| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 018/2021. Fica autorizado o Poder Executivo local a instituir no Município de Crixás-GO o programa de Incentivo aos Atletas municipais e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 018/2021, de 27 de abril de 2021. AUTOR: VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) “Fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de Crixás & Comissão Competente Goiás-GO o Programa de Incentivo aos a ag Ay Para o Parecer $ O e) qutrixá . Atletas Municipais” e dá outras he = «4A “ ' o. < E Presidente providências. 208 . o = uio x Q Faço saber que a Câmara Município de Crixás, Estado de a > a E goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no aislE, Município de Crixás-Goiás o Programa de Incentivo ao Atleta q 2 pes Município, denominado "Crixás Compete" com o objetivo de: E$ úi 1 - Incentivar jovens valores, apoiando e valorizando SE ú atletas praticantes das modalidades olímpicas e paraolímpicas, a pr reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro — COB, pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, pelo Comitê Olímpico Internacional — COI- Comitê Paraolímpico Internacional, entre outras modalidades. SINTA II — Desenvolver a prática do esporte como meio de 9 o pu promoção social, mediante campanhas de conscientização, qa iu congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados. so 9 E E III — Instituir de prêmios de diversas categorias; v + = «a |” IV — Conceder ajuda de custo a atletas para a participação em competições, em valor a ser estabelecido nesta Lei; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 2º - Para pleitear o incentive financeiro desta Lei, O interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisites: 1 — O atleta, programa, ou projeto deverá estar devidamente cadastrado junto a Secretaria Município de Esporte, ou órgão Município competente. II - Estar vinculado a alguma entidade de pratica desportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; III - Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos Município, Estadual, Nacional ou Internacional no ano anterior aquela em que tiver sido pieiteada a concessão do incentivo; IV — Apresentar autorização dos pais ou responsáveis bem come comprovante de matricula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atletas corn menos de 18 (dezoito) anos de idade. V — Que tenham domicilio e residência em Crixás de Goiás há mais de 02 (dois) anos. 81º - Com o deferimento da concessão do programa de incentivo ao atleta Município, os requerentes comprometem-se a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse do Departamento Município de Esportes de Crixás-Goiás, ou de interesse desportivo Estadual, Nacional ou internacional, ficando impossibilitado de representar outro Município. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 &2º - O atleta ou delegação a ser beneficiada com o programa de incentivo oferecera come contrapartida, autorização para o use de sua imagem, voz, nome o/ou apelido esportivo com imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usara a marca oficial do Município de Crixás-Goiás e do Departamento Município de Esportes em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. 83º - Pondera ser concedida em forma de incentivo e ajuda de custo a atletas e delegações que em suas várias modalidades olímpicas e paraolímpicas sejam classificados, convocados ou tenham o interesse de participar de competicões em nivel Estadual, Nacional ou Internacional; Art. 3º Será instituída uma Comisão de Análise ao programa de incentivo, a ser constituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que com base no artigo anterior, avaliará e poderá conceder, ou reprovar o benefício. . ER 81º - A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta Município sera integrada por 04 (quatro) membros, nomeados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Município. 82º - A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta Município sera composta nelos seguintes membros: I - 2 (dois) membros do Departamento Município de Esportes; Ti - 1 (um) membro qa Procuradoria Geral do Município; III- 1 (um) integrante da Secretaria de Educagao do Município; 83º - O mandato dos membros da Comissão e de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma Única pes igual período. Am Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixiá$ - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 84º - Os membros da Comissão serao nomeados por ato do Prefeito Município. Art. 4º A concessão da ajuda de custo ou incentivo previstas nesta Lei, e os valores individuais ou coletivos a serem repassados aos atletas serão definidos pela Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta Município, considerando o histórico do atleta, sua modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programacão. Parágrafo único. Os valores a que se refere esta Lei será ofertado de modo a custear as despesas dos atletas ou da delegação, com os custos de alimentação, transporte, translado, hospedagem e passagens de modo que o atleta ou delegação possa ser assistido com toda dignidade que merece. Art. 5º O valor da ajuda de custo esta definido nos incisos deste artigo, e será disponibilizado por competição, considerando-se a classificação do atleta na categoria esportiva, conforme informações da Secretaria Município de Esporte, ou orgão Município competente do Município de Crixás-Goiás. I - Competições de categoria Estadual - R$ 600,00 (Seiscentos Reais), por participante; II - Competições de categoria Nacional - R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), por participante; III - Competições de categoria Internacional - R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), por participants; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 81º - A concessão do programa de incentivo nao gera vincula laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública, Autarquia ou Orgão Município competente. Art. 6º Os valores descritos nos incisos do artigo anterior ficam limitados sua concessão, para cada atleta, considerada anualmente no catendario civil, ao teto estabelecido pelos incisos que se seguem: I - Competições de categoria Estadual: limitada ao quadruplo do valor descrito no inciso I do artigo 5º; II - Competições de categoria Nacional: limitada ao dobro do valor descrito no inciso II do artigo 5º; III - Competições de categoria Internacional: limitada ao valor descrito no inciso III do artigo 5º; Art. 7º Os atletas beneficiados através do programa de incentivo prestarão contas relativas ao piano de trabaiho através de relatorio das atividades desenvolvidas na forma e nos prazos fixados em regulamento. Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Município conceder incentivo fiscais as pessoas fisicas ou jurídicas, conforme cada caso, as quais comprovadamente promovem o patrocinio aos atletas mencionados nessa Lei, mediante o descanto nos pagamentos de IPTU e/ou ISSQN. 81º - Os valores dos descontos de IPTU e/ou ISSQN previstos no caput dessa cláusula ficam limitados aos valores descritos no artigo 6' desta Lei. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 82º - Os descontos ora previstos também estao sujeitos ao preenchimento de todas as demais condicoes estabelecidas no presente texto de Lei. 83º - A forma de execução desse artigo, assim como dos parágrafos anteriores, necessariamente será objeto da regulamentação prevista pelo artigo 12. Art. 9º O Departamento Município de Esportes, ou Orgão Município competente de Crixás-Goiás podera contratar, dentro de sua previsão orcamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas e as delegações, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, que poderão ser suplementadas. Art. 11 Ficam as Autarquias Municipais e todos os orgãos da administração pública que possuam dotação orçamentária consignada no orçamento geral do município, autorizada a beneficiar os atletas do Município que se enquadrem nos termos desta Lei. Art. 12 A presente Lei sera regulamentada por ato do chefe do Poder Executivo Município no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do texto de Lei devidamente sancionado. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que e rr vid aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021. ; GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Em nosso Município, o fomento à prática ao desporto é ainda muito carente, com pouco incentive e recursos de investimentos em esportes. A maioria dos praticantes de esportes, muitas vezes deixam de praticar mais intensamente por questões financeiras, uma vez que o tempo que poderiam dispor para os treinamentos sao obrigados a trabalharem para seu sustento e ate mesmo para custear seus estudos, uma vez que nem sempre seus pais podem suportar os encargos. Com a instituição deste incentivo permitiremos que os atletas possam se dedicar aos treinos certos de que tera junto ao município o apoio que necessita para séu deslocamento as competições, e em contra partida o município desenvolvera uma politica de desportos consistente. j É sabido que eim âmbito Nacional, Estadual e Internacional o potencial esportivo é bastante significativo, mas pouco motivado por não possuir uma lei de incentivo fiscal para a iniciativa privada ou dos poucos recursos públicos que possam ser disponibilizados para essa atividade. É comum se ter o reconhecimento de um atleta que teve destaque em alguma modalidade, mas sem nenhum patrocínio. A proposta não visa tão—somerite o apoio financeiro, mas também o incentivo à prática esportiva para que o jovem que muitas vezes se desvirtuam com envolvimesnio em drogas nas escolas, ate por falta de opção, mas” que, cum esse instrumento financeiro poderá cativar ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 e contribuir com os jovem para uma formação fisica e intelectual digna de um convívio social adequado. O esporte é um poderoso instrumento do inclusão social. Além de se pretender a ampliação da prática esportiva nas escolas, o Município estará oferecendo melhores condições aos jovens contribuindo para o combate as drogas e a à violência, reduzindo gastos com em saúde e outras consequências. Diante dos fatos e da importância da matéria visando sempre a participação do Município nos reflexos dos problemas sociais é que esperamos o apoio dos nobres pares desta Casa. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Município de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 di ano de 2021. do mês de maio do Atenciosamente, GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGU O - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 E Nº do Processo Interessado CPF/CNPJ Atuado por Assunto Descrição Destino Documento Ambiente === E] o ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS TRANTAÇÃO 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA 705.151.741-49 Atuação 28/04/2021 10:40 Previsão EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO PROJETO DE LEI [Nº | 142021 Projeto de Lei nº18/2021 Fica autorizado o poder executivo a instituir no município de Crixás o programa de incentivo aos atletas municipais DEPTO DE PROTOCOLO Interno Valor: 0,00 Dt. Doc.: ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 017 - CPR do Projeto de Lei n. 017/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 017. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “Fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de Crixás Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais e dá outras providências”. RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 018/2021, de 27 de abril de 2021, que “fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de Crixás Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais e dá outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer ou E FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer 7 la FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer Ra a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer a FAVOR, Pias conclusões e cid CONTRA, pela yéprovação do parecer ne jRA ARAÚJO [apuro Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS + Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 024/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 018/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Fica autorizado o Poder Executivo Local a instituir no Município de Crixás Goiás-GO o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano dé 2021. GLEIBSON GONÇALYVÉS DE OLIVEIRA Presidente PATRYCK ROSA SEIXA Relator O BORGES BARROS Membro À, LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufey,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511