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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaProjeto nº 010/2020. Declara de utilidade pública a Associação de Camponeses Produtores de Leite de Goiás - ACAPROL
native_id680

Autoria

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Camara Municipal de Cri
PROJETO DE LEI Nº 010/2020, de 04 de maio de 2020
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
À Comissão Com;
petente E =, “pI;
Para o Parscar “Declara de utilidade pública a
Associação de Camponeses Produtores
de Leite de Goiás - ACAPROL”.
Crixê
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a Associação de
Camponeses Produtores de Leite de Goiás - ACAPROL, entidade com
âmbito Estadual, regularmente inscrita no CNP] sob o nº
07.671.680/0001-14, com sede nesta cidade de Crixás - Goiás.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, aos 04 dias do mês de maio de
2020.
ereador - PCdoB
1º VOTAÇÃO os ;* E ULTIMA Ut
& 2º VOTAÇAO06
| ARRQVADO 5 VOTAÇÃO 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a Associação de
Camponeses Produtores de Leite de Goiás - ACAPROL, entidade com
âmbito Estadual, sediada neste município Crixás-GO; e, tem como
objetivo defender os interesses dos associados entre Agricultores/as e
Camponeses/as e Produtores/as de Leite, visando beneficiar e estimular a
produção com a melhoria e comercialização da produção agropecuária,
buscando melhorar a renda e as condições de vida de seus integrantes,
com ênfase na divulgação de matérias relacionadas às técnicas de
produção e manejo, mercado e preços, bem como, a melhoria de
qualidade e produtividade.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo: apoiar, valorizar e
incentivar esta importante atividade rural, que é a produção de leite em
médias e pequenas propriedades rurais; que tem se apresentado como
uma alternativa viável do ponto de vista técnico, econômico e ambiental,
além de promover a inclusão social de parte significativa da população do
meio rural, viabilizando a manutenção do homem no campo por força da
oportunidade de trabalho digno e melhoria da qualidade de vida.
Nesse contexto, a ACAPROL vem desempenhando um importante papel
no apoio à produção e comercialização do leite produzido pelos
associados. No entanto, muito ainda pode ser feito, especialmente com
apoio e incentivo do Público, sobretudo em se tratando de agregação de
valor ao produto, oportunizando a ampliação da geração de renda dos
produtores e, por consequência a ampliação das receitas municipais,
fomentando o desenvolvimento local. Somente dessa forma é que se
vislumbra a inclusão das unidades de produção agropecuária, de base
familiar, de forma sustentada no mercado globalizado, tornando-as num
futuro não muito distante capazes de gestão própria; e assim contribuir de
forma incisiva no desenvolvimento rural sustentável do nosso município.
Daí a necessidade da declaração de utilidade pública, da entidade
supracitada, para que a mesma esteja apta receber incentivos do Poder
Público Municipal.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com
o unânime apoio dos ilustres pares.
b ereador - PCdoB
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL. DA PESSOA JURÍDICA
Diria leia] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO REERUBA
Ph ad -14 | CADASTRAL 28n 005
—, NOME ENPRESARAL —]
ASSOCIACAO DE CAMPONESES E PRODUTORES DE LEITE DE GOIAS - ACAPROL
TO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FORTE
ACAPROL DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
| Ernane
[ CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormante a
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOSRADOURO NUMERO TONPLEMENTO
AVN | [ “16 QUADRA1S LOTE 03
ED] [EM FAT NON U
76.510-000 VILA NOVA | CRIXAS so
[ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
METACONTABILGBRTURBO.COM.BR | (62) 3365-1793/ (62) 3365-1413
ES RESPONSAVEL (EFR)
[SUAR CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2811012005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAT
[SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/03/2020 às 16:23:32 (data e hora de Brasília). Página: 11
28: CONSULTAR QSA 'S VOLTAR B IMPRIMIR
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ASSOCIAÇÃO DE CAMPONESES E PRODUTORES DE LEITE DE GOIÁS- ty
ACAPROL
Fundada em Assembleia Geral no dia 04 de Fevereiro de 2005.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE.
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE CAMPONESES E PRODUTORES DE LEITE DE GOIÁS,
conhecida pela sigla ACAPROL, entidade com âmbito Estadual, fundada em 2005,
aprovada em Assembleia Geral de 04 de Fevereiro de 2005, devidamente convocada para
este fim, estando de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, promulgado em 10 de
Janeiro de 2002, com sede na Avenida 11 nº 416 Qd.19 L.03 — Vila Nova na cidade de
Crixás/Go, CEP: 76.510-000.
Art. 2º - ACAPROL tem como objetivo defender os interesses dos associados entre
Agricultores (as) e Camponeses (as) e Produtores (as) de Leite, visando beneficiar e
estimular a produção, melhoria e comercialização da produção agropecuária, buscando
melhorar a renda e as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na
divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços,
melhoria de qualidade e de produtividade.
Para atingir os objetivos a ACAPROL se propõe a cumprir, dentro das possibilidades
existentes, o seguinte programa de ação:
I - Organizar a recepção do leite da produção de seus associados, bem como a fiscalização
dos serviços de transporte das fazendas até o posto de recepção, objetivando a conservação
do produto e redução das despesas ;
II - Negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo,
orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes,
calcário, sementes e rações;
III - Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e
educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou
profissionais qualificados;
IV - Filiar-se a outras entidades congêneres. ç: VAL
Rafaél Mo: au Gama
E Jal
nú OABIGU: 49.474
Art. 5º ACAPROL poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPITULO ||
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 6º. Poderão adquirir a condição de sócios da ACAPROL, todos os cônjuge e filhos,
sócios de cooperativas e associações de produção dos camponeses/as, sindicatos de
trabalhadores rurais, associações internacionais, nacionais, estaduais, regionais ou
municipais de camponeses/as, desde que indicados formalmente pela Diretoria, devendo ser
referendado pela Assembleia Geral, que dediquem as atividades agrícolas, e satisfazem as
exigências desta associação.
Parágrafo Único: A Associação será constituída por número ilimitado de associados.
Art. 7º. A Assembleia Geral ou mesmo a Diretoria poderá requerer a exclusão dos sócios
que infringirem as disposições deste Estatuto ou demais determinações da ACAPROL. A
decisão de exclusão do sócio infrator sempre será por maioria dos votos na Assembleia
Geral.
Parágrafo Primeiro: Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a
exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: Para os casos de exclusão dos sócios, ficam automaticamente
suspensos de suas atividades junto a ACAPROL, a partir da data de formalização do pedido
de exclusão na forma do regulamento “ad referendum” pela Assembleia Geral.
Art. 8º. Ao sócio que, por qualquer motivo, se retirar da Associação não terá restituído os
bens que porventura vier a serem doados.
Art. 9º. Os sócios da ACAPROL não são solidários ou individualmente, responsáveis pelas
obrigações assumidas pela mesma, não participando, assim, do patrimônio.
CAPITULO !!!
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
e edi) 4
e ed Rafael Moreira da Gama
CABIS0: 39.474
Art. 10º. São direitos dos Sócios: a se E”
1 — votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal;
! — usufruir todos os serviços oferecidos pela ACAPROL;
!!] — recorrer a qualquer decisão da Diretoria Executiva:
[!Y — requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante a apresentação de 1/5 (um
quinto) de assinaturas dos associados;
V — ter acesso a todos os documentos pertencentes á Entidade;
VI — retirar-se da Associação sempre que estiver insatisfeito com a mesma:
Parágrafo Único - No caso do inciso V! o associado deverá fazer comunicado por escrito à
Diretoria, da sua decisão.
Art. 11º. São deveres dos sócios:
1 - cumprir o Estatuto, os regulamentos e as disposições internas da ACAPROL :
[| — exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo casos de impedimento justificado;
!!! — colaborar com iniciativas da ACAPROL;
!vY — contribuir para difusão da ACAPROL;
V — contribuir na e para autossustentação;
V! — respeitar os demais sócios em sua raça, sexo, religião e opção política — partidária.
CAPITULO |V
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 12º. O patrimônio da ACAPROL será constituído de:
1 — contribuições das organizações não governamentais que trabalham para o
desenvolvimento humano social;
!! - doações e subvenções públicas e privadas;
!!! — convênios com organismos governamentais das diferentes esferas (internacional,
federal, estadual e municipal);
!Y — convênios com Fundações públicas e privadas;
Y - contribuições voluntárias de qualquer natureza;
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VI — outras receitas: Z Ad Z. ZE.
Rafa “Moreira “>
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vI! — os móveis ou imóveis que a ACAPROL possua ou venha a possuir. ”s dd Eat
$1º - ACAPROL aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais no território
estadual.
82º - ACAPROL aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam
vinculadas.
83º - Não haverá remuneração, nem concessão de vantagens ou benefícios por qualquer
forma ou título a seus Diretores, Sócios, Conselheiros, Instituidores, Benfeitores ou
equivalentes.
84º - ACAPROL não constitui patrimônio de individuos ou de sociedade sem caráter
beneficente ou de assistência social.
5º - O patrimônio será organizado e administrado pela Diretoria.
Art. 13º. O Tesoureiro apresentará anualmente, perante a Assembleia, para apreciação e
aprovação dos sócios, as arrecadações e as importâncias destinadas ás despesas da
ACAPROL.
Parágrafo Único: Despesas não previstas neste Estatuto só poderão ser efetuadas mediante
autorização especial da Diretoria.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º. A Sociedade Civil ACAPROL, representar-se-á na pessoa de seu Presidente, na
falta ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente, e será administrada pelos seguintes
órgãos:
1 - Assembleia Geral;
— Diretoria;
!! - Conselho Fiscal.
Art.15º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACAPROL, constituída por
todos os associados em pleno exercício de seus direitos, que se reunirá obrigatoriamente,
uma vez ou mais por ano.
=——
ada
Parágrafo Único: Preside as Assembleias Gerais o Presidente, e na falta deste o Vice —
Presidente.
Art. 16º. A convocação da Assembleia Geral será feita através de edital afixado na sede da
ACAPROL, com 10 (dez) dias de antecedência, a todos os associados
Parágrafo Único: O edital mencionará o dia, o horário e o local da reunião.
Art. 17º. A Assembleia Geral se reunirá:
1 - em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e
deliberando por maioria relativa dos presentes;
!! - em segunda convocação, uma hora após, com a presença de metade dos associados e
deliberando com menos de 1/3 (um terço) dos associados:
HI — em terceira convocação, uma hora após a segunda chamada, com a presença de
qualquer número de sócios e deliberando com os presentes.
Art. 18º. Atribuições Da Assembleia Geral:
I eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
! — deliberar sobre a aprovação das contas, balancetes e propostas orçamentárias, após o
visto do Conselho Fiscal;
Hl — admitir ou não novos sócios, e verificar as novas propostas apresentadas pela
Diretoria, bem como excluir os sócios, conforme recomendação da Diretoria:
!Y — Autorizar a alienação ou empréstimos de bens da ACAPROL com a presença de dois
terços dos sócios;
V — destituir a Diretoria, ou membros da mesma, bem como o Conselho Fiscal com a
presença da maioria absoluta dos sócios;
VI — aprovar a política salarial da entidade, caso necessário:
“1 — aprovar o plano de trabalho anual, bem como os relatórios das atividades realizadas:
Vil! — alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte, com a presença de dois terços dos
sócios.
Art. 19º. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
1 - por dois membros da Diretoria;
!! — pelo Conselho Fiscal:
tutas
13 CRIXAS-GO
AQUI 7)
!!! — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. 1
Parágrafo Único: A convocação desta, bem como sua deliberação, se dará na forma prevista
nos artigos 16 e 17.
Art. 20º. A Diretoria é composta de um Presidente, Vice-Presidente, Secretário (a), e
Tesoureiro (a), eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus
direitos.
I- os membros respondem pelas obrigações da entidade.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleitos por um
novo período no mesmo cargo ou em cargos diferentes.
Art. 21º. A Diretoria se reunirá sempre que necessário.
Art. 22º. Compete à Diretoria da ACAPROL:
1 - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados;
!! — apreciar quaisquer reclamações dos associados:
ill — preparar e encaminhar plano de trabalho e relatório anual para a Conselho de
Representantes:
IV — executar o plano de trabalho;
V — propor a Assembleia Geral o plano de salários da entidade, caso necessário;
VI - propor a Assembleia Geral a admissão de novos sócios ou a demissão de sócios;
VII — decidir sobre os casos omissos nesse Estatuto:
VIll — preparar regulamentos e normas internas submetendo-as á Conselho de
Representantes;
IX — alienar bens, mediante prévia anuência da Conselho de Representantes;
X — realizar contratação de empréstimos, bem como receber doações:
XI — constituir uma (um) Secretaria (0) Executiva (0), bem como sua destituição, conforme
decisão do Conselho de Representantes;
XII - Presidente e Tesoureiro assinar em conjunto convênios, contratos, termos e
compromissos, conta bancaria da Associação:
XIII — analisar e aprovar a liberação de verbas para atividades e projetos da entidade.
dá
Parágrafo Unico: Em caso de destituição da (0) Secretária (0) Executiva (0) fora da época Rd
ua
da Assembleia Geral, assumirá as suas funções qualquer integrante da Diretoria até nova
reunião da instância máxima da entidade.
Art. 23º. Compete a (0) Secretaria (0) Executiva (o), quando for necessário:
1 — encaminhar as decisões tomadas pela Diretoria;
Il - movimentar e acompanhar as contas bancárias junto com o (a) Tesoureiro (a).
HI — apresentar relatórios sistemáticos da situação administrativa financeira.
Art. 24º. Compete ao Presidente:
I - Administrar a ACAPROL com obediência ao Estatuto, aos Regulamentos e às
deliberações da Conselho de Representantes;
Il - representar a ACAPROL, ativa e passivamente, na esfera judicial ou extrajudicial,
IH — presidir a Conselho de Representantes;
[V — dinamizar as diversas atividades da ACAPROL;
V — admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir, sempre que for autorizado pela
Conselho de Representantes;
VI — nomear procuradores com poderes específicos, para representar a ACAPROL,
observando os limites de suas atribuições;
VII - assinar cheques, balancetes e relatórios financeiros, juntamente com o Tesoureiro;
Art. 25º. Compete ao Secretário (a):
[ - Organizar e se responsabilizar pelos assuntos da Secretaria da ACAPROL,;
Art. 26º. Compete ao Tesoureiro (a):
| — responder pela guarda de valores e títulos da ACAPROL;
II — assinar cheques, balancetes e relatórios financeiros, juntamente com o Presidente;
Art. 27º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria,
sendo composto por 03 (três) membros, no mínimo.
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Art. 28º. O Conselho Fiscal se reunirá duas vezes por ano antes da Assembleia Geral,
obrigatoriamente, para o desempenho de suas atividades.
Art. 29º. Atribuições Do Conselho Fiscal:
| — fiscalizar todo o movimento financeiro e do patrimônio da ACAPROL;
Il - verificar os livros contábeis e fiscais exigidos pela fiscalização;
HI — fiscalizar os atos da Diretoria e preparar um relatório anual para a Assembleia Geral;
IV — em casos de irregularidades ou por motivos graves, o Conselho Fiscal poderá
convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 30º. As eleições, para os cargos da administração da Associação, serão realizadas a
cada 03 (três) anos , podendo ser reeleitos por um novo periodo para o mesmo cargo ou
cargos diferentes.
$1º - Os sócios presentes, na Assembleia Geral, deverão indicar os possíveis ocupantes dos
cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
$2º - A eleição será realizada por sufrágio direto e secreto, não sendo permitido o voto por
procuração.
$ 3º - A votação será realizada por cargo, com todos os nomes que forem apresentados na
Assembleia. Será considerado eleito, em cada cargo, o candidato que obtiver a maioria
absoluta dos votos dos sócios presentes na Assembleia.
8 4º - Se, porventura, nenhum dos candidatos votados obtiver a maioria absoluta dos votos,
será feita nova eleição onde concorrerão somente os dois candidatos mais votados no
primeiro escrutínio.
CAPITULO VI
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 31º. Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes, devendo as mudanças
serem propostas pela diretoria ou pela metade mais um voto dos sócios e submetidas a
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 32º. As alterações do presente Estatuto entrarão em vigor após aprovado por
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Assembleia Geral e registrado no Cartório competente.
CAPITULO VII Ny. ques
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 33º. Em caso de dissolução ou extinção, a ACAPROL destinará o eventual patrimônio
remanescente á entidade registrada no Conselho Nacional De Assistência Social - CNAS
ou entidade pública, a critério da instituição.
Art. 34º. A extinção se dará por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos
sócios.
Crixas/GO, 25 de Abril de 2019.
* Presidente
Advogado
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Art. 4º. Para atingir suas finalidades e cumprir seus objetivos, a ACAPROL poderá:
1 — Firmar convênios, contratos, acordos, parcerias, etc., com entidades municipais,
estaduais, nacionais ou internacionais;
1 — Firmar convênios, contratos, acordos. parcerias, etc., com órgãos públicos e /ou
privados que trabalham com cultura, juventude, crianças, mulheres e etc.;
HI — Assessorar e auxiliar as associações, visando difundir a discussão de problemáticas
relativas aos camponeses/as de todos os municípios do estado de Goiás;
IV - Realizar cursos, seminários, fóruns de debates e similares, municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e
aperfeiçoamento de trabalhadores rurais, adultos, jovens, mulheres e crianças, sozinho ou
em parceria com outros;
V — Assinar cartas de aptidão junto ao PRONAF — Programa Nacional De Fortalecimento
Da Agricultura Familiar para os camponeses/as, dentre outros,
VI - Elaborar, revisar, traduzir, publicar e divulgar textos, revistas, livros, cartilhas
populares, jornais e outros;
VII - Prestar assistência técnica, em todos os ramos de atividades aos camponeses/as e aos
trabalhadores rurais assentados, associações de trabalhadores rurais existentes em projetos
de reforma agrária, cooperativas de produção e comercialização de produtos e as centrais de
cooperativas e de associações;
vIlI- Prestar assistência jurídica ás associações e cooperativas de camponeses/as e de
trabalhadores/as rurais e educação jurídica voltada ao resgate da cidadania dos
trabalhadores rurais assentados em projetos para os camponeses/as,;
IX - Defender em juízo, através dos profissionais habilitados, os direitos difusos, coletivos
e individuais homogêneos:
X — Celebrar convênios, contratos, protocolos com instituições publicas ou privados e
órgãos financeiros, visando implementar acesso a moradia popular no meio rural, bem
como implementar programas e projetos que propiciem melhorias e reformas de unidades
habitacionais para os associados e para os camponeses/as em geral,
XI - Buscar a promoção de compras e vendas em conjunto com todas as associações,
XII — Firmar convênios com órgãos públicos e /ou privados para elaboração e execução de
projetos voltados para questão cultural, social, de esportes, lazer, assistência técnica,
capacitação, etc.;
qa
TE
moradia rural e reforma das mesmas, proporcionando, desse modo um melhor acesso a -
alimentação, moradia, renda e uma melhor qualidade de vida aos associados.
Art. 3º. ACAPROL tem por objetivos especificos:
1 - Promover o intercâmbio de experiências de desenvolvimento agricola:
[| - Defender os interesses sociais e econômicos de seus associados e das comunidades
rurais vinculadas aos projetos dos camponeses/as;
|! — Apoiar os trabalhadores/as rurais;
IV — Racionalizar as atividades de coleta, transporte, beneficiamento, armazenagem,
classificação, embalagem e outras necessárias a produção de seus associados;
V - Facilitar o acesso dos produtores ao mecanismos da politica agricola, preços mínimos,
credito rural, pesquisa e outros;
VI - Proporcionar a equidade de gênero e raça, a partir do protagonismo de mulheres,
homens e juventude;
VII - Fortalecer a organização sócio econômica, politica e cultura das mulheres
camponesas;
vil — Estimular e fortalecer o associativismo e o cooperativismo como forma de
organização dos camponeses;
ix — Celebrar convênios com Universidades, Escolas Técnicas de 2º grau, a fim de
contribuir para formação dos trabalhadores rurais:
X — Desenvolver ações relacionadas á escolarização, alfabetização de trabalhadores em
todos os níveis:
x! — Incentivar a discussão e o uso de alternativas de geração de energias, tais como
biodiesel biomassa, biogás, solar e outros modelos regionais e locais;
XII - Incentivar a produção de sementes crioulas, para fortalecimento da agricultura;
XIII — Apoiar as iniciativas populares, tanto em nível nacional como internacional, que
visem á garantia e a efetivação dos direitos humanos fundamentais.
XIV - Celebrar convênios com órgãos Públicos, Municipais, Estaduais e Federais que se
destinem a atender seus objetivos:
XV- Realizar a melhoria das condições habitacionais dos camponeses, de modo a:
Planejar, construir e reformar as moradias, outorgando e seus associados o direito de uso e
gozo exclusivo destas;
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V - Negociar e estabelecer preços especiais para as cotas da seca, a serem formadas pelos
associados. mediante a média das remessas de leite nos meses de junho a setembro de cada
ano
VI - Efetuar, se conveniente, convênios com a Cooperativa Central e/ou outros
Órgãos/Entidades, objetivando ministrar aos associados ensinamentos práticos de
veterinária, alimentação, higiene animal e outros de interesse dos associados ;
VII - Comprar, se conveniente, em conjunto com as demais associadas da ACAPROL e
visando melhores preços, os materiais de que careçam para a atividade dos associados; para
fornecimento de máquinas, instrumentos agrários, ferramentas, sementes, adubos,
inseticidas, fungicidas, herbicidas, rações, produtos farmacêuticos e veterinários, vasilhame
e, se conveniente, gêneros alimentícios, tecidos e vestuários e artigos de consumo e uso
comum, pessoal e doméstico, aos seus associados, venda de laticinios e posto de
combustível e lubrificantes ;
VIII - Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de
gado leiteiro ;
XIX - Aderir ou manter filiação à Seção Estadual de Organização das Cooperativas
Brasileiras e a outras entidades que visem a defesa de interesses dos associados ACAPROL
e dos produtores de leite, firmando o respectivo Estatuto e demais documentos relativos à
filiação, assim como subscrever capital e efetuar os pagamentos de contribuições legais e
estatutárias .
X - Estimular o desenvolvimento agricola, progresso econômico e social nas diversas
comunidades rurais dos municipios;
XI - Estimular o desenvolvimento comunitário e cultural das diversas comunidades rurais
vinculadas aos projetos dos camponeses/as;
XII - Estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas, preservação do meio
ambiente, da agrobiodiversidade e incentivo ao desenvolvimento da agricultura
agroecológica e orgânica nas comunidades rurais;
XII - Estimular o desenvolvimento de formas de cooperação no trabalho e na produção
agrícola, apoiando e incentivando o trabalho voluntario nos termos da Lei 9.608, de 18 de
Fevereiro de 1998:
XIV - Atuar na área de assistência social, ministrando cursos relativos ao plantio
comunitário, a construção de instalações agricolas, a construção de casas para própria
Kel Moreira da Coma
QABIGO: 39.47
Câmara Municipal de Crix
PARECER Nº 021/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
010/2020, de 04 de maio de 2020. de autoria do Vereador Álvro Lopes de Souza, que,
“Declara de utilidade pública a Associação de Camponeses Produtores de Leite de Goiás
— ACAPROL” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado. por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 05 dias do mês de maio do ano de 2020.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Abdo Po ds e
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVARO LOPES DE SOUZA
Membro Membro
1
JOÃO mM emo
Membro
Ufc/..

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