| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 020/2021. Dispõe sobre o Dia Municipal do Moto taxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no Município de Crixás, e da outras providências. |
| native_id | 659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
ESTADO DE GOIÁS * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A Comissão Comnetense “Dispõe sobre o Dia Municipal do para o Parecer, Mototaxista, a ser comemorado no dia prixá: S fdo: 24 de setembro de cada ano, no aSidenta Munícipio de Crixás” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Crixás, o Dia Municipal do Mototaxista, a ser celebrado no dia 24 de setembro de cada ano. Art. 2º. As comemorações e os eventos a serem realizados na data estipulada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade do poder competente. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo'subsçreve, aos 27/dias/do mês de abril do ano de 2021. va TR GLEIBSON GONÇA ES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL IVO D— 3” ETR E IAÇACI, 2º VOTAÇÃO é APROVADO & APROVADO Ob VOTAÇÃO - ed > o APROVADO PRESIDENTE SEE SIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS > Câmara Municipal de Crixás SS? ADM. 2021/2022 É Exposição de Motivos No Brasil, em menos de 10 anos de existência, a atividade de mototáxi, exercido predominantemente por jovens, consolidou-se nos mais diversos centros urbanos de todo o país, em especial nas regiões menos assistidas pelo poder público, constituindo uma realidade irreversível no transporte de passageiros. A finalidade do Projeto de Lei é homenagear o profissional Mototaxista e o Motoboy (moto frete), pelos relevantes serviços de uma categoria que conta com inúmeros autônomos. Solicita-se que, o dia 24 setembro passe a fazer parte do calendário Crixaense ano como o Dia do Mototaxista e do Motoboy. Essa data está sendo indicada, pois se agrega à comemoração da Semana Nacional do Trânsito, comemorada de 18 a 25 setembro. A proposta destaca a importância destes trabalhadores, na obediência à legislação de trânsito e a agilização no atendimento da população. Destacando estes profissionais, que na prática estão gerando emprego, renda, impostos e subempregos para o Município de Crixás. Neste contexto, é pertinente que a categoria está reconhecida pela Lei Federal 12.009/2009 e nada mais justo que premiar, no dia (24) de setembro, data alusiva a esses cidadãos, que são trabalhadores espalhados por todo o Município, prestando serviço aos moradores dos lugares mais distantes do centro e suas adjacências. Ambas as profissões são dignas, pois muitos trabalhadores são pais de família, que prestam serviços alternativos de transporte de passageiros a todas as classes sociais do Município. Portanto, esses bravos trabalhadores estão contribuindo com o desenvolvimento da região, com relação ao trabalho e ao emprego, ou seja, estavam fora do mercado de trabalho e encontraram no transporte com motos a oportunidade de um trabalho digno, buscando alternativas e meios para sustentarem suas famílias. O mototáxi é um serviço conhecido por chegar onde ninguém mais chega No Brasil, há muitas cidades que não há transporte público, o táxi tem difícil acesso e os apps de motorista particular, nem se fala. O levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que em 18 municípios brasileiros, o mototáxi é o único serviço de transporte disponível. São cidades inteiras sem ônibus, táxis, trens, barcos, vans, metrôs ou aviões. Não há nem mesmo ônibus que realizam viagens intermunicipais. Nesses / locais, os | tgtfeiho, estudar moradores dependem do mototáxi para ir a co, a e realizar seus afazeres diários. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 A revista Piauí em setembro de 2018 publicou em seu site uma reportagem relatando os dramas vividos pela população das cidades sem transporte público. São diversos relatos de insegurança e inacessibilidade gerado pela falta de transporte. Dos 18 municípios da lista, sete estão em Goiás: Arenópolis, Baliza, Britânia, Cachoeira Alta, Jaupaci, Moiporá e Mundo Novo. Ainda no Centro-Oeste, a cidade mato grossense de Serra Nova Dourada aparece na lista. Somados os habitantes dos 18 municípios, aproximadamente 200 mil brasileiros dependem exclusivamente do serviço dos mototaxistas. Esse dado, além de revelar o grave problema do transporte público brasileiro, demonstra a importância do serviço no país. Cabe relembrar aqui que esse número provavelmente é maior, afinal de contas, há muitas cidades, grandes inclusive, que o transporte público não chega em determinadas regiões. Justamente por isso o serviço de mototáxi é tão importante. É por isso que esse trabalho deve ser tão respeitado. E é por isso também que os próprios mototaxistas devem ter a consc iência da importância do trabalho deles. Para isso, é importante que os grupos de mototaxistas busquem modernizar a gestão de suas centrais. Por todos esses motivos, nada mais justo, uma homenagem aos Mototaxistas, é uma forma de reconhecimento e respeito pela sociedade a esses profissionais que tanto colaboram com nosso município. Diante de tais realidades, impossível não reconhecer e valorizar a atividade desses profissionais que, já se fazem presente no dia-a-dia da sociedade brasileira. Nesse sentido, conto com o apoio dos meus nobres pares para votarem favorável à instituição do Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no Dia 24 de setembro, em alusão à “Semana Nacional do Trânsito”, comemorada de 18 a 25 de setembro. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo-subscreve, Pa do mês de abril do ano de 2021. GLEIBSON GONÇ S DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel .: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO Assunto PROJETO DE LEI [Nº | 1312021 Dispoe sobre o dia municipal do mototaxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no municipio de Crixás. E dá outras Projeto de Lei nº 020/2021 providências. & Descrição DEPTO DE PROTOCOLO Documento Tipo ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 019 - CPR do Projeto de Lei n. 020/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 019. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no Municipio de Crixás” e dá outras providências.” RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no Municipio de Crixás” e dá outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. 9) a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer Sa Es a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parece ' a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação doparecer a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA. pela reprovetão de porecor ; /Sfeteador N ADM: 2021/2024 Praça Inácio José mpos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 026/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 020/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. MARCOS FERREIRA BORGES BARROS Membro Membro MARCOS FERREIRA ARAÚJO a ( und Vereador V, ADM: 2021/2024 LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511