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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaProjeto nº 025/2019. Dispõe sobre criação do Programa "Artes Marciais nas escolas", no âmbito do Município de Crixás, Estado de Goiás, e da outras providências.
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» ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
PROJETO DE LEI N. 025/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
Dispõe sobre criação do Programa
“Artes Marciais nas Escolas”, no
AG âmbito do Município de Crixás, Estado
de Goiás e da outras providencias.
A Comissão Competente
Para o Parecer
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2084 E a nes =
= ret, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
o) O e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
= Municipal, sanciona a seguinte Lei:
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A > Art. 1º. Fica criado o programa “Artes Marciais nas Escolas”, no âmbito do
“Município de Crixás.
8 1º. O Programa visa à promoção e divulgação das artes marciais nas
escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e estudo do
conteúdo filosófico de cada categoria, que serão ministradas por profissionais
habilitados. É
DA
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Zo/9
8 2º, A adesão ao programa é opcional em todas as Unidades Escolares do
Município de Crixás. É
2? VOTAÇÃO -
8 3º. Poderão participar do programa os profissionais devidamente
habilitados nas respectivas categorias de artes marciais.
8 4º. O Programa visa promover e auxiliar o corpo discente no bem estar,
Es saúde, autoestima e disciplina.
O lts Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria
« E Municipal de Educação, permitirão a cada unidade escolar a divulgação do
e rograma nas escolas.
O Art. 3º. Poderá o Poder Executivo Municipal autorizar a celebração de
4 convênios com os governos do Estado e Federal e com entidades privadas para a
q.
consecução do bom desempenho do objetivo desta lei.
Art. 4º, A presente lei será regulamentada no prazo estipulado por lei.
.
Art. 5º. As despesas decorrentes da regulari
ção
dotações orçamentárias vigentes.
rrerão por c
«
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cép: 76.510-000 - Crixas-GO
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PR
Ufc,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIAS e . .
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei de suma importância e relevância,vez que
visa estimular o desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente na prática,
por meio desta modalidade esportiva, além de formação do caráter do ser
humano.
É notório que as artes marciais, como Karatê, Judô, Jiu-Jitsu, Capoeira,
entre outras, têm grande influência no Brasil e há um grande número de adeptos
dessas atividades. As artes marciais, de modo geral, têm como princípio e
fundamento a formação de bons cidadãos, cabendo ao praticante treinar para o
espírito moral, respeitar os demais colegas, além de prestar ajuda aos que
precisam, condutas essas aprendidas pela elevação do espírito e da alma. Artigos
na área da psicologia esportiva têm demonstrado que a arte marcial em si evoca
um forte conteúdo educacional e formador, auxiliando não só na saúde do
indivíduo, mas especialmente no potencial espiritual convergindo a priori para
pessoas de bem.
Nesse sentido, é notório que as atividades marciais nas escolas promovem
a interação e socialização entre os docentes e discente, numa relação de maior
afinidade e respeito, promovendo e instigando os discentes ao autoconhecimento,
melhorando a autoestima, a interação e qualidade de vida, em atenção á
aplicabilidade dos direitos sociais,aos objetivos fundamentais de nossa República
Federativa em consonância com nossa Constituição Federal.
Assim, conto com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de leis para
aprovação do presente projeto.
Gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês d b 2
GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PR
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crixás-GO
&. ESTADO DE GOIAS
* Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019/202
PARECER Nº 058/2019
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n.
025/2019, de 10 de dezembro de 2019, de autoria do senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira (Camarguinho), DD. vereador desta Casa de Leis, que, - “Dispõe sobre criação do
Programa “Artes Marciais nas Escolas”, no âmbito do Município de Crixás, Estado de
Goiás” e da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLVARO LOPES DE SOUZA
Membro Membro
JOÃO amo
Membro
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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