| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 021/2021. Institui e inclui no calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-GO, o Dia do Feirante, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). etente "Institui e inclui no Calendário à Sominsão Oficial de Eventos da Cidade de arecs! , Z - - L para o FIO qb Crixás-Go, o Dia do Feirante, e dá i a . A . pn Tgentê outras providências. Pres Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, o "Dia Municipal do Feirante", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês agosto. Art. 2º - A data, ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Crixás. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Atenciosamente GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL af 06/9002] sU/ 06/2081 202] 1º VOTAÇÃO E ia 3? bl gos APROVADO APROVADO VOTAÇÃO PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Coloco para apreciação por essa casa de leis, o presente projeto de lei que institui O DIA DO FEIRANTE, a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano, com o objetivo de prestar a merecida homenagem a aqueles que contribuem através de sua profissão para o desenvolvimento econômico da cidade. A primeira feira livre do Brasil aconteceu em São Paulo, mais precisamente no Largo General Osorio, no ano de 1914 do dia 25 de agosto. Por está razão, o Dia do Feirante é celebrado nesta data. Washington Luis era o prefeito de São Paulo da época e foi ele quem oficializou as feiras livres no Brasil, a partir do Ato 625. O trabalho na produção de hortaliças e verduras não é tarefa fácil. E necessário cuidar do preparo da terra, adubando-a, plantar as sementes quando a terra estiver pronta, regar todos as dias, tirar as pragas, bater pesticidas ou produtos naturais que eliminam os bichinhos, colher, separar os alimentos, encaixota-los ou amarra-los fazendo os manolhos (pacotes), dando condições aos produtos de serem comercializados, tudo isto antes de serem levado a feira e por trás de tudo isto esta o feirante agricultor a pessoa que além de plantar cuidar e colher e abastecer o comercio local e movimenta grande parte da economia do município, também estão todas as quartas e domingos com suas barracas montadas vendendo suas verduras fresquinhas de valor acessivo para população. A feira não é apenas um local comercial ele é também um lugar para celebrar a cultura brasileira, onde as pessoas costumam se reunir e frequentar. A reunião de pessoas faz desse lugar um local especial, principalmente pelo jeito descontraído dos feirantes chamarem a atenção do público com o seu tino comercial! Diante do exposto, submeto o presente projeto de lei a apreciação dos nobres pares, contando com a aprovação do mesmo. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Atenciosamente GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Do ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ 705.151.741-49 Previsão EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO pm [QD PES Projeto de Lei nº 021/2021 Descrição Institui g Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de Crixás o dia do feirante, e dá outras providências. Si Ie ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 020 - CPR do Projeto de Lei n. 021/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 020. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-Go, o Dia do Feirante, e dá outras providências.” RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de 27 de abril de 2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-Go, o Dia do Feirante, e dá outras providências.”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. ps a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer; 4 a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do pare | à FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do párecer pa a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pelo reprovocã Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-15 Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 027/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 021/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Crixás-Go, o Dia do Feirante” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal/de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do angíde 2 ps) Po tal Vad! vá Nega” GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA A Presidente / q PATRYCK ROSA SE s Relator ARCOS FERREIRA ÚJ Membro // MARCOS FERREIRA ARAÚJO Vereador ADM: 2021/2024 A CLÁUDIO BORGES BARROS Membro Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511