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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaProjeto nº 015/2020, dispõe sobre a Revogação integral da lei Municipal nº 2.010/2019 que alterou a denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no Município de Crixás Estado de Goiás.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza.
A Comissão Competente "Dispõe sobre a REVOGAÇÃO
Pardo Parecer | integral da Lei Municipal nº
E Em 2.010/2019 que | alterou a
denominação da estrada vicinal
conhecida por Estrada do Bardaia
no município de Crixás Estado de
Goiás".
Art. 1º - Fica integralmente REVOGADA Lei Municipal nº
2.010/2019 de 16 de dezembro de 2019, que alterou a
denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no
município de Crixás Estado de Goiás.
Art. 2º - A referida estrada volta a ter a denominação de origem, ou
seja, ESTRADA DO BARDAIA, como sempre foi conhecida.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020.
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Alvaro Lopes de Souza
Nereador - PCdoB
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ESIDENTE TRESIDÊ PRESIDE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se justifica, tendo em vista, em primeiro lugar, a
notória insatisfação dos fazendeiros, chacareiros e sitiantes daquela
região, especialmente a família NAVARRO, família reconhecidamente
PIONEIRA na região, que teve seu progenitor como o verdadeiro
desbravador da Região do Bardaia. Portanto, a família NAVARRO se
sentiu desrespeitada com a referida alteração da denominação da
respectiva estrada, sem antes realizar ao menos uma consulta pública
sobre assunto.
E, em segundo lugar, a necessidade de reconhecermos que nós
enquanto Legisladores cometemos um lapso ao aprovar a referida
matéria sem ouvir os moradores da região.
No entanto, está em tempo de reconhecermos o erro e repará-lo;
quando somos capazes de reconhecer que cometemos um erro,
mostramos que somos pessoas comuns, de carne e osso, e que
estamos nesse planeta para aprender. Esse é o sinal mais puro e
sincero de humildade e é a coisa mais importante que uma pessoa pode
ter; especialmente nós agentes políticos.
Reconhecer os nossos erros nos afasta de ser tiranos, que sempre
apontam os erros dos outros e justificam os próprios. Admitir
honestamente as nossas falhas é o primeiro passo para lidar e aprender
com elas. Quando fazemos isso, nos tornamos pessoas melhores e,
consequentemente, nos relacionamos de forma harmoniosa com as
pessoas ao nosso redor.
Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre
assuntos de interesse local e também suplementar legislações estaduais
e federais no que couber.
Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de
contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da
matéria em tela.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020.
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Álvaro Lopes de Souza
Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
PREFEITURA DE (5)
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019.
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te ato foi publicado Dispõe sobre denominação da estrada
lacard da Prefeitura vicinal mais conhecida | por
ESTRADA DO BARDAIA,
Município de Crixás, Estado de Goiás”
e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada
do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa
distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a
Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua
denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata O artigo anterior será de “Estrada
Municipal Genésio de Souza”.
Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor,
cidadão de hem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da
comunidade crixaense.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do
mês de dezembro do ano de 2019.
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PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 035/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 015/2020, de 05 de outubro de 2020, de autoria do vereador Alvaro Lopes de Souza, que,
"Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral da Lei Municipal nº 2.010/2019 que alterou a
denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no município de
Crixás Estado de Goiás” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020. nd
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente 5
Sasori, sto
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ava LOPES DE SOUZA
Membro 4” Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 015/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza.
"Dispõe sobre a REVOGAÇÃO
integral da Lei Municipal nº
2.010/2019 que alterou a
denominação da estrada vicinal
conhecida por Estrada do Bardaia
no município de Crixás Estado de
Goiás".
Art. 1º - Fica integralmente REVOGADA Lei Municipal nº
2.010/2019 de 16 de dezembro de 2019, que alterou a
denominação da estrada vicinal conhecida por Estrada do Bardaia no
município de Crixás Estado de Goiás.
Art. 2º - A referida estrada volta a ter a denominação de origem, ou
seja, ESTRADA DO BARDAIA, como sempre foi conhecida.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020.
. 244
Alvaro Lopes de Souza
* Yereador - PCdoB
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO'
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se justifica, tendo em vista, em primeiro lugar, a
notória insatisfação dos fazendeiros, chacareiros e sitiantes daquela
região, especialmente a família NAVARRO, família reconhecidamente
PIONEIRA na região, que teve seu progenitor como o verdadeiro
desbravador da Região do Bardaia. Portanto, a família NAVARRO se
sentiu desrespeitada com a referida alteração da denominação da
respectiva estrada, sem antes realizar ao menos uma consulta pública
sobre assunto.
E, em segundo lugar, a necessidade de reconhecermos que nós
enquanto Legisladores cometemos um lapso ao aprovar a referida
matéria sem ouvir os moradores da região.
No entanto, está em tempo de reconhecermos o erro e repará-lo;
quando somos capazes de reconhecer que cometemos um erro,
mostramos que somos pessoas comuns, de carne e osso, e que
estamos nesse planeta para aprender. Esse é o sinal mais puro e
sincero de humildade e é a coisa mais importante que uma pessoa pode
ter; especialmente nós agentes políticos.
Reconhecer os nossos erros nos afasta de ser tiranos, que sempre
apontam os erros dos outros e justificam os próprios. Admitir
honestamente as nossas falhas é o primeiro passo para lidar e aprender
com elas. Quando fazemos isso, nos tornamos pessoas melhores e,
consequentemente, nos relacionamos de forma harmoniosa com as
pessoas ao nosso redor.
Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre
assuntos de interesse local e também suplementar legislações estaduais
e federais no que couber.
Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de
contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação da
matéria em tela.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 05 de outubro de 2020.
Álvaro Lopes de Souza
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"
Cundos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019.
Certifico e dou te que
este ato foi publicado “Dispõe sobre denominação da estrada
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PAP e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada
do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa
distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a
Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua
denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada
Municipal Genésio de Souza”.
Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor,
cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da
comunidade crixaense.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do
mês de dezembro do ano de 2019.
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PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
» de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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