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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 021/2021. Institui e inclui no calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-GO, o Dia do Feirante, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
etente "Institui e inclui no Calendário
à Sominsão Oficial de Eventos da Cidade de
arecs! , Z - - L
para o FIO qb Crixás-Go, o Dia do Feirante, e dá
i a . A .
pn Tgentê outras providências.
Pres
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado
de Goiás, o "Dia Municipal do Feirante", a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 do mês agosto.
Art. 2º - A data, ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial do Município de Crixás.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril
do ano de 2021.
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
af 06/9002] sU/ 06/2081 202]
1º VOTAÇÃO E ia 3? bl gos
APROVADO APROVADO VOTAÇÃO
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Coloco para apreciação por essa casa de leis, o presente projeto
de lei que institui O DIA DO FEIRANTE, a ser comemorado no dia 25 de
agosto de cada ano, com o objetivo de prestar a merecida homenagem
a aqueles que contribuem através de sua profissão para o
desenvolvimento econômico da cidade. A primeira feira livre do Brasil
aconteceu em São Paulo, mais precisamente no Largo General Osorio,
no ano de 1914 do dia 25 de agosto. Por está razão, o Dia do Feirante
é celebrado nesta data. Washington Luis era o prefeito de São Paulo da
época e foi ele quem oficializou as feiras livres no Brasil, a partir do Ato
625.
O trabalho na produção de hortaliças e verduras não é tarefa fácil.
E necessário cuidar do preparo da terra, adubando-a, plantar as
sementes quando a terra estiver pronta, regar todos as dias, tirar as
pragas, bater pesticidas ou produtos naturais que eliminam os
bichinhos, colher, separar os alimentos, encaixota-los ou amarra-los
fazendo os manolhos (pacotes), dando condições aos produtos de
serem comercializados, tudo isto antes de serem levado a feira e por
trás de tudo isto esta o feirante agricultor a pessoa que além de plantar
cuidar e colher e abastecer o comercio local e movimenta grande parte
da economia do município, também estão todas as quartas e domingos
com suas barracas montadas vendendo suas verduras fresquinhas de
valor acessivo para população. A feira não é apenas um local comercial
ele é também um lugar para celebrar a cultura brasileira, onde as
pessoas costumam se reunir e frequentar. A reunião de pessoas faz
desse lugar um local especial, principalmente pelo jeito descontraído dos
feirantes chamarem a atenção do público com o seu tino comercial!
Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei a apreciação
dos nobres pares, contando com a aprovação do mesmo.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril
do ano de 2021.
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Do ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ 705.151.741-49 Previsão
EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO
pm [QD PES
Projeto de Lei nº 021/2021
Descrição
Institui g Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de Crixás o dia do feirante, e dá outras providências.
Si Ie
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 020 - CPR do Projeto de Lei n. 021/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 020.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-Go,
o Dia do Feirante, e dá outras providências.”
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de 27 de abril de 2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos da Cidade de Crixás-Go, o Dia do Feirante, e dá outras providências.”, devendo o mesmo
prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
ps a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer;
4 a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do pare
| à FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do párecer
pa a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pelo reprovocã
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-15 Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 027/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
021/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-Go, o Dia
do Feirante” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal/de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do angíde 2
ps) Po tal
Vad!
vá Nega”
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA A
Presidente /
q PATRYCK ROSA SE
s Relator
ARCOS FERREIRA ÚJ
Membro //
MARCOS FERREIRA ARAÚJO
Vereador
ADM: 2021/2024
A
CLÁUDIO BORGES BARROS
Membro
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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