| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Projeto nº 016/2019. Declara de utilidade pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás-GO, organização de atividade associativas ligadas á cultura e a arte. |
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ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas Res ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 016/2019 de 04 de novembro de 2019 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza A Comissão Competente “Declara de utilidade pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás-GO, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte”. Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte; regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 35.061.518/0001-10, com sede à Rua Ricardo Neves, S/N - quadra 02, lote 23A - CEP 76510-000 - Setor Central - Crixás - Goiás. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019. ereadór - PCdoB 35 |M/213 06 /u joia Epp d á 2º VOTAÇÃO IMA 4º VOTAÇÃO VOTAÇÃO AP DO PRESIDE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS si ás Câmara Municipal de Crixás CRIXÁS ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que ora trazemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, que não possui fins lucrativos ou econômicos e visa, entre seus importantes objetivos, a preservação da nossa cultura e do nosso folclore; bem como, a conscientização da sociedade crixaense para assegurar que esse patrimônio imaterial representado pelas tradicionais cavalhadas de Crixás, possa ser transmitido às futuras gerações; tendo em vista ser as cavalhadas de Crixás, uma fonte histórica de expressão do folclore e cultura Crixaense e, que fomenta o turismo em nosso município. Dado à importância dessa tradição, Crixás esta inserido entre os municípios que mantêm a tradição das cavalhadas, que preserva e incentiva à retenção da história, do folclore e da religiosidade do povo goiano, atraindo milhares de turistas a essas cidades, que movimentam e enriquecem a economia local. Vale ressaltar que as cavalhadas são celebrações inspiradas nas tradições de Portugal e da Espanha na Idade Média. Elas começaram a ser representadas no Brasil no século XVI. Em Goiás, O primeiro registro é de 1751, na cidade de Santa Luzia (hoje Luziânia). A festa une religiosidade e fé, cultura, turismo, economia e valorização do patrimônio imaterial do Estado, mobilizando os moradores locais e visitantes, revivendo toda uma tradição histórica. O cenário das Cavalhadas consiste em uma representação das batalhas entre cristãos e mouros que ocorreram durante a ocupação moura na Península Ibérica (século IX a século XV). São dois exércitos com 12 cavaleiros cada, que durante três dias se apresentam, encenando a luta, ricamente ornada e com belíssimas coreografias. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. a (4% : Alvaro Lopes de Souza Vefeadofr - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO RSA. ESTADO DE GOIÁS é Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 PARECER Nº 044/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 016/2019, de 05 de novembro de 2019, de autoria do senhor Álvaro Lopes de Souza, DD. Vereador desta Casa de Leis, onde “Declara de Utilidade Pública a Associação Cultura dos Cavaleiros da Cavalaria de Crixás-GO, organização de atividades associativas ligada acultura e a arte” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Minaieigial de Crixás, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de novembro do ano GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator DIVINO FE UIMARÃES ÁL Mem ) / JOÃO STA RIBEIRO Membro LOPES DE SOUZA Membro Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 PROJETO DE LEI Nº 016/2019 de 04 de novembro de 2019 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza A Comissão Competente “Declara de utilidade pública a Para Parecer Associação Cultural dos Cavaleiros da Crixás. DY a Cavalhada de Crixás-GO, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte”. Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte; regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 35.061.518/0001-10, com sede à Rua Ricardo Neves, S/N - quadra 02, lote 23A - CEP 76510-000 - Setor Central - Crixás - Goiás. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019. Áliaró Lopês de Souza ereador - PCdoB 2/4 | 2019 oS|m| gola: 06 [4 [2019 3º Sata 1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO APROVADO ss DO ARROVADO "RESIDENTE ra PR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIAS ; Câmara Municipal de Crixás Res ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que ora trazemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS, organização de atividades associativas ligadas à cultura e a arte. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, que não possui fins lucrativos ou econômicos e visa, entre seus importantes objetivos, a preservação da nossa cultura e do nosso folclore; bem como, a conscientização da sociedade crixaense para assegurar que esse patrimônio imaterial representado pelas tradicionais cavalhadas de Crixás, possa ser transmitido às futuras gerações; tendo em vista ser as cavalhadas de Crixás, uma fonte histórica de expressão do folclore e cultura Crixaense e, que fomenta o turismo em nosso município. Dado à importância dessa tradição, Crixás esta inserido entre os municípios que mantêm a tradição das cavalhadas, que preserva e incentiva à retenção da história, do folclore e da religiosidade do povo goiano, atraindo milhares de turistas a essas cidades, que movimentam e enriquecem a economia local. Vale ressaltar que as cavalhadas são celebrações inspiradas nas tradições de Portugal e da Espanha na Idade Média. Elas começaram a ser representadas no Brasil no século XVI. Em Goiás, o primeiro registro é de 1751, na cidade de Santa Luzia (hoje Luziânia). A festa une religiosidade e fé, cultura, turismo, economia e valorização do patrimônio imaterial do Estado, mobilizando os moradores locais e visitantes, revivendo toda uma tradição histórica. O cenário das Cavalhadas consiste em uma representação das batalhas entre cristãos e mouros que ocorreram durante a ocupação moura na Península Ibérica (século IX a século XV). São dois exércitos com 12 cavaleiros cada, que durante três dias se apresentam, encenando a luta, ricamente ornada e com belíssimas coreografias. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Álvaró/opes de Souza Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO