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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaProjeto nº 003/2020. Institui no Município de Crixás a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e da outras providências.
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Autoria

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Na » ESTADO DE GOIAS . .
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 03/2020
AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho
“Institui no Município de Crixás a SEMANA
MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Crixás a Semana Municipal de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, a ser
celebrada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de maio.
Art. 2º - A Semana referida no artigo 1º será destinada á realização de
eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate
ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único - As ações socioeducativas poderão ser realizadas por
campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos
para conscientização no combate á violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º - A semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes de que trata essa Lei fica incluída no calendário oficial
de eventos do Município de Crixás.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aos 18 dias do mês de fevereiro, doáno ESSA
Gabinete dos Vereadores da Câmara 007 / Estado de Goiás,
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (Camarguinho) - PR
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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PARECER Nº 007/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 003/2020, de 18 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que, “Institui no Município de Crixás a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE
AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE” e dá
outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 05 dias do mês de março do ano de 2020.
N GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presid
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
GLEIBSO
Y
a
(Jp . ,
DIVINO FEREEIRÁ-GUIMARÃES ÁLVA
Membro
LOPES DE SOUZA
Membro
JOÃO DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufe/..

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