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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaProjeto nº 002/2020. Institui no âmbito do Município de Crixás o DIA do Evangélico.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS O DIA DO EVANGÉLICO”.
Art. 2º - A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural
e Oficial do município de Crixás.
Art. 3º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do
'u./ mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em
parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comunidade em geral.
Art. 4º - Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei,
o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades
Evangélicas do Município de Crixás.
Art.5º - A programação e organização para comemorar o dia do
Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso
município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o
evento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário em especial a lei n. 1.530/2008, de 05 de
junho de 2008.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 17 de fevereiro de 2020.
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Ê vafo Lopés de Souza
. Vereador - PCdoB
1 Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas-G(
“XE Câmara Municipal de Crixás
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva-se homenagear esse importante
seguimento que vem crescendo substancialmente em todo País
atingindo a marca de 31% da população, segundo pesquisa Datafolha;
o que não é diferente em nosso município.
Considerando que a Lei Federal nº 12.328/2010, estabelece o dia 30
de novembro como dia do evangélico a nível nacional; data em que se
homenageiam aqueles que seguem esta vertente da doutrina cristã;
-— bem como, reconhecendo a importância que o segmento Evangélico
É representa junto à comunidade do nosso município, se destacando
pelos relevantes trabalhos sociais, educacionais e outras atividades
importantes para a comunidade, sejam elas voltadas aos: jovens,
adolescentes, crianças, idosos entre outros.
Assim sendo, o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e
tradições de determinada organização religiosa; apesar de não poder
estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a
organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca
de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da
filantropia deve gozar do apoio e da proteção do Estado.
Entretanto, sabemos que a comunidade evangélica ainda não
conquistou seu espaço em nosso calendário municipal de eventos e
datas comemorativas. Todavia, a Constituição Federal confere aos
“A municípios a autonomia de legislar sobre assuntos de interesse local,
que é o caso da matéria em apreciação.
Portanto, nobres Edis, a aprovação deste projeto será um
reconhecimento merecido para um povo que contribui para o equilíbrio
social, emocional e espiritual de muitas famílias crixaenses, inclusive
em situação de vulnerabilidade e, algumas até mesmo a beira do caos.
Pela oportunidade e relevância da matéria, gostáramos de contar com o
apoio dos nobres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 17 de fevereiro de 2020.
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Alvaró Lopes de Souza
Vereador — PCdoB
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Este ato foi a
CT Ram ROSADO
LEI N.º 1.530/2008, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
“Dispõe sobre a implantação, nfemuicipio de”
Crixás, do dia do evangélico.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS — GO, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica implantado no município de Crixás o dia do Evangélico,
sendo feriado no município este dia
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO
DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO (2008).
Fá avo,
OLÍMPIO CÉSA AÚJO ALMEIDA
Prefeito Municipal de Crixás
Praça Inácio José de toquei 01 - Centro nn (62)- 3385-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixas - G - prensa corn
ESTADO DE GOIÁS
+
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 003/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 002/2020, de 17 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Álvaro Lopes de Souza,
que, “Institui no âmbito do Município de Crixás o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras
providências..
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás.
aos 18 dias do mês de fevereiro do angde 2 /
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GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
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DIVINO FeRReTEAduIMARÃES ÁLV LOPES DE SOUZA
Membro ” Membro
ol DE LIMA RIBEIRO
Membro
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
é Câmara Municipal de Crixas

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