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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 020/2021. Dispõe sobre o Dia Municipal do Moto taxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no Município de Crixás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
* Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A Comissão Comnetense “Dispõe sobre o Dia Municipal do
para o Parecer, Mototaxista, a ser comemorado no dia
prixá: S fdo: 24 de setembro de cada ano, no
aSidenta Munícipio de Crixás” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais
vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário de eventos do Município
de Crixás, o Dia Municipal do Mototaxista, a ser celebrado no dia 24 de
setembro de cada ano.
Art. 2º. As comemorações e os eventos a serem realizados na
data estipulada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade do poder
competente.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo'subsçreve, aos 27/dias/do mês de abril do
ano de 2021. va
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GLEIBSON GONÇA ES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
> Câmara Municipal de Crixás
SS? ADM. 2021/2022
É
Exposição de Motivos
No Brasil, em menos de 10 anos de existência, a atividade de
mototáxi, exercido predominantemente por jovens, consolidou-se nos
mais diversos centros urbanos de todo o país, em especial nas regiões
menos assistidas pelo poder público, constituindo uma realidade
irreversível no transporte de passageiros.
A finalidade do Projeto de Lei é homenagear o profissional
Mototaxista e o Motoboy (moto frete), pelos relevantes serviços de uma
categoria que conta com inúmeros autônomos.
Solicita-se que, o dia 24 setembro passe a fazer parte do
calendário Crixaense ano como o Dia do Mototaxista e do Motoboy. Essa
data está sendo indicada, pois se agrega à comemoração da Semana
Nacional do Trânsito, comemorada de 18 a 25 setembro.
A proposta destaca a importância destes trabalhadores, na
obediência à legislação de trânsito e a agilização no atendimento da
população. Destacando estes profissionais, que na prática estão gerando
emprego, renda, impostos e subempregos para o Município de Crixás.
Neste contexto, é pertinente que a categoria está reconhecida
pela Lei Federal 12.009/2009 e nada mais justo que premiar, no dia (24)
de setembro, data alusiva a esses cidadãos, que são trabalhadores
espalhados por todo o Município, prestando serviço aos moradores dos
lugares mais distantes do centro e suas adjacências.
Ambas as profissões são dignas, pois muitos trabalhadores são
pais de família, que prestam serviços alternativos de transporte de
passageiros a todas as classes sociais do Município. Portanto, esses
bravos trabalhadores estão contribuindo com o desenvolvimento da
região, com relação ao trabalho e ao emprego, ou seja, estavam fora do
mercado de trabalho e encontraram no transporte com motos a
oportunidade de um trabalho digno, buscando alternativas e meios para
sustentarem suas famílias.
O mototáxi é um serviço conhecido por chegar onde ninguém
mais chega No Brasil, há muitas cidades que não há transporte público,
o táxi tem difícil acesso e os apps de motorista particular, nem se fala.
O levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) revelou que em 18 municípios brasileiros, o mototáxi
é o único serviço de transporte disponível. São cidades inteiras sem
ônibus, táxis, trens, barcos, vans, metrôs ou aviões. Não há nem mesmo
ônibus que realizam viagens intermunicipais. Nesses / locais, os
| tgtfeiho, estudar
moradores dependem do mototáxi para ir a co, a
e realizar seus afazeres diários.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
A revista Piauí em setembro de 2018 publicou em seu
site uma
reportagem relatando os dramas vividos pela população das cidades sem
transporte público. São diversos relatos de insegurança e inacessibilidade
gerado pela falta de transporte.
Dos 18 municípios da lista, sete estão em Goiás: Arenópolis,
Baliza, Britânia, Cachoeira Alta, Jaupaci, Moiporá e Mundo Novo. Ainda
no Centro-Oeste, a cidade mato grossense de Serra Nova
Dourada
aparece na lista. Somados os habitantes dos 18 municípios,
aproximadamente 200 mil brasileiros dependem exclusivamente do
serviço dos mototaxistas. Esse dado, além de revelar o grave problema
do transporte público brasileiro, demonstra a importância do serviço no
país.
Cabe relembrar aqui que esse número provavelmente é maior,
afinal de contas, há muitas cidades, grandes inclusive, que o transporte
público não chega em determinadas regiões. Justamente por isso o
serviço de mototáxi é tão importante.
É por isso que esse trabalho deve ser tão respeitado. E é por
isso também que os próprios mototaxistas devem ter a consc
iência da
importância do trabalho deles. Para isso, é importante que os grupos de
mototaxistas busquem modernizar a gestão de suas centrais.
Por todos esses motivos, nada mais justo, uma homenagem aos
Mototaxistas, é uma forma de reconhecimento e respeito pela sociedade
a esses profissionais que tanto colaboram com nosso município. Diante
de tais realidades, impossível não reconhecer e valorizar a atividade
desses profissionais que, já se fazem presente no dia-a-dia da sociedade
brasileira. Nesse sentido, conto com o apoio dos meus nobres pares para
votarem favorável à instituição do Dia Municipal do Mototaxista, a ser
comemorado, anualmente, no Dia 24 de setembro, em alusão à
“Semana Nacional do Trânsito”, comemorada de 18 a 25 de setembro.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo-subscreve, Pa do mês de abril do
ano de 2021.
GLEIBSON GONÇ S DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel
.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO
Assunto PROJETO DE LEI [Nº | 1312021
Dispoe sobre o dia municipal do mototaxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no municipio de Crixás. E dá outras
Projeto de Lei nº 020/2021
providências.
&
Descrição
DEPTO DE PROTOCOLO
Documento
Tipo
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 019 - CPR do Projeto de Lei n. 020/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 019.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado no dia
24 de setembro de cada ano, no Municipio de Crixás” e dá outras providências.”
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre o Dia Municipal do
Mototaxista, a ser comemorado no dia 24 de setembro de cada ano, no Municipio de Crixás” e dá
outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
9) a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer Sa
Es a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parece '
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação doparecer
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA. pela reprovetão de porecor ;
/Sfeteador N
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José mpos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 026/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
020/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser
comemorado no dia 24 de setembro de cada ano” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021.
MARCOS FERREIRA
BORGES BARROS
Membro Membro
MARCOS FERREIRA ARAÚJO a ( und
Vereador V,
ADM: 2021/2024 LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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