br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaProjeto nº 014/2019. Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública Municipal de Crixás e da outras providências.
native_id698

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

Xnasf ADM
A Comissão Competente
Para q Parscor
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
PROJETO DE LEI Nº 014/2019, de 07 de outubro de 2019.
Autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
“Dispõe sobre denominação da
Biblioteca Pública Municipal de
Crixás”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data a Biblioteca Publica Municipal, situada na Praça
Germano Francisco de Oliveira, localizada na Rua 16 esquina com a Rua 13, no
Setor Vila Nova, nesta cidade, terá sua denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Biblioteca
Pública Municipal ELEUZA NEVES DE CARVALHO FERREIRA MARQUES.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 07 dias do mês de outubro do
08/10/2019
1º VOTAÇÃO
ARROVADO
PR E
Ufer..
de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PR
(0 HO / LAG
09/10 [2049 3º E ULTIMA
2º VOTAÇAO VOTAÇÃO
A ADO
<=
[5
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
3
ESTADO DE GOIÁS .
Câmara Municipal de Crixas
Raso ADM. 2019/2020
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de dar nome à Biblioteca Pública
Municipal de Crixás, criada através da Lei Municipal n. 699, de 17 de julho de 1.989, após
aprovado pelo Plenário desta casa de Leis, passará a denominar-se Biblioteca Pública
Municipal Eleuza Neves de Carvalho Ferreira Marques, em homenagem a saudosa
professora Eleuza Marques, assim conhecida, que fez história na educação no Município de
Crixás.
O objetivo da Biblioteca é apoiar, incrementar e fortalecer o projeto
pedagógico das escolas, além de valorizar a leitura literária em seu cotidiano e proporcionar
condições para que o educador faça uso coletivo do texto escrito.
A leitura é a principal ferramenta para a construção de uma sociedade, essa
era uma das prioridades de Eleuza Marques na época que exerceu o cargo de Secretária de
Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Crixás. Por meio de seu esforço e dedicação
foi criado o Convênio com Instituto Nacional do Livro, para aquisição de livros, destinados
ao acervo da Biblioteca. Vez que o seu sonho era o de ver os alunos aqui, pesquisando,
extraindo o melhor, afinal de contas, o livro é inigualável.
O Presente Projeto de Lei tem o condão de prover a possibilidade da
população crixaense acreditar que a cultura e a educação é o melhor caminho, e a
possibilidade de ver a importância da biblioteca como fonte de aprendizado.
Considerando que o presente Projeto é de interesse e público e da
coletividade e, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares, pela aprovação da
presente matéria.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 07 dias do mês de outubro do ano
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PR
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
PDUCT
) 8
L
a.
|
q
4
2
fuma
<
|
Q
uu
<n
n|
uu
a
Õ
[um
=)
<
E
«<
; dé
PRODUCEM
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 699 DE 17 DE JULHO DE 1,989
“Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública
Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, apro.
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
À Art, 1º- Fica criado a Biblioteca Pública Municipal
de Crixás.
Art, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro ou com ou.
tras repartições que julgar necessário, para aquisição de li /
vros, destinado ao acervo e a implantação da Biblioteca Públi
ca Municipal,
Art. 3º- Para cobertura das despesas com a implanta
ção da Biblioteca de que trata o art, 1º desta Lei, fica o Che
fe do Poder Executivo autorizado a usar de dotações orçamentá |
rias vigente,
Art, £- Esta lei entra em vigor na data de sua pu.
blicação.
Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 17 ai
as do mês de julho de 1,989,
KETZA
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2019/2020
PARECER Nº 041/2019
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 014/2019,
de 07 de outubro de 2019, de autoria do senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira, DD.
Vereador desta Casa de Leis, onde “Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública
Municipal” e dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação por nós, membros da Comissão
Permanente Reunida, depois de analisado e discutido resolvemos optar pela aprovação do
Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as
normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores
07 dias do mês de outubro do ano
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
)
>
| . .
DIVINO er curanães ÁLV LOPES DE SOUZA
mbro Membro
JOÃO nd RIBEIRO
Membro
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

open original →