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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 024/2021. Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) no âmbito do Município de Crixas e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 024/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
à Comissão Competente Institui o Dia Municipal dos Agentes
Para o Parecer Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Lrixás O 5490: Agentes de Controle de Endemias
(ACE) no âmbito do Município de
ERA Crixás” e dá outras providências.
Ss
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de
iás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais
entes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
ÃO %
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APROVAD
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a.
3 E ÓLi fivisaSy
Art. 1º Fica instituída a data de 04 (quatro) de outubro para
comemoração ao “Dia dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Controle de Endemias (ACE)” no âmbito do Município de
Crixás.
O
sa
Parágrafo Único - Em razão das comemorações ao dia dos
Agentes Comunitário de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias,
a Prefeitura Municipal de Crixás concederá folga laboral aos citados
profissionais.
2º VOTAÇÃO 9)
APROVADO
PRESIDENTE
Art. 2º A Instituição da presente data visa promover o
reconhecimento do trabalho desses profissionais, prestando-lhes
homenagens e honrarias.
SOR]
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27/dias do mês de abril
do ano de 2021.
YUIAÇÃO?,
APROVADO tu
“DESIDENT
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer a
importância do trabalho de dos “Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Controle de Endemias” no âmbito do Município de Crixás,
considerando que os mesmos estão na linha de frente do atendimento
à saúde básica em nossa cidade. A proposta em questão é, portanto,
uma reivindicação das categorias citadas e busca sintonizar a honraria
com a data em que se deu o reconhecimento desses profissionais por
força de Lei Federal.
Outrossim, o mês de outubro possui caráter simbólico, uma vez que foi
em 05 de outubro de 2006 que foi aprovada a Lei nº 11.350 que
regulamentou a Emenda 51, reconhecendo as profissões de ACS e ACE,
vinculando-as ao Sistema Único de Saúde.
A instituição da data, visa dar visibilidade a experiência ao mesmo
tempo em que propõe o reconhecimento das funções que
desempenham, além de servir para homenageá-los. Somado a isso, já
existe legislação estadual instituindo o dia 04 de outubro com a data
comemorativa que celebras as duas profissões, motivo pelo qual
estamos buscando a devida compatibilidade de datas ao nível
municipal, ao tempo que propomos que se dê folga laboral aos
referidos servidores em razão das respectivas comemorações.
Por todos esses motivos, nada mais justo, uma homenagem
aos “Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle
de Endemias”, é uma forma de reconhecimento e respeito pela
sociedade a esses profissionais que tanto colaboram com nosso
município. Diante de tais realidades, impossível não reconhecer e
valorizar a atividade desses profissionais que, já se fazem presente no
dia-a-dia da sociedade brasileira. Nesse sentido, conto com o apoio dos
meus nobres pares para votarem favorável à instituição do dia
Municipal dos “Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias”, a ser comemorado, anualmente, no Dia 04 de
outubro.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abai pia dias do mês de abril
a
do ano de 2021.
GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Atenciosamente
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Pesto moema RI
Projeto de Lei nº 024/2021
Institui o dia municipal do agente comunitário de saude e de combate as endemias.
&
Descrição
DEPTO DE PROTOCOLO
Tipo
ESTADO DE GOIÁS
ms
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 021 - CPR do Projeto de Lei n. 024/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº; 021,
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO );
EMENTA DA MATÉRIA: "Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Controle de Endemias (ACE) no âmbito do Município de Crixás” e dá outras
providências.”
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 024/2021, de 27 de abril de 2021, que "Institui o Dia Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) no âmbito do
Município de Crixás” e dá outras providências.”devendo o mesmo prosperar em seu trâmite
dentro desta Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa O presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão Para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
Fá a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer =
>| a FAVOR, pelas conclusões do parecer “Contra, pela reprovação do parecer |
a FAVOR, pelas conclusões do parecer T coNTRA, pela reprovação do parecer
a a FAVOR, pelas conclusões do parecer | CONTRA, pela reprovação do pareçêr | É
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do párecer
pena NE EO)
Praça Inácio José de Campos nº
— Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Ce: 76:510-000 = Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 028/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
024/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Controle de Endemias (ACE) no âmbito do Município de Crixás” e das
outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiá
aos 18 dias do mês de junho do ano“de 2021.
PATRYCK ROSA SE
Relator
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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