| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 025/2021. Dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 025/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A Comissã DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE JOGAR LIXO omissão Competenta pg QUALQUER ESPÉCIE EM ÁREA NÃO DR dm, , DESTINADA A DEPÓSITO OU COLETA, NO ria : MUNICIPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS Presidente PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: ig Art. 1º Fica proibido depositar lixo de qualquer natureza ES e) à | tém via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, excetuando- ps «L ge áreas destinadas ao depósito ou coleta de lixo. da SIE ago Art. 2º O descumprimento das disposições contidas no tus S Fa HBrtigo 1º desta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções: b?< o Parágrafo Único - Se a responsabilidade for jurídica respondem seus administradores legais. I - Multa no valor de 100,00 (Cem reais), duplicada a cada reincidência; conforme a gravidade do dano ao meio ambiente, avaliado por agentes ambientais. Og 0% II - O inadimplemento da multa deixa o sujeito passivo impedido de receber qualquer tipo de financiamento, isenção ou remissão de impostos do poder executivo municipal. 2º VOTAÇA APROVAD SSESIDENTE Art. 3º Qualquer cidadão poderá denunciar para a Fundação Municipal de Meio Ambiente o descumprimento do referido no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O Município regulamentará a presente Lei, visando a sua ampla publicidade e principalmente, a criação de organismos de fiscalização e orientação. Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev dias do ae ada do ano de 2021. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Atenciosamente ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Nº do Processo 205/2021 TRAMITAÇÃO Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ 705.151.741-49 Atuação 28/04/2021 11:03 Previsão Atuado por EDIMAR FRANCISCO MARQUES FILHO Assunto PROJETO DE LEI [Nº | 20/2021 Projeto de Lei nº 025/2021 Dispõe sobre a proibição de jogar ou depositar lixo, entulhos ou material de qualquer especie ou natureza, em área não destinada a deposito ou coleta no municipio de Crixás, e da outras providencias. E Descrição Destino DEPTO DE PROTOCOLO Documento Ambiente Interno 2 (o) ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 022 - CPR do Projeto de Lei n. 025/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 022. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, no municipio de crixás, e dá outras providências.” RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 025/2021, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito ou coleta, no municipio de crixás, e dá outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. PAÁ ENCAMINHAMENTO DO PARECER / Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. y É ovoto. Vereador Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. ADM: 2021/2024 a a FAVOR, pelas conclusões do parecer a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer CONTRA, pela reprovação do párecer CONTRA, pela reprovação do parecer a FAVOR, pelas conclusões do parecer Spa se a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer ? a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprevação do parccer , 3 ga = Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - Go Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 029/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 025/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE JOGAR LIXO DE QUALQUER ESPÉCIE EM ÁREA NÃO DESTINADA A DEPÓSITO OU COLETA, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do de 2021. » KROSA cado, FIXAS a “2021/2024 ARCOS FERREIRA ARÁ BORGES BARROS Membro Membro Utfe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511