br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaProjeto nº 036/2021. Institui o Dia da Bíblia e um monumento a Bíblia no Município de Crixás e da outras providências.
native_id674

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 036/2021, de 03 de março de 2021.
fhutor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
<£
A Comissão Compotanto “Institui o Dia da Bíblia e um
Para o Parecer E Monumento a Bíblia no Município de
trixá Die Crixás, e dá outras providências”.
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
JT Es ia un; hlia"
au Art. 1º - Fica instituído no Município de Crixás o "Dia da Bíblia", a
1 e) fes ser comemorado no segundo sábado do mês de dezembro.
[a]
Es Fr Art. 2º- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de
5 &N| |£º comemoração da data instituída.
&
a EL E Art. 3º - O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração
ST Nia destas datas, que terão como objetivo difundir e estimular a leitura da
Bíblia.
28 Art. 4º - Fica por esta Lei a criação de um Monumento a Bíblia.
Ly et
“á [o Art. 5º - Fica a critério do Poder Executivo, construir no Centro
[< E da Cidade, ou em outro local o "Monumento a Bíblia".
o o) a Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando
a Ey Lt] OS meios necessários de fazê-la cumprir.
Es [2d
— e. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, E
mese dis Cf CO vereador da Camara Municipal de Crixás, Estado q A :
de Golás, que abaixo subscreve, aos 22 di o páês de fevereiro do ano
de 2021.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que Institui o Dia da Bíblia e um Monumento a
Bíblia no Município de Crixás.
Conforme Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001, o
povo evangélico, tem dedicado o 2º domingo de dezembro, por ser
também data consagrada pela Sociedade Bíblica do Brasil para a
comemoração desta.
SÍNTESE HISTÓRICA - Grego, hebraico e aramaico foram os idiomas
utilizados para escrever os originais das Escrituras Sagradas. O Antigo
Testamento foi escrito em hebraico. Apenas alguns poucos textos foram
escritos em aramaico. O Novo Testamento foi escrito originalmente em
grego, que era a língua mais utilizada na época.
Estima-se que a primeira tradução da Bíblia foi elaborada entre 200 a
300 anos antes de Cristo. Como os judeus que viviam no Egito não
compreendiam a língua hebraica, o Antigo Testamento foi traduzido
para o grego. Porém, não eram apenas os judeus, que viviam no
estrangeiro, que tinham dificuldade de ler o original em hebraico: com o
cativeiro da Babilônia, os judeus da Palestina também já não falavam
mais o hebraico.
Denominada Septuaginta (ou Tradução dos Setenta), esta primeira
tradução foi realizada por 70 sábios e contém sete livros que não fazem
parte da coleção hebraica, pois não estavam incluídos quando o cânon
(ou lista oficial) do Antigo Testamento foi estabelecido por exegetas
israelitas no final do Século I d.C. A igreja primitiva geralmente incluía
tais livros em sua Bíblia. Eles são chamados apócrifos ou
deuterocanônicos e encontram-se presentes nas Bíblias de algumas
igrejas.
Outras traduções começaram a ser realizadas por cristãos novos, sendo
a mais importante de todas a tradução na língua latina pela sua ampla
utilização no Ocidente. No ano 382 d.C, O bispo de Roma nomeou o
grande exegeta Jerônimo para fazer uma tradução oficial das Escrituras.
Sua tradução tornou-se conhecida como "Vulgata", ou seja, escrita na
língua de pessoas comuns ("vulgus"), e difundiu-se por todas as regiões
do Mediterrâneo, alcançando até o Norte da Eur: pa.
aé
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Na Alemanha, em meados do Século 15, um ourives chamado Johannes
Gutemberg desenvolveu a arte de fundir tipos metálicos móveis. O
primeiro livro de grande porte produzido por sua prensa foi
a Bíblia em latim. Cópias impressas decoradas a mão passaram a
competir com os mais belos manuscritos.
Esta nova arte foi utilizada para imprimir Bíblias em seis línguas antes
de 1500 - alemão, italiano, francês, tcheco, holandês e catalão; e em
outras seis línguas até meados do século 16 - espanhol, dinamarquês,
inglês, sueco, húngaro, islandês, polonês e finlandês.
No início do século 16, manuscritos de textos em grego e hebraico,
preservados nas igrejas orientais, começaram a chegar à Europa
ocidental. Uma pessoa de grande destaque durante este novo período
de estudo e aprendizado foi Erasmo de Roterdã. Ele passou alguns anos
atuando como professor na Universidade de Cambridge, Inglaterra. Em
1516, sua edição do Novo Testamento em grego foi publicada. Pela
primeira vez estudiosos da Europa ocidental puderam ter acesso ao
Novo Testamento na língua original, embora, infelizmente, os
manuscritos fornecidos a Erasmo fossem de origem relativamente
recente e, portanto, não eram completamente confiáveis.
Os originais da Bíblia são a base para a elaboração de uma tradução
confiável das Escrituras. Porém, não existe nenhuma versão original de
manuscrito da Bíblia, mas sim cópias de cópias de cópias. Todos os
autógrafos, isto é, os livros originais, como foram escritos pelos seus
autores, se perderam.
Hoje é possível encontrar a Bíblia completa ou em porções traduzida em
mais de 2.000 línguas.
Os mais antigos registros de tradução de trechos da Bíblia para o
português datam do final do século XV. Porém, centenas de anos se
passaram até que a primeira versão completa estivesse disponível em
três volumes, em 1753. Trata-se da tradução de João Ferreira de
Almeida. A primeira impressão da Bíblia completa em português, em
um único volume, aconteceu em Londres, em 1819, também na versão
de Almeida.
O Dia da Bíblia surgiu em 1549, na Grã-Bretanha, quando o Bispo
Cranmer, incluiu no livro de orações do Rei Eduardo VI um dia especial
para que a população interçédesse em favof da leitura do Livro
Sagrado. A
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
A data escolhida foi o segundo domingo do Advento - celebrado nos
quatro domingos que antecedem o Natal. Foi assim que o segundo
domingo de dezembro se tornou o Dia da Bíblia. No Brasil, o Dia da
Bíblia passou a ser celebrado em 1850, com a chegada, da Europa e
dos Estados Unidos, dos primeiros missionários evangélicos que aqui
vieram semear a Palavra de Deus.
Sendo assim, é justo e Louvável a criação de uma Lei Municipal que
faça o cidadão Crixaense lembrar-se da Bíblia como Escritura Sagrada,
revelação de Deus para o homem.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano
de 2021.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Interessado 798 - GLEIBSON GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ 705.151.741-49 Previsão
Atuado por DIANIRA FRANCISCO DO CARMO VIVEIROS
OROJETO DE LEI Nº 036/2021,DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E UM MONUMENTO A BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Descrição
Destino DEPTO DE PROTOCOLO
Documento
Ambiente Interno
Don
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
PARECER N. 002/2021
Referência: Projetos de Leis n.: 003/2021, 004/2021, 009/2021, 036/2021;
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colenda Comissão Permanente Reunida,
Nobres Pares,
Eu, PATRYCK ROSA “SEIXAS, no uso de minhas atribuições de Relator da
Comissão Permanente Reunida — CPR, dessa augusta Casa de Leis, respeitadas as normas
regimentais, venho com devido respeito e acatamento perante a Mesa Diretora do Poder
Legislativo de Crixás, especialmente diante da ínclita Bancada Evangélica presente nessa
icgislatura 2021/2024, apresentar exposição de motivos dos presentes Projetos de Leis que ,
institui no âmbito municipal as seguintes matérias propostas a saber:
O "Dia Municipal do Evangélico", que em síntese, “institui no âmbito do SER
Município de Crixás, a celebração no dia 03 de agosto “de todos os anos, como o “Dia
Municipal do Evangélico”, bem como fixado no calendário oficial como feriado municipal, e
dá outras providências”. ea ã
A influência do Cristianismo na formação do nosso Estado-sempre esteve prese ESA
k o E pal ” a
a tanto que, a exceção da Constituição de 1891e da Carta Política de 1937, todas as nossas Ca Ve
td Magnas invocaram em seus respectivos preâmbulos “a proteção de Deus” na sua promulgação.
pd Portanto, embora o laicismo seja um princípio político que rejeita a influência da
E Igreja na esfera pública do Estado, considerendo que os assuntos religiosos devem pertencer
V)
somente à esfera privada do indivíduo, não podemos rejeitar a ideia de que o laicismo é
diferente do anticlericalismo, tanto que o inciso VI do artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 prescreve “[..] é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei,
a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Isso quer dizer, pois, que embora não possa a Igreja influenciar nos assuntos do
ES” e também este último nas questô
A
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
s da Igreja, = ae religioso tem o legítimo
É ANN” ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
q
2
+
&
direito de receber do Estado, com isonomia,o apoio político na divulgação de suas atividades
espirituais, culturais e religiosas.
Assim, entendendo que a República Federativa do Brasil não adota o estado
confessional, pois, não possui uma religião oficial.como representantes do povodevemos
garantir igualdade aos evangélicos, permitindo que aqueles tenhamuma data específica no
calendário do município para comemoração e divulgação de seus trabalhos espirituais, culturais
e sociais.
Entendendo, portanto, que o laicismo constitucional é que nos permite propor Leis
que atendam ao interesse da parcela evangélica de nossa população (que soma no país mais 42 E
milhões de pessoas, o que representa 22,2% da população brasileira segundo o Cen
do Instituto Brasileiro de Geografia (= Estatística - IBGE).
E não se diga da necessidade de consulta pública nos termos da Lei Federal n
12.345, de 09 de dezembro de 2010, posto que existe a Lei Federal nº 12.328, de 15 de setembro
de 2010, que reconhece a significância do Dia do Evangélico para o seguimento regilioso
específico, não existindo óbice ou norma local que estabeleça a necessidade de consulta pública
para instituição desta mesma data em nível municipal, entendendo a melhor doutrina, inclusive,
que os critérios da Lei nº 12.345, de 2010, aplicam-se-somente às datas comemorativas de
âmbito nacional e não locais, aplicando nestas situação apenas a Lei Orgânica e as leis
específicas locais.
SH
No tocante a legalidade e mesmo a igualdade devemos considerar que.a legislação
municipal vigente instituiu três feriados em homenagem ao sentimento religioso da comunidade
Católica Apostólica Romana local, RRaafindo, entrem o artigo 2º da Lg Péderal nº 9.093,
de 12 de setembro de 1995, a instituição e quatro feriados d de: natureza religiosa.
PATRICKROSA SEIXAS
ersLÊYS E ma +
Assim, atendendo o legítimo interesse da comunidade evangélica, com o presente
Projeto de Lei propomos a instituição do “Dia Municipal do Evangélico" como um feriado
municipal em respeito ao sentimento e as tradições religiosas dos evangélicos.
A proposta é que nesta data oficial do município as Igrejas e entidades evangélicas
com atuação em nosso território possam juntamente com a comunidade divulgar seu trabalho
espiritual, cultural e social para a sociedade.
Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para comemoração do
“Dia Municipal do Evangélico” é uma data móvel SA o mínimo de impacto às
Fi E
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
atividades econômicas no âmbito municipal, sendo proposto neste desiderato o último sábado E
s
==
do mês de outubro de cada ano.
Ademais, o mês de outubro é importante para as religiões fundamentadas no
cristianismo em função do “Dia Nacional da Proclamação do Evangelho”, comemorado no
dia 31 de outubro (artigo 1º da Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016). AN,
Portanto, pela relevância da data, como garantia do princípio da igualdade e da
liberdade de culto, nada mais justo que os evangélicos, parte significante de nossa população, E
<
tenham em nosso calendário oficial uma data para celebração de sua fé, com o que co)
aprovação deste projeto pelos meus pares em respeito aos evangélicos do Município de Cn.
Estado de Goiás.
ADM:2021/2024
Da aplicabilidade do processo legislativo na Comissão Permanente Reunida — CPR
A Comissão Permanente Reunida — CPR, é a primeira comissão permanente
da Câmara Municipal instalada no início da legislatura, bem como tem a função de
analisar as proposições em trâmite no Parlamento Municipal. Saliento ainda que alguma
proposição não necessite passar por outras comissões temáticas, toda proposição deve
obrigatoriamente passar pela Comissão Permanente Reunida — CPR.
pm a
Dessa forma, frisa-se que a análise de “constitucionalidade; legalidade,
juridicidade e de adequação à técnica legislativa feita pela Comissão Permanente
ADM: 2021/2024
Reunida — CPR, se dá por meio da elaboração de um parecér, nos termos do art. 75 do
Regimento: — Parecer é Remo nuntiamento de pConilisães sobre piner matéria
sujeita ao seu estudo”. Fr;
PATRICK ROSA SEIXAS
4
De acordo com o Regimento, a relatoria das proposições em trâmite na
erisLEJ
Comissão Permanente Reunida — CPR será designada “Pelo Presidente da Comissão,
após é distribuído para o Relator, este terá prazo regimental para elaborar o parecer e
apresentá-lo na reunião da Comissão, conforme registrado e lavrado em livro próprio da
respeitável comissão parlamentar.
Desta feita, a discussão dos pareceres é feita após a sua lcitura na reunião da
Comissão Permanente Reunida — CPR, podendo usar da palavra o autor do projeto —
seja ele membro ou não da CPR — pelo prazo regimental, os membros da Comissão
Permanente Reunida — CPR, pelo prazo sucessivo ereta! e outros Vereadores que
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
não sejam membros da Comissão Permanente Reunida — CPR, mas que estejam
presentes à reunião. É facultado ao Presidente da CPR encerrar a discussão após as falas
dos nobres vereadores, ou não havendo mais vereadores inscritos para o uso da palavra,
inicia-se a discussões das matérias. Após a discussão, o Parecer do Relator é submetido /
à votação dos membros presentes da CPR, devendo ser aprovado ou rejeitado por
ss
maioria simples. fi
«+
4 .8
1. RELATÓRIO. g S
vo
Trata-se de Projetos de Leis de autoria dos Nobres Vereadores Gleibson, - 5
Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), Carlos Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), 2
Luismar Maciel Gudim e Crisley Francisco Marques que em síntese foram
apresentados em Plenário dessa Douta Casa de Leis, em Sessões Ordinárias anteriores
as respeitáveis matérias, a saber, pela ordem de propositura:
a) Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do
nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em
síntese versa sobre "alteração na Lei Municipal n.2.022/2020, bem como
institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do
Evangélico e dá outras providências";
b) Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria dos
nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da
Cunha (Cadu), e Crisley Francisco Marques, que em síntese tem como
proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03 de agosto,
como o Dia do Evangélico e dá outras providências;
e) Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do
nobre Vereador Gleibson Gonçalves.de Oliveira (Camarguinho), que em
síntese versa sobre a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e
eventos no Município de Crixás, o dia do combate à intolerância
religicsa”;
d) Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do
nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em
síntese versa sobre a proposta de “instituir o Dia da Bíblia, e um
Monumento da Bíblia no Município de Crixás, e dá outras providências”;
PATRICK RQSA SEIXAS
ADM: 2021/2024
E3 fis tonal
ERISA
De acordo com o respeitável projeto de lei, em tais circunstâncias, as
igrejas, locais de culto e suas atividades realizadas dentro e fora de suas dependências
necessariamente ficam caracterizados e reconhecidos como atividade essencial.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS E
Câmara Municipal de Crixás |
ADM. 2021/2022
Com efeito, insta salientar que o evangélico é o segundo maior segmento y
religioso do Brasil, com cerca de 42,3 milhões de fiéis, o que representa 22,2% da
população brasileira! “AS
As igrejas evangélicas são instituições que, reconhecidamênte, exercem
efetivo benefício social. Seus efeitos positivos provocados através da ação
contribuído em muito para o desenvolvimento do nosso país.
: 2021/2024
Com base no ensinamento bíblico contribui também para o desenvolviment
moral de nossa sociedade.
Nesse interim, a cultura evangélica tem se desenvolvido muito em nosso
país. Podemos ver isso nas músicas gospel, que vêm ganhando espaço no cenário
musical brasileiro. Sucessos lançados que caem na boca e soam nos ouvidos da
população, como as músicas: Faz um milagre em mim” (Régis Danese), "Eu sou de
Jesus” (Lázaro), dentre outras. Tal popularidade fez com que o Governo Federal
incorporasse a música gospel na Lei Rouanet e, na prática fica reconhecida como
manifestação cultural.
Não somente a música tem se destacado mas também a literatura evangélica
tem sido uma explosão. De acordo com Sinval Filho, Coordenador da Associação de
Editores Cristãos do Brasil (ASEC), o mercado editorial evangélico cresce cerca de
25% ão ano. BM di
Até mesmo na. dramaturgia a cultura evangélica tem se destacado com
filmes e minisséries de Sucesso de audiência, como as minisséries Rei Davi, Ester, José
“dá
do Egito, baseadas em histórias. bíblicas.
Sendo assim, o presente projeto de lei tem por abjetivo não apenas
enisLE) From ong
homenagear esta importante entidade de ações sociais e de vasta cultura, como também
permitir uma maior integração com as comunidades, desmistificando a imagem de
isolamento antissocial que muitas pessoas carregam por não conhecerem a cultura desse
povo de bem.
Para finalizar, entendo que esta proposição reverterá em enormes benefícios
para a população de nossa cidade que, direta ou indiretamente, é assistida pelos
1!
hitps://pt.wikipedia.org/wiki/Lista de denomina%CI%AT%CI%BSes protestantes no Brasil or n%CI%BAme
1 de membrostt:-:text=Segundo %200%20Cexso%20realizado%20; E 7HCI%
E %20brasileira..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos pelas igrejas evangélicas e, desta forma,
solicito a aprovação do parecer de minha relatoria, aos nobres pares pertencentes a
Douta Comissão Permanente Reunida — CPR, para que estes projetos de tão grande
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de adequação à técnica legislativa fei
pela Comissão Permanente Reunida — CPR.
Outrossim, ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, tutela a liberdad
de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as
suas liturgias e assegura a prestação da assistência religiosa. Com efeito, sob o aspecto
jurídico, os projetos reúnem condições para prosseguir em tramitação, eis que
apresentados no exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será
demonstrado na fundamentação jurídica, filosófica, social e religiosa.
O Relatório é breve. Brevíssimo. Passo a Relatar.
2. DOVOTO.
2.1. DO PROJETO DE LEIN. 004/2021, de 15 de março de 2021, de autoria
dos nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos Eduardo Moreira da Cunha
(Cadu), e Crisley Francisco Marques, que em síntese tem como proposta “instituir no
âmbito do Município de. Crixás, o dia 03 de PR como o Dia do Evangélico e dá
auge? *
outras providências.
a Cabe a esta Douta Comissão Permanente ERRA — CPR. nos termos
regimentais, manifestar-se sobre todas as proposições que tramitam nesta Casa, quanto
a ao aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa. Ta
q Há, indiscutivelmente, significativa parcela da população crixaense que EE
e merece a homenagem proposta, como forma de reconhecimento ao louvável trabalho “e
E que vem sendo feito pelas igrejas e entidades evangélicas instaladas no Município de FARC
Q) Crixás, seja na zona urbana, rural e assentamentos que integram toda extensão
importante o Projeto de Lei de iniciativa dos eméritos vereadores desta augusta Casa de
q Leis. BA
E
2
Y
É
territorial. E em respeito a essa importante parcela da nossa sociedade, considero : 5
SA
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Em reunião nesta Comissão Permanente Reunida — CPR, os autores do
projeto foram convidados para esclarecer informações intrisecas, e, diante de vários
debates nesta comissão os vereadores presentes foram uníssonos em manter ínCólume a
Lei Municipal n. 2.022/2020, que em síntese “instituiu no âmbito do Município de
Crixás, o “Dia do Evangélico", e dá outras providências”, cuja justificativa da
respeitável lei municipal é aCompanhar e consubstanciar, através do princípio da
simetria o inteiro teor da Lei Federal n. 12.328, de 15 de setembro de 20N), ou seja, a
celebração do Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro
ARAÚJO
Vereador
ADM:2021/2024
de cada ano.
Após, vários debates restou evidenciado qua a proposição não pretende
alterar ou plagiar a Lei Municipal n. 2.022/2020, que em síntese “instituiu no âmbito j
do Município de Crixás, o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências”. A
propósito Estado Laico é aquele que tem como característica do poder público a sua
neutralidade perante a pluralidade de religiões, ou seja, o Estado não deve impor
nenhuma religião como oficial do país, assim, exaurindo a subvenção a qualquer
religião. Ademais, o Estado Laico não pode proibir qualquer religiosidade existente,
5 |.
Err Ea)
pois, a liberdade de crença e de culto são garantias para todos os cidadãos, até para “ER
| BBB
E aqueles que não possuem uma crença. ZPa
sês
Es)
m Oportunamente, exauto os ensinamantos de um dos maiores juristas do É 2
by) século passado Rui Barbosa, quando ensina que: E
ed “De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao
So) homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão
e pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa”. ç
ef (SOUZA, Charlyane Silva de (2015). A liberdade religiosa no E!
Estado laico. Jus Navigandi. Disponível em:
https://jus.com.br/artigos/47749/a-liberdade-religiosa-no-estado-
laico. Acesso em: Abril/2018.
Não obstante, insta salientar a exemplo de outras datas comemorativas de
alta significação para a sociedade, como as fixadas em nosso calendário oficial
municipal, considerando feriado do dia 08 de dezembro, data consagrada a “Nossa
Senhora da Conceição”; padroeira do Município de Crixás, instituindo feriado
municipal.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
nasc) ham
ia
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
O projeto trata de matéria prevista no art. 24, IX, da Constituição Federal,
cuja competência legislativa é concorrentemente da União, dos Estados.e do Distrito
estabelecendo o seguinte:
“Artigo 1º. São feriados civis: I - os declarados em lei federa
HW - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os
dias do início e do término do ano do centenário de fundação
do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela
Lein. 9.335, de 10.12.1996).
Artigo 2º São feriados religiosos os dias de guarda,
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e
em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-
Feira da Paixão.”
Com a edição da lei em referência, a União, legislando também sobre direito
do trabalho, definiu quais os feriados seriam admissíveis para além dos traçados na lei
federal. E, nos termos dessa norma, serão feriados oficiais as datas assim definidas em
lei, desde que emanadas pela autoridade competente correspondente e observadas as
limitações impostas pela Lei n. 9.093/95, acima transcrita, que impõe balizas para a
extensão em âmbito municipal ou estadual dos dias de feriado.
E, no caso, o respeitável Projeto de Lei n. 004/2021 pretende instituir um ms
feriado municipal similiar ao previsto na lei federal reguladora do tema. q
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja E
iniciativa esteja reservada a outro Poder. Cabendo, a Câmara Municipal, na forma da
GR cel
|
Lei Orgânica, aprovar o projeto para posterior sanção do Prefeito Municipal.
pedem e
Entretanto, para que o presente projeto de lei, tenha uma regular tramitação nesta Casa
Legislativa, apresento o substitutivo abaixo, para acompanhar a boa técnica legislativa,
prevista nos termos regimentais dessa Douta Casa de Leis. ad
Por fim, resta demonstrado, portanto, que sob o prisma jurídico o projeto está
em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de
maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa
às Comissões Permanentes, na forma imento 7 4a Casa.
y
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante o exposto, sou PELA LEGALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS N.
002/2021. Sala da Comissão Permanente Reunida de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 07/06/2021.
Dessa forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei n. 004/2021-CM, na
forma do substitutivo que apresento.
SenAS
6) Pela aprovação do substitutivo quis
cb Ls
(a feia t- Eo parecer
LAN
= 5 E! Salve o melhor Juízo (s.m.j)
OTNIg
DÁ ana Vereador PATRYCK SEIXAS
AO O Relator
<5 |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 004/2021-CM
Altera o preâmbulo e os artigos 1º, 3º, 5º e acrescenta artigos WS
dispositivos no Projeto de Lei n. 004/2021, de 15 de março de 2021,
de autoria dos nobres Vereadores Luismar Maciel Gudim, Carlos
Eduardo Moreira da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques,
Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese tem
como proposta “instituir no âmbito do Município de Crixás, o dia 03
de agosto, como o “Dia Municipal do Evangélico" e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e-nos termos regimento vigente aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás,
“Dia Municipal do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 3 do mês de N
agosto, sendo este dia decretado coomo feriado municipal pelo Chefe do Poder
Executivo.
enisLEy E Indique
Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e
Oficial do Município de Crixás.
Art. 3º. No “Dia Municipal do Evangético (053 de agosto)”, com as
entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá
promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comynidade em geral
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º, desta Lei, o
Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do
Município de Crixás.
Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia
Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso municípie
comum acordo tem a liberdade de organizar o evento.
$ 1º. O “Dia Municipal do Evangélico (03 de agosto)”, tem por finalidãe
divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um
evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem
denominacional. (
2021/2024
DM
h
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bem como
mantém na íntegra e saúda o disposto na Lei Municipal n. 2.022, de 20 de março de
2020, e demais disposições em contrário.
Gabinete n. 06, dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 15 dias do E de março do ano de 2021. ,.
ANN
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Vereador — PSD
CRISLES Temas
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
CARLOS EDUARD TRA DA CUNHA
GLEIE OLIVEIRA
(Camarguinho)
Vereador — PL
» F OM QUG ut |
ja
eRISLE
2.2. Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre hs
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre ;
"alteração na Lei Municipal n.2.022/2020, bem como institui a Semana Municipal de IE
Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e dá outras providências";
2.3. Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do nobre
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre
a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e eventos no Município «e alo
Crixás, o dia do combate à intolerância religicsa”;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
2.4. Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do nobre
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre
a proposta de “instituir o Dia da Bíblia, e um Monumento da Bíblia no Município de
Crixás, e dá outras providências”;
A
á E
I- RELATÓRIO 58
Ea
Cabe a esta Douta Comissão Permanente Reunida — CPR., nos termos 2
regimentais, manifestar-se sobre todas as proposições que tramitam nesta Casa, quant 5)
ao aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa.
Há, indiscutivelmente, significativa parcela da população crixaense que merece a
homenagem proposta, como forma de reconhecimento ao louvável trabalho que vem
sendo feito pelas igrejas e entidades evangélicas instaladas no Município de Crixás, seja
na zona urbana, rural e assentamentos que integram toda extensão territorial. E em
respeito a essa importante parcela da nossa sociedade, considero importante o Projeto ás
Lei de iniciativa dos eméritos vereadores desta augusta Casa de Leis.
É o breve relato.
H- VOTO DO RELATOR:
ADM: 2021/2024
As proposições originais pretendem alterar a autoria dos projetos de leis, tão
somente nos preâmbulos, com a finalidade de prestigiar os vereadores no sentido de
incluir os demais vereadores integrantes da bancada evangélica, por consequência
assinarem em conjunto, os Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de
autoria do nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em
síntese versa sobre "alteração na Lei Municipal n.2. 022/2020, bem como institui a
Semana Municipal de Cultura Evangélica, altera o dia do Evangélico e dá outras
CRISLE) Prrmngueo
providências"; Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 de fevereiro de 2021, de autoria do
hrs ils
nobre Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese
versa sobre a proposta de “instituir no calendário oficial de datas e eventos no
Município de Crixás, o dia do combate à intolerância religicsa”; Projeto de Lei n. f
036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do nobre Vereador Gleibson
(CU ra
Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese versa sobre a proposta de Ri
“instituir o Dia da Bíblia, e um Monun:ento da Bíblia no Município de Crixás, e dá
outras providências”, todos iz ê
sessões prdinárias nos termos e trâmites
Sa Ç
do N 4 (a “
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás -
ADM. 2021/2022
regimentais e visa serem aprovadas nesta Comissão, conforme os substitutivos
ar) Aedo.
apresentados por mim, e aprovados nessa augusta Comissão Permanente Reunida —
CPR, por conseguinte a ser aprovado no Plenário deste Poder Legislativo, e depois
sancionadas pelo Governador do Estado.
O projeto trata de matéria prevista no art. 24, IX, da Constituição Federal, cuja
Re
competência legislativa é concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
2
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de assunto cuja iniciativa E S
esteja reservada a outro Poder. Cabendo, a Câmara Municipal, nos termos regimentais, aprovar e s
os projetos para posterior sanção do Governador do Estado. “É 58
Entretanto, para que os respeitáveis projetos de leis, tenha uma regular tramitação nesta", = E E )
Casa Legislativa, apresento os postibaiios abaixo, para acompanhar a boa técnica legislativa, E
prevista no Regimento Interno, Bim como no Lei Orgânica Municipal e também para efetuar a
devida alteração contido nas Ementas.
Dessa forma, voto pela aprovação dos Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 de
fevereiro de 2021, Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e Projeto
de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021, na forma do substitutivo que apresento.
Pelas aprovações dos substitutivos. PAN pp ROVA D 0) A
Êo parecer. EM 9 ou o6. 15 28
EMENDA MODIFICATIVA AO PROGTUDE NES
Projeto de Lei n. 003/2021, de 22 fevereiro de 2021.
Autores/Vereadores:
ADM: 2021/2024
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( € AMARGLINHO).
LUISMAR MACIEL GUDIM
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
CRISLE y P. bon Vigue) |
“Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica, a ser
celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta
data é celebrado o Dia Municipal do Evangélico” e das outras
providencias.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
CrisLÊ) É OM gu”
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Municipio de Crixás -GO, o Dia Municipal do
Evangélico a ser comemorado anualmente na Semana do dia 03 de agosto mês, culminando
com a Reforma Protestante.
Art.5º - Fica instituída no âmbito do Município de CRIXÁS,»a Semana da Cultura
Evangélica, a ser realizada na semana do dia 03 de agosto de cada ano,-culminando com a
Reforma Protestante.
$1º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar
evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um eve
congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da or
denominacional.
$2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de CRIXAS.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
cultura
de
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo a Lei n
2.022/2020.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, que
abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de Fevereiro do nd dg ]
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
MAR AMD
Vereador — PSD
QMIsLEy NX po svigl
CRISLEY F SCO MARQUES
Vereador — N
o6 | ay
PRESIDEN;
VADO
CARLOS EDUAR IRA DA CUNHA
Vereador — PL
APRO
EM 9,4
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 009/2021-CM
Projeto de Lei n. 009/2021, de 22 fevereiro de 2021.
Autores/Vereadores:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ( CAMARGUINHO).
7
LUISMAR MACIEL GUDIM
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
“Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Crixás o Dia de Combate à Intolerância Religiosa” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
(
Art. 1º. Fica instituído o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado ia
anualmente, no último domingo ou sábado do mês de outubro.
Panigrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa ai
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Crixás.
Art. 2º, No Dia de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal
desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as -
disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores da Cârtara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, aos 22 dias do mês de tapa a ano de 2021.
É GL ON GONÇALVES DE OLIVEIRA
a Vereador E DA PL
k UISMA R MACIEL E
S q E “ Vereador — PSD.
EA to
- o NO ERs tr ntrsto MARQUES
ZA. 75) D
Dé | Vu
Ta) AL CARLOS EDUA EIRA DA CUNHA
( a. Vereador — PL
1] « = ereador
E; Lu
ne EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 036/2021-CM.
E Projeto de Lei n. 036/2021, de 03 de março de 2021.
Autores/Vereadores:
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
LUISMAR MACIEL GUDIM
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA CUNHA (CADU),
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
PROJETO DE LEI Nº 036/2021, de 03 de março de 2021
“Institui o Dia da Bíblia e um Monumento a Bíblia no
Município de Crixás, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Crixás, o "Dia da Bíblia", a ser
comemorado no segundo sábado do mês de dezembro.
Art. 2º- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de comemoração da
data instituída.
Art. 3º - O Poder Público apoiará na divulgação e comemoração destas datas, que
terão como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia.
Art. 4º - Fica por esta Lei a criação de um Monumento a Bíblia.
Art. 5º - Fica a critério do Poder Executivo, construir no Centro da Cidade, ou em
outro local o "Monumento a Bíblia".
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei criando os meios
necessários de fazê-la cumprir.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás Estado de Goiás,
prsitoão ano de 2021.
que abaixo subscreve, aos 22 di
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
sed MACIEL ç
Vereador — PSD
CRISLEY FRANCISCO MARQUES
SD
CARLOS EDU. EIRA DA CUNHA
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Vereador — PL
Consoante dispositivo literal no Regimento Interno e em se tratanto de matéria
apresentada na Comissão Permanente Reunida, eu, no uso de minhas atribuições
como relator da competente comissão legislativa, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar os Projetos de
Lei acima discriminados, bem como após minucioso estudo e deliberação.
consequentemente apresentação do s.m.j parecer aos membros da Comissão Permanente
Reunida em reunião ordinária, depois de analisado e discutido resolvo optar pela
aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Por fim, resta demonstrado, portanto, que sob o prisma jurídico o projeto está
em sintonia com o ordenamento jurídico vigente. Por se tratar de matéria sujeita ao
quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno
desta Casa.
Ante o exposto, sou PELA LEGALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS N.
003/2021, 009/2021, 036/2021, no sentido de manter a autoria do nobre vereador o
—S
Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), e incluir como autores dos projetos
de leis supra os nobres vereadores Luismar Maciel au, Carlos Eduardo Moreirá
da Cunha (Cadu), Crisley Francisco Marques, Sala da Comissão Permanente Reunida
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 07/06/2023;
3 Fong)
Salve o melhor Juízo (s.m.j).
Ba
PRISA E
Crixás-GO., 08 de junho de 2021.
PATRYCK ROSA SEIXAS
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº 038/2021
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
036/2021, de 03 de março de 2021, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, onde “Institui o Dia da Bíblia e um Monumento a Bíblia no Município de
Crixás,” e das outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do de 2021.
Presidente
GLEIBSON GONÇALVES DE OM
Vereador
ADM: 2021/2024
LUISMAR MACIEL GUNDIM
Membro
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →