| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Projeto nº 025/2019. Dispõe sobre criação do Programa "Artes Marciais nas escolas", no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, e da outras providências. |
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» ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas PROJETO DE LEI N. 025/2019, de 10 de dezembro de 2019. Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) Dispõe sobre criação do Programa “Artes Marciais nas Escolas”, no AG âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás e da outras providencias. A Comissão Competente Para o Parecer o EA ZA q" e) À 2084 E a nes = = ret, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso o) O e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito = Municipal, sanciona a seguinte Lei: WI q, o A > Art. 1º. Fica criado o programa “Artes Marciais nas Escolas”, no âmbito do “Município de Crixás. 8 1º. O Programa visa à promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e estudo do conteúdo filosófico de cada categoria, que serão ministradas por profissionais habilitados. É DA EA Zo/9 8 2º, A adesão ao programa é opcional em todas as Unidades Escolares do Município de Crixás. É 2? VOTAÇÃO - 8 3º. Poderão participar do programa os profissionais devidamente habilitados nas respectivas categorias de artes marciais. 8 4º. O Programa visa promover e auxiliar o corpo discente no bem estar, Es saúde, autoestima e disciplina. O lts Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria « E Municipal de Educação, permitirão a cada unidade escolar a divulgação do e rograma nas escolas. O Art. 3º. Poderá o Poder Executivo Municipal autorizar a celebração de 4 convênios com os governos do Estado e Federal e com entidades privadas para a q. consecução do bom desempenho do objetivo desta lei. Art. 4º, A presente lei será regulamentada no prazo estipulado por lei. . Art. 5º. As despesas decorrentes da regulari ção dotações orçamentárias vigentes. rrerão por c « Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cép: 76.510-000 - Crixas-GO ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PR Ufc,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS e . . Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019 JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de lei de suma importância e relevância,vez que visa estimular o desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente na prática, por meio desta modalidade esportiva, além de formação do caráter do ser humano. É notório que as artes marciais, como Karatê, Judô, Jiu-Jitsu, Capoeira, entre outras, têm grande influência no Brasil e há um grande número de adeptos dessas atividades. As artes marciais, de modo geral, têm como princípio e fundamento a formação de bons cidadãos, cabendo ao praticante treinar para o espírito moral, respeitar os demais colegas, além de prestar ajuda aos que precisam, condutas essas aprendidas pela elevação do espírito e da alma. Artigos na área da psicologia esportiva têm demonstrado que a arte marcial em si evoca um forte conteúdo educacional e formador, auxiliando não só na saúde do indivíduo, mas especialmente no potencial espiritual convergindo a priori para pessoas de bem. Nesse sentido, é notório que as atividades marciais nas escolas promovem a interação e socialização entre os docentes e discente, numa relação de maior afinidade e respeito, promovendo e instigando os discentes ao autoconhecimento, melhorando a autoestima, a interação e qualidade de vida, em atenção á aplicabilidade dos direitos sociais,aos objetivos fundamentais de nossa República Federativa em consonância com nossa Constituição Federal. Assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de leis para aprovação do presente projeto. Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês d b 2 GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PR Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crixás-GO &. ESTADO DE GOIAS * Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/202 PARECER Nº 058/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 025/2019, de 10 de dezembro de 2019, de autoria do senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), DD. vereador desta Casa de Leis, que, - “Dispõe sobre criação do Programa “Artes Marciais nas Escolas”, no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás” e da outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVARO LOPES DE SOUZA Membro Membro JOÃO amo Membro Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO