| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Projeto nº 004/2020. Cria a campanha Junho Laranja de Conscientização e Prevenção a Violência e Abandono contra a Pessoa Idosa. |
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ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixás f PROJETO DE LEI Nº 04/2020 AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) sf! E, es Cria a Campanha JUNHO LARANJA ES o e) Para OPerecer de Conscientização e Prevenção a E< q Crixã Violência e Abandono contra a dO - Pessoa Idosa. KO; uo Aus > «//| Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 06 a ão Art. 1º - Fica criada no Município a Campanha “Junho DO uu - Laranja,” a ser realizada anualmente durante todo mês de junho, com Hr objetivo de incentivar a Conscientização e Prevenção à Violência e ao = abandono contra Pessoa Idosa. A 2º VOTAÇÃO Art. 2º - O poder Legislativo fomentará a iluminação com cor laranja, oficial da campanha, do prédio público em sua sede. gfoh? Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ss =» correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, oa suplementada se necessário. < no E uy = 4 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua bo [al publicação. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias pets reiro, d de 2020. d a « f GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (Camarguinho) - PR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO 5) »; DA e Da = RA EUA e a É le e na E mara MUNICÇI di UC UTI PARECER Nº 008/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2020, de 18 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que, “Cria a Campanha JUNHO LARANJA de conscientização e prevenção a violência e abandono contra a pessoa idosa” e dá outras providências.. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2020. Le - GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator DU. . DIVINO FERREIRA GUIMARÃES Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufe/,.