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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaProjeto nº 016/2019. Declara de utilidade pública a Associação Cultural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás-GO, organização de atividade associativas ligadas á cultura e a arte.
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ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
Res ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 016/2019 de 04 de novembro de 2019
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
A Comissão Competente “Declara de utilidade pública a
Associação Cultural dos Cavaleiros da
Cavalhada de Crixás-GO, organização
de atividades associativas ligadas à
cultura e a arte”.
Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, organização de atividades
associativas ligadas à cultura e a arte; regularmente inscrita no CNPJ sob
o nº 35.061.518/0001-10, com sede à Rua Ricardo Neves, S/N - quadra
02, lote 23A - CEP 76510-000 - Setor Central - Crixás - Goiás.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2019.
ereadór - PCdoB
35 |M/213 06 /u joia Epp d
á 2º VOTAÇÃO IMA
4º VOTAÇÃO VOTAÇÃO
AP DO
PRESIDE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIAS
si
ás Câmara Municipal de Crixás
CRIXÁS
ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS, organização de atividades
associativas ligadas à cultura e a arte.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, que não possui fins
lucrativos ou econômicos e visa, entre seus importantes objetivos, a
preservação da nossa cultura e do nosso folclore; bem como, a
conscientização da sociedade crixaense para assegurar que esse
patrimônio imaterial representado pelas tradicionais cavalhadas de Crixás,
possa ser transmitido às futuras gerações; tendo em vista ser as
cavalhadas de Crixás, uma fonte histórica de expressão do folclore e
cultura Crixaense e, que fomenta o turismo em nosso município.
Dado à importância dessa tradição, Crixás esta inserido entre os municípios
que mantêm a tradição das cavalhadas, que preserva e incentiva à retenção
da história, do folclore e da religiosidade do povo goiano, atraindo milhares de
turistas a essas cidades, que movimentam e enriquecem a economia local.
Vale ressaltar que as cavalhadas são celebrações inspiradas nas tradições
de Portugal e da Espanha na Idade Média. Elas começaram a ser
representadas no Brasil no século XVI.
Em Goiás, O primeiro registro é de 1751, na cidade de Santa Luzia (hoje
Luziânia). A festa une religiosidade e fé, cultura, turismo, economia e
valorização do patrimônio imaterial do Estado, mobilizando os moradores
locais e visitantes, revivendo toda uma tradição histórica.
O cenário das Cavalhadas consiste em uma representação das batalhas
entre cristãos e mouros que ocorreram durante a ocupação moura na
Península Ibérica (século IX a século XV). São dois exércitos com 12
cavaleiros cada, que durante três dias se apresentam, encenando a luta,
ricamente ornada e com belíssimas coreografias.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com
o unânime apoio dos ilustres pares.
a (4% :
Alvaro Lopes de Souza
Vefeadofr - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
RSA. ESTADO DE GOIÁS
é Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 044/2019
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 016/2019,
de 05 de novembro de 2019, de autoria do senhor Álvaro Lopes de Souza, DD. Vereador desta
Casa de Leis, onde “Declara de Utilidade Pública a Associação Cultura dos Cavaleiros da
Cavalaria de Crixás-GO, organização de atividades associativas ligada acultura e a arte” e
dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Minaieigial de Crixás, Estado de Goiás, aos
05 dias do mês de novembro do ano
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
DIVINO FE UIMARÃES ÁL
Mem
) /
JOÃO STA RIBEIRO
Membro
LOPES DE SOUZA
Membro
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
PROJETO DE LEI Nº 016/2019 de 04 de novembro de 2019
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
A Comissão Competente “Declara de utilidade pública a
Para Parecer Associação Cultural dos Cavaleiros da
Crixás. DY a Cavalhada de Crixás-GO, organização
de atividades associativas ligadas à
cultura e a arte”.
Art. 1º - Fica DECLARADA de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXÁS, organização de atividades
associativas ligadas à cultura e a arte; regularmente inscrita no CNPJ sob
o nº 35.061.518/0001-10, com sede à Rua Ricardo Neves, S/N - quadra
02, lote 23A - CEP 76510-000 - Setor Central - Crixás - Goiás.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2019.
Áliaró Lopês de Souza
ereador - PCdoB
2/4 | 2019
oS|m| gola: 06 [4 [2019 3º Sata
1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO VOTAÇÃO
APROVADO ss DO ARROVADO
"RESIDENTE ra PR
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIAS
; Câmara Municipal de Crixás
Res ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora trazemos à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis, visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS, organização de atividades
associativas ligadas à cultura e a arte.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, que não possui fins
lucrativos ou econômicos e visa, entre seus importantes objetivos, a
preservação da nossa cultura e do nosso folclore; bem como, a
conscientização da sociedade crixaense para assegurar que esse
patrimônio imaterial representado pelas tradicionais cavalhadas de Crixás,
possa ser transmitido às futuras gerações; tendo em vista ser as
cavalhadas de Crixás, uma fonte histórica de expressão do folclore e
cultura Crixaense e, que fomenta o turismo em nosso município.
Dado à importância dessa tradição, Crixás esta inserido entre os municípios
que mantêm a tradição das cavalhadas, que preserva e incentiva à retenção
da história, do folclore e da religiosidade do povo goiano, atraindo milhares de
turistas a essas cidades, que movimentam e enriquecem a economia local.
Vale ressaltar que as cavalhadas são celebrações inspiradas nas tradições
de Portugal e da Espanha na Idade Média. Elas começaram a ser
representadas no Brasil no século XVI.
Em Goiás, o primeiro registro é de 1751, na cidade de Santa Luzia (hoje
Luziânia). A festa une religiosidade e fé, cultura, turismo, economia e
valorização do patrimônio imaterial do Estado, mobilizando os moradores
locais e visitantes, revivendo toda uma tradição histórica.
O cenário das Cavalhadas consiste em uma representação das batalhas
entre cristãos e mouros que ocorreram durante a ocupação moura na
Península Ibérica (século IX a século XV). São dois exércitos com 12
cavaleiros cada, que durante três dias se apresentam, encenando a luta,
ricamente ornada e com belíssimas coreografias.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com
o unânime apoio dos ilustres pares.
Álvaró/opes de Souza
Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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