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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaProjeto nº 016/2020. Fixa subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás, para a legislatura de 2021 a 2024 e da outras providências.
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3º E ULTIMA
VOTAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº. 016/2020, de 07 de outubro de 2020.
A Comissão Compete “Fixa subsídios dos Agentes Políticos do
Parao Papers o Município de Crixás, para a legislatura de
Crixá 2021 a 2024” e da outras providências.
PRESI
A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de
Crixás. Estado de Goiás. no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e
especialmente nos termos do art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de
Goiás: nas disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992;
19/1998 e 25/2000: na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº. 004/12, de 09/04/2012 — TCM/GO aprova e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás,
Estado de Goiás, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024,
e ficam assim fixados, através da presente Lei:
I - Prefeito Municipal: Subsídios mensais no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais), em observância aos preceitos
estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal/88.
Il - Vice-Prefeito: Subsídios mensais no valor de R$ 15.120,00
(quinze mil e cento e vinte reais).
II - Vereadores: Subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67 (sete
mil. quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos),
equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do
Município. nos termos do disposto no art. 29, VII da Constituição
Federal/88.
IV - Secretários Municipais: subsídios mensais no valor de
R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e
sete centavos).
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais fixados pela presente Lei para o período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024, terão revisão anual automática pelo índice do
Praça | - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 > Crixás-GO"
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
Art. 3º. A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Agentes Políticos do Município, fixados no art. 1º da
presente Lei; ficam limitados ao teto máximo previstos na Legislação especifica
sobre subsídio e/ou remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições
estabelecidas no art. 29, VI, “a” e VII, da Constituição Federal, acrescido através da
EC n 019/98, art. 68, $ 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas
disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992, 19/1998 e
25/2000: na Lei Complementar nº. 101 de acordo com a RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS - TCM/GO e decisão
proferida na ADIN154878-8:2010.8 TJ-GO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás,
aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Um
MARÇAL
1º Secretario
Secrétario- —
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 036/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás. em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 016/2020. de 07 de outubro de 2020, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis,
onde “Fixa subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás, para a legislatura de
2021 a 2024” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 08 dias do mês de outubro do anode 2020.
GLEIBSON GONÇAL OLIVEIRA
Presidente
Po do Isuuo nda ao
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
eo
Z——
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVARO LOPÉS DE SOUZA
Membro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufc/.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"
Mm ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
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8 PROJETO DE LEI Nº. 016/2020, de 07 de outubro de 2020.
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A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de
Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e
especialmente nos termos do art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de
Goiás; nas disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992:
19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº. 004/12. de 09/04/2012 — TCM/GO aprova e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás.
Estado de Goiás. para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024,
ficam assim fixados. através da presente Lei:
os
to
“O
I - Prefeito Municipal: Subsídios mensais no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais), em observância aos preceitos
estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal/88.
2º VOTAÇAO
IH - Vice-Prefeito: Subsídios mensais no valor de R$ 15.120,00
(quinze mil e cento e vinte reais).
II - Vereadores: Subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67 (sete
mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
tu equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do
Município. nos termos do disposto no art. 29, VII da Constituição
Federal/88.
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IV - Secretários Municipais: subsídios mensais no valor de
R$ 7.596,67 (sete mil. quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e
sete centavos).
Iº VOTAÇA JE
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais fixados pela presente Lei para o período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro ae 2024. terão revisão anual automática pelo índice do
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Praça Inácio José de | 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
Art. 3º. A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Agentes Políticos do Município, fixados no art. 1º da
presente Lei; ficam limitados ao teto máximo previstos na Legislação especifica
sobre subsídio e/ou remuneração de agentes políticos: notadamente nas disposições
estabelecidas no art. 29, VI, “a” e VII, da Constituição Federal, acrescido através da
EC n 019/98, art. 68. 8 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás: nas
disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992, 19/1998 e
25/2000; na Lei Complementar nº. 101 de acordo com a RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS —- TCM/GO e decisão
proferida na ADIN154878-8:2010.8 TJ-GO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario: vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás.
aos (7 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Vereador/Preside
Adm. 2019/2020
ÁLV LOPES DE SOUZA
/ Vice-Presidente
ONIZ OSE MARÇAL
1º Secretario
// RE
L
º Secretario
SILVA
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"

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