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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 025/2021. Dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, no Município de Crixás, e da outras providências.
native_id664

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 025/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A Comissã DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE JOGAR LIXO
omissão Competenta pg QUALQUER ESPÉCIE EM ÁREA NÃO
DR dm, , DESTINADA A DEPÓSITO OU COLETA, NO
ria : MUNICIPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS
Presidente PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
ig Art. 1º Fica proibido depositar lixo de qualquer natureza
ES e) à | tém via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, excetuando-
ps «L ge áreas destinadas ao depósito ou coleta de lixo.
da SIE
ago Art. 2º O descumprimento das disposições contidas no
tus S Fa HBrtigo 1º desta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
b?< o
Parágrafo Único - Se a responsabilidade for jurídica
respondem seus administradores legais.
I - Multa no valor de 100,00 (Cem reais), duplicada a cada
reincidência; conforme a gravidade do dano ao meio ambiente,
avaliado por agentes ambientais.
Og
0%
II - O inadimplemento da multa deixa o sujeito passivo
impedido de receber qualquer tipo de financiamento, isenção ou remissão
de impostos do poder executivo municipal.
2º VOTAÇA
APROVAD
SSESIDENTE
Art. 3º Qualquer cidadão poderá denunciar para a
Fundação Municipal de Meio Ambiente o descumprimento do referido no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O Município regulamentará a presente Lei, visando
a sua ampla publicidade e principalmente, a criação de organismos de
fiscalização e orientação.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscrev dias do ae ada do ano de 2021.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Atenciosamente
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Nº do Processo 205/2021 TRAMITAÇÃO
Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ 705.151.741-49 Atuação 28/04/2021 11:03 Previsão
Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO
Assunto PROJETO DE LEI [Nº | 20/2021
Projeto de Lei nº 025/2021
Dispõe sobre a proibição de jogar ou depositar lixo, entulhos ou material de qualquer especie ou natureza, em área não destinada a deposito
ou coleta no municipio de Crixás, e da outras providencias.
E
Descrição
Destino DEPTO DE PROTOCOLO
Documento
Ambiente Interno
2
(o)
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 022 - CPR do Projeto de Lei n. 025/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 022.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: “dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não
destinada a depósito ou coleta, no municipio de crixás, e dá outras providências.”
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 025/2021, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre a proibição de jogar lixo
de qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, no municipio de crixás, e dá
outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. PAÁ
ENCAMINHAMENTO DO PARECER /
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. y
É ovoto.
Vereador
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
ADM: 2021/2024
a a FAVOR, pelas conclusões do parecer
a FAVOR, pelas conclusões do parecer
CONTRA, pela reprovação do parecer
CONTRA, pela reprovação do párecer
CONTRA, pela reprovação do parecer
a FAVOR, pelas conclusões do parecer
Spa
se
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer ?
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprevação do parccer , 3
ga =
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - Go
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 029/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
025/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE JOGAR LIXO DE QUALQUER ESPÉCIE
EM ÁREA NÃO DESTINADA A DEPÓSITO OU COLETA, NO MUNICIPIO DE
CRIXÁS” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do de 2021. »
KROSA
cado, FIXAS
a “2021/2024
ARCOS FERREIRA ARÁ BORGES BARROS
Membro Membro
Utfe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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