br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 018/2021. Fica autorizado o Poder Executivo local a instituir no Município de Crixás-GO o programa de Incentivo aos Atletas municipais e da outras providências.
native_id657

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 018/2021, de 27 de abril de 2021.
AUTOR: VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
“Fica autorizado o Poder Executivo
Local a instituir no Município de Crixás
& Comissão Competente
Goiás-GO o Programa de Incentivo aos
a
ag
Ay Para o Parecer
$ O e) qutrixá . Atletas Municipais” e dá outras
he = «4A “
' o. < E Presidente providências.
208 . o =
uio x Q Faço saber que a Câmara Município de Crixás, Estado de
a > a E goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais
vigente aprova, e o Prefeito Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no
aislE, Município de Crixás-Goiás o Programa de Incentivo ao Atleta
q 2 pes Município, denominado "Crixás Compete" com o objetivo de:
E$ úi 1 - Incentivar jovens valores, apoiando e valorizando
SE ú atletas praticantes das modalidades olímpicas e paraolímpicas,
a pr reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro — COB, pelo Comitê
Paraolímpico Brasileiro, pelo Comitê Olímpico Internacional —
COI- Comitê Paraolímpico Internacional, entre outras modalidades.
SINTA II — Desenvolver a prática do esporte como meio de
9 o pu promoção social, mediante campanhas de conscientização,
qa iu congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados.
so
9 E E III — Instituir de prêmios de diversas categorias;
v +
= «a |”
IV — Conceder ajuda de custo a atletas para a participação
em competições, em valor a ser estabelecido nesta Lei;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 2º - Para pleitear o incentive financeiro desta Lei, O
interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes
requisites:
1 — O atleta, programa, ou projeto deverá estar devidamente
cadastrado junto a Secretaria Município de Esporte, ou órgão Município
competente.
II - Estar vinculado a alguma entidade de pratica desportiva
ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade;
III - Ter participado de competições esportivas oficiais em
âmbitos Município, Estadual, Nacional ou Internacional no ano anterior
aquela em que tiver sido pieiteada a concessão do incentivo;
IV — Apresentar autorização dos pais ou responsáveis bem
come comprovante de matricula em instituição de ensino público ou
privada, no caso de atletas corn menos de 18 (dezoito) anos de idade.
V — Que tenham domicilio e residência em Crixás de Goiás há
mais de 02 (dois) anos.
81º - Com o deferimento da concessão do programa de
incentivo ao atleta Município, os requerentes comprometem-se a
representar o Município ou entidades municipais, em competições
promovidas ou consideradas de interesse do Departamento Município
de Esportes de Crixás-Goiás, ou de interesse desportivo Estadual,
Nacional ou internacional, ficando impossibilitado de representar
outro Município.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
&2º - O atleta ou delegação a ser beneficiada com o programa
de incentivo oferecera come contrapartida, autorização para o use de
sua imagem, voz, nome o/ou apelido esportivo com imagens e
anúncios oficiais do Município, bem como usara a marca oficial do
Município de Crixás-Goiás e do Departamento Município de Esportes
em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
83º - Pondera ser concedida em forma de incentivo e ajuda de
custo a atletas e delegações que em suas várias modalidades olímpicas
e paraolímpicas sejam classificados, convocados ou tenham o interesse
de participar de competicões em nivel Estadual, Nacional ou
Internacional;
Art. 3º Será instituída uma Comisão de Análise ao programa de
incentivo, a ser constituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
que com base no artigo anterior, avaliará e poderá conceder, ou
reprovar o benefício. . ER
81º - A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta
Município sera integrada por 04 (quatro) membros, nomeados por
Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Município.
82º - A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta
Município sera composta nelos seguintes membros:
I - 2 (dois) membros do Departamento Município de Esportes;
Ti - 1 (um) membro qa Procuradoria Geral do Município;
III- 1 (um) integrante da Secretaria de Educagao do Município;
83º - O mandato dos membros da Comissão e de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma Única pes igual período.
Am
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixiá$ - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
84º - Os membros da Comissão serao nomeados por ato do
Prefeito Município.
Art. 4º A concessão da ajuda de custo ou incentivo previstas
nesta Lei, e os valores individuais ou coletivos a serem repassados aos
atletas serão definidos pela Comissão de Análise do programa de
incentivo ao atleta Município, considerando o histórico do atleta, sua
modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus,
categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da
modalidade na programacão.
Parágrafo único. Os valores a que se refere esta Lei será
ofertado de modo a custear as despesas dos atletas ou da delegação,
com os custos de alimentação, transporte, translado, hospedagem e
passagens de modo que o atleta ou delegação possa ser assistido com
toda dignidade que merece.
Art. 5º O valor da ajuda de custo esta definido nos incisos
deste artigo, e será disponibilizado por competição, considerando-se
a classificação do atleta na categoria esportiva, conforme informações
da Secretaria Município de Esporte, ou orgão Município competente
do Município de Crixás-Goiás.
I - Competições de categoria Estadual - R$ 600,00
(Seiscentos Reais), por participante;
II - Competições de categoria Nacional - R$ 2.000,00 (Dois
Mil Reais), por participante;
III - Competições de categoria Internacional - R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais), por participants;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
81º - A concessão do programa de incentivo nao gera vincula
laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública,
Autarquia ou Orgão Município competente.
Art. 6º Os valores descritos nos incisos do artigo anterior
ficam limitados sua concessão, para cada atleta, considerada
anualmente no catendario civil, ao teto estabelecido pelos incisos que
se seguem:
I - Competições de categoria Estadual: limitada ao quadruplo
do valor descrito no inciso I do artigo 5º;
II - Competições de categoria Nacional: limitada ao dobro do
valor descrito no inciso II do artigo 5º;
III - Competições de categoria Internacional: limitada
ao valor descrito no inciso III do artigo 5º;
Art. 7º Os atletas beneficiados através do programa de
incentivo prestarão contas relativas ao piano de trabaiho através de
relatorio das atividades desenvolvidas na forma e nos prazos fixados
em regulamento.
Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Município conceder
incentivo fiscais as pessoas fisicas ou jurídicas, conforme cada caso, as
quais comprovadamente promovem o patrocinio aos atletas
mencionados nessa Lei, mediante o descanto nos pagamentos de IPTU
e/ou ISSQN.
81º - Os valores dos descontos de IPTU e/ou ISSQN
previstos no caput dessa cláusula ficam limitados aos valores
descritos no artigo 6' desta Lei.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
82º - Os descontos ora previstos também estao sujeitos ao
preenchimento de todas as demais condicoes estabelecidas no
presente texto de Lei.
83º - A forma de execução desse artigo, assim como dos
parágrafos anteriores, necessariamente será objeto da
regulamentação prevista pelo artigo 12.
Art. 9º O Departamento Município de Esportes, ou Orgão
Município competente de Crixás-Goiás podera contratar, dentro de
sua previsão orcamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos
atletas e as delegações, para cobrir os riscos das atividades
esportivas e treinamentos
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de recursos orçamentários próprios, que poderão
ser suplementadas.
Art. 11 Ficam as Autarquias Municipais e todos os orgãos da
administração pública que possuam dotação orçamentária
consignada no orçamento geral do município, autorizada a
beneficiar os atletas do Município que se enquadrem nos termos
desta Lei.
Art. 12 A presente Lei sera regulamentada por ato do chefe do
Poder Executivo Município no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação do texto de Lei devidamente sancionado.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que e rr vid aos 03 dias do mês de maio do
ano de 2021. ;
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Em nosso Município, o fomento à prática ao desporto é
ainda muito carente, com pouco incentive e recursos de
investimentos em esportes.
A maioria dos praticantes de esportes, muitas vezes deixam
de praticar mais intensamente por questões financeiras, uma vez
que o tempo que poderiam dispor para os treinamentos sao obrigados
a trabalharem para seu sustento e ate mesmo para custear seus
estudos, uma vez que nem sempre seus pais podem suportar os
encargos.
Com a instituição deste incentivo permitiremos que os atletas
possam se dedicar aos treinos certos de que tera junto ao município o
apoio que necessita para séu deslocamento as competições, e em
contra partida o município desenvolvera uma politica de desportos
consistente. j
É sabido que eim âmbito Nacional, Estadual e Internacional o
potencial esportivo é bastante significativo, mas pouco motivado por
não possuir uma lei de incentivo fiscal para a iniciativa privada ou
dos poucos recursos públicos que possam ser disponibilizados para
essa atividade. É comum se ter o reconhecimento de um atleta que
teve destaque em alguma modalidade, mas sem nenhum patrocínio.
A proposta não visa tão—somerite o apoio financeiro, mas também o
incentivo à prática esportiva para que o jovem que muitas vezes se
desvirtuam com envolvimesnio em drogas nas escolas, ate por falta
de opção, mas” que, cum esse instrumento financeiro poderá cativar
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
e contribuir com os jovem para uma formação fisica e intelectual
digna de um convívio social adequado. O esporte é um poderoso
instrumento do inclusão social.
Além de se pretender a ampliação da prática esportiva nas
escolas, o Município estará oferecendo melhores condições aos
jovens contribuindo para o combate as drogas e a à violência, reduzindo
gastos com em saúde e outras consequências.
Diante dos fatos e da importância da matéria visando
sempre a participação do Município nos reflexos dos problemas
sociais é que esperamos o apoio dos nobres pares desta Casa.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Município de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 di
ano de 2021.
do mês de maio do
Atenciosamente,
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGU O - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
E
Nº do Processo
Interessado
CPF/CNPJ
Atuado por
Assunto
Descrição
Destino
Documento
Ambiente
===
E]
o
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
TRANTAÇÃO
798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
705.151.741-49 Atuação 28/04/2021 10:40 Previsão
EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO
PROJETO DE LEI [Nº | 142021
Projeto de Lei nº18/2021
Fica autorizado o poder executivo a instituir no município de Crixás o programa de incentivo aos atletas municipais
DEPTO DE PROTOCOLO
Interno
Valor: 0,00 Dt. Doc.:
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 017 - CPR do Projeto de Lei n. 017/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 017.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: “Fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de
Crixás Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais e dá outras providências”.
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 018/2021, de 27 de abril de 2021, que “fica autorizado o Poder Executivo
Local a instituir no Município de Crixás Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas
Municipais e dá outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta
Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
ou E FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
7 la FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
Ra a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
a FAVOR, Pias conclusões e cid CONTRA, pela yéprovação do parecer
ne jRA ARAÚJO
[apuro
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
+ Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 024/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
018/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de Crixás
Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano dé 2021.
GLEIBSON GONÇALYVÉS DE OLIVEIRA
Presidente
PATRYCK ROSA SEIXA
Relator
O BORGES BARROS
Membro
À,
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufey,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →