| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Projeto nº 013/2020. Autoriza ao poder Executivo a concessão do espaço físico da Academia de Ginástica e Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal do Idoso, e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020. Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza e Cleiton Pereira Machado. "Autoriza ao Poder Executivo a concessão do espaço físico da do” [a No E o O À Comissão Competente Ex<OoO E md ser , Academia de Ginástica e Saúde, JOL Crixá ia ora gerida pelo Fundo Municipal 5Xo de Saúde, para o Fundo Lo x Municipal do Idoso, e dá outras — pr providências". O Povo do Município de Crixás, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: “sig Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo, através do Fundo Municipal de o Ps Saúde, autorizado a conceder o espaço físico da Academia de Ginástica e sa Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, com todos os g ES 1 equipamentos e edificação, para o Fundo Municipal do Idoso. 8) > 2) y Art. 2º - A referida concessão destinar-se-á ao atendimento dos idosos, Ay LT | ; que será coordenado pelo Centro Dia do Idoso, que providenciará a reforma, bem como, as adequações que se fizerem necessárias do respectivo espaço. echo la Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as O disposições em contrário. <« z 5 Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 02 de junho de 2020. CLEITON PEREIRA MACHADO Vereador - PR E ESTADO DE Sines ca o. = » Câmara tunicipal de Crixás ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA A presente proposição se torna pertinente, tendo em vista o estado de abandono que se encontra aquele empreendimento, inaugurado a mais quatro anos, com a finalidade de promover as práticas de atividades saudáveis nos grupos de maior risco, como: idosos, gestantes, hipertensos e pacientes das Unidades de Saúde; A respetiva academia poderia também ser usada por todos, mas sua destinação foi direcionada para: exercícios leves, alongamentos, promoção da alimentação: saudável, mobilização da comunidade, educação em saúde, produção do cuidado e de modos de vida saudável e para práticas integrativas e complementares. No entanto, a mesma nunca teve sequer, uma orientação de um profissional de saúde ou de educação física, de como se utilizar o referido espaço pela população, tornando-se um espaço ocioso e sem utilização; servindo de esconderijo de malfeitores, e usuários de drogas ilícitas, trazendo transtornos e risco aos moradores e transeuntes daquela região. Nesse contexto, o Município tem legitimidade para legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar legislações estaduais e federais no que couber. Portanto, pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 02 de junho de 2020. “Vereador - PR Praça Inácio José de Carnpos nº 12 - Ceitvu - TeliFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO" ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 CRIXÁS Es Ê PARECER Nº 026/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 013/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza e Cleiton Pereira Machado, que, "Autoriza ao poder executivo a concessão do espaço fisico da academia de ginástica e saúde, ora gerida pelo fundo municipal de saúde, para o fundo municipal do idoso” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Ê Lib Jsdreados ado PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVA LOPES DE SOUZA Membro ” Membro a uD— JOAO situa RIBEIRO Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - TelFax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"