| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Projeto nº 024/2019. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.959, de 04 de Dezembro de 2018e lei nº 1.965 de 18 de Janeiro de 2019 e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PARA TODOS Ee aotg S E» Soo + RE) E< Q So d OS £Lá = bad “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº Yg uu 1.959, de 04 de Dezembro de 2018 e lei nº 1.965 fa > de 18 de janeiro de 2019 e dá outras Q w em providências”. a <a - Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas a atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA e o Prefeito Municipal, E) E, á nciona a seguinte Lei: md « Art. 1º. Fica alterada a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei 5 3 1959/2018 e artigo 1º da lei nº 1.965/2019, passando a constar conforme abaixo: > LE = L ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE “1 REFERENCIA AGENTE LEGISLATIVO 06 CCL 6 AGENTE DE VIGILANCIA 04 E CCL1 ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL7 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL2 | ELETRICISTA 01 CCL 2 TELEFONISTA 03 | CCL 2 | | MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 | COPEIRA 04 CCL 5 | PORTEIRO | 02 CCL 2 | [ SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL] 05 CCL 2 | SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II ; 04 CCL3 | SECRETARIO EXECUTIVO L 01 CCL4 | MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 6 Art. 2º - À referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passa a ser CCL 6. Art. 3º - À referencia do cargo de ASS. INFORMATICA passa a ser CCL 7. Art, 4º - À referencia do cargo de COPEIRA passa a ser CCL 5. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS e Câmara Municipal de Crixas nã ADM. 2019/2026 Art. 5º - A referencia do cargo de SECRETARIO PARL. NIVEL I passa a ser CCL2. Art. 6º - A referencia do cargo de SECRETARIO PARLA. NIVEL II passa a ser CCL3. Art. 7º - A referencia do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO passa a ser CCL 4. Art. 8º - A referencia do cargo de MEMBRO DO CONT. INTERNO passa a ser CCL 6. Art. 9º - A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL | passa a ser CAL 2. Art. 10 - A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II passa a ser CAL 2. Art. 11 - O Anexo Il da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA | CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ | ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CAL1 R$ 2.342,50 ASSESSOR TÉCNICO ds 01 CAL1 L R$ 2.342,50 ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDENCIA 08 CAL 3 R$ 2.589,00 ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 2.589,00 [ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 CAL 4 R$ 1.900,00 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL | CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ | ASSESSORAMENTO | CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 R$ 2.250,00 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL 4 R$ 1.900,00 CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 [ CAL 6 1 R$ 4.700,00 CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 L CAL1 | R$2342,50 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO L 01 CAL 6 R$ 4.700,00 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 CAL 6 R$ 4.700,00 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE REFERENCIA VALOR R$ AGENTE LEGISLATIVO | 06 , CCL 6 R$ 2.790,00 ss Vá Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - si ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas os ADM. 2019/2072 AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA 01 E= CCL 7 R$ 2.100,00 AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS E 05 4 CCL2 R$ 1.960,00 ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.960,00 TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.960,00 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 R$ 1.960,00 COPEIRA L 04 CCL 5 R$ 2.280,00 PORTEIRO 02 CCL 2 Je. R$ 1.960,00 | SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 CCL 2 R$ 1.960,00 | SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL3 | R$1.910,00 | SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL 4 R4 3.307,00 | MEMBRO DO CONTROLE INTERNO I 03 CCL 6 1 R$ 2.790,00 ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES [ CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA | VALOR R$ ASESSOR ESPECIAL | 13 CAL 2 R$ 998,00 ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 2 R$ 998,00 Art. 12 - O valor do referencia CAL 2 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)e acompanhará o reajuste anual do salário mínimo vigente no Brasil. Art. 13 - O valor do referencia CAL 3 passa a ser de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais). Art. 14 - O valor do referencia CAL 4 passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 15 - O valor do referencia CAL 5 passa a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Art. 16 - O valor do referencia CAL 6 passa a ser de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 17 - O valor do referencia CCL 2 passa a ser de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais). Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G ESTADO DE GOIAS im . . Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2026 Art. 18 - O valor do referencia CCL 3 passa a ser de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais). Art. 19 - O valor do referencia CCL 4 passa a ser de R$ 3.307,00 (três mil trezentos e sete reais). : Art. 20 - O valor do referencia CCL 5 passa a ser de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). Art. 21 - O valor do referencia CCL 6 passa a ser de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Art. 22 - O valor do referencia CCL 7 passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 23 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2019. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas-GO ESTADO DE GOIAS $ Câmara Municipal de Crixás Res ADM. 2019/20 JUSTIFICATIVA O projeto de Lei nº 24/19 objetiva determinar correções ocorridas em alguns cargos e salários contidos na lei 1959/2018 e alterados pela lei nº 1.965/2019. A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se da em virtude de determinação ao cumprimento da legalidade e na ocorrência de perda salarial do servidor investido no referido cargo. Assim, na tentativa de regularizar a situação enviamos o presente projeto de Lei. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. Câmara Municipal de Crixás/GO, aos 10 de Janeiro de 2019. Presidente da Câmara Municipw de Crixás 2019/2020 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/202 PARECER Nº 057/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 024/2019, de 10 de dezembro de 2019, de autoria dos vereadores que compõem a Mesa Diretora desta Casa de Leis, que, - “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 1.959, de 04 de dezembro de 2018 e Lei n. 1.965, de 18 de janeiro de 2019” e dá outras providências.. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente nr; Totmondis PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FERREIRA GUIMARÃES ÁLV LOPES DE SOUZA Membro F Membro sos Membro Ufc.,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO BAIA, Estado DE Goiás ADM. 2019/2020 A Comissão Competente PARA TODOS ES” Câmara Municipal de Crixás Nç 2h ROJETO DE LEI Nº 024/19 de 10 de Dezembro de 2019. RA o Soo Sb SS pro <a fo) “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº Q t- 1.959, de 04 de Dezembro de 2018 e lei nº 1.965 a Toa de 18 de janeiro de 2019 e dá outras e > fo! Ê o [ea providências”. 2 he AL õ Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas Q Q atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA e o Prefeito Municipal, = N . Fm sanciona a seguinte Lei: Sa Art. 1º. Fica alterada a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei L õos ha 1959/2018 e artigo 1º da lei nº 1.965/2019, passando a constar conforme abaixo: ss a [id [2 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS [ QUANTIDADE REFERENCIA | AGENTE LEGISLATIVO É o 06 | CCL 6 AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL7 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CEL? ELETRICISTA 01 1 CCL2 TELEFONISTA ; 03 CCL 2 (N] MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 | COPEIRA 04 CCL5 PORTEIRO 02 CCL 2 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVELI 05 CCL 2 | SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 ECL.3 | SECRETARIO EXECUTIVO L : 01 CCL 4 | MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 6 Art. 2º - À referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passa a ser CCL 6. Art. 3º - À referencia do cargo de ASS. INFORMATICA passa a ser CCL 7. Art. 4º - À referencia do cargo de COPEIRA passa a ser CCL 5. 7 ” NÉ I Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - rixas-GO ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas Rms ADM. 2019/2020 Art. 5º - A referencia do cargo de SECRETARIO PARL. NIVEL I passa a ser CCL2. Art. 6º - A referencia do cargo de SECRETARIO PARLA. NIVEL II passa a ser CcL3. Art. 7º - A referencia do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO passa a ser CCL 4. Art, 8º - À referencia do cargo de MEMBRO DO CONT. INTERNO passa a ser CCL 6. » Art. 9º - A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL I passa a ser CAL 2. 1 Art. 10 - A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II passa a ser CAL 2. Art. 11- O Anexo Il da lei 1959/2018 passa a tera seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ | ASSESSORAMENTO | CHEFE DE GABINETE 01 CAL1 R$ 2.342,50 | ASSESSOR TÉCNICO ã 01 CAL1 | R$ 2.342,50 ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDENCIA 08 CAL3 R$ 2.589,00 | ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 2.589,00 | ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.900,00 PM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ | ASSESSORAMENTO . CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CAL 5 R$ 2.250,00 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 4 CAL 4 R$ 1.900,00 CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.700,00 CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 CAL1 R$ 2.342,50 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 01 CAL 6 R$ 4.700,00 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 | CAL 6 R$ 4.700,00 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ [ AGENTE LEGISLATIVO 06 CCL 6 R$ 2.790,00 [8] Praça Inacio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crikás-GO ESTADO DE GOIAS . . Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCcL1 R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CCL7 R$ 2.100,00 AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 R$ 1.960,00 ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.960,00 TELEFONISTA 03 CCcL2 R$ 1.960,00 MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CCL 2 R$ 1.960,00 COPEIRA 04 CCL5 R$ 2.280,00 PORTEIRO 02 CCL 2 R$ 1.960,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL2 R$ 1.960,00 | SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL Il 04 CCL3 R$ 1.910,00 SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL 4 R4 3.307,00 MEMBRO DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 6 R$ 2.790,00 Mm ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA | VALOR R$ ASESSOR ESPECIAL | 13 CAL2 | R$ 998,00 ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL 2 | R$ 998,00 Art. 12 - O valor do referencia CAL 2 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)e acompanhará o reajuste anual do salário mínimo vigente no Brasil. Art. 13 - O valor do referencia CAL 3 passa a ser de R$ 2.589,00 (dois mil ss quinhentos e oitenta e nove reais). Art. 14 — O valor do referencia CAL 4 passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 15 - O valor do referencia CAL 5 passa a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Art. 16 - O valor do referencia CAL 6 passa a ser de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 17 - O valor do referencia CCL 2 passa a ser de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais). jo À Y Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixas- GO ESTADO DE GOIAS ; Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 Art. 18 - O valor do referencia CCL 3 passa a ser de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais). Art. 19 - O valor do referencia CCL 4 passa a ser de R$ 3.307,00 (três mil trezentos e sete reais). Art. 20 - O valor do referencia CCL 5 passa a ser de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). Art. 21 - O valor do referencia CCL 6 passa a ser de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Art. 22 - O valor do referencia CCL 7 passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 23 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2019. ice-Presidente Oniízió José Marçal Primeiro Secretário Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO == no == = sine ESTADO DE GOIÁS e no 5” Câmara Municipal de Crixás PARA TODOS ADM. 2019/2026 JUS TIFICAT IVA O projeto de Lei nº 24/19 objetiva determinar correções ocorridas em alguns cargos e salários contidos na lei 1959/2018 e alterados pela lei nº 1.965/2019. A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se da em virtude de determinação ao cumprimento da legalidade e na ocorrência de perda salarial do servidor investido no referido cargo. Assim, na tentativa de regularizar a situação enviamos o presente projeto de Lei. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. Câmara Municipal de Crixás/GO, aos 10 de Janeiro de 2019. Presidente da Câmara Municipakde Crixás 2019/2020 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO