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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-12-14
EmentaProjeto nº 026/2019. Institui o programa Parques Inclusivos, tornando obrigatório a adaptação dos parques públicos e privados instalados e que vierem a ser instalados , no âmbito de Crixás, de modo a contemplar pessoas com deficiência, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIAS E . .
á Câmara Municipal de Crixas
PROJETO DE LEIN. 026/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
“Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS,
tornando obrigatória a adaptação dos parques
públicos e privados instalados e que vierem a
ser instalados, no âmbito do Crixás, de modo a
contemplar pessoas com deficiência”e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os parques públicos e privados, instalados e que vierem a ser
instalados, no âmbito do Município de Crixás, devem adaptar, 5% (cinco por cento)
dos brinquedos e/ou equipamentos e identificá-los, de modo a possibilitar sua
utilização por pessoas com deficiência.
- Art.2º. Os parques já instalados, sem as adaptações de que trata o artigo
DI anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para
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Oo que sejam devidamente adaptados. sob pena de aplicação de sanções
« administrativas.
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S fo) Parágrafo único. As sanções administrativas de que trata este artigo
dem a:
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I- na primeira autuação, advertência por escrito;
Il- na segunda autuação será aplicada multa de R$ 2.500,00 (dois e
a quinhentos reais):
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a WlI- persistindo o descumprimento, caracterizando-se a reincidência,
pi EA aplicação de multa no valor de R$ 5.000.00(cinco mil reais);
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> fp IV- persistindo a irregularidade após à segunda autuação será aplicada a
2. <£ Vmulta no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e suspensão d
quitação;
V- persistindo a irregularidade, o alvará será cassado”
”
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIAS . E .
Câmara Municipal de Crixas
ADI
À PARAN ODOS
Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES/DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PR
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas-GO
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
AUVIVI.
JUSTIFICATIVA
O projeto em retina tem o objetivo de dar condições dignas para que
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, venham a desfrutar de parques
localizados no âmbito do Município de Crixás, em atendimento ao princípio da
igualdade material.
Aristóteles, ao discorrer sobre a igualdade em sua acepção material, ensina
que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de
suas desigualdades. Em outras palavras, há momentos em que é preciso desigualar
para torna-lhes iguais. Nesse sentido, as adaptações aos parques instalados e que
vieram a ser instalados em Crixás devem prezar pela igualdade de participação,
abrangendo o máximo de pessoas possíveis, prezando pela aplicação de ações
afirmativas.
Tendo em vista de tratar de proposições que se trata de assunto de interesse
local, bem como fundamentado pelo art.30, I e II, da Constituição da República de
1988, dentre outros diplomas normativos.
Tendo em vista que se trata de proposição de relevante e indiscutível
interesse publico, este nobre edil conclama os demais pares para atuarem no sentido
de sua aprovação.
Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PR
Ufc),.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 004/2020
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei
n. 026/2019, de 10 de dezembro de 2019, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que, “Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS, tornando obrigatória a
adaptação dos parques públicos e privados instalados e que vierem a ser instalados no
âmbito do Município de Crixás, de modo a contemplar pessoas com deficiência” e dá
outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Tosco ras ado
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
e
LOPES DE SOUZA
tm . .
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ALV
mbro Membro
JOÃO DE Alo
Membro
Ufe/..
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