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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 017/2021. Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de atenção à saúde mental das vitimas e familiares da COVID-19 no município de Crixás e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 017/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A Comissão Competente "Autoriza o Poder Executivo a Instituir
para o Parecer programa de atenção à saúde mental das
trixé é vítimas e familiares das vítimas da COVID-
19 no município de Crixás” e dá outras
providencias.
uy EQ .L
E Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
o uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
VOTAÇÃO
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APROVADOZos,
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Art. 1º Ficam instituídas medidas para promover o
programa de apoio mental as vítimas e familiares de vítimas da
COVID-19, considerando que o impacto causado pelo estresse que
a doença provoca é de grande preocupação.
8. O atendimento as vítimas poderão ser realizadas de
forma presencial ou a distância, por profissionais médicos
e ad
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: e ra (psicólogos / psiquiatras) ou equipes multidisciplinares capacitadas,
>&| = podendo ser treinadas pela própria secretaria de saúde.
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É o Art. 2º Para os efeitos desta lei serão utilizados recursos
ga e humanos e materiais do próprio município, recursos estes que a
secretaria de saúde já possui.
Art. 3º Para os efeitos desta lei considera-se vítimas,
pu pessoas que tiveram a doença e seus familiares, assim coma familiares
que perderam seus entes queridos, cuja carga emocional é ainda mais
à elevada.
Art, 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo e dias do mês de abril
VUTIAÇA
APROVADO 06
e
do ano de 2021.
Atenciosamente
GLEIESON GONÇAL DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Diante desta situacão vimos por meio deste um projeto de lei
solicitar ao Governo deste município que se sensibilize com o atual
momento que estamos vivendo, principalmente as familias que
perderam pessoas queridas pare essa doenca que nos afeta de todas
as formas.
O programa irá contribuir para a melhoria do cuidado com a
saúde mental neste momento de crise. Tendo em vista que muitas
familias estão passando por esta pesada carga de estresse e
ansiedade, estamos tendo também vários casos decorrentes das
perdas econômicas, profissionais e afetivas, elevando
consideravelmente o número de pessoas com doenças mentais.
Uma pesquisa feita pelo ministério da saúde em 2020 constatou
ansiedade em 86,5% dos participantes, transtornos de estresse pós-
traumático em 45,5% e depressão grave em 16% dos entrevistados.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa
Excelência pela aprovação do presente Projeto de Lei, de suma
importância para nossa cidade, neste momento crítico, que é de
interesse público e da coletividade, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
o Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos'27 dias do mês de abril
do ano de 2021.
És
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIAS
E
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO
Assunto PROJETO DE LEI | Nº | 15/2021
Projeto de Lei nº 017/2021
Autoriza o poder executivo a instituir o programa de atenção à Saúde mental das vitimas e famílias das vitimas da Covid-19 no municipio de
Crixás
Descrição
Destino DEPTO DE PROTOCOLO
Documento
Ambiente
Tipo
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»
o
Ss
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 016 - CPR do Projeto de Lei n. 017/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 016.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza o Ponder Executivo a Instituir programa de atençãoà
saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da COVID-19 no município de Crixás”e
dáoutras providencias.”
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 017/2021, de 27 de abril de 2021, que “autoriza o Ponder Executivo q
Instituir programa de atençãoà saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da COVID-
19 no município de Crixás“e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu
trâmite dentro desta Casa Legislativa. /
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a =
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais ="
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. 0%
É o voto. war
PATRICK ROSA SEIXAS
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. Vereador
X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer E
—
<< ADM: 2021/2024
Ba a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
SA a FAVOR, pelas conclusões do parecer | CONTRA, pela reprovação do parecer ]
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a FAVOR, pelas conclusões do parecer [ CONTRA, pela reprovação do parecer = 3
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rea 2024
a 001
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 ep: 76.510-000 — Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
> Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 042/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
017/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Autoriza o Poder Executivo a Instituir programa de atenção à saúde mental
das vítimas e familiares das vítimas da COVID-19 no município de Crixás” e das
outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ançíde 2021.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Membro
Ee AMO LUISMAR MACIEL GUNDIM
ADM: 2021/2024 Membro
Ufey,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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