| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Projeto nº 003/2020. Institui no Município de Crixás a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e da outras providências. |
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Na » ESTADO DE GOIAS . . Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 03/2020 AUTOR: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho “Institui no Município de Crixás a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no município de Crixás a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de maio. Art. 2º - A Semana referida no artigo 1º será destinada á realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único - As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate á violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 3º - A semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de que trata essa Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Crixás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aos 18 dias do mês de fevereiro, doáno ESSA Gabinete dos Vereadores da Câmara 007 / Estado de Goiás, GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (Camarguinho) - PR a | 3º E ULTIMAOL. OIAÇAÇO o, VOTAÇÃO? VOTAÇÃO = VADO 2 ROVADO “O PRESI Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO a za e ' ] a u E) É 7 t É Es PARECER Nº 007/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 003/2020, de 18 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que, “Institui no Município de Crixás a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2020. N GONÇALVES DE OLIVEIRA Presid PEDRO FERNANDES NETO Relator GLEIBSO Y a (Jp . , DIVINO FEREEIRÁ-GUIMARÃES ÁLVA Membro LOPES DE SOUZA Membro JOÃO DE LIMA RIBEIRO Membro Ufe/..