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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaProjeto nº 001/2019. Dispõe sobre alteração na lei Municipal 1.959, 04 de dezembro de 2018 e da outras providências.
native_id708

Autoria

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ESTADO DE GOIAS
*º Camara Municipal de Crixás
o RR O
ADM. 2017/2018
PROJETO DE LEI Nº 001/2019, de 16 de Janeiro de 2019.
A Comissão Competente
Para napecar
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.959, de 04
de dezembro de 2018 e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
“| de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA E EU
É O feito Municipal, sanciono seguinte Lei:
ES
z E Art. 1º. Fica alterado a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º
& > lei 1959/2018, passando a constar conforme abaixo:
E |: ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
< CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA
z * AGENTE LEGISLATIVO 06 CAL 1
Q | AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1
& | ASSESSOR DE INFORMATIVA 01 CCL 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2
ELETRICISTA 01 CCL 2
vá TELEFONISTA 03 CCL 2
a E y [MOTORISTA DA RESIDENCIA oz COL 2
a COPEIRA 04 CCL 2
ps PORTEIRO 02 CCL 2 á
- GP ne Ss +
12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
Praça Inácio José de Campos n
À. ESTADO DE GOIÁS
* Câmara Municipal de Crixas
LO RENA
ADM. 2017/2018
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | | 05 CCL 3
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL Il | 04 CCL 4
SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL 5
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO |03 CCL 2
Art. 2º — O valor do referencia CAL 7 passa a ser de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º — A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passar a ser CAL
Art. 4º — O Anexo Il da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO Il
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$
DE ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 CAL 1 R$ 2.342,50
ASSESSOR TÉCNICO 01 CAL 1 R$ 2.342,50
ASSESSOR PARLAMENTAR 08 CAL 2 R$ 2.589,00
DA PRESIDENCIA
ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL 1 | R$ 2.342,50 |
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CAL 4 R$ 1.600,00
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep 76.510-000 - Crifás-GO
. » ESTADO DE GOIAS
WE ia e. c
a Câmara Municipal de Crixas
“o EEE ST
ADM. 2017/2018
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$
COMISSIONADOS E DE
ASSESSORAMENTO
CHEFE DO SETOR DE 01 CAL 5 R$ 1.800,00
SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO SETOR DE 01 CAL 3 R$ 1.300,00
SEGURANÇA
CHEFE DO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
CHEFE DE 01 | CAL 1 R$ 2.342,50
PROCESSAMENTO DE
DADOS
DIRETOR DE 01 CAL 6 R$ 4.200,00
CONTROLE INTERNO
- DIRETOR DE 01 CAL 2 R$ 2.589,00
RECURSOS HUMANOS
Nun
|
3
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
» ESTADO DE GOIAS
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
ADM. 2017/2018
Câmara Municipal de Crixás
EE o ot?
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$
AGENTE LEGISLATIVO 06 CAL 1 R$ 2.342,50
AGENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 R$ 2.050,00
ASSESSOR DE 01 | ceL2 R$ 1.750,00
INFORMATICA
AUXILIAR DE SEVIÇOS 05 CCL 2 R$ 1.750,00
GERAIS
ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00
TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.750,00
MOTORISTA DA 02 CEL 2 R$ 1.750,00
PRESIDENCIA
COPEIRA 04 CCL 2 R$ 1.750,00
PORTEIRO 02 CELZ R$ 1.750,00
SECRETARIO 05 CCL 3 R$ 1.750,00
PARLAMENTAR NIVEL |
SECRETARIO 04 CCL 4 R$ 1.700,00
PARLAMENTAR NIVEL Il
SECRETARIO EXECUTIVO 01 CEL 5 3.307,00
MEMBRO DO 03 GEL 2 R$ 1.750,00
CONTROLE INTERNO
()
hn VAO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511
EN
4
Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
No ESTADO DE GOIAS
* Câmara Municipal de Crixãs
O EE E
ADM. 2017/2018
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
CARGO EM | QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$
COMISSÃO
ASESSOR 13 CAL 7 R$ 998,00
ESPECIAL |
ASSESSOR 05 CAL 7 R$ 998,00
ESPECIAL II
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 4 de dezembro de 2018, ficando revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, aos
16 de Janeiro de 2019.
a zo l
TIAGO ALVARO LOPES DE SOUZA
Vereador/President Vice-Presidente
Adm.72019/2020
NO
ONÍZIO JOSÉ MARÇAL JAR
1º Secretário 2º secretário
5
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
» ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixas
O Bi:
ADM. 2017/2018
JUS TI FICAT IVA
O presente projeto de Lei objetiva determinar correções ocorridas
em alguns cargos e salários contidos erroneamente na lei 1959/2018, sendo
que os quadros de salários e referencias estão diferentes dos contidos no artigo
5º com os anexos Il.
A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se dar em
virtude de determinação ao cumprimento da legalidade e na ocorrência de
perda salarial do servidor investido no referido cargo. Assim, na tentativa de
regularizar a situação enviamos o presente projeto de Lei.
Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres
Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada.
Câmara Municipal de Crixás/GO, aos 16 de Janeiro de 2019.
TIAGO
Vereador/Presiden Vicé-Presidente
Adm.: /2020
/ a R
ONÍZIO JÓSÉ MARÇAL JA
1º Secretário 2º secretári
6
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
by
PREFEITURA DE dá
Uy
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 1.959/2018, de 04 de dezembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE
CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO
DU 4248 EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS
apóio PROVIMENTOS EM COMISSÃO” ce dá
COR outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado
de Goiás é a definida por essa Lei.
Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da
Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos,
sendo reenquadrados novos valores.
Art, 3º. A direção superior do Poder Legislativo é exercida por seu Vereador/Presidente,
auxiliado pelos membros da Mesa Diretora. e ou Vereadores designados para função temporária
nos termos da legislação vigente.
TITULO IH
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER
LEGISLATIVO
Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes
estruturas:
| - Gabinete da Presidência:
IH - Estrutura Administrativa geral;
HI - Gabinete Vereadores;
IV - Cargos Efetivos.
acrescer
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365.1210
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos
e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos:
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE REFERENCIA
ASSESSORAMENTO |
o. | 01 CALL |
| ASSESSOR TÉCNICO. | 01 CAL |
| ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA | 08 CAL 2
FASSESSOR DE SEGURANÇA. na | 01 CAL?
[ ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 CAL 4
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
| CARGOS COMISSIONADOS E DE ASSESORAMENTO | QUANTIDADE | REFERENCIA
| CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 CALS
| | CHEFE DO SETOR DE SEGU RANÇA 01 CAL3
[CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO — 01 CAL 6
I CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | | 0] CALI
| DIRETOR DO CONTROLE INTERNO | 01 CAL 6
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS | 01 CAL?
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
- CARGOS EFETIVOS | | QUANTIDADE REFERENCIA
[AGENTE LEGISLATIVO Do 04 CCL 1
| AGENTE DE VIGILÂNCIA | 04 CCL
ASSESSOR DE INFORMATICA [o 01 CAL3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL 2
| ELETRICISTA 01 CCL 2
TELEFC 03 CCL 2
MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA | E 01 | ECL2
| COPEIRA 04 I CCL 2
| PORTEIRO o oq CCL 2
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL L [ 05 CCL3
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 CCL 5
| MEMBROS DO CONTROLE INTERNO — | 03 CCL 2
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos:
GABINETE DOS VEREADORES
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE REFERENCIA
| ASSESSOR ESPECIAL | 13 CAL 7
ASSESSOR ESPECIAL II 05 CAL7
Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem
prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o
inerente às funções. que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo
legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara:
1 - A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal
ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo:
II — Fica também criada através desta lei. a Gratificação por Atividade Legislativa —
GAL, a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora. no percentual de até 100% (cem por
cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão €
os de assessoramento:
a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações
concedidas aos servidores de cargos efetivos.
HI — A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em
Comissão são os constantes do Anexo le Il da presente Lei.
Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais
dos servidores efetivos a ser adotado é o Regime de Previdência Municipal, nos termos da
legislação federal e regulamentos próprios:
| - No que tange aos servidores comissionados. o regime de previdência a ser adotado é o
Regime Geral da Previdência Social. nos termos da legislação federal e regulamentos próprios;
IH — O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é O Regime Previdenciário
Municipal. contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos
percentuais que dos servidores do Poder Executivo.
Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a
existência de recursos orçamentários — financeiros. bem como as demais exigências da kei de
Responsabilidade Fiscal.
; «res
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, que for nomeado para cargo comissionado,
poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor
atribuído para o cargo comissionado.
Art. 11. Os Cargos em que o salário corresponder ao servidor vigente de 1 (um) salário
minimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União,
considerando que nenhuns servidores poderão perceber o salário inferior de um salário.
TÍTULO HI .
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS
RESPECTIVOS CARGOS
Art. 12. A Câmara Municipal, após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão
temporária. para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o
preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei.
Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento
e dos Cargos Efetivos, são as seguintes:
$ 1º - Do Gabinete da Presidência:
I - Compete a Chefia de Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete, coordenar e dirigir o
Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político,
com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do
Tribunal de Contas dos Municípios. sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa
Diretora:
IH - As Assessorias jurídicas. de Imprensa, e Parlamentares da Presidência, devem atuar
nas suas áreas de atribuições. no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões
solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos
de comunicação, redigindo as matérias informativas e ou técnico-politicas, que lhe sejam
exigidas, primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais,
estaduais e federais. colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo Municipal.
$ 2º - Da Estrutura Administrativa Geral:
I - Ao Chefe do Departamento Financeiro e Administrativo, cabe à administração da
folha de pagamento da Câmara Municipal. mantendo os arquivos individuais de cada servidor e
também dos Vereadores. coordenando o recolhimento de dados para confecção das folha
pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício, fiel!
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
os envios de informações inerentes a sua área para o INSS e do Tribunal de Contas. Compete
ainda, o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo
Poder Executivo, os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as
despesas regularmente empenhadas. acompanhar os saldos bancários, informando imediatamente
ao Presidente da mesa diretora de qualquer discrepância ou anomalia detectada na conta
corrente, bem como a guarda de cópia de todos cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a
disposição do Departamento de Contabilidade e do Contador da Câmara Municipal.
IH - Ao Diretor do Controle Interno, é dirigido pelo seu Presidente, cabe atestar a
regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e
emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no
caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação
de despesas indevidamente classificadas. empenhadas ou pagar sem devido seguimento legal,
trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil, cumprindo as
determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do Tribunal de Contas dos
Municipais do Estado de Goiás: Municípios. controlar a fregiência dos servidores
administrativos, e outras que lhe forem atribuídas, manter o controle orçamentário dos recursos
disponíveis, atestando os saldos, e disponibilizando documentação necessária para que o assessor
contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado
de Goiás, bem como outras atribuições que lhe forem determinadas;
HI - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados, cabe a organização tecnológica do
sistema de informática, assessoramento ao Secretario Executivo para aquisição de software e
hardware necessários ao bom andamento dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo setor
de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo;
IV - Ao Chefe do Setor de Segurança, cabe a proteção do patrimônio material e pessoal
do Poder Legislativo, a chefia do pessoal inerente á atividade.
£ p
Y - Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais, cabe a administração dos serviços de limpeza,
copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas;
$ 3º - Dos Gabinetes dos Vereadores:
| - As Assessorias cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições
que lhe forem determinadas;
H - Aos Assessores Parlamentares lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o
assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos. sem, no entanto,
infringir a legislação vigente.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (69)
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
$ 4º - Dos cargos efetivos:
I - Cabe ao Eletricista como atribuição maior, a supervisão, implantação e
remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás;
II - O ocupante de cargo de Agente de Vigilância, tem por obrigação de zelar e guardar o
patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em
havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros:
HI — Copeira(o) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que
compreende o preparo de cafés, c lanches rápidos, água, e outros inerentes à atividade, bem
como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados;
IV - Auxiliar de Serviços Gerais, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela
limpeza e conservação, remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes á função;
V - Agente Legislativo tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais
como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio,
reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de
pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função;
VI - Telefonista trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na
mesa da central telefônica. encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da
solicitação feita:
VII - Ao Assessor de Informática é imputado a responsabilidade de prestar assistência na
administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e
software. desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas
utilizados pela Câmara Municipal: prestar suporte aos usuários da rede de computadores,
envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e
software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de
computadores, hardware. software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do
hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os
back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives
etc.. instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos.
VII - Ao Motorista da Presidência. cabe o atendimento do Presidente. do Poder
Legislativo. devendo verti-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-se a
disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade, ou evento político ou técnico, além de
zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda:
Dr reparsr item eee
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Curtos para crescer
Adm.: 2017-2020
IX - Cabe ao Secretario Executivo da Câmara Municipal o gerenciamento e a
harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do
Poder Legislativo. no que tange aos recursos materiais, humanos. e coordenar todo o corpo de
funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou
atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora;
X - As Secretarias Parlamentares (Nível | e ID) tem atribuição de coordenar
administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas,
recebimento e informações ás Pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições
determinadas pelos seus superiores hierárquicos;
XI - Cabe ao Porteiro executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem
como fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar
condicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de
proceder com o agendamento e procedimento do plenário da Câmara.
TÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente. o Presidente do Poder Legislativo,
determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas
que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública.
Art. 15 - Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a
possibilidade o cumprimento da carga horária diária de 6 (seis) horas interruptas do servidor, por
meio de portaria que regulamente o ato.
Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de
Abril. o qual será incorporado como data base.
Art. 17 - Cinquenta por cento (50%) das vagas ocupadas, de cargos comissionados
constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente
destinadas e ocupadas por servidores efetivos:
Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os
seguintes itens:
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
CARGOS | CARGA HORARIA NÍVEL DE INSTRUÇÃO
Agente Legislativo 40 horas Ensino Médio
Habilitação não Específica
Noções de Informática
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Ensino Fundamental
| Agente de Vigilância 40 horas Ensino Fundamental
| Eletricista | 40 horas — Ensino Fundamental + habilitação Técnica
| Telefonista o I 40 horas | Ensino Fundamental
Motorista da Presidência | 40 horas Ensino Fundamental
Carteira habilitação D
Curso de Direção Defensiva
| Copeira(o) AQ horas Ensino Fundamental
| Porteiro 7 40 horas Ensino Fundamental
| Secretario Parlamentar Nível | | 40 horas Ensino Médio
| Secretario Parlamentar Nível II | 40 horas Ensino Médio
Secretario Executivo 40 horas Ensino Médio
Membros do Controle Interno 40 horas Ensino Médio
| Assessor de Informática 40 horas Ensino Médio + habilitação Técnica de
Informática
l
L o - o —— -
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em Janeiro do ano subsequente a sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias, em especial, a outras Leis, Resoluções e
atos normativos que dispunha sobre os cargos na Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de dezembro, do ano de 2018. À
Utcy,
a aro cos
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 é
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
ANEXO I
REFERENCIAS DE VALORES
REFERENCIA — E SALÁRIO R$
| CALL Es R$ 2.342,50
Ê CAL? R$ 2.589,00
CAL3 R$ 1.300,00
CAL 4 o R$ 1.600,00
CALS R$ 1.800,00
o CAL6 | R$ 4.200,00
“CAL7 Do R$ 954,00
E “CeLI o | | R$ 2.050,00
CCL? | R$ 1.750,00
o CCL3 1 R$ 1.750,00 |
CCL 4 Ê R$ 1.700,00
CCL 5 l E R$ 3.307,00
ANEXO II
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
| CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
| ASSESSORAMENTO
[CHEFE DE GABINETE | 01 CALI R$ 2.250,00
ASSESSOR TÉCNICO 01 CALI R$ 2.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 08 | CAL 2 [ R$ 2.589,00
[ ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL | R$ 2.200,00
| ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 | CAL4 R$ 1.600,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS E DE | | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESORAMENTO |
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 CALS - R$ 1.800,00
CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 | R$ 1.300,00
CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
CHEFE DO CENTRO DE P.DE DADOS | 01 CALI R$ 2.200,00 |
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO | 01 CAL 6 R$ 4.200,
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS | 01 | CAL2 R$ 2.589
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
unos para crescer
Adm.: 2017-2020
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
“AGENTE LEGISLATIVO 06 CCLI R$ 2.342,50
AGENTE DE VIGILÂNCIA 4 CCL 1 R$ 2.050,00
ASSESSOR DE INFORMATICA 01 CAL 3 R$ 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05 CCL2 | R$ 1.750,00
ELETRICISTA 01 CCL 2 R$ 1.750,00
TELEFONISTA | , 03 CCL 2 R$ 1.750,00
MOTORISTA DA PRESIDENCIA | 01 CCL? R$ 1.750,00
COPEIRA | 04 CCL 2 R$ 1.750,00
[PORTEIRO no | [a CCL 2 R$ 1.750,00
[ SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | 05 CCL3 R$ 1.750,00
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 4 R$ 1.700,00
[SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 CCL 5 R$ 3.307,00
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 CCL 2 R$ 1.750,00
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
| CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS
| ASSESSOR ESPECIAL | 13 CAL7 954,00
[ASSESSOR ESPECIAL II E | 0s CAL 7 954,00
Gabinete do Prefeito Municipal
(Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de dezembro. do ano de 2018.
Ufc/,
e eae
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 º
e
À. ESTADO DE GOIÁS
a
o Câmara Municipal de Crixas
o ES ONO
ADM. 2017/2018
PARECER Nº 001/2019
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 001/2019,
de 16 de janeiro de 2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Lei, onde “Dispõe sobre
alteração na Lei n. 1.959, de 04 de dezembro de 2018 e dá outras providências”.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação do Projeto de Lei
acima mencionado, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Este é o nosso parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
18 dias do mês de janeiro, do ano de 2019.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
SAO Some ULHO
PEDRO FERNANDES NETO
Relator
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DIVINO FERRENA GUIMARAES ALVARO LOPES DE SOUZA
Membro
Membro
JOAO IMA RIBEIRO
Membro
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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