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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaProjeto nº 008/2020. Institui o programa Mãe Adolescente na Escola, com objetivo de diminuir a incidência de gravidez precoce entre as adolescentes e evitar o abandono escolar decorrente da gravidez, e da outas providências.
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Câmara Municipal de Crixa
PROJETO DE LEI Nº 08/2020
AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
A comissão competente
Institui o programa Mãe Adolescente na
Escola, com o objetivo de diminuir a
A SIS incidência de gravidez precoce entre as
so 9 adolescentes e evitar o abandono escolar
EL q decorrente da gravidez e dá outras
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Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Mãe Adolescente na Escola, no âmbito do Município
de Crixás, com objetivo de promover a conscientização sobre a gravidez precoce a
incidência de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período
escolar em decorrência da gravidez precoce.
siaR Art. 2º - O Programa Mãe Adolescente na Escola será gerenciado pelos setores
(e) competentes do Município.
&
pr Parágrafo único: Os setores mencionados neste artigo serão responsáveis pelo
õ &) planejamento, organização e realização de campanhas e palestras e outras ações
2 a Ha voltadas à conscientização sobre a gravidez precoce, a incidência de doenças
à y 1” sexualmente transmissíveis entre as adolescentes e o abandono escolar em
decorrência da gravidez.
VIM Art. 3º - O Programa Mãe Adolescente na Escola garante preferência de vaga para o
SJO é g
0) fo] . lho da jovem adolescente em creches do município em turno compatível com o
<L Qa orário de estudo da mãe.
TS
e > Art. 4º - A mãe adolescente deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado
;S) A comprovando a sua frequência à escola que demonstre assiduidade a 75% das aulas
>»
2 £&” ministradas no semestre.
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a
Art. 5º - As adolescente terão orientações de profissionais habilitados sobre tem e,
relacionados ao período de gestação e após a gestação. e
8” Câmara Municipal de Crixá
À 4
Art. 6º - Poderão se inscrever no programa as mães adolescentes ou gestantes que
estejam matriculadas em instituição de ensino no município de Crixás.
Art. 72 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal Crixás, Estado de
Goiás, aos 02 dias do mês de maço, de 20 de
Vereador (Cafmarguinho) - PR
FR
“amara Municipal de Crixa
PARECER Nº 015/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 008/2020, de 05 de março de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que. “Institui o Programa Mãe Adolescente na Escola, com o objetivo de
diminuir a incidência de gravidez precoce entre as adolescentes e evitar o abandono
escolar decorrente da gravidez” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós. membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado. por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 05 dias do mês de março do ano de 2020. PÁ /
7 / o
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
aa FERNANDES NETO
Relator
Da . é
DIVINO FERREI ARAES A O LOPES DE SOUZA
Membro Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufo.

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