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← Crixás (GO)

materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaProjeto nº 011/2015. "Reconhecer de Utilidade Pública", e da outras providências.
native_id718

Autoria

Documents (1)

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o ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
PROJETO DE LEIN. 011/15, de 09 de novembro de 2015.
A Comissão Competente Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto.
Para o Paroçer
Crixá. Ss”
PS = “Reconhece de Utilidade Pública”,
e da outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal de Crixás, sanciona
a seguinte Lei:
ms Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS
A ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES. devidamente
cadastrada no CNPJ sob o n. 21.135.048/0001-87, entidade com o nome de fantasia
ASSOCIAÇÃO ASCIMES, conforme Parágrafo Primeiro, do art. 1º, do Estatuto da
referida associação. Sediada no Assentamento Chico Mendes, Município de
Crixás-Go, para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de
Goiás, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2015.
Gdmo Somondy so
PEDRO FERNANDES NETO
Vereador
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tº VOTAÇÃO 2º fi 3º E ULTIMA
APROVADO APROVADO VOTAÇÃO
E = APRQVADO
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
Ps
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE RSCRÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSTADEASERTURA |
21.135.048/0001-87 22/09/2014 |
ATRIZ CADASTRAL |
[NOMEEMPRESARAL rr
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES
Babi berira
[ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ASCIMES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZ CAVALGADA SIN
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF |
76.510-000 | ZONA RURAL | CRIXAS Go
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 22/09/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
auasanas pesada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 01/10/2014 às 15:28:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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I
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
file:///C:/Users/CM-02/AppData/Local/Temp/BUK VDN70.htm 01/10/2014
Estatuto Social E Do — aa
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS ASSENTAMENTO
CHICO MENDES
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO ASCIMES", fica instituída esta
entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas
legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em
assembléia geral na execução de projetos especiais.
Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade
impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 — ASCIMES terá sua sede e foro em, município de Crixás- GO. , podendo abrir
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no
exterior.
Art. 3 - O prazo de duração da ASCIMES é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 — ASCIMES tem por finalidade congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o
propósito de promover, buscar recursos, e incentivos aos produtores rurais. atividades
direcionadas à educação e orientação aos associados.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a ASCIMES poderá
sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
| - a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior,
inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-
governamentais nacionais e internacionais; .
1l — execução de programas, seminários, simpósios, congressos vinculados com o seu
objetivo social.
HI — mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de
comunicação divulgando suas ações.
Art. 5 - ASCIMES não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6 — ASCIMES é uma entidade de caráter nacional e é constituída pelos membros
efetivos, membros colaboradores e membros beneméritos.
Art. 7 - Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os
encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas atividades da
entidade.
Art. 8 - Serão membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que venham a
contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ASCIMES.
Art. 9 - Serão considerados membros beneméritos pessoas, órgãos ou instituições
que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da ASCIMES.
Art. 10 - Os sócios beneméritos receberão diplomas, que registrarão os serviços
relevantes prestados, em reuniões públicas e solenes.
Art. 11 - Os membros, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem
individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASCIMES. nem
pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
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Parágráfo Único - A admissão de membros, e seu enquadramento nas ER neo
categorias, serão decididos pela assembléia, mediante proposta de membros efetivos
e colaboradores. NO
Art. 12 - São direitos dos membros em geral:
1- participar de todas das atividades sociais promovidas pela ASCIMES,;
Il - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando
designados para estas funções,
HI - apresentar propostas, programas € projetos de ação para a ASCIMES,
Art. 13 - São deveres dos membros em geral:
| - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos
órgãos da sociedade;
Il - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASCIMES e difundir seus
objetivos e ações;
Parágrafo Primeiro — São deveres adicionais dos membros Efetivos:
| - fazer proposições e participar na forma deste estatuto das assembléias gerais
convocadas.
1 — Participar das assembléias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias
constantes da ordem do dia.
Ill — Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade.
Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou
causar prejuízo moral ou material para a ASCIMES ou frustrar os seus objetivos.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela
reunião dos membros efetivos da ASCIMES;
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariaménte sempre que necessário,
e ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, a cada 06 (seis) meses, para deliberar
sobre os seguintes temas:
| - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do
exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
Il - eleição bienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;
HI - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
IV - deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social;
V- deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
VI — deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos, Colaboradores e
Beneméritos.
Art. 16 * As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela
maioria dos Diretores, ou. ainda, por um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Unico - À convocação da Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta registrada remetida
pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação estadual com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Art. 17 — A assembléia será instalada em primeira chamada com quorum mínimo de
20% (vinte por cento) de seus membros, s em segunda chamada, 30 (trinta) minutos
depois, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a participar das assembléias os membros efetivos,
podendo propor, votar e serem votados. desde que estejam em dia com suas
contribuições e compromissos estatutários.
CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade
Art. 18 - ASCIMES será dirigido por uma Diretoria Executiva composta por três (03)
membros, eleitos em assembléia geral, com mandato para um período de dois (02)
anos, podendo ser reeleitos. E,
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Parágrafo Primeiro - Os eleitos, de imediato, escolherão entre seus pares O Fico
Presidente e cinco Diretores Vice-Presidentes.
Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por
maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro — A administração da entidade caberá à Diretoria Executiva e o
Diretor Presidente representará a entidade em Juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores
em nome da entidade, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o
qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Diretor Presidente que
outorgou a procuração.
Parágrafo Quarto - A assinatura de cheques e de contratos que envolvam obrigações
da entidade deverá ser assinada em conjunto pelo Diretor Presidente e um dos
Diretores Vice Presidente e, na ausência do Diretor Presidente, pelos dois Diretores
Vice-Presidentes, ou ainda pelos seus respectivos procuradores cujos mandatos
conterão poderes específicos e serão outorgados por prazo igual ou inferior a 12
(doze) meses.
Parágrafo Quinto - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas
por seus membros com O objetivo de assessorar a diretoria em assuntos específicos
visando seu posicionamento institucional.
Art. 19 — À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da
“ASCIMES”, e, ainda, deliberará sobre:
|- a elaboração do Regimento Interno e O Organograma Funcional da ASCIMES;
Il - a celebração de convênios e a filiação da ASCIMES junto à instituições ou
organizações congêneres;
Ill - a representação especial da ASCIMES em eventos, campanhas e reuniões, e
demais atividades do interesse da entidade;
IV - contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas, serviços,
parceiros e pessoal administrativo e técnico da ASCIMES; ;
V - elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - a promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos sociais
da entidade.
VII - Criação de núcleos da entidade em outras cidades indicando.
VIII - Estabelecer as atribuições dos diretores Vice-Presidentes;
IX - Indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias vagas, valendo
a ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações respectivas
perante organismos oficiais, entidades financeiras e bancárias e estabelecimentos
empresariais, entre outros.
Parágrafo primeiro - É vedado à qualquer membro da Diretoria praticar atos de
liberalidade em nome da ASCIMES.
Parágrafo segundo - Competirá ao Diretor Presidente:
| - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal
aprovação da Diretoria Executiva e autorização expressa da Assembléia Geral,
1 - convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
|Il - exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da ASCIMES na
consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução
e implementações de suas ações, campanhas e projetos, os membros da entidade
indicarão à Diretoria Executiva pessoas de reconhecimento saber e idoneidade. nos
campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho
Consultivo.
Art. 21 — A Diretoria Executiva escolherá entre os indicados aqueles que comporão o
Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões
diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou convidados por quaisquer
dos Diretores Executivos.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Art. 22 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e
financeira da ASCIMES e se comporá de cinco membros de idoneidade reconhecida,
com poder e competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da
entidade.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, nos
termos deste Estatuto. à
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da
ASCIMES, opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias,
Il - Opinar sobre qualquer matéria que envolva O patrimônio da ASCIMES, sempre que
necessário;
ll - Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às Assembléias Gerais,
para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário,
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da ASCIMES.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples,
o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao
seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Art. 25 - O patrimônio da ASCIMES será constituído por contribuições mensais e
doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e
estrangeiro.
Art. 26 - ASCIMES não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
receitas a título.de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo. Unico - ASCIMES não poderá receber qualquer tipo de doação ou
subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento
dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício financeiro da ASCIMES encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 28 — As demonstrações anuais serão encaminhadas até 30 de abril do ano
seguinte à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para
análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
disposições eciais
Art. 29 - ASCIMES não distribuirá, entre seus membros, associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 - ASCIMES aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no
assentamento e município.
A AAA ANTA
Art. 31 - No caso de dissolução, desde que aprovada a extinção pela Assembl
Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por imposição legal,
proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado
a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que tenham
objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - ASCIMES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 33 - O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres.
Art. 34 — Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados.
Art. 35 - ASCIMES observará as normas de prestação de contas, que determinarão,
no mínimo:
| - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
ll - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os
à disposição para exame de qualquer cidadão;
Hi - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme
previsto em regulamento;
Art. 36 - É vedada à ASCIMES, participar de campanhas de interesse político-
partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposio ões Gerais e Transitórias
Art. 37 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que
envolvam a ASCIMES em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 38 - Os associados não respondem com seu patrimônio particular por eventuais
débitos da associação.
ASSENTAMENTO CHICO MENDES, município de CRIXAS,
Fundadores:
Eva Tereza Pereira da Silva Souza, brasileira, casada, Rg n.º 202.066, SSP/TO, CPF
no 480.124.591-91.
Eva O SANA Crua os cla, sura * SOU ga
Reinaldo Paixão da Rocha Dias, brasileiro, casado, RG n.º 4056765 - 2a via,
SSP/GO, CPF 952.867.991-91.
Ediney Moraes Santos, brasileiro, casado, RG n.º 365869-7, 2º via, SSP/GO, CPF
804.479.021-72.
Maria Neuza Alves Rodrigues, brasileira, casada, RG n.º 3302785, 2º via, SSP/GO,
CPF 081.049.317-92.
JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS
PESSOAS JURIDICAS - Livro A
Apresentado É para REGISTRO, protocolizado e
digitalizado sob
fá Crixás-GO 22/09/2014.
al: 0140140922161711200000)
qem: tittp:/lsxtrajudicial.tig o. jus.br
ed = Sds Cunha
Selo
Consulte es
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS.
Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 78510-000 - FonefFax: (82) 3365-1223 7
ɺ 7.760 e registrado sob o nº 594. Dou *
F
limo. Senhor
DJALMA RESENDE SILVA
1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos desta comarca de
CRIXÁS, GO.
EVA TEREZA PEREIRA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente
e domiciliada no Assentamento Chico Mendes, neste de município de Crixás, GO,
na qualidade de presidente da Associação dos Assentados do Assentamento
Chico Mendes, vem à presença de V.S., nos termos da Lei 6.015, de 31.12.73,
com as alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de
30.06.75, requerer o registro da ATA DE FUNDAÇÃO e ESTATUTO DA
Associação dos Assentados do Assentamento Chico Mendes acima referido,
para que se cumpram os seus jurídicos e legais efeitos.
Termos em que
P. Deferimento.
Crixás, GO, 22 de setembro de 2014,
EVA TEREZA PEREIRA DA SILVA SOUZA - Presidente
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS
1 JURÍDICAS. TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS
PG. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - FonelFax: (52) 3365-1223
ZA PEREIRA DA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
secretária da Receita Federaldo oca. QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
DADOS DO SÓCIO/ADMINISTRADOR - Sócio 1
epi secaãa —
'Data da Assinatura do Documento ou da Realização da Assembléia |
Natureza do Evento Data do Evento |
001 Entrada de sócio/administrador 22/09/2014 !
|
Sócio é residente ou domiciliado no Exterior ?
Nome (pessoa física) / Nome Empresarial (pessoa jurídica) CPF / CNP) do Sócio / Administrador
EVA TEREZA PEREIRA DA SILVA SOUZA 480.124.591-91
Qualificação do Sócio / Administrador
16 Presidente
Participação no Capital Social Total Valor da Participação no Capital Social
0,00%
Nome do País
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2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS o
> JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS
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9 es em: http: extrajudicial.t'go.jus Dr
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5»
Assentamento Chico Mendes. Ap
1º Luiz Pereira da Silva, RG: 1875020, CPF: 521.914.781-15, brasileiro, solteiro,
lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
2ºCustódia Tavares da Silva, RG: 07544889, CPF: 308.411.431- 53, brasileira,
solteira, lavradora, residente e domiciliada no Assentamento Chico Mendes.
3º Dorival Rodrigues da Silva, RG: 46316962 2º via CPF: 003.124.311-80,
brasileiro,solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico
Mendes.
4º Ronaldo de Souza Silva, RG: 3310630, CPF: 809.153.531- 72, brasileiro,
solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
5º Valdivino Rodrigues de Almeida, RG: 6192224, CPF: 702.984.981-70, brasileiro,
casado, lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
6º Alaor Lemos Filho, RG: 17976477, CPF:032.699.572- 20, brasileiro,casado
lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
7º Maria Aparecida Brito Vieira,RG: 1471774 JCPF:319.840.881-49
brasileira casada, lavradora, residente e domiciliada no Assentamento Chico
Mendes.
8º Luiz Antônio Vieira, RG: 17976477, CPF: 354 439.061- 04, brasileiro, casado,
lavrador, residente é domiciliado no fesemrento Chico Mendes.
9º Sebastião de Brito, RG:3430172 2º via, CPE: 998.656. 451-49,
brasileiro, solteiro, lavrador, residente e comiciliado no Assentamento Chico
Mendes.
10º Josias Rodrigues Silva, RG: 1895159, CPF: 332.464.321-04, brasileiro,
solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
11º Francisco Rodrigues de Souza, RG: 201742, CPF: 480.106.501-53,
brasileiro,casado, lavrador, residente e domiciliado no Assentamento Chico
Mendes.
as)
o)
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i
12º Valter Manoel da Silva, RG: 2539369, CPF: 898.597.901-91, brasileiro,
solteiro, lavrador, residente domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
13º Maria de Lurdes de Carvalho, RG: 20194056, CPF: 276.729.801-49,
brasileira cazada,lavradora, residente e domiciliada no Assentamento Chico
Mendes.
14º Maria José da Costa Santos, RG? 1728081, CPF: 391.500.461-87,
brasileira,cazada,lavradora, residente domiciiiada no Assentamento Chico Mendes.
15º Aparecido Ferreira Morais, RG: 618284 2º via, CPF: 146.926.191-D4
brasileiro,cazado,lavrador,residene domiciliado no Assentamento Chico Mendes.
16º Marli Dias Vieira, RG: 1910433, CPF: 492.604.211-87, brasileira, solteira,do
lar,residente e domiciliada no Assentamento Chico Mendes.
o 17º Alessandra G. de Oliveira, RG: 209258214, CPF: 029.152.321-80,
brasileira,união estável, lavradora, residente e domiciliada no Assentamento Chico
Mendes.
18º Deusimar Alves, RG: 33509322, CPF: 882.030.931-91, brasileiro,união estável,
lavrador, residente e docimiciado no Assentamento Chico Mendes.
19º Edney de Moraes Santos, RG: 3658697, CPF: 804.479.021-72,
brasileiro,casado,técnico em agropecuaria, residente e domiciliado no
Assentamento Chico Mendes.
ESTADO DE GOIÁS
=> Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
PARECER Nº 050/2015
Comissão Permanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para
analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 011/2015, de 09 de novembro de 2015, de
autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e
da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste
Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os
preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos dias do mês de novembro do ano de 2015.
CLAUDIO BORGES BARROS
Presidente
Lodro Spuuods ão, TA Ind
E PEDRO FRNANDES NETO MARIA GUN ES LEITE
Membro Membro
MÁRCIA avRTaNa MÁRIO NASCIMENTO
Membro
Ufe/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
PARECER Nº 050/2015
Comissão Permanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para
analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 011/2015, de 09 de novembro de 2015, de
autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e
da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste
Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os
preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos dias do mês de novembro do ano de 2015.
CLAUDIO BORGES BARROS AL O LOPES DE SOUZA
Presidente Rélator
sp «
— PEDRO FRNANDES NETO MARIA SEN 'NÉS LEITE
Membro Membro
Vo
MÁRCIA ADRIANA pass NASCIMENTO
Membro
Ufc..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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