| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 019/2021. Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, as ser comemorando no dia 29 de setembro de cada ano e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “Institui o Dia Municipal do Taxista AcomissãoCompetento no calendário do Município de Para o Parecer Crixás, a ser comemorado no dia 29 ereto gigga de setembro de cada ano” e dá residente outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Taxista” no Município de Crixás- GO, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano. Art. 2º - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes para que essa classe seja valorizada pela sociedade. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos/27 dias do mês de abril do ano de 2021. Es GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL !º VOTA a gu/0b| os AprovaDos pelo e Be E MEIA 5 gosi VOTAÇÃO SESIDENTE TE SIDERE APROVADO Em TE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O táxi é um meio de transporte utilizado até hoje por muitas pessoas, até mesmo para quem tem carro próprio, dependendo da ocasião, e, por ser conveniente às vezes prefere-se utilizar-se do táxi. Essa prestação de serviço é muito importante para nossa sociedade e nossa cidade, por não contarmos com transporte urbano como serviço de ônibus circular ou metrô, o serviço do taxista é muito utilizado em nossa cidade, inclusive passando por gerações dentro das famílias, ou seja, de pai para filho. Os seus serviços são utilizados pelas mais diferentes pessoas. Muitas vezes, os idosos e pessoas com deficiência de nosso município utilizam o táxi para deslocar-se, diante da confiança que possuem nos taxistas, e a relação de amizade permanece durante anos. E mesmo com o aumento de assaltos, roubos e crimes contra a vida esse trabalhador não tem horário para atender seus clientes para mais variados destinos, para objetivar comodidade aos usuários, saindo a qualquer hora deixando de estar no conforto em seus lares, e vão à busca de sustento, enfrentando todos os tipos de perigo que há nas ruas e rodovias, obrigando a trabalhar em jornadas excessivas para garantir dignidade às suas famílias e que, acima de tudo, atendem os cidadãos com presteza e generosidade. Sua atividade faz parte dos serviços essenciais nos centros urbanos. Ao exercê-la ele se responsabiliza por oferecer condições dignas e seguras de transporte, conhecem a cidade, tornam-se confidentes e amigos, não expondo o passageiro a perigos, pois são exímios conhecedores de tráfego, direção defensiva são atributos do taxista. Por todos esses motivos, nada mais justo, uma homenagem aos taxistas, através da instituição do Dia Municipal do Taxista é uma forma de reconhecimento e respeito pela sociedade a esses profissionais que tanto colaboram com nosso município. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, que abaixo subscreve, Pia do mês de abril do ano de 2021. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 * ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA [E CT CC Projeto de Lei nº 019/2021 Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de Setembro de cada ano, e da outras providências. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 018 - CPR do Projeto de Lei n. 019/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 018. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e dá outras providências”. RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 27 de abril de 2021, que “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e dá / outras providências”devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. A É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. PATRICK ROSA SEIXAS a Vereador ADM: 2021/2024 SS Es X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer A. a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer / = ai a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer, IX a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do pareter “ FAVOR, pelas courciuste do parcocr CONTRA, peía reprovação BA ape Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 025/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 019/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do de 2021. V PATRYCK ROSA SE Relator RGES BARROS QREIRA Membro MAOS eador A a: 20211202 Nani) io ue LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511