| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | Projeto nº 015/2020, dispõe sobre a Revogação integral da lei Municipal nº 2.010/2019 que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no Município de Crixás Estado de Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza. A Comissão Competente "Dispõe sobre a REVOGAÇÃO Pardo Parecer | integral da Lei Municipal nº E Em 2.010/2019 que | alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de Crixás Estado de Goiás". Art. 1º - Fica integralmente REVOGADA Lei Municipal nº 2.010/2019 de 16 de dezembro de 2019, que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de Crixás Estado de Goiás. Art. 2º - A referida estrada volta a ter a denominação de origem, ou seja, ESTRADA DO BARDAIA, como sempre foi conhecida. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020. Ê ] (s / Alvaro Lopes de Souza Nereador - PCdoB oblo/2080- c8 10/20 fº VOTAÇÃO erga 3º Ebltima pi E A VOTAÇÃO VOTAÇÃO Re A DO VADO ESIDENTE TRESIDÊ PRESIDE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO' ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA A presente proposição se justifica, tendo em vista, em primeiro lugar, a notória insatisfação dos fazendeiros, chacareiros e sitiantes daquela região, especialmente a família NAVARRO, família reconhecidamente PIONEIRA na região, que teve seu progenitor como o verdadeiro desbravador da Região do Bardaia. Portanto, a família NAVARRO se sentiu desrespeitada com a referida alteração da denominação da respectiva estrada, sem antes realizar ao menos uma consulta pública sobre assunto. E, em segundo lugar, a necessidade de reconhecermos que nós enquanto Legisladores cometemos um lapso ao aprovar a referida matéria sem ouvir os moradores da região. No entanto, está em tempo de reconhecermos o erro e repará-lo; quando somos capazes de reconhecer que cometemos um erro, mostramos que somos pessoas comuns, de carne e osso, e que estamos nesse planeta para aprender. Esse é o sinal mais puro e sincero de humildade e é a coisa mais importante que uma pessoa pode ter; especialmente nós agentes políticos. Reconhecer os nossos erros nos afasta de ser tiranos, que sempre apontam os erros dos outros e justificam os próprios. Admitir honestamente as nossas falhas é o primeiro passo para lidar e aprender com elas. Quando fazemos isso, nos tornamos pessoas melhores e, consequentemente, nos relacionamos de forma harmoniosa com as pessoas ao nosso redor. Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar legislações estaduais e federais no que couber. Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da matéria em tela. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020. 7 — a) 7 E Álvaro Lopes de Souza Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO' PREFEITURA DE (5) Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019. Lertifico e dou re qui e . = te ato foi publicado Dispõe sobre denominação da estrada lacard da Prefeitura vicinal mais conhecida | por ESTRADA DO BARDAIA, Município de Crixás, Estado de Goiás” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata O artigo anterior será de “Estrada Municipal Genésio de Souza”. Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor, cidadão de hem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da comunidade crixaense. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019. sy O), e; 4 AuMe, | Uso, PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PARECER Nº 035/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 015/2020, de 05 de outubro de 2020, de autoria do vereador Alvaro Lopes de Souza, que, "Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral da Lei Municipal nº 2.010/2019 que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de Crixás Estado de Goiás” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020. nd GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente 5 Sasori, sto PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ava LOPES DE SOUZA Membro 4” Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO' ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza. "Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral da Lei Municipal nº 2.010/2019 que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de Crixás Estado de Goiás". Art. 1º - Fica integralmente REVOGADA Lei Municipal nº 2.010/2019 de 16 de dezembro de 2019, que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de Crixás Estado de Goiás. Art. 2º - A referida estrada volta a ter a denominação de origem, ou seja, ESTRADA DO BARDAIA, como sempre foi conhecida. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020. . 244 Alvaro Lopes de Souza * Yereador - PCdoB 0 06/40 [58000 - 03/10 ão 2 É Vl fis 1º VOTAÇÃO 2º NOTAÇ "VOTAÇÃO A o) a PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO' ENT” ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA A presente proposição se justifica, tendo em vista, em primeiro lugar, a notória insatisfação dos fazendeiros, chacareiros e sitiantes daquela região, especialmente a família NAVARRO, família reconhecidamente PIONEIRA na região, que teve seu progenitor como o verdadeiro desbravador da Região do Bardaia. Portanto, a família NAVARRO se sentiu desrespeitada com a referida alteração da denominação da respectiva estrada, sem antes realizar ao menos uma consulta pública sobre assunto. E, em segundo lugar, a necessidade de reconhecermos que nós enquanto Legisladores cometemos um lapso ao aprovar a referida matéria sem ouvir os moradores da região. No entanto, está em tempo de reconhecermos o erro e repará-lo; quando somos capazes de reconhecer que cometemos um erro, mostramos que somos pessoas comuns, de carne e osso, e que estamos nesse planeta para aprender. Esse é o sinal mais puro e sincero de humildade e é a coisa mais importante que uma pessoa pode ter; especialmente nós agentes políticos. Reconhecer os nossos erros nos afasta de ser tiranos, que sempre apontam os erros dos outros e justificam os próprios. Admitir honestamente as nossas falhas é o primeiro passo para lidar e aprender com elas. Quando fazemos isso, nos tornamos pessoas melhores e, consequentemente, nos relacionamos de forma harmoniosa com as pessoas ao nosso redor. Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar legislações estaduais e federais no que couber. Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da matéria em tela. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020. Álvaro Lopes de Souza Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO" Cundos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019. Certifico e dou te que este ato foi publicado “Dispõe sobre denominação da estrada ro placard da Prefeitura a a na ER Juniciparha prese te da ' Crixas f Gos SA Eua Município de Crixás, Estado de Goiás” PAP e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada Municipal Genésio de Souza”. Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor, cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da comunidade crixaense. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019. 47 Aquae !UQuua PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 » de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210