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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 034/2021. Institui a Semana Municipal do Ciclista e o dia do Passeio ciclístico Municipal a serem incluídos no calendários oficial do Município de Crixas, e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 034/2021, de 27 de abril de 2021.
Autor: VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O
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= E õ O Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
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eq «< Sprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituída do Município de Crixás a Semana Municipal
ARE do Ciclista a ser realizada anualmente no período de 06 a 12 de
00 [= dezembro, designando o dia 10 de dezembro como o Dia do Passeio
SB E Ciclístico municipal, a serem incluídos no Calendário Oficial municipal.
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= H tr Art. 2º: São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
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I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício
físico, quanto como meio de transporte;
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II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e
da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas
e pedestres.
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IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos,
incentivando o uso da bicicleta.
V- Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para
os ciclistas, trazendo assim jas e a di
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixá
- GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
VI - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas
e pedestres;
Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada
com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder
Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o
calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que
desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão
ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados,
bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana
Municipal do Ciclismo”.
Art.5º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de
2021. PLA
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x
Atenciosamente
GLEIBSON GONÇAL E OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
USTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa criar a Semana Municipal do
Ciclismo, a ser comemorada entre os dias 19 a 25 de agosto, tendo em
vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2.017, instituiu
o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo
de primordial importância para a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios
econômicos quando utilizada como meio de transporte por muitas
pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como
passeios entre amigos, economizando recursos destinados a esta
finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de
resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que,
somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá
aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos
automotores, através de campanhas de conscientização da população,
expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao
trânsito em geral.
Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos,
dentre eles: resistência muscular, melhora do condicionamento físico, do
sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras
localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica.
O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro
categorias, sendo estas: provas de estradas, EA pistas, provas de
mountain bike e trilhas. fd
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quatro
categorias, sendo estas, provas em estradas, provas em pistas, provas
de montanha e BMX. Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso
do capacete e demais acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em
uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e
fraturas nas pernas e nos braços.
O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo
para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos.
Andar de bicicleta em Crixás, pode ser lazer, mas também é um grande
desafio, A falta de vias apropriadas para ciclistas e a pouca cortesia dos
motoristas no trânsito causam insatisfação na população, mas não
intimidam adeptos do ciclismo que encontram prazer na atividade e
militância, em prol de mais segurança no trânsito e melhor mobilidade
urbana.
O crescimento do número de praticantes de pedalada em nossa
cidade demostra o interesse da população pelo esporte e, prova disso, é
que já existem mais de 02 (dois) grupos de ciclistas na cidade que
reúnem pessoas comuns em prol do mesmo objetivo: lazer e atividade
física.
O intuito desta propositura, por fim, é de fortalecer a luta dos
amantes da bike, pelo reconhecimento do Município de Crixás do direito
de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso de bicicletas seja
com meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui
representado pela figura do Ciclista, e conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo sub os 27 dias o pfês de abril do ano de
2021. !
GLEIBSON GONÇALV DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Atuado por DIANIRA FRANCISCO DO CARMO VIVEIROS
Assunto PROJETO DE LEI [nº | 72021
PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O DIA DO PASSEIO CICLÍSTICO MUNICIPAL A SEREM INCLUÍDOS NO CALENDARIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Descrição
DEPTO DE PROTOCOLO
Ambiente Interno
Mn
Documento
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Parecer n. 029 - CPR do Projeto de Lei n. 034/2021.
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
PARECER Nº: 029.
DATA: 17/06/2021.
MATÉRIA: Poder Legislativo.
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ).
EMENTA DA MATÉRIA: "Institui a semana municipal do ciclista e o dia do passeio ciclístico
municipal a serem incluídos no calendário oficial do município de crixás, e dá outras providencias”.
RELATOR: Patryck Seixas
RELATÓRIO
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação.
VOTO DO RELATOR
Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do
Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos
apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao
PROJETO DE LEI Nº 033/2021, de 27 de abril de 2021, que "Institui a semana municipal do ciclista
eo dia do passeio ciclístico municipal a serem incluídos no calendário oficial do município de
crixás, e dá outras providencias”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa
Legislativa.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a
matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais
membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais.
É o voto.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2021.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 036/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
034/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira,
onde “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E O DIA DO PASSEIO
CICLÍSTICO MUNICIPAL A SEREM INCLUÍDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do de 2021. A
GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA
Presidente
q PATRYCK ROSA SE
Relator
AR )
[OA Dona
| MARCOS FERREIRA JO LÁ O BORGES BARROS
Membro A Membro
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Utc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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