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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaProjeto nº 013/2020. Autoriza ao poder Executivo a concessão do espaço físico da Academia de Ginástica e Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal do Idoso, e da outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza e
Cleiton Pereira Machado.
"Autoriza ao Poder Executivo a
concessão do espaço físico da
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E o O À Comissão Competente
Ex<OoO E md ser , Academia de Ginástica e Saúde,
JOL Crixá ia ora gerida pelo Fundo Municipal
5Xo de Saúde, para o Fundo
Lo x Municipal do Idoso, e dá outras
— pr providências".
O Povo do Município de Crixás, por seus representantes legais, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
“sig Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo, através do Fundo Municipal de
o Ps Saúde, autorizado a conceder o espaço físico da Academia de Ginástica e
sa Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, com todos os
g ES 1 equipamentos e edificação, para o Fundo Municipal do Idoso.
8)
> 2) y Art. 2º - A referida concessão destinar-se-á ao atendimento dos idosos,
Ay LT | ; que será coordenado pelo Centro Dia do Idoso, que providenciará a
reforma, bem como, as adequações que se fizerem necessárias do
respectivo espaço.
echo la Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
O disposições em contrário.
<«
z
5 Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 02 de junho de 2020.
CLEITON PEREIRA MACHADO
Vereador - PR
E ESTADO DE Sines ca o.
= » Câmara tunicipal de Crixás
ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se torna pertinente, tendo em vista o estado de
abandono que se encontra aquele empreendimento, inaugurado a mais
quatro anos, com a finalidade de promover as práticas de atividades
saudáveis nos grupos de maior risco, como: idosos, gestantes,
hipertensos e pacientes das Unidades de Saúde;
A respetiva academia poderia também ser usada por todos, mas sua
destinação foi direcionada para: exercícios leves, alongamentos, promoção
da alimentação: saudável, mobilização da comunidade, educação em
saúde, produção do cuidado e de modos de vida saudável e para práticas
integrativas e complementares.
No entanto, a mesma nunca teve sequer, uma orientação de um
profissional de saúde ou de educação física, de como se utilizar o referido
espaço pela população, tornando-se um espaço ocioso e sem utilização;
servindo de esconderijo de malfeitores, e usuários de drogas ilícitas,
trazendo transtornos e risco aos moradores e transeuntes daquela região.
Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre assuntos
de interesse local e também suplementar legislações estaduais e federais
no que couber.
Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de
contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 02 de junho de 2020.
“Vereador - PR
Praça Inácio José de Carnpos nº 12 - Ceitvu - TeliFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
CRIXÁS
Es
Ê
PARECER Nº 026/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 013/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza e
Cleiton Pereira Machado, que, "Autoriza ao poder executivo a concessão do espaço fisico
da academia de ginástica e saúde, ora gerida pelo fundo municipal de saúde, para o fundo
municipal do idoso” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente Ê
Lib Jsdreados ado
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVA LOPES DE SOUZA
Membro ” Membro
a uD—
JOAO situa RIBEIRO
Membro
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"

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