| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 035/2021. Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município e da outra providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 035/2021, de 27 de abril de 2021. Autor: VEREADOR GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) 5) A Comissão Competenta “Dispõe sobre a criação da creche do ataá Para o Parecer , idoso no âmbito do município” e dá Lo lu izá é dos outras providências. ERe a pm Presidente gr PV s < a Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, dl Pa e no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes E nd <L ViBprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Crixás concederá atenção especial ao idoso, na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta-feira, em horário AOL. Ob MOU 2º VOTAÇA APROVADO ! comercial. Parágrafo Único — A atenção especial de que trata o caput deste artigo compreenderá os seguintes requisitos: BRESIDENTE I- Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de é S00j Y prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou | 4 E estudar; TS ui II- Prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa o) S, a idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; q ba = III- Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a "CRECHE DO IDOSO" como um componente da atenção integral à população idosa. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 2º- O disposto nesta Lei dar-se-á mediante: I- Instalação de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos do inciso 1 do parágrafo único do art. 1º, onde poderão receber abrigo, alimentação, cuidados específicos e realizar atividades diversas; II- Celebração de convênio entre o Governo Federal, Estado, Município e Iniciativa Privada, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando à implantação da "CRECHE DO IDOSO", de que trata a presente Lei. Art. 3º A "CRECHE DO IDOSO" deverá proporcionar aos idosos: III- Atendimento mínimo, com saúde e alimentação; IV- Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso; V- Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e acompanhar a estada do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; VI- Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social. Parágrafo Único — Os idosos serão recebidos na "CRECHE DO IDOSO" por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou.necessidade. É, Cr Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Pe Atenciosamente GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO -— PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. Na "CRECHE DO IDOSO", que a presente proposição tem a intenção de criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita de profissionais da saúde. Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto de Lei, de suma importância para nossa cidade, neste momento crítico, que é de interesse público e da coletividade, desde já antecipo os meus agradecimentos. o Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Atenciosamente E GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS pasrto [moroeim RE PROJETO DE LEI Nº 035/2021,DE 27 DE ABRIL DE 2021. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE DO IDOSO NO AMBITO DO MUNICIPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. g Descrição Destino DEPTO DE PROTOCOLO Documento Ambiente Interno Dn ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Parecer n. 030 - CPR do Projeto de Lei n. 035/2021. COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR PARECER Nº: 030. DATA: 17/06/2021. MATÉRIA: Poder Legislativo. AUTOR DA MATÉRIA: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO ). EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município e dá outras providências”. RELATOR: Patryck Seixas RELATÓRIO O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, no intuito de elaborar PARECER sobre os aspectos financeiros e posterior tramitação. VOTO DO RELATOR Desta forma, o Relator Signatário, conclui-se que atende o disposto no Art. 46, da Lei Orgânica do Município, bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base nos documentos apresentados pelo executivo Municipal, o vereador Relator emite PARECER FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 035/2021, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município e dá outras providências”, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER Por fim, diante do exposto, o Relator conclui que não há inviabilidade jurídica no que tange a matéria orçamentária e passa o presente relatório na forma Regimental para análise dos demais membros desta Comissão para tramitação, observando os ditames legais. É o voto. Sala das Comissões, 18 de junho de 2021. ay a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer | sas a FAVOR, pelas conclusões do parecer | CONTRA, pela reprovação do parecer a a FAVOR, pelas conclusões do parecer | CONTRA, pela reprovação do parecer g s E di a FAVOR, pelas conclusões do parecer CONTRA, pela reprovação do parecer o 8 a FAVOR. pelas conclusões do parecer CONTRA. pelo reprovação do parocor o E) AS AA guga a José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº 037/2021 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 035/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, onde “Dispõe sobre a criação da creche do idoso no âmbito do município” e das outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do afio de 2021. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PATRYCK ROSA SE Relator Chá O BORGES BARROS (QU FERREIRA Membro A Membro LUISMAR MACIEL GUNDIM Membro Ufey,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511