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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaProjeto nº 020/2019. Dispõe sobre denominação da estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, Município de Crixás, Estado de Goiás e da outras providências.
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é ESTADO DE GOIÁS no no
Câmara Municipal de Crixas
PROJETO DE LEIN. 020/2019, de 09 de dezembro de 2019.
A Comissão Compe ue “Dispõe sobre denominação da estrada
Para o Parecer vicinal mais conhecida por ESTRADA
i DO BARDAIA, Município de Crixás,
Estado de Goiás” e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do
Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de
37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr.
Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada
Municipal Genésio de Souza”.
Art. 2º. Esta denominação vem de entontro ao pioneirismo daquele senhor,
cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da
comunidade crixaense.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
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Vereador/Preside
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
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Câmara Municipal de Crixas
Te
PROJETO DE LEIN. 020/2019, de 09 de dezembro de 2019.
À Comissão Compotante “Dispõe sobre denominação da estrada
P ad O Pare er vicinal mais conhecida por ESTRADA
Cri DO BARDAIA, Município de Crixás,
Estado de Goiás” e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do
Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de
37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr.
Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada
Municipal Genésio de Souza”.
Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor,
cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da
comunidade crixaense.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
, ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
ADAM
ALIM. LUI LAU
PARECER Nº 055/2019
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 020/2019,
de 09 de dezembro de 2019, de autoria do senhor Tiago oliveira Dietz, DD. Vereador desta
Casa de Leis, onde “Dispõe sobre denominação da estrada vicinal mais conhecida por
ESTRADA DO BARDAIA, Município de Crixás, Estado de Goiás” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente o
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
“7)
DIVINO FESIGARÁ GUIMARÃES ÁLVA OPES DE SOUZA
Membro Membro
JOÃO Alano
Membro
Utfci..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crixas-GO

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