| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Projeto nº 020/2019. Dispõe sobre denominação da estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, Município de Crixás, Estado de Goiás e da outras providências. |
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é ESTADO DE GOIÁS no no Câmara Municipal de Crixas PROJETO DE LEIN. 020/2019, de 09 de dezembro de 2019. A Comissão Compe ue “Dispõe sobre denominação da estrada Para o Parecer vicinal mais conhecida por ESTRADA i DO BARDAIA, Município de Crixás, Estado de Goiás” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada Municipal Genésio de Souza”. Art. 2º. Esta denominação vem de entontro ao pioneirismo daquele senhor, cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da comunidade crixaense. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2019. TIAGO Vereador/Preside softo [2013 2019/2020 1º VOTAÇÃO RD MY [a0t9. 2º VOTAÇAO 3º E ULTIMA /7 JA VOTAÇÃO 7 APROVADO 17// Ufo). ' E 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas Te PROJETO DE LEIN. 020/2019, de 09 de dezembro de 2019. À Comissão Compotante “Dispõe sobre denominação da estrada P ad O Pare er vicinal mais conhecida por ESTRADA Cri DO BARDAIA, Município de Crixás, Estado de Goiás” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, que interliga a GO-347 à GO-156, cujo trecho estende numa distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada Municipal Genésio de Souza”. Art. 2º. Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor, cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da comunidade crixaense. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2019. poj ta/203 2019/2020 43 VOTAÇÃO MI 49 [ae1g. VADO 3º E ULTIMA /Z VOTAÇÃO 7 La APROVADO % PRE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO , ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas ADAM ALIM. LUI LAU PARECER Nº 055/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 020/2019, de 09 de dezembro de 2019, de autoria do senhor Tiago oliveira Dietz, DD. Vereador desta Casa de Leis, onde “Dispõe sobre denominação da estrada vicinal mais conhecida por ESTRADA DO BARDAIA, Município de Crixás, Estado de Goiás” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente o PEDRO FERNANDES NETO Relator “7) DIVINO FESIGARÁ GUIMARÃES ÁLVA OPES DE SOUZA Membro Membro JOÃO Alano Membro Utfci.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crixas-GO