| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Projeto nº 001/2019. Dispõe sobre alteração na lei Municipal 1.959, 04 de dezembro de 2018 e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS *º Camara Municipal de Crixás o RR O ADM. 2017/2018 PROJETO DE LEI Nº 001/2019, de 16 de Janeiro de 2019. A Comissão Competente Para napecar “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.959, de 04 de dezembro de 2018 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso “| de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA E EU É O feito Municipal, sanciono seguinte Lei: ES z E Art. 1º. Fica alterado a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º & > lei 1959/2018, passando a constar conforme abaixo: E |: ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS < CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA z * AGENTE LEGISLATIVO 06 CAL 1 Q | AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 & | ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL 2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 ELETRICISTA 01 CCL 2 vá TELEFONISTA 03 CCL 2 a E y [MOTORISTA DA RESIDENCIA oz COL 2 a COPEIRA 04 CCL 2 ps PORTEIRO 02 CCL 2 á - GP ne Ss + 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Praça Inácio José de Campos n À. ESTADO DE GOIÁS * Câmara Municipal de Crixas LO RENA ADM. 2017/2018 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | | 05 CCL 3 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL Il | 04 CCL 4 SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL 5 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO |03 CCL 2 Art. 2º — O valor do referencia CAL 7 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 3º — A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passar a ser CAL Art. 4º — O Anexo Il da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação: ANEXO Il ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ DE ASSESSORAMENTO CHEFE DE GABINETE 01 CAL 1 R$ 2.342,50 ASSESSOR TÉCNICO 01 CAL 1 R$ 2.342,50 ASSESSOR PARLAMENTAR 08 CAL 2 R$ 2.589,00 DA PRESIDENCIA ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL 1 | R$ 2.342,50 | ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crifás-GO . » ESTADO DE GOIAS WE ia e. c a Câmara Municipal de Crixas “o EEE ST ADM. 2017/2018 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ COMISSIONADOS E DE ASSESSORAMENTO CHEFE DO SETOR DE 01 CAL 5 R$ 1.800,00 SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO SETOR DE 01 CAL 3 R$ 1.300,00 SEGURANÇA CHEFE DO 01 CAL 6 R$ 4.200,00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO CHEFE DE 01 | CAL 1 R$ 2.342,50 PROCESSAMENTO DE DADOS DIRETOR DE 01 CAL 6 R$ 4.200,00 CONTROLE INTERNO - DIRETOR DE 01 CAL 2 R$ 2.589,00 RECURSOS HUMANOS Nun | 3 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO » ESTADO DE GOIAS ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS ADM. 2017/2018 Câmara Municipal de Crixás EE o ot? CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ AGENTE LEGISLATIVO 06 CAL 1 R$ 2.342,50 AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 R$ 2.050,00 ASSESSOR DE 01 | ceL2 R$ 1.750,00 INFORMATICA AUXILIAR DE SEVIÇOS 05 CCL 2 R$ 1.750,00 GERAIS ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00 TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.750,00 MOTORISTA DA 02 CEL 2 R$ 1.750,00 PRESIDENCIA COPEIRA 04 CCL 2 R$ 1.750,00 PORTEIRO 02 CELZ R$ 1.750,00 SECRETARIO 05 CCL 3 R$ 1.750,00 PARLAMENTAR NIVEL | SECRETARIO 04 CCL 4 R$ 1.700,00 PARLAMENTAR NIVEL Il SECRETARIO EXECUTIVO 01 CEL 5 3.307,00 MEMBRO DO 03 GEL 2 R$ 1.750,00 CONTROLE INTERNO () hn VAO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 EN 4 Cep: 76.510-000 - Crixás-GO No ESTADO DE GOIAS * Câmara Municipal de Crixãs O EE E ADM. 2017/2018 ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES CARGO EM | QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$ COMISSÃO ASESSOR 13 CAL 7 R$ 998,00 ESPECIAL | ASSESSOR 05 CAL 7 R$ 998,00 ESPECIAL II Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de dezembro de 2018, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, aos 16 de Janeiro de 2019. a zo l TIAGO ALVARO LOPES DE SOUZA Vereador/President Vice-Presidente Adm.72019/2020 NO ONÍZIO JOSÉ MARÇAL JAR 1º Secretário 2º secretário 5 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO » ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Crixas O Bi: ADM. 2017/2018 JUS TI FICAT IVA O presente projeto de Lei objetiva determinar correções ocorridas em alguns cargos e salários contidos erroneamente na lei 1959/2018, sendo que os quadros de salários e referencias estão diferentes dos contidos no artigo 5º com os anexos Il. A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se dar em virtude de determinação ao cumprimento da legalidade e na ocorrência de perda salarial do servidor investido no referido cargo. Assim, na tentativa de regularizar a situação enviamos o presente projeto de Lei. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. Câmara Municipal de Crixás/GO, aos 16 de Janeiro de 2019. TIAGO Vereador/Presiden Vicé-Presidente Adm.: /2020 / a R ONÍZIO JÓSÉ MARÇAL JA 1º Secretário 2º secretári 6 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO by PREFEITURA DE dá Uy Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 1.959/2018, de 04 de dezembro de 2018. “DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO DU 4248 EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS apóio PROVIMENTOS EM COMISSÃO” ce dá COR outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado de Goiás é a definida por essa Lei. Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos, sendo reenquadrados novos valores. Art, 3º. A direção superior do Poder Legislativo é exercida por seu Vereador/Presidente, auxiliado pelos membros da Mesa Diretora. e ou Vereadores designados para função temporária nos termos da legislação vigente. TITULO IH DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes estruturas: | - Gabinete da Presidência: IH - Estrutura Administrativa geral; HI - Gabinete Vereadores; IV - Cargos Efetivos. acrescer Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365.1210 PREFEITURA DE Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos: ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE REFERENCIA ASSESSORAMENTO | o. | 01 CALL | | ASSESSOR TÉCNICO. | 01 CAL | | ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA | 08 CAL 2 FASSESSOR DE SEGURANÇA. na | 01 CAL? [ ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 CAL 4 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL | CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO | QUANTIDADE | REFERENCIA | CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CALS | | CHEFE DO SETOR DE SEGU RANÇA 01 CAL3 [CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO — 01 CAL 6 I CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | | 0] CALI | DIRETOR DO CONTROLE INTERNO | 01 CAL 6 DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS | 01 CAL? ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS - CARGOS EFETIVOS | | QUANTIDADE REFERENCIA [AGENTE LEGISLATIVO Do 04 CCL 1 | AGENTE DE VIGILÂNCIA | 04 CCL ASSESSOR DE INFORMATICA [o 01 CAL3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 | ELETRICISTA 01 CCL 2 TELEFC 03 CCL 2 MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA | E 01 | ECL2 | COPEIRA 04 I CCL 2 | PORTEIRO o oq CCL 2 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL L [ 05 CCL3 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCL 5 | MEMBROS DO CONTROLE INTERNO — | 03 CCL 2 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos: GABINETE DOS VEREADORES CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA | ASSESSOR ESPECIAL | 13 CAL 7 ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL7 Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o inerente às funções. que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara: 1 - A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo: II — Fica também criada através desta lei. a Gratificação por Atividade Legislativa — GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora. no percentual de até 100% (cem por cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão € os de assessoramento: a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações concedidas aos servidores de cargos efetivos. HI — A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em Comissão são os constantes do Anexo le Il da presente Lei. Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais dos servidores efetivos a ser adotado é o Regime de Previdência Municipal, nos termos da legislação federal e regulamentos próprios: | - No que tange aos servidores comissionados. o regime de previdência a ser adotado é o Regime Geral da Previdência Social. nos termos da legislação federal e regulamentos próprios; IH — O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é O Regime Previdenciário Municipal. contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos percentuais que dos servidores do Poder Executivo. Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a existência de recursos orçamentários — financeiros. bem como as demais exigências da kei de Responsabilidade Fiscal. ; «res Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo comissionado, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor atribuído para o cargo comissionado. Art. 11. Os Cargos em que o salário corresponder ao servidor vigente de 1 (um) salário minimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União, considerando que nenhuns servidores poderão perceber o salário inferior de um salário. TÍTULO HI . DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS RESPECTIVOS CARGOS Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão temporária. para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei. Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento e dos Cargos Efetivos, são as seguintes: $ 1º - Do Gabinete da Presidência: I - Compete a Chefia de Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político, com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios. sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa Diretora: IH - As Assessorias jurídicas. de Imprensa, e Parlamentares da Presidência, devem atuar nas suas áreas de atribuições. no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou técnico-politicas, que lhe sejam exigidas, primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais, estaduais e federais. colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal. $ 2º - Da Estrutura Administrativa Geral: I - Ao Chefe do Departamento Financeiro e Administrativo, cabe à administração da folha de pagamento da Câmara Municipal. mantendo os arquivos individuais de cada servidor e também dos Vereadores. coordenando o recolhimento de dados para confecção das folha pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício, fiel! PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 os envios de informações inerentes a sua área para o INSS e do Tribunal de Contas. Compete ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo Poder Executivo, os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as despesas regularmente empenhadas. acompanhar os saldos bancários, informando imediatamente ao Presidente da mesa diretora de qualquer discrepância ou anomalia detectada na conta corrente, bem como a guarda de cópia de todos cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a disposição do Departamento de Contabilidade e do Contador da Câmara Municipal. IH - Ao Diretor do Controle Interno, é dirigido pelo seu Presidente, cabe atestar a regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação de despesas indevidamente classificadas. empenhadas ou pagar sem devido seguimento legal, trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil, cumprindo as determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal de Contas dos Municipais do Estado de Goiás: Municípios. controlar a fregiência dos servidores administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás, bem como outras atribuições que lhe forem determinadas; HI - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados, cabe a organização tecnológica do sistema de informática, assessoramento ao Secretario Executivo para aquisição de software e hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo setor de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo; IV - Ao Chefe do Setor de Segurança, cabe a proteção do patrimônio material e pessoal do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade. £ p Y - Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais, cabe a administração dos serviços de limpeza, copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas; $ 3º - Dos Gabinetes dos Vereadores: | - As Assessorias cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições que lhe forem determinadas; H - Aos Assessores Parlamentares lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos. sem, no entanto, infringir a legislação vigente. Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (69) Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 $ 4º - Dos cargos efetivos: I - Cabe ao Eletricista como atribuição maior, a supervisão, implantação e remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás; II - O ocupante de cargo de Agente de Vigilância, tem por obrigação de zelar e guardar o patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros: HI — Copeira(o) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que compreende o preparo de cafés, c lanches rápidos, água, e outros inerentes à atividade, bem como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados; IV - Auxiliar de Serviços Gerais, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes á função; V - Agente Legislativo tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio, reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função; VI - Telefonista trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na mesa da central telefônica. encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da solicitação feita: VII - Ao Assessor de Informática é imputado a responsabilidade de prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal: prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de computadores, hardware. software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc.. instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. VII - Ao Motorista da Presidência. cabe o atendimento do Presidente. do Poder Legislativo. devendo verti-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-se a disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além de zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda: Dr reparsr item eee Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Curtos para crescer Adm.: 2017-2020 IX - Cabe ao Secretario Executivo da Câmara Municipal o gerenciamento e a harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do Poder Legislativo. no que tange aos recursos materiais, humanos. e coordenar todo o corpo de funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora; X - As Secretarias Parlamentares (Nível | e ID) tem atribuição de coordenar administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas, recebimento e informações ás Pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos; XI - Cabe ao Porteiro executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara. TÍTULO Iv DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente. o Presidente do Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública. Art. 15 - Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a possibilidade o cumprimento da carga horária diária de 6 (seis) horas interruptas do servidor, por meio de portaria que regulamente o ato. Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de Abril. o qual será incorporado como data base. Art. 17 - Cinquenta por cento (50%) das vagas ocupadas, de cargos comissionados constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente destinadas e ocupadas por servidores efetivos: Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os seguintes itens: Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Cuntos para crescer Adm.: 2017-2020 CARGOS | CARGA HORARIA NÍVEL DE INSTRUÇÃO Agente Legislativo 40 horas Ensino Médio Habilitação não Específica Noções de Informática Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Ensino Fundamental | Agente de Vigilância 40 horas Ensino Fundamental | Eletricista | 40 horas — Ensino Fundamental + habilitação Técnica | Telefonista o I 40 horas | Ensino Fundamental Motorista da Presidência | 40 horas Ensino Fundamental Carteira habilitação D Curso de Direção Defensiva | Copeira(o) AQ horas Ensino Fundamental | Porteiro 7 40 horas Ensino Fundamental | Secretario Parlamentar Nível | | 40 horas Ensino Médio | Secretario Parlamentar Nível II | 40 horas Ensino Médio Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio Membros do Controle Interno 40 horas Ensino Médio | Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + habilitação Técnica de Informática l L o - o —— - Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em Janeiro do ano subsequente a sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e atos normativos que dispunha sobre os cargos na Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro, do ano de 2018. À Utcy, a aro cos Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 é PREFEITURA DE Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 ANEXO I REFERENCIAS DE VALORES REFERENCIA — E SALÁRIO R$ | CALL Es R$ 2.342,50 Ê CAL? R$ 2.589,00 CAL3 R$ 1.300,00 CAL 4 o R$ 1.600,00 CALS R$ 1.800,00 o CAL6 | R$ 4.200,00 “CAL7 Do R$ 954,00 E “CeLI o | | R$ 2.050,00 CCL? | R$ 1.750,00 o CCL3 1 R$ 1.750,00 | CCL 4 Ê R$ 1.700,00 CCL 5 l E R$ 3.307,00 ANEXO II ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA | CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ | ASSESSORAMENTO [CHEFE DE GABINETE | 01 CALI R$ 2.250,00 ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI R$ 2.200,00 ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 08 | CAL 2 [ R$ 2.589,00 [ ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL | R$ 2.200,00 | ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 | CAL4 R$ 1.600,00 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL CARGOS COMISSIONADOS E DE | | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ ASSESORAMENTO | CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 CALS - R$ 1.800,00 CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 | R$ 1.300,00 CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00 CHEFE DO CENTRO DE P.DE DADOS | 01 CALI R$ 2.200,00 | DIRETOR DO CONTROLE INTERNO | 01 CAL 6 R$ 4.200, DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS | 01 | CAL2 R$ 2.589 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE unos para crescer Adm.: 2017-2020 ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$ “AGENTE LEGISLATIVO 06 CCLI R$ 2.342,50 AGENTE DE VIGILÂNCIA 4 CCL 1 R$ 2.050,00 ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL 3 R$ 1.300,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL2 | R$ 1.750,00 ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00 TELEFONISTA | , 03 CCL 2 R$ 1.750,00 MOTORISTA DA PRESIDENCIA | 01 CCL? R$ 1.750,00 COPEIRA | 04 CCL 2 R$ 1.750,00 [PORTEIRO no | [a CCL 2 R$ 1.750,00 [ SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 CCL3 R$ 1.750,00 SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4 R$ 1.700,00 [SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 CCL 5 R$ 3.307,00 MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00 ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES | CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS | ASSESSOR ESPECIAL | 13 CAL7 954,00 [ASSESSOR ESPECIAL II E | 0s CAL 7 954,00 Gabinete do Prefeito Municipal (Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro. do ano de 2018. Ufc/, e eae Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 º e À. ESTADO DE GOIÁS a o Câmara Municipal de Crixas o ES ONO ADM. 2017/2018 PARECER Nº 001/2019 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 001/2019, de 16 de janeiro de 2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Lei, onde “Dispõe sobre alteração na Lei n. 1.959, de 04 de dezembro de 2018 e dá outras providências”. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de janeiro, do ano de 2019. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente SAO Some ULHO PEDRO FERNANDES NETO Relator 1 D) = ; : MNA, . , ape DIVINO FERRENA GUIMARAES ALVARO LOPES DE SOUZA Membro Membro JOAO IMA RIBEIRO Membro Ufe/, “ “A iso A s Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO