, rural e assentamentos que integram toda extensão territorial. E em respeito a essa importante parcela da nossa sociedade, considero importante o Projeto de PO QN ALGuLlD ADM: 202 /2024 Lei de iniciativa dos eméritos vereadores desta augusta Casa de Leis. É o breve relato. = (4 II- VOTO DO RELATOR: = As proposições originais pretendem alterar a-autoria dos projetos de leis, tão , a somente nos preâmbulos, com a finalidade de prestigiar os vereadores no sentido de 4 4 incluir os demais vereadores integrantes da bancada evangélica, por consequência NS assinarem em conjunto, os Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de a autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em E síntese versa sobre "alteração na Lei Municipal n.2.022/2020, bem como institui a E Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e dá outras providências"; Projeto de Lei n. /2021, de pre reiro de 2021, de autoria do CS ZA 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - c ixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Cris LE) F Rmiguar ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e eventos no Município de Crixás, o dia do combate à intolerância religicsa”; Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre a proposta de “instituir o Dia da Bíblia, e um Monumento da Bíblia no Município de Crixá outras providências”, todos lidos em sessões ordinárias nos termos e trâmite regimentais e visa serem aprovadas nesta Comissão, conforme os substitutivos apresentados por mim, e aprovados nessa augusta Comissão Permanente Reunida — CPR, por conseguinte a ser aprovado no Plenário deste Poder Legislativo, e depois sancionadas pelo Governador do Estado. O projeto trata de matéria prevista no art. 24, IX, da Constituição Federal, cuja competência legislativa é concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal. A iniciativa parlamentar Ê legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa esteja reservada a outro Poder. Cabendo, a Câmara Municipal, nos termos regimentais, aprovar =] os projetos para posterior sanção do Governador do Estado. Entretanto, para que os respeitáveis projetos de leis, tenha uma regular tramitação nesta Casa Legislativa, apresento os substitutivos abaixo, para acompanhar a boa técnica legislativa, prevista no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal e tamigiro para efetuar a devida alteração contido nas Ementas. A y Dessa forma, voto pela” aprovação dos Projeto d de Pr n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, Projeto de Lei n. 009/2021, de 22. de fevereiro de 2021 e Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, na DN otia do substitutivo que apresento. Pelas aprovações dos substitutivos. ENS E o parecer. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ; À £ n . R E: E Q) ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 006-A/2021 EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 004/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria do parlamentar Luismar Maciel Gundim, Crisley Francisco Marques e Carlos Eduardo Moreira da cunha, onde “Institui no âmbito do Município de Crixás o dia 3 de agosto, como o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras providências. À: 2021/2024 No ALTERA o preâmbulo e os artigos 1º, 3º, 5º e acrescenta artigos dispositivos no Projeto de Lei n. 004/2021, acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de agosto, sendo este dia decretado coomo feriado municipal pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral. Art. 8º. À programação e organização para comemorar o dia Municipal do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a As o < evento. F| EA age O de N Este é o nosso parecer. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 006/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria do parlamentar Luismar Maciel Gundim, Crisley Francisco Marques e Carlos Eduardo Moreira da cunha, onde “Institui no âmbito do Município de Crixás o dia 3 de agosto, como o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano,de 2021. j, RSA o: Presidente gh: RC Esso E ; » PATRYCK ROSA SEÍSAS da AS Relator ! MARCOS FERREIRA ARAÚJO Membro LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511