| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 034/2021. Institui a Semana Municipal do Ciclista e o dia do Passeio ciclístico Municipal a serem incluídos no calendários oficial do Município de Crixas, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 034/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O J A Epmdasão DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO MUNICIPAL A SEREM y fx) Veia pr INCLUÍDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ef * 8 MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Ee) á Presidente 5Ss/á = E õ O Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, & +, . . ny Es, F JO uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes v eq «< Sprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º: Fica instituída do Município de Crixás a Semana Municipal ARE do Ciclista a ser realizada anualmente no período de 06 a 12 de 00 [= dezembro, designando o dia 10 de dezembro como o Dia do Passeio SB E Ciclístico municipal, a serem incluídos no Calendário Oficial municipal. & 2010 o gato = H tr Art. 2º: São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. Pu £ I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; EM II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 1”VOTAÇAO Y APROVADO “é | IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. V- Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim jas e a di s sr Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixá - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 VI - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”. Art.5º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. PLA r x Atenciosamente GLEIBSON GONÇAL E OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 USTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado, visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada entre os dias 19 a 25 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2.017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como passeios entre amigos, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular, melhora do condicionamento físico, do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, EA pistas, provas de mountain bike e trilhas. fd € r Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quatro categorias, sendo estas, provas em estradas, provas em pistas, provas de montanha e BMX. Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e fraturas nas pernas e nos braços. O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos. Andar de bicicleta em Crixás, pode ser lazer, mas também é um grande desafio, A falta de vias apropriadas para ciclistas e a pouca cortesia dos motoristas no trânsito causam insatisfação na população, mas não intimidam adeptos do ciclismo que encontram prazer na atividade e militância, em prol de mais segurança no trânsito e melhor mobilidade urbana. O crescimento do número de praticantes de pedalada em nossa cidade demostra o interesse da população pelo esporte e, prova disso, é que já existem mais de 02 (dois) grupos de ciclistas na cidade que reúnem pessoas comuns em prol do mesmo objetivo: lazer e atividade física. O intuito desta propositura, por fim, é de fortalecer a luta dos amantes da bike, pelo reconhecimento do Município de Crixás do direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso de bicicletas seja com meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui representado pela figura do Ciclista, e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo sub os 27 dias o pfês de abril do ano de 2021. ! GLEIBSON GONÇALV DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Atuado por DIANIRA FRANCISCO DO CARMO VIVEIROS Assunto PROJETO DE LEI [nº | 72021 PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO MUNICIPAL A SEREM INCLUÍDOS NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Descrição DEPTO DE PROTOCOLO Ambiente Interno Mn Documento ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 029 - CPR do Projeto de Lei n. 034/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 029. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo. AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: "Institui a semana municipal do ciclista e o dia do passeio ciclístico municipal a serem incluídos no calendário oficial do município de crixás, e dá outras providencias”. RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 033/2021, de 27 de abril de 2021, que "Institui a semana municipal do ciclista eo dia do passeio ciclístico municipal a serem incluídos no calendário oficial do município de crixás, e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. A | 18 AS a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer pe Ss TA 3 8 a FAVOR, pelas conclusões do parecer parecer q sz [a FAVOR, pelas conclusões do parecer ãó6 do parecer = [a FAVOR. pelas conclusões do porecer CONTRA, pela reprovação do porecer a FAVOR, pelas conclusões do parecer I CONTRA, pela reprovação do parecer / / Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 036/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 034/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO MUNICIPAL A SEREM INCLUÍDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do de 2021. A GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA Presidente q PATRYCK ROSA SE Relator AR ) [OA Dona | MARCOS FERREIRA JO LÁ O BORGES BARROS Membro A Membro LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Utc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511