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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 019/2021. Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, as ser comemorando no dia 29 de setembro de cada ano e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
“Institui o Dia Municipal do Taxista
AcomissãoCompetento no calendário do Município de
Para o Parecer Crixás, a ser comemorado no dia 29
ereto gigga de setembro de cada ano” e dá
residente outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais
vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Taxista” no Município de Crixás-
GO, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano.
Art. 2º - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos
e demais ações pertinentes para que essa classe seja valorizada pela
sociedade.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos/27 dias do mês de
abril do ano de 2021.
Es
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
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AprovaDos pelo e Be E MEIA
5 gosi VOTAÇÃO
SESIDENTE TE SIDERE APROVADO
Em TE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O táxi é um meio de transporte utilizado até hoje por muitas
pessoas, até mesmo para quem tem carro próprio, dependendo da
ocasião, e, por ser conveniente às vezes prefere-se utilizar-se do táxi.
Essa prestação de serviço é muito importante para nossa
sociedade e nossa cidade, por não contarmos com transporte urbano
como serviço de ônibus circular ou metrô, o serviço do taxista é muito
utilizado em nossa cidade, inclusive passando por gerações dentro das
famílias, ou seja, de pai para filho.
Os seus serviços são utilizados pelas mais diferentes
pessoas. Muitas vezes, os idosos e pessoas com deficiência de nosso
município utilizam o táxi para deslocar-se, diante da confiança que
possuem nos taxistas, e a relação de amizade permanece durante
anos.
E mesmo com o aumento de assaltos, roubos e crimes contra
a vida esse trabalhador não tem horário para atender seus clientes
para mais variados destinos, para objetivar comodidade aos usuários,
saindo a qualquer hora deixando de estar no conforto em seus lares, e
vão à busca de sustento, enfrentando todos os tipos de perigo que há
nas ruas e rodovias, obrigando a trabalhar em jornadas excessivas
para garantir dignidade às suas famílias e que, acima de tudo, atendem
os cidadãos com presteza e generosidade.
Sua atividade faz parte dos serviços essenciais nos centros
urbanos. Ao exercê-la ele se responsabiliza por oferecer condições
dignas e seguras de transporte, conhecem a cidade, tornam-se
confidentes e amigos, não expondo o passageiro a perigos, pois são
exímios conhecedores de tráfego, direção defensiva são atributos do
taxista.
Por todos esses motivos, nada mais justo, uma homenagem
aos taxistas, através da instituição do Dia Municipal do Taxista é
uma forma de reconhecimento e respeito pela sociedade a esses
profissionais que tanto colaboram com nosso município.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás.
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, Pia do mês de abril do
ano de 2021.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
* ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
[E CT CC
Projeto de Lei nº 019/2021
Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de Setembro de cada ano, e da outras
providências.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 018 - CPR do Projeto de Lei n. 019/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 018.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a
ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e dá outras providências”.
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, de 27 de abril de 2021, que “Institui o Dia Municipal do Taxista no
calendário do Município de Crixás, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e dá /
outras providências”devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. A
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. PATRICK ROSA SEIXAS a
Vereador
ADM: 2021/2024 SS Es
X a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
A. a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer / =
ai a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer,
IX a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do pareter
“ FAVOR, pelas courciuste do parcocr CONTRA, peía reprovação BA
ape
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 025/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
019/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Institui o Dia Municipal do Taxista no calendário do Município de Crixás, a ser
comemorado no dia 29 de setembro de cada ano” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do de 2021. V
PATRYCK ROSA SE
Relator
RGES BARROS
QREIRA Membro
MAOS eador A
a: 20211202 Nani) io ue
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufc/..
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