| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Projeto nº 005/2020. Institui no calendário do Município de Crixás, o dia de Conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser celebrado no dia 15 (quinze) de junho, e da outras providências. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 A Comisção Competente PROJETO DE LEI Nº 05/2020 AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) Institui no calendário do Município de Crixás , o dia de Conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser celebrado anualmente, no dia 15 (quinze) de Junho, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no calendário do Município de Crixás, o Dia de Conscientização e Combate à violência contra a pessoa idosa, a ser celebrado anualmente, no dia 15 (quinze) de junho. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 d 2020. jás do mês de ido, ano de GLEIBSON GONÇALVES/DE OLIVEIRA o Vereador (Camar 3º E ULTIMA ?E VOTAÇÃO & e FOCSINÊNTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO PARECER Nº 009/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 00452020, de 18 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que. “Institui no calendário do Município de Crixás, o dia de conscientização e combate a violência contra a pessoa idosa, a ser celebrado anualmente, no dia 15 (quinze) de junho” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2020. NI GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator E) DIVINO FERREIRAGUIMARAES ALV, LOPES DE SOUZA Membro Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufc/..