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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaProjeto nº 004/2020. Cria a campanha Junho Laranja de Conscientização e Prevenção a Violência e Abandono contra a Pessoa Idosa.
native_id684

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
f
PROJETO DE LEI Nº 04/2020
AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
sf! E, es Cria a Campanha JUNHO LARANJA
ES o e) Para OPerecer de Conscientização e Prevenção a
E< q Crixã Violência e Abandono contra a
dO - Pessoa Idosa.
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uo Aus
> «//|
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
06
a
ão
Art. 1º - Fica criada no Município a Campanha “Junho
DO
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-
Laranja,” a ser realizada anualmente durante todo mês de junho, com
Hr objetivo de incentivar a Conscientização e Prevenção à Violência e ao
= abandono contra Pessoa Idosa.
A
2º VOTAÇÃO
Art. 2º - O poder Legislativo fomentará a iluminação com
cor laranja, oficial da campanha, do prédio público em sua sede.
gfoh? Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
ss =» correrão por conta de dotações orçamentárias do Município,
oa suplementada se necessário.
<
no
E uy
= 4 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
bo [al
publicação.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 18 dias pets reiro, d de 2020.
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«
f
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (Camarguinho) - PR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
5) »;
DA e Da = RA EUA e a É le e na E
mara MUNICÇI di UC UTI
PARECER Nº 008/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 004/2020, de 18 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que, “Cria a Campanha JUNHO LARANJA de conscientização e prevenção a
violência e abandono contra a pessoa idosa” e dá outras providências..
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 05 dias do mês de março do ano de 2020.
Le -
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DU. .
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES
Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/,.

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