| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-12-14 |
| Ementa | Projeto nº 026/2019. Institui o programa Parques Inclusivos, tornando obrigatório a adaptação dos parques públicos e privados instalados e que vierem a ser instalados , no âmbito de Crixás, de modo a contemplar pessoas com deficiência, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS E . . á Câmara Municipal de Crixas PROJETO DE LEIN. 026/2019, de 10 de dezembro de 2019. Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) “Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS, tornando obrigatória a adaptação dos parques públicos e privados instalados e que vierem a ser instalados, no âmbito do Crixás, de modo a contemplar pessoas com deficiência”e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os parques públicos e privados, instalados e que vierem a ser instalados, no âmbito do Município de Crixás, devem adaptar, 5% (cinco por cento) dos brinquedos e/ou equipamentos e identificá-los, de modo a possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência. - Art.2º. Os parques já instalados, sem as adaptações de que trata o artigo DI anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para = p p ç p Oo que sejam devidamente adaptados. sob pena de aplicação de sanções « administrativas. O <S NR . o S fo) Parágrafo único. As sanções administrativas de que trata este artigo dem a: Su correspon ; R<yi? I- na primeira autuação, advertência por escrito; Il- na segunda autuação será aplicada multa de R$ 2.500,00 (dois e a quinhentos reais): 0/8 02 do , tú O ju a WlI- persistindo o descumprimento, caracterizando-se a reincidência, pi EA aplicação de multa no valor de R$ 5.000.00(cinco mil reais); O > fp IV- persistindo a irregularidade após à segunda autuação será aplicada a 2. <£ Vmulta no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e suspensão d quitação; V- persistindo a irregularidade, o alvará será cassado” ” Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS . E . Câmara Municipal de Crixas ADI À PARAN ODOS Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES/DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas-GO ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas AUVIVI. JUSTIFICATIVA O projeto em retina tem o objetivo de dar condições dignas para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, venham a desfrutar de parques localizados no âmbito do Município de Crixás, em atendimento ao princípio da igualdade material. Aristóteles, ao discorrer sobre a igualdade em sua acepção material, ensina que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, há momentos em que é preciso desigualar para torna-lhes iguais. Nesse sentido, as adaptações aos parques instalados e que vieram a ser instalados em Crixás devem prezar pela igualdade de participação, abrangendo o máximo de pessoas possíveis, prezando pela aplicação de ações afirmativas. Tendo em vista de tratar de proposições que se trata de assunto de interesse local, bem como fundamentado pelo art.30, I e II, da Constituição da República de 1988, dentre outros diplomas normativos. Tendo em vista que se trata de proposição de relevante e indiscutível interesse publico, este nobre edil conclama os demais pares para atuarem no sentido de sua aprovação. Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PR Ufc),. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 PARECER Nº 004/2020 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 026/2019, de 10 de dezembro de 2019, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que, “Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS, tornando obrigatória a adaptação dos parques públicos e privados instalados e que vierem a ser instalados no âmbito do Município de Crixás, de modo a contemplar pessoas com deficiência” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Tosco ras ado PEDRO FERNANDES NETO Relator e LOPES DE SOUZA tm . . DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ALV mbro Membro JOÃO DE Alo Membro Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO