| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-02-16 |
| Ementa | Projeto nº 012/2015. Ementa: Altera o dispositivo do art. 1º da lei N 1.789/2014, de 18 de Agosto de 2014, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS ==” Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 PROJETO DE LEIN. 012/15, de 17 de dezembro de 2015. Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto À Comissão Compets; Para q Par ca á Ementa: “ALTERA O DISPOSITIVO DO comadiênda ART. 1º DA LEI N. 1.789/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014” e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.789/2014, de 18 de agosto de 2014, com a seguinte redação: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE MORRO AGUDO, cadastrada no CNPJ n. 05.044..548/0001-57, sediada no Assentamento Alírio Correia, na região do Morro Agudo, Município de Crixás-GO; para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Passando a vigorar o artigo, com a seguinte redação: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PA — ALÍRIO CORREIA E REGIÃO DO MORRO AGUDO, cadastrada no CNPJ n. 05.044..548/0001-57, sediada no Assentamento Alírio Correia, na antiga Fazenda Três Irmãos, Município de Crixás-GO; para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de novembro de 2015. Pi duo Svrondss ÚsLo PEDRO FERNANDES NETO Vereador [3/69/2ohe. 1802/0016 2º VOTAÇAO 3º E ULTIMA VOTAÇÃO eo PRESI TE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Ufo, 17/12/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão E) KA Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA 05.044.548/0001-57 COMPROVANTE fempêa o EE BE SITUAÇÃO 14/05/2002 MATRIZ ME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PA - ALIRIO CORREIA E REGIAO DO MORRO AGUDO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PA - ALIRIO CORREIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO FAZ TRES IRMAOS SN QUADRAL CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 76.510-000 ZONA RURAL CRIXAS Go ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (62) 9643-3163 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 14/05/2002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eee encenar Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, Emitido no dia 17/12/2015 às 16:14:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta QSA / Capital Social Voltar http:/Mw. receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS . Rs ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI nº 1.789/2014, de 18 de agosto de 2014. “RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE MORRO AGUDO, cadastrada no CNPJ nº 05.044.548/0001-57, sediada no Assentamento Alírio Correia, na região do Morro Agudo, Município de Crixás- GO; para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito de Crixás Ná ADM. 2013/2014 PROJETO DE LEI Nº 007/2014, 1º de agosto de 2014. comissão Som potente “Reconhece de utilidade pública,”. e dá outras providências. ——" Bpesidente Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal vigente, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQ. PROD. RURAIS DA REGIÃO DE MORRO AGUDO, ,gadastrada no CNPJ n. 05.044..548/0001-57, sediada no Assentamento Alírio to orreia, na região do Morro Agudo, Município de Crixás-GO; para fins de firme trem convênios e recebimento de recursos públicos. E Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | Mceigdiodo em contrário. Gabinete dos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás ao 1º dia do mês agosto do ano de 2014. ) ; Ué AAA BO LES lo 1 “PEDRO FERNANDES NETO ta. Vereador Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ess ADM. 2015/2016 PARECER Nº 009/2016 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA A Comissão Permanente Reunida da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. em reunião realizada nesta data, para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 012/2015, de 17 de dezembro de 2015, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto, que: Ementa: “ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1º DA LEI N. 1.789/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014”, e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido. resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos / dias do mês de fevereiro do ano de 2016. A > CLAUDIO BORGES BARROS ALV LOPES DE SOUZA Presidente 2 Relator ado É E k A A SUN tardt) Wlawa Fo Es PA Ludo > PEDRO FRNANDES NETO MARIA J ANTUNES LEITE Membro Membro : AA) MÁRCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO Membro Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO