br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 032/2021. Cria a campanha "Apadrinhe uma Pessoa Idosa" e da outras providências.
native_id670

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
de 27 de abril de 2021.
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
) VEIRA (CAMARGUINHO).
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLI
A Comissão Competente "Cria a Campanha "APADRINHE
UMA PESSOA IDOSA" e dá outras
para o Parecer |, 2
minis providencias.
residente
= rá a nz Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
a Zôo ffo uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes
ti) 5 e à prova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
p7 <p
Art. 1º - Fica criada a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA
IDOSA", observando a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2.003,
que dispõe sabre o Estatuto do Idoso, com o objetivo de dar afeto,
MOU
PDESIDENTE
atenção, amor, carinho, presente, lazer, alimento e o que mais for
necessário, a uma ou mais pessoas idosas, tendo em vista sua
vulnerabilidade e o possível abandono afetivo:
2º VOTAÇAO
AP MADOE
Art. 2º - Fica instituído como o dia referência para uma
atenção especial a todos os idosos, que vivam sozinhos ou em
instituições públicas ou privadas, o "01 de outubro", também
considerado como sendo o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
ga
1º VOTAÇÃO»
APROVADO Ea
“RESIDENTE
Art. 3º - Além do dia mencionado no caput do artigo anterior,
poderá também ocorrer o apadrinhamento nos demais dias do ano,
ficando a critério dos possíveis "padrinhos";
Art. 4º - No dia Internacional da pessoa idosa toda pessoa,
física ou jurídica, em plena capacidade civil, poderá "apadrinhar uma ou
mais pessoas idosas",
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 5º - Em caso de retirada da pessoa idosa para um
passeio, a pessoa que a apadrinhar será sua responsável, podendo
acolhê-lo em sua residência ou leva-lo em outros lugares desde que seja
responsável pelo seu bem estar, observando todas as normas e
legislações atinentes ao Estatuto do Idoso;
Art. 6º - Fica o Poder Público responsável a promover meios
para a divulgação da Campanha 'APADRINHE UMA PESSOA IDOSA";
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril
do ano de 2021.
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
* ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
E E
Atuado por DIANIRA FRANCISCO DO CARMO VIVEIROS
ProseTo ee DEZ
PROJETO DE LEI Nº032/2021,DE 27 DE ABRIL DE 2021.
"CRIA A CAMPANHA" APADRINHE UMA PESSOA IDOSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Descrição
Destino
DEPTO DE PROTOCOLO
Mo
Documento
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 027 - CPR do Projeto de Lei n. 032/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 027.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo.
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: "Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA e dá outras
providencias”,
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 032/2021, de 27 de abril de 2021, que "Cria a Campanha "APADRINHE UMA
PESSOA IDOSA e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro
desta Casa Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
A a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
Ce;|'à FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
5 a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
N % a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer
a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA. pelo reprovação do porecer
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - Go
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS a sato
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 034/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n
032/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “Cria a Campanha "APADRINHE UMA PESSOA IDOSA” e das outras providencias
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municip 1 de Crixás, Estado de Goiás,
Ss
aos 18 dias do mês de junho do
VES DE OLIVEIRA
GLEIBSON GON
Presidente
8 a
PATRYCK ROSA SEIXAS- !
' Relator
rã RO dá
(0) CLAUDIO BORGES BARROS
Membro
Eus FERREIRA
Membro
Eq 8
DO NR)
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →