| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 032/2021. Cria a campanha "Apadrinhe uma Pessoa Idosa" e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 de 27 de abril de 2021. PROJETO DE LEI Nº 032/2021 ) VEIRA (CAMARGUINHO). Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLI A Comissão Competente "Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA" e dá outras para o Parecer |, 2 minis providencias. residente = rá a nz Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a Zôo ffo uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes ti) 5 e à prova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: p7 <p Art. 1º - Fica criada a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA", observando a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2.003, que dispõe sabre o Estatuto do Idoso, com o objetivo de dar afeto, MOU PDESIDENTE atenção, amor, carinho, presente, lazer, alimento e o que mais for necessário, a uma ou mais pessoas idosas, tendo em vista sua vulnerabilidade e o possível abandono afetivo: 2º VOTAÇAO AP MADOE Art. 2º - Fica instituído como o dia referência para uma atenção especial a todos os idosos, que vivam sozinhos ou em instituições públicas ou privadas, o "01 de outubro", também considerado como sendo o Dia Internacional da Pessoa Idosa. ga 1º VOTAÇÃO» APROVADO Ea “RESIDENTE Art. 3º - Além do dia mencionado no caput do artigo anterior, poderá também ocorrer o apadrinhamento nos demais dias do ano, ficando a critério dos possíveis "padrinhos"; Art. 4º - No dia Internacional da pessoa idosa toda pessoa, física ou jurídica, em plena capacidade civil, poderá "apadrinhar uma ou mais pessoas idosas", Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 5º - Em caso de retirada da pessoa idosa para um passeio, a pessoa que a apadrinhar será sua responsável, podendo acolhê-lo em sua residência ou leva-lo em outros lugares desde que seja responsável pelo seu bem estar, observando todas as normas e legislações atinentes ao Estatuto do Idoso; Art. 6º - Fica o Poder Público responsável a promover meios para a divulgação da Campanha 'APADRINHE UMA PESSOA IDOSA"; Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Atenciosamente GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 * ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS E E Atuado por DIANIRA FRANCISCO DO CARMO VIVEIROS ProseTo ee DEZ PROJETO DE LEI Nº032/2021,DE 27 DE ABRIL DE 2021. "CRIA A CAMPANHA" APADRINHE UMA PESSOA IDOSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Descrição Destino DEPTO DE PROTOCOLO Mo Documento ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 027 - CPR do Projeto de Lei n. 032/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 027. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo. AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: "Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA e dá outras providencias”, RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 032/2021, de 27 de abril de 2021, que "Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. A a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer Ce;|'à FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer 5 a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer N % a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA. pelo reprovação do porecer Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - Go Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS a sato Câmara Municipal de Crixas ADM. 2021/2022 PARECER Nº 034/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n 032/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA” e das outras providencias Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municip 1 de Crixás, Estado de Goiás, Ss aos 18 dias do mês de junho do VES DE OLIVEIRA GLEIBSON GON Presidente 8 a PATRYCK ROSA SEIXAS- ! ' Relator rã RO dá (0) CLAUDIO BORGES BARROS Membro Eus FERREIRA Membro Eq 8 DO NR) LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511