| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Projeto nº 002/2020. Institui no âmbito do Município de Crixás o DIA do Evangélico. |
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ULTIMA 06 OTAÇÃO 3º E y 6 03 2º VOTAÇÃO a AUD 1º VOTA os “o So * Câmara Municipal de Crixás RA TODL PROJETO DE LEI Nº 002/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS O DIA DO EVANGÉLICO”. Art. 2º - A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do município de Crixás. Art. 3º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do 'u./ mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral. Art. 4º - Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Crixás. Art.5º - A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei n. 1.530/2008, de 05 de junho de 2008. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 17 de fevereiro de 2020. 4? , so pe | Ê vafo Lopés de Souza . Vereador - PCdoB 1 Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas-G( “XE Câmara Municipal de Crixás << z Pa RA T JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva-se homenagear esse importante seguimento que vem crescendo substancialmente em todo País atingindo a marca de 31% da população, segundo pesquisa Datafolha; o que não é diferente em nosso município. Considerando que a Lei Federal nº 12.328/2010, estabelece o dia 30 de novembro como dia do evangélico a nível nacional; data em que se homenageiam aqueles que seguem esta vertente da doutrina cristã; -— bem como, reconhecendo a importância que o segmento Evangélico É representa junto à comunidade do nosso município, se destacando pelos relevantes trabalhos sociais, educacionais e outras atividades importantes para a comunidade, sejam elas voltadas aos: jovens, adolescentes, crianças, idosos entre outros. Assim sendo, o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa; apesar de não poder estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia deve gozar do apoio e da proteção do Estado. Entretanto, sabemos que a comunidade evangélica ainda não conquistou seu espaço em nosso calendário municipal de eventos e datas comemorativas. Todavia, a Constituição Federal confere aos “A municípios a autonomia de legislar sobre assuntos de interesse local, que é o caso da matéria em apreciação. Portanto, nobres Edis, a aprovação deste projeto será um reconhecimento merecido para um povo que contribui para o equilíbrio social, emocional e espiritual de muitas famílias crixaenses, inclusive em situação de vulnerabilidade e, algumas até mesmo a beira do caos. Pela oportunidade e relevância da matéria, gostáramos de contar com o apoio dos nobres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 17 de fevereiro de 2020. = 7 Alvaró Lopes de Souza Vereador — PCdoB É ES CT mmmiRmNLIE oTADO DE GOIÁS ri: as p refeitura mada Crixás Este ato foi a CT Ram ROSADO LEI N.º 1.530/2008, DE 05 DE JUNHO DE 2008. “Dispõe sobre a implantação, nfemuicipio de” Crixás, do dia do evangélico.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS — GO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica implantado no município de Crixás o dia do Evangélico, sendo feriado no município este dia Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO (2008). Fá avo, OLÍMPIO CÉSA AÚJO ALMEIDA Prefeito Municipal de Crixás Praça Inácio José de toquei 01 - Centro nn (62)- 3385-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixas - G - prensa corn ESTADO DE GOIÁS + ADM. 2019/2020 PARECER Nº 003/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 002/2020, de 17 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza, que, “Institui no âmbito do Município de Crixás o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras providências.. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. aos 18 dias do mês de fevereiro do angde 2 / TÁ GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator y DIVINO FeRReTEAduIMARÃES ÁLV LOPES DE SOUZA Membro ” Membro ol DE LIMA RIBEIRO Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO é Câmara Municipal de Crixas