| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Projeto nº 006/2016. "Reconhecer de Utilidade Pública" e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Es Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 A Comissão Competente PROJETO DE LEIN. 006/16, de 14 de junho de 2016. ara o Parecer Vereador autor: Pedro Fernandes Neto. P ( Crixás. (o; . P “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE p= DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO 4 ASSENTAMENTO ARLINDO JOSÉ MARIA - AJMS, titulando o nome da fantasia como Assentamento Arlindo José Maria — AJMS, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 24.742.186/0001-12, sediada no KM 18 — Rod. GO/336, Fazenda Anjo, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. A entidade de que trata o artigo 1º, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. : Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2016. “o PEDRO FERNANDES NETO Vereador 9/0 29 ob [2ote . VADE M/o/doé 3º E ULTIMA APROVÇÃO LA ias, VOTAÇÃO E ORESI TE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Ufc/,. vante de Inscrição e de Situação Cadastral «ribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFBasua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA 24.742.186/0001-12 28/04/2016 MATRIZ NOME EMPRESARIAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO ASSENTAMENTO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ARLINDO JOSE MARIA-AJMS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSENTAMENTO ARLINDO JOSE MARIA-AJMS CÓDIGO E DESCRI ÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ç; 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais FSSIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4 '9-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | L389-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO ROD GO 336 km 18 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 76.510-000 ZONA RURAL CRIXAS Go | TELEFONE (62) 3365-1066 ENDEREÇO ELETRI NICO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ee... SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/04/2016 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eseraãa mitido no dia 14/06/2016 às 14:30:26 (data e hora de Brasilia). Página: 11 provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, Consulta QSA / Capital Social S] Voltar rs RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Contei fzend gov ressojrdicaepjeprevalCopreva Comprovante, a Preparar Página para Impressão 14/06/2016 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS DABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO |” CIRCUNVI SANTO, ARLINDO JOSE MARIA E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SOBERBO/CAIAMAR E REGIAO * CIRCUNVIZINHA- AJMS MUNICÍPIO DE CRIXAS, ESTADO DE GOIAS ii CAPÍTULO 1 Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos ção ARLINDO JOSE MARIA E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SOBERBO/CAIAMAR E REGIAO CIRCUNVIZINHA- AJMS é uma entidade civil, de direito privado sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicá- veis. Parágrafo único - Definem-se como pequenos produtores rurais, dado a extensão territorial de sua propriedade rural e/ou inscrição junto a órgãos governamentais como participantes do grupo de produtores rurais da agricultura familiar. Art. 20 - A AJMS terá a sua sede na Fazenda Anjo no município de Crixás, neste Estado de Goiás, ou em outro local deliberado pela assembléia geral. a)Representar os associados da AJMS perante as autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário das esferas municipal, estadual e federal; b)Promover e participar de cursos, oficinas, palestras e quaisquer outras atividades que venham fortalecer os objeti- vos da entidade. c)Aglutinar os associados de sua área de abrangência, promovendo a defesa de seus interesses, o progresso econô- mico, social e cultural das comunidades, e um desenvolvimento auto-sustentável visando a defesa do meio ambiente, e, d)Atuar junto aos associados de outras associações ou entidades aglutinativas, participar de cooperativas, em visitas a conquistas de melhorias econômicas, sociais, culturais e de cidadania. e)Promover campanhas, congressos, seminários, encontros, excursões, cursos, reuniões com outros associados e familiares em parceria com órgãos e entidades publicas e privadas. f)Firmar convênios, contratos com hospitais, laboratórios, médicos, dentistas, farmácias, comercio geral, plano de saúde, termo de cessão de Uso e comodatos com entidades publicas e privadas. 9)Contrair empréstimos junto aos agentes financeiros, para o desenvolvimento agroindustrial, tecnológico de produ- ção e formação profissional em beneficio dos associados, após aprovação em assembléia geral, h)Participar de conselhos municipais, quando convidado, e de elaboração de planos de planejamento municipal de desenvolvimento. DEstimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas, preservação do meio ambiente, incentivo ao desenvolvi- mento da agricultura agro ecologia e orgânica junto aos agricultores e comunidades rurais. j)Garantir a capacitação e formação nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos produtores, trabalhadores e trabalhadoras rurais. vz) 3 fg qJt »elebra convênios com universidades e escolas técnicas de ensino médio que destinem a atender seus objetivos. m)Assessorar outras entidades similares, visando difundir a discussão de problemáticas relativas a agropecuária. crianças por si ou em parceria, através de cursos, oficinas, capacitação; o)Desenvolver programas e projetos que visem a preservação do meio ambiente e educação ambiental nas áreas de plantação e de abrangência da AJMS. Art. 50 -Para consecução do seu objetivo, a AJMS poderá: a. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio a produção e a sua guarda e conservação da produção dos associados; b. negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações; c. manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; a. filiar-se a outras entidades congêneres. CAPÍTULO-II Dos Associados. SEÇAO 1 Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão Art. 60 - Podem ser sócios da AJMS, os assentados e assentadas da Reforma Agrária do Assentamento Arlindo Jose Maria os pequenos produtores rurais do raio de ação, incluindo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade. 8 10 - A AJMS somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 08 (oito). 78 20 - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo condicionar-se a efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da AJMS. Art. 70 - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da AJMS, não po- dendo ser negado. Art. 80 - O associado deverá desligar-se da AJMS se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados. Art. 90 - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado. 8 1o - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação. 8 20 - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. 8 30 - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no 8 deste artigo. SEÇAO-II n)Realizar cursos, seminários, fóruns de debates e similares, nacionais e internacionais nas mais diversas áreas: que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de trabalhadores rurais, adultos, jovens, especifico, com mulheres e ] “5 Direitos, Deveres e Responsabilidades Pao Art.109-São direitos do associado: a. participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a AJMS venha realizar ou concedér;- b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal; c. participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; d. ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio; e. solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da AJMS e propor medidas de inte- resse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f. convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g. desligar-se da AJMS quando lhe convier. 2. 110 - É dever de todo associado: a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b. respeitar os compromissos assumidos para com a AJMS; c. manter-se em dia com as suas contribuições; d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da AJMS. Art. 120 - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela AJMS, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar. SEÇAO III Da Representação “Art. 130 - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembléia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo Único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na AJMS, nem representar, em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado. CAPÍTULO III Do Patrimônio Art. 140-0 patrimônio da AJMS será constituído por: a. pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade; b. por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular; c. por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembléia Geral, pletermor “4. por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenti=: "ais. PAS: pri CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais SEÇAO I Da Assembléia Geral Art. 150 - A Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da AJMS, nos limi- tes do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto. Art, 160 - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente a cada 60 dias, e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto. Art. 170 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, privativamente: a. apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal; No eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; €. fixar o valor da contribuição mensal dos associados. Art. 180 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas; b. decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social; €. autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis mediante votação de 2/3 dos associados. Art. 190 - É da competência da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conse- lho Fiscal. Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades 7Paté a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 200 - O quorum para instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em pri- meira convocação e de qualquer número, em segunda convocação. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando- Se os casos previstos no art. 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). Art. 210 - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida. Art. 220 - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de sete dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados. Art. 230 - A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal, Parágrafo Único - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por ti associados escolhidos na ocasião. Mehr asT / ” . L n » - L m- 4 240 - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembléia pode, | no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais. : Art. 250 - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ata, lida e assinada pelos membros da Direto- , ria do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembléia e por quantos 0... queiram fazer. à CRIXA SEÇAO II Da Administração e Fiscalização Art. 260 - A administração e fiscalização da AJMS serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. Art. 270 - A Diretoria será constituída por quatro membros efetivos, com as designações de Presidente, Vice- Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro e 20 Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano, entre associ- ados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Dire- toria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento. as 280 - Compete a Diretoria, em especial: a. estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades e serviços da AJMS; b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos; c. propor a Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d. contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; f. deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados; 9. indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para movimentação dos recursos financeiros da AJMS; A. fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; i. zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral; j. apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 290 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for con- vocada pelo respectivo Presidente, pelos outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal. 8 1o - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, pelo menos, quatro de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. 8 20 - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os diretores presentes. Art. 300 - Compete ao Presidente: « a. supervisionar as atividades da AJMS; SA bo CV pt Q >, ». autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do caixa; €. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; d. apresentar a Assembléia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal: ' e. representar a AJMS, em juízo e fora dela; f. exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; 9. O Vice-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo. Art. 310 - Compete ao Diretor-Secretário: a. lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; c. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; Art. 320 - Compete ao Diretor-Tesoureiro: a. zelar para que a contabilidade da AJMS seja mantida em ordem e em dia; b. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela Diretoria; c. proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; d. proceder ou mandar proceder a escrituração contábil e fiscal; e. verificar e visar os documentos de receitas e despesas; f. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da AJMS; g. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; h. o 20 Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do Diretor- Tesoureiro em caso de impedi- mento do mesmo. Art. 330 - O Regimento Interno estabelecerá normas da administração interna da AJMS, obedecidos o que este esta- tuto dispuser. Art. 340 - Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto. Art. 350 - O Conselho Fiscal da AJMS será constituído por três membros efetivos e um suplente eleitos para mandato de um ano, sendo também permitida a reeleição. 8 10 - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes. 8 20 - Em sua primeira reunião o Conselho escolherá o Presidente e O Secretário, entre seus próprios membros. Art. 360 - Compete ao Conselho Fiscal, em especial: Ra a. examinar a escrituração e toda a situação financeira da AJMS; flobirores ” , / >. assistir as reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém; sem - , “direito a voto; PA [ C. verificar se os atos da Diretoria e da Gerencia estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não são contrá- rios aos interesses dos associados; O Truá d. convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes; A J 2 e. dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela Diretoria. Art. 370 - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões extraordinárias quando convo- cado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação. 8 lo - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. 8 2o - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. CAPÍTULO V a” Gerencia Art. 380 - As atividades da AJMS poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e contrata- do pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa. 8 10 - As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno. 8 20 - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, salvo justificado impedimento. CAPÍTULO VI Da Contabilidade Art. 390 - A contabilidade da AJMS obedecerá as disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Parágrafo Único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o a balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano. - CAPÍTULO VII Da Dissolução Art. 400 - A AJMS será dissolvida quando o número de associados se reduzir a menos de oito, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expres- samente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 200 deste Estatuto. Art. 410 - Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da AJMS dissolvida. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais Art. 420 - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. rt. 430 - À AJMS não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio a ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. Ss Djatma foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal com mandato de 02 anos. , Art. 450 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação de Assembléia Geral Extraordiná- ria, devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do art. 200. Art. 460 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes, não obtendo êxito, elege o foro da comarca de Crixás para dirimir quaisquer duvidas. ( Crixas/Go aos 06 de Setembro de 2013. Aldemar Ribeiro da Luz Go Presidente JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FoneiFax: (82) 3385-1223. PESSOAS JURIDICAS - Livro A Apresentado hoje para REGISTRO, protocolizado digitalizado sob o nº 8134 e registrado sob o nº 710. Dou té Crixás-GO 28/04/2016.Emolumentos: R$ 88,92 Taxa Judiciária: R$ 12,64 Total: «R$ 140,64Selo Digital: 01401503091200132000001 . | Consulte ti em:http://extraiudicial.tiao.ius.br | mi hemmitda AM e e am aee E Art, 440 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição, realizada nesta data, durante a qual” Ea Ilmo. Sr. Oficial do 2º tabelionato de protestos e registro de pessoas jurídicas, títulos e documentos de Crixas-Go. Aldemar Ribeiro da Luz, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI/RG 191.545 SSP/GO e CPF 006.234.771-30, domiciliado no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Vem a presença de V.s*., requerer se designe mandar registrar ata e estatuto da entidade denominada Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Assentamento Assentamento Arlindo José Maria, cuja documentação instrui o presente pedido. Nestes termos, Pede deferimento. Crixas aos 26/04/2016 / é Aldemar Ribeiro da Luz Presidente Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2013, ás 17:00 horas reuniram-se os trabalhadores e ubalhadoras do Assentamento Arlindo José Maria em sua sede social, com o objetivo de criação da Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Assentamento e região presidida pela Dra. Talita Nascimento e Silva, diretora do meio ambiente da Prefeitura Municipal de Crixás, fazendo abertura com uma oração, cumprimentou os presentes. saudou o Sr. Jesrael de Araújo Machado, secretário da Agência de Desenvolvimento do Município de Crixás, Dr. Arlindo Dias Souto, assessor jurídico do município, Dr. José Neto de Melo, diretor do departamento de pecuária e sanidade animal e piscicultura do município, o coordenador da reunião Sr. Aldemar Ribeiro da Luz e os demais presentes. a presidente discorreu sobre os objetivos da reunião, dentre eles a importância das pessoas trabalharem unidos ou de forma associada, e, que nesta data seria formada a Associação, o que todos concordaram, inclusive, após sugestões dada o nome á mesma de Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Assentamento “ Arlindo José Maria” e pequenos proprietários rurais do Soberbo/Caiamar e região circunvizinha-AJMS, informou que seria feita a leitura, a discussão e aprovação do Estatuto. Em sequência passou a palavra para o Dr. Arlindo Dias Souto, que fez suas considerações e procedeu à leitura do estatuto «sigo por artigo, colocando em discussão os capítulos e ao final foi colocado em votação e aprovado por unanimidade e eu, Arlindo Dias Souto, responsável técnico o assinei que vai o Registro em Cartório. Após. a presidente anunciou que o momento era oportuno para apresentação de chapas de conformidade com o estatuto aprovado. Foi apresentada uma única chapa assim composta: Presidente Aldemar Ribeiro da Luz. brasileiro, casado, lavrador, portador da CI/RG 191.545 SSP/GO e CPF 006.234.771-30, domiciliado no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Vice Presidente Leandro Miranda Costa, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da CI/RG 39.221.227-4 SSP/SP e CPF 412.059.298-87, domiciliado no lote 10 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Secretária Maria Domingos dos Santos, brasileira, casada, lavradora, portadora da CI/RG 3839810-5º Via DGPC/GO e CPF 836.786.971-00. domiciliada no lote 11 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Tesoureira Maria das Dores Gonçalves Borges Rocha, brasileira, casada, lavradora, portadora da CI'RG 1329290-2º Via SPTC- UU e CPF 169.450.501-49, domiciliada no lote 04 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, segundo Tesoureiro Lindeval da Silva Souza, brasileiro, casado, lavrador, portador da CURG 39.515.851-5 SSP/SP e CPF 665.905.155-49, domiciliado no lote 09 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, membros do Conselho Fiscal Titulares: José da Costa Quintanilha, brasileiro. casado, lavrador, portador da CI/RG 1256621-2º Via DGPC/GO e CPF 347.869.611-91, domiciliado no lote 03 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Eretuzia Miranda Costa, brasileira. casada, lavradora, portadora da CI/RG 37.157.541-2 SSP/SP e CPF 348.703.868-44, domiciliado no lote 09 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, Elenir Bento de Godoi Luz, brasileira. casada, lavradora, portadora da CI/RG 358.189 SSP/TO e CPF 006.748.151-57, domiciliada no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, e Maria Rosaria de Jesus Quitanilia, brasileira. casada, lavradora, portadora da CI/RG 286.714.5 2º Via DGPC/GO e CPF 004.567.611-95, domiciliada no lote 03 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO. Na forma do estatuto passou á - ussão da chapa, posta em votação foi eleita por unanimidade. Em ato continuo passou a presidência dos abalhos para o recém-eleito presidente Sr. Aldemar Ribeiro da Luz, que fez suas considerações. franqueou a palavra aos associados que enalteceram o evento e a satisfação da formação da Associação. passando em seguida a palavra ao Sr. Jesrael de Araujo Machado, que no ato representou o prefeito municipal de Crixás. Dr. Orlando Silva Naziozeno, parabenizou os eleitos, dizendo que a prefeitura, embora dado ao adiantamento do tempo, ainda iria arar terras para os associados plantarem lavouras destinadas o sustento familiar. Não havendo mais nada a tratar o presidente encerrou e eu Maria Domingos dos Santos que secretariei lavrei a presente ata, que após lida foi aprovada e assinada pelo presidente. a) = DÁ fe Je Ef A - ç AA. sc TAS PARES a Pa | — o AA Ph o Ash TAL 27 LAR eis a WS à sá NA Ns a a s, / DECLARACAO = Eu Aldemar Ribeiro da Luz, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI/RG 191.545 SSP/GO e CPF 006.234.771-30, domiciliado no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO, representante da Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Assentamento Assentamento Arlindo José Maria, venho através deste firmar a relação da diretoria e conselho fiscal e que também são sócios fundadores com a respectiva qualificação, bem como o cargo que ocupa na associação, segue abaixo rol em anexo copia da lista de presença na Assembleia Geral para aprovação do estatuto e eleição da diretoria e do conselho fiscal da Associação de Desenvolvimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Assentamento Assentamento Arlindo José Maria. Presidente: Aldemar Ribeiro da Luz, brasileiro, casado. lavrador, portador da CI/'RG 191.545 SSP/GO e CPF 006.234.771-30, domiciliado no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; Vice Presidente: Leandro Miranda Costa, brasileiro. solteiro, lavrador. portador da CI/'RG 39.221.227-4 SSP/SP e CPF 412.059.298-87, domiciliado no lote 10 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; 1º Secretária: Maria Domingos dos Santos, brasileira, casada, lavradora, portadora da CIRG 3839810-5º Via DGPC/GO e CPF 836.786.971-00, domiciliada no lote 11 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; 1ºTesoureira Maria das Dores Gonçalves Borges Rocha, brasileira, casada, lavradora. portadora da CI/RG 1329290-2º Via SPTC-GO e CPF 169.450.501-49, domiciliada no lote 04 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; 2ºTesoureiro Lindeval da Silva Souza, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI/RG 39.515.851-5 SSP/SP e CPF 665.905.155-49. domiciliado no lote 09 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; Conselho Fiscal: Membros do Titulares: José da Costa Quintanilha, brasileiro. casado, lavrador, portador da CI/RG 1256621-2º Via DGPC/GO e CPF 347.869.611-91, domiciliado no lote 03 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; Eretuzia Miranda Costa, brasileira, casada, lavradora, portadora da CI/'RG 37.157.541-2 SSP/SP e CPF 348.703.868-44, domiciliado no lote 09 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; Elenir Bento de Godoi Luz, brasileira, casada, lavradora, portadora da CI/RG 358.189 SSP/TO e CPF 006.748.151-57, domiciliado no lote 08 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO; Suplente: Maria Rosaria de Jesus Quitanilia, brasileira, casada, lavradora, portadora da CIRG 286.714.5 2º Via DGPC/GO e CPF 004.567.611-95, domiciliado no lote 03 do assentamento Arlindo José Maria município de Crixás/GO Por ser verdade firmo o presente para que surta os efeitos legais. Crixas aos 26/04/2016 ro Aldemar Ribeiro da Luz Presidente MINISTERIO DA FAZENDA AR Recata Fedora ar Cadastro de Pessoas Físicas EA » COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Número 006.234.771-30 Nome ALDEMAR RIBEIRO DA LUZ Nascimento 16/12/1960 VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO DE CONTROLE B02B.CF02.2526.C9CE A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na internet, no ende reço www.receita.fazenda.gov.br Comprovante emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasi! às 10:46:56 do diz 24/09/2015 (hora e data de Brasíiis) dígito verificador: 00 | fia) CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS e alho Ferreira Marques - Oficial / Tabeliã Eleuza Neves de Carvalho Ferreira M Praça Aquiles de Azevedo nº 1. Centro - Cidade de Cri - Estado de Golás CNPJ: 03:097.054/0001-05 Telefax: (62 —= ora E hit: extra udicia tivo Jus, boíseio AUTENTICAÇÃO O (Lei nº 8.935/94 - Art. 7º - V). Confere com o original. Dou fg.€ Crixás -GO, 26 de cbril de 2016. . DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ALDEMAR RIBEIRO DA LUZ, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob nº. 006.234.771-30 e no RG. nº. 191.545 — SJSP-TO; DECLARO, para os ” devidos fins que tenho residência e domicílio no Lote 8 do Assentamento Arlindo José Maria - no imóvel denominado Soberbo, neste município de Crixás, GO — CEP 76.510-000. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais. Crixás-GO, 19 de agosto de 2015 & CRI DA NDA Receita Federal CPF 412.059.298-78 LEANDRO MIRANDA COSTA 28/03/1991 € DE NOTAS, DA COMERCADE: CRIXAS - GO José de Campos, 01, Zentro - Tel: (62) 3365-1 AUTENTICAÇÃO tdos TARELIONS Praça ina an,2 e 2016 Jext IBPHO-QNS / 919494953 - sapur 24 sonbiry oubaeo a) p Err FAIA euemen é 7] 9LOZ 9P Iuqe op 97: '09- sex) a 94 oq “jeutbjio o mos ssjuog “p - 54 4 = pelsosg u to) sia OVÍVOLLNILNV TENTOU ATOS NOS SNNSUSS = ZFIOOEFEGENEISTEOSTIFTO SEÇÃO 7 0012 ; ZONA LE E MSvH8 00 VALLVHIOIA VINGNaIE Dv— i | R E! E : o 8 a E - 3 8 E: $ Á ES é RE E DECR E E & ã 5 G Rg 5 g ER 8 : 8 e Eos to "18 j : o COSTS o o :õ éRilo sESSO 38308B10-2.A VIA sato 06/JUN/2002 18 elis vou MARIA DOMINGOS DOS SANTOS E] E: e iz PR DE SS Cas RUBIATABA-GO 26/FEV/1972 NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO voc ontem C.CAS. 787 FLS. E Cy AV. DIVÓRCIO EM 19/10/2000 ASSINATURA DO DIRETOR LEINS7 H6 DE 0108/80 À S 13486276 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCI IA TÉCNICO-CI INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO NT IA REGISTRO É ERRO 1329290 2.4 VIA Sibbio SL/JANI2007 ce dida “BORGES ADAS- DORES GONCALVES | » OHIO HVOINOS FAZENDA NOVA-GO > 15/MAR/1954 NATURALIDADE à > es - DATA DE NASCIMENTO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ETABELIONATO DE NOTAS Eleuza Neves de Carvalho Ferreira Marques - Oficial / Tabeliã nº1, Centro - Cidade de Crixás - Estado de bao? Telefax: (62) 3365- 1475 Praça Aquiles de Azevedo CNPJ: 03.097.054/0001-05 nas Cn a: a AUTENTICAÇÃO (Leinº 8 935/94 » Art. 7º - V) Confere com O original. Deu fé. Crixás -GO, 18 de março de 2016. pa ij E 4 Amélia Sant' Ra Sie Escrevente subsbtua NA z VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL = BALIDADE DPESCADASTRO, DÊ PESSOAS FÍSICAS se LINDEVAL DA SILHA SOUZA 4Dota do Nascimento 11/10/73 Ng da Inscrição 5659051: 58-49 == SRABELIONATO DE NOTAS, DA COMAR E CRIXÁS - GOIÁS -«aça Inácio José de Campos, 01, Ceyffo - Tel: (62) 3365-1223 AUTENTICAÇÃO Autentico para os devidos efeitos a presente fbtgcógia que é reprodução fiel do original apresentado (Decreto Lei nº 2148/40. art.2º) Dou Fé Crixas - GO, 24 de março de 2016, | m Sulo Nº 01401508201314094904457 - Consuth em di te h 1! Rodrigo Resende de Oliveira e éma - Estrevente — REPUBLICA FED ESTADO.DE SÃO PAULO Dy-Ul SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 8 1 SU ul INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT | | | | Este documento é 2 comprovante de inscrição no CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo nos casos previstos ns legislação vigente. VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL | Emitido em : 29/11/35 | INIVNISSY 62 IG 9LL CONST a Da viii RE 09 ZVAVNDVAV 28 "7 G97 “gia pe "sy oe/O VS, aovarvanivn 09-7VAVOSVAY VITINVENIOS V. cvs VNnta Vita VITINVINIOS VISOO VO pa OLNIWOSVA 30 viva 2S81/NAL/0T VIA V'Z-T299GET out IHOLIHHIL O GGOL WI VONVA Oviigadxa Ja vivo IVNOIDVA Oi E00Z/100/TE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLI REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SARTERA DE te CARTÓRIO DO REGISTRO Eleuza Neves de egontes cine á (62) 3365-1475 D1411602151312094 (Lei nº 8.935/94 (Eri ! Rd) CNPJ: 03.097.054/0001-05 600744 - Consulte em: ht tp://g»trajudicial sigo jus.brselo AUTENTICAÇÃO - Aut, 7º - V). Confere com O origin: xás -GO, 26.de abril de 2016. AO SA E orevadte / Sub-Oficial al. Dou fé. VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL P ERETUZIA MIRANDA COSTA q nome ração ABEDIAS COSTA E MARIA DA SOLIDADE CAMPOS MIRANDA DATA DE NASCIMENTO WUABEM DO S. FRANCISCO 29/AG0/1984 -BA voconcem IBOTIRAMA BA IBOTIRAMA CN:LV.A17 LELS: 55 /N.018620 o 348703868/44 | er MINISTÉRIO DA FAZENDA E Tadaetro de Pessoas Físicas mOROVANTE DE INSCRIÇÃO Número 348.703.868-44 Nome ERETUZIA MIRANDA COSTA Nascimento 29/08/1984 VÁLIDO FOMENTE, comi COMBROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO / 6 serionato DE NOTAS, DA COMARCA DE CRIXAS - GOIÁS Praça Inácio José de Campos, 01, Cantra - Tel: (62) 3865-1223 AUTENTICAÇÃO utentico para os devidos efeitos a presente fotocópia.que é reprodução fiel do original apresentado. (Decreto Lei nº 2. 14$/40, art.º) . Dou Fé Crixas - GO, 24 de março de 2016. Selo Nº 01401508201314094904458 - Consulte em http://ektrajudicial tigo ius br Rc E a Rodrigo Resende de Otiveira e Silva « Estrévente: - À níosmo 37.157.541-2 BrtSo14/JUL/2006 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e NS E CARTEIRA DE IDENTIDADE CÓDIGO DE CONTROLE CF05.DEBD.B49B.3EAD A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br Comprovante emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil às 14:80:13 do dia “09/11/2013 (hore e data de Brasília) dígito verificador: 00 ú) 358.189 . / ELENIR BENTO DE GODOI LUZ de Godoi CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS Eleuza Neves de Carvalho Ferreira Marques - Oficial / Tabeliã ema mpese Cidade de Crixás - Estado de Goiás CNPJ: 03.097.054/0001-05 Telefax: (62)3365-1475 mA AUTENTICAÇÃO * 8.935/94 - Art. 7º V) Confere Com o original. Dou fé. Crixás -GO, 26 de abril de 2016. o TADO DA JUSTIÇA E SRA O TUTO DE IDENTIFI O DA da Receita-Federal ESTADO DO TOCANTINS ANÇA PÚBLICA Avis 80 Ha doa HIVOr VU, = pag [= fas es Do = frod Ss ç S => E fe] Ea [47] e) [ EE = S > é Ig Es S o o S - [E 9 NE ú [es E E po ri E E & E z « Es 8 Is a E E] Ss x e E — E E ca a] RE - E [at Fo = S ê e E Es E é [o] es de Carvalho Ferreira Marques - Oficial / Tabeli Praça Aquiles de Azevedo nº1, art Cidade de Crixás - Estado de Goi Telefax: (62) 3365-14 Ss E E q = « [o] aq Zz CARTEIRA DE IDENTIDADE IS12602151212094000743 - Consupo em: hr: /extrajudicial go us.bríseio AUTENTICAÇÃO (Lei nº 8.935/94 - Art 7º. V). Confere com o Original. Dou fé, “Crixás -GO, 28 de abril de 2016. 3 PARA TODOS “Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 PARECER Nº 028/2016 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 006/2016, de 14 de junho de 2016, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto. — “Reconhece de Utilidade Pública” e dá outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias do mês de junho do ano de 2016. E A 1/72 dd CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO LOPES DE SOUZA Presidente Vá Relator o ducado o fatima DE, Membro Membro MÁRCIA ADRIANA BRSTOS NASCIMENTO Membro Ufey,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2015/2016 PARECER Nº 030/2016 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 006/2016, de 14 de junho de 2016, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto. - “Reconhece de Utilidade Pública” e dá outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias do mês de junho do ano de 2016. CLAUDIO BORGES BARROS ALVARÓ LOPES DE SOUZA Presidente Relator é e Qu Amo Fosurgraçs ado Ps - R la ENTRA E PEDRO FRNANDES NETO A JOSE A NES LEITE Membro Membro MÁRCIA ADRIANA phESOS NASCIMENTO Membro Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO