| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | Projeto nº 004/2016. Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária; a área denominada de setor Morada do Sol III e da outras providências. |
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5 ereador - PCdoB e VOTAÇ Â E E ROVAD Go PARA TODOS * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 ROJETO DE LEI Nº. 004/2016 DE 13 DE JUNHO DE 2016 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza mana Casei DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL ida 20/6 INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE Crixás. l7.06 90! URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO ns = ga URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA; A ÁREA DENOMINADA DE SETOR MORADA DO SOL III E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização urbanística e fundiária, nos termos do art. 3º, inciso VII, alínea "a", da Lei Complementar nº 1.790/14, de 14 de agosto de 2014; a TREs denominada de Setor Morada do Sol III, situada no Perímetro Urbano desse município, anexa aos setores: Novo Horizonte, Morada do SolI e Morada do Sol II, delimitada conforme o Anexo I desta: Lei. Art. 2º - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os artigos 06 a 13 da Lei Complementar nº 1.790/14, de 14 de agosto de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal aos 13 de junho de 2016 O. ORES re Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO é ANEXO | 6 ANEXO | sa SETOR MORADA DO SOL III PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS Pes Io Dos pn Da = nd ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, que o presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como Área de Especial Interesse Social, a área denominada Setor Morada do Sol III situada no Perímetro Urbano desse município, anexa aos setores: Novo Horizonte, Morada do Sol Ie Morada do Sol II. A proposição em referência tem amparo legal na Lei Orgânica do Município, em seu art. 178, 8 2º e Lei Complementar nº 111, de 01 ” de fevereiro de 2011, que regulamenta a regularização fundiária de interesse social:.no município de Crixás-GO de acordo com a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Por fim, este Projeto de Lei visa dar condições satisfatórias de qualidade de vida com implantação de programas-de política habitacional através da urbanização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda, visando ordenar a ocupação existente por meio de urbanização e regularização fundiária ou na produção de novas moradias ou de terrenos urbanizados de interesse social no bairro denominado Setor Morada do Sol III. Pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares na aprovação. Véreadof - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixãs ADM. 2015/2016 PARA TODOS PARECER Nº 029/2016 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 004/2016, de 13 de junho de 2016, de autoria do Vereador Álvaro Lopes de Souza. — “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA; ÁREA DENOMINADA DE SETOR MORADA DO SOL III” e dá mm. outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos ,) Í dias do mês de junho do ano de 2016. A CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO LÓPES DE SOUZA Presidente Relator A / € AML /9 PEDRO FRNANDES NETO ARIA JOSE ANTUNES TE Membro Membro MÁRCIA ADRIAN BASTOS NASCIMENTO embro Ufe/,. o Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO