| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 017/2021. Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de atenção à saúde mental das vitimas e familiares da COVID-19 no município de Crixás e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 017/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A Comissão Competente "Autoriza o Poder Executivo a Instituir para o Parecer programa de atenção à saúde mental das trixé é vítimas e familiares das vítimas da COVID- 19 no município de Crixás” e dá outras providencias. uy EQ .L E Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, o uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: VOTAÇÃO ánico AR Db APROVADOZos, E ti d diva Lt [sá a. jm Art. 1º Ficam instituídas medidas para promover o programa de apoio mental as vítimas e familiares de vítimas da COVID-19, considerando que o impacto causado pelo estresse que a doença provoca é de grande preocupação. 8. O atendimento as vítimas poderão ser realizadas de forma presencial ou a distância, por profissionais médicos e ad va RO : e ra (psicólogos / psiquiatras) ou equipes multidisciplinares capacitadas, >&| = podendo ser treinadas pela própria secretaria de saúde. 2NIo É o Art. 2º Para os efeitos desta lei serão utilizados recursos ga e humanos e materiais do próprio município, recursos estes que a secretaria de saúde já possui. Art. 3º Para os efeitos desta lei considera-se vítimas, pu pessoas que tiveram a doença e seus familiares, assim coma familiares que perderam seus entes queridos, cuja carga emocional é ainda mais à elevada. Art, 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo e dias do mês de abril VUTIAÇA APROVADO 06 e do ano de 2021. Atenciosamente GLEIESON GONÇAL DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Diante desta situacão vimos por meio deste um projeto de lei solicitar ao Governo deste município que se sensibilize com o atual momento que estamos vivendo, principalmente as familias que perderam pessoas queridas pare essa doenca que nos afeta de todas as formas. O programa irá contribuir para a melhoria do cuidado com a saúde mental neste momento de crise. Tendo em vista que muitas familias estão passando por esta pesada carga de estresse e ansiedade, estamos tendo também vários casos decorrentes das perdas econômicas, profissionais e afetivas, elevando consideravelmente o número de pessoas com doenças mentais. Uma pesquisa feita pelo ministério da saúde em 2020 constatou ansiedade em 86,5% dos participantes, transtornos de estresse pós- traumático em 45,5% e depressão grave em 16% dos entrevistados. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto de Lei, de suma importância para nossa cidade, neste momento crítico, que é de interesse público e da coletividade, desde já antecipo os meus agradecimentos. o Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos'27 dias do mês de abril do ano de 2021. És Atenciosamente GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIAS E CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO Assunto PROJETO DE LEI | Nº | 15/2021 Projeto de Lei nº 017/2021 Autoriza o poder executivo a instituir o programa de atenção à Saúde mental das vitimas e famílias das vitimas da Covid-19 no municipio de Crixás Descrição Destino DEPTO DE PROTOCOLO Documento Ambiente Tipo < » o Ss ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 016 - CPR do Projeto de Lei n. 017/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 016. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza o Ponder Executivo a Instituir programa de atençãoà saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da COVID-19 no município de Crixás”e dáoutras providencias.” RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 017/2021, de 27 de abril de 2021, que “autoriza o Ponder Executivo q Instituir programa de atençãoà saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da COVID- 19 no município de Crixás“e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. / ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a = matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais =" membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. 0% É o voto. war PATRICK ROSA SEIXAS Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. Vereador X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer E — << ADM: 2021/2024 Ba a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer SA a FAVOR, pelas conclusões do parecer | CONTRA, pela reprovação do parecer ] &; a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do aid ! a FAVOR, pelas conclusões do parecer [ CONTRA, pela reprovação do parecer = 3 ar rea 2024 a 001 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 ep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS > Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 042/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 017/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Autoriza o Poder Executivo a Instituir programa de atenção à saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da COVID-19 no município de Crixás” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ançíde 2021. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Membro Ee AMO LUISMAR MACIEL GUNDIM ADM: 2021/2024 Membro Ufey,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511