| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | Projeto nº 014/2019. Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública Municipal de Crixás e da outras providências. |
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Xnasf ADM A Comissão Competente Para q Parscor ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas PROJETO DE LEI Nº 014/2019, de 07 de outubro de 2019. Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) “Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública Municipal de Crixás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data a Biblioteca Publica Municipal, situada na Praça Germano Francisco de Oliveira, localizada na Rua 16 esquina com a Rua 13, no Setor Vila Nova, nesta cidade, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Biblioteca Pública Municipal ELEUZA NEVES DE CARVALHO FERREIRA MARQUES. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de outubro do 08/10/2019 1º VOTAÇÃO ARROVADO PR E Ufer.. de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PR (0 HO / LAG 09/10 [2049 3º E ULTIMA 2º VOTAÇAO VOTAÇÃO A ADO <= [5 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO 3 ESTADO DE GOIÁS . Câmara Municipal de Crixas Raso ADM. 2019/2020 JUSTIFICATIVA Nobres colegas, O presente Projeto de Lei tem por objetivo de dar nome à Biblioteca Pública Municipal de Crixás, criada através da Lei Municipal n. 699, de 17 de julho de 1.989, após aprovado pelo Plenário desta casa de Leis, passará a denominar-se Biblioteca Pública Municipal Eleuza Neves de Carvalho Ferreira Marques, em homenagem a saudosa professora Eleuza Marques, assim conhecida, que fez história na educação no Município de Crixás. O objetivo da Biblioteca é apoiar, incrementar e fortalecer o projeto pedagógico das escolas, além de valorizar a leitura literária em seu cotidiano e proporcionar condições para que o educador faça uso coletivo do texto escrito. A leitura é a principal ferramenta para a construção de uma sociedade, essa era uma das prioridades de Eleuza Marques na época que exerceu o cargo de Secretária de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Crixás. Por meio de seu esforço e dedicação foi criado o Convênio com Instituto Nacional do Livro, para aquisição de livros, destinados ao acervo da Biblioteca. Vez que o seu sonho era o de ver os alunos aqui, pesquisando, extraindo o melhor, afinal de contas, o livro é inigualável. O Presente Projeto de Lei tem o condão de prover a possibilidade da população crixaense acreditar que a cultura e a educação é o melhor caminho, e a possibilidade de ver a importância da biblioteca como fonte de aprendizado. Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da coletividade e, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares, pela aprovação da presente matéria. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de outubro do ano GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PR Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO PDUCT ) 8 L a. | q 4 2 fuma < | Q uu <n n| uu a Õ [um =) < E «< ; dé PRODUCEM ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 699 DE 17 DE JULHO DE 1,989 “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, apro. va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis À Art, 1º- Fica criado a Biblioteca Pública Municipal de Crixás. Art, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro ou com ou. tras repartições que julgar necessário, para aquisição de li / vros, destinado ao acervo e a implantação da Biblioteca Públi ca Municipal, Art. 3º- Para cobertura das despesas com a implanta ção da Biblioteca de que trata o art, 1º desta Lei, fica o Che fe do Poder Executivo autorizado a usar de dotações orçamentá | rias vigente, Art, £- Esta lei entra em vigor na data de sua pu. blicação. Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 17 ai as do mês de julho de 1,989, KETZA ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2019/2020 PARECER Nº 041/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 014/2019, de 07 de outubro de 2019, de autoria do senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira, DD. Vereador desta Casa de Leis, onde “Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública Municipal” e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores 07 dias do mês de outubro do ano Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente PEDRO FERNANDES NETO Relator ) > | . . DIVINO er curanães ÁLV LOPES DE SOUZA mbro Membro JOÃO nd RIBEIRO Membro Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO