| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | Projeto nº 010/2015. "Reconhecer de Utilidade Pública", e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2015/2016 PROJETO DE LEIN. 010/15, de 09 de novembro de 2015. A Comissão € Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto. Para o Rarecgr % 4 OU à “Reconhece de Utilidade Pública”, e + da outras providencias. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS DA TERRA CRIXÁS, cadastrada no CNPJ sob o n. 03.743.632/0001-33, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de novembro de 2015. PEDRO FERNANDES NETO Vereador loss M JM jaos- 12 M aos - Patr daç 2º VOTAÇÃO 3º E ULTIMA Sato VOTAÇÃO ' APRO BRESPMENTE mi Praça PR NTE Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral * Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã Pg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DOADO MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE FRUTOS DA TERRA CRIXAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) A.F.T.C CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO FAZ BOA ESPERANCA' SN REGIAO DE AURIVERDE CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF [75.510-000 ZONA RURAL CRIXAS so SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | ATIVA 30/03/2000 - MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL “> arovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 11/11/2008 às 14:55:51 (data e hora de Brasília). Voltar A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página = 9014- 4393 (6 hror thon — ey SUNS ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 PARA TODOS PROJETO DE LEIN. 010/15, de 09 de novembro de 2015. Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto. “Reconhece de Utilidade Pública”, e da outras providencias. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS DA TERRA CRIXÁS, cadastrada no CNPJ sob o n. 03.743.632/0001-33, sediada na Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e recebimento de recursos públicos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de novembro de 2015. Pedro Somandus alo PEDRO FERNANDES NETO Vereador Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS => Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015/2016 PARECER Nº 052/2015 Comissão Permanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 010/2015, de 10 de novembro de 2015, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e da outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 42 dias do mês de novembro do ano de 2015. CLAUDIO BORGES BARROS AL PES DE SOUZA Presidente Relator do HungadERda Aro Sw 3 yo ano PEDRO ENA NETO mANEES AMP ANTUNES LEITE Membro Membro , RÃS MARCIA ADRIANÃ ASTOS NASCIMENTO “Membro Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2015/2016 PARECER Nº 052/2015 Comissão Permanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 010/2015, de 10 de novembro de 2015, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e da outras providencias. Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos //) dias do mês de novembro do ano de 2015. É CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO LOPES DE SOUZA Presidente Relator So dro Fuwguda vo - Made "PEDRO FRNANDES NETO MA ANTUNES LEITE Membro Membro MÁRCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO Membro Ufey, o Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO o ILMA SRA. OFICIALA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE RUBIATABA - GO.- O senhor Presidente da Associação Frutos da Terra, vem com o devido respeito e acatamento, à digna presença de V.S.º requerer que seja averbada a ATA DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA, deste município. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Rubiataba, 14 de fevereiro de 2013. PRESIDENTE Ata da Reunião da Associação Frutos da Terra Realizada no dia Seis de janeiro de dois mil e treze (06/01/2013), na GO 334, situado no município de Nova América-GO. Deu-se inicio ás 9hs: 10 min. Onde o senhor Eli Belarmino Rodrigues falou sobre a necessidade de se realizar uma nova eleição extraordinária para eleger um novo presidente, visto que, O atual presidente não vem cumprindo regularmente com seus deveres inerentes ao cargo que ocupa. Sendo que o mesmo, o senhor, Delcy Bento dos Santos, pediu para deixar O cargo concordando na integra com todos os atos aqui relatados. Então feitas as votações elegendo e, em seguida empossando a seguinte Diretoria: Presidente: Eli Berlamino Rodrigues: RG:1838037/2 Via CPE: 309.466.866.891-72, Vice-presidente: Diego Rodrigues Tavares RG 5041223DGPC GO CPF 030.664.271 .96, Tesoureira: Maria Divina De Barcelos, RG 3275041.3478394 CPF 604.824.781-87 Secretario: Leandro Carlos de Oliveira RG 1170260004 CPF 019.487.281-50;/1º Fiscal: Divino Nunes Caixeta: RG 5516463 2.A Via CPF 035.287.001- 06;2º Fiscal: Valdivino Pereira da Silva RG 2079113-5 CPF 028.272.861-90 3º fiscal; Maria aparecida Ferreira RG 3844520 CPF 003.491.921-03; 1º Fiscal do Conselho: Elison Alves de Oliveira RG 3844520 CPF 591.219.471-04 2º Fiscal do Conselho: Gasparina Pereira Guimaraes RG 2805087/2 Via CPF 640.505.801-07 3º Fiscal do Conselho: Eduilson Correia de Souza RG 2984283 CPF 547.973.731-72. O senhor Eli já na qualidade de presidente da associação disse que tem boa vontade em ajudar e se colocou á disposição de cada um para o que for necessário. Falou ainda sobre possíveis gastos para a transferência dos documentos e que será necessário abrir uma conta no banco para tal fim e lembrou da despesa fixa de R$ 50,00(Cinquenta Reais) por mês com o contador. Em seguida, cada presente fez sua colaboração no valor de R$10,00(dez reais) que serão gastos com as despesas que O senhor Eli Belarmino Rodrigues. Não havendo mais algo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião ás 10hs: 15 min. Eu (a) Leandro Carlos De Oliveira, fiz lavrar esta ata, que após lida e aprovada será por todos os presentes assinada. (a) Eli Belarmino Rodrigues. (a) Diego Rodrigues Tavares. (a) Leandro Carlos de Oliveira. (a) Maria Divina de Barcelos. (a) Divino Nunes Caixeta. (a) Ecival Vieira da Cruz Junior. (a) Maria Aparecida Ferreira. (a) Elison Alves de Oliveira. (a) Weder Max de Oliveira. (a) Simone América de Andrade. (a) Eduilson Correia Souza. (a) Gasparina P. Guimarães. (a) Vandir Dias da Silva. (a) Junior Ferreira Gomes. (a) Jose Ferreira G mes Neto. (a) Jose Aponio Quinane. (a) Valdivino Pereira da Silva. (4) Amtonio F Oliveira. Nada mais. Confere com o original, Era somente a Sa na referida ata que am aqui foi digitada na integra. Eu, do ts (evalies My y, Secretário que a fiz digitar, conferi e assino. Rubiataba, 07 de janeiro de 2013. : “Presidente CARTÓRIO REG, pi ” ITABERAÍ-GO um ui ay or É dy DE NOTA: 'gcorheço verdade; trats) Las a já Em test aF. Lete( ) Débor. ' es M - «0! Márcia Gomes Morais - Esc, Antoriza Ni Mr ENT q y t os Ends L aeooiicimanTo na Fubiataliá sed , boi orosBoLBsr3, ADA LAS “SAS 0704014510 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUBIATABA 2º Tabelionato de Notas e Protesto e Ofício de Reg. de Tít. e Doc. e Pessoas Jurídicas Av. Caraiba, 385, Setor Bela Vista, Rubiataba - GO. Fone: (62) 3325-1012 - CEP: 76350-000 Marly Maria Silva Ester Leonor Mundim Lopes Veloso ma, Tabeliã Respondente Suboficiala CERTIDAO Certifico que o documento Ata de Eleição e Posse foi protocolado sob o nº 5.128 no PESSOAS JURIDICAS - Livro A, sob o nº 87, apresentado por ELI BELARMINO RODRIGUES. para certificar . “ O referido é verdade e dou fé. Rubiataba, 28 de fevereiro de 2013. Ná Marly Maria Silva Tabeliã Respondente Nunes de conferi e Rubijataba, 28 de janeiro de 2000 de Oliveira Franco Presidente TABELIONATO SEBBA E REGISTRO CIVIL “nei oe prnasesma tmal oconbistabatho Ch Sa Via aa CER 636600 SA A presente fotocopia confere com a original exibida nestas Notas. Dou fé. SELO: COS piada Goias: Simaa1S Ih " Raynara Mirelle Souza Tonfira os dador-de ato am nãps Hex ela ygo jus Dr'swir NM-so 4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA, no uso de suas atribuições convida os senhores sócios da referida Associação, para a Reunião Extraordinária que se realizará no dia 06 de janeiro de 2013, na sede da associação, na qual estará deliberando sobre assuntos de interesse dos associados. Rubiataba, 15 de dezembro de 2012. Cut, Ma - Presidente - E 27 OVOVINLINSOL 30 Din LSNpO o NAS VISTOS VA yes voando (SVIOD 3a Oavig3 0d ONH3AOS VAL! IDA EM TOO) 0o 1838037-2,4 VIA E o PSAGO/000 ELI BELARMINO RODRIGUES ecto JORO PELARHIO RODRIGUES FELIPA RULS RODRIGUES 15/FEV/1964 DATA DE NASCIMENTO NATUMA Bor À erica C.CAS. 967 FLS. 290 L. B5 NOVA DEP JUDIC, AL BM 21/08/2001 Rc ASSINATURA DO DIRETOR z <s Se Ns E =? sê os PR ns zo = Ea Ata da Assembléia Geral da Associação Frutos da Terra. Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de Sois mil, na casa do senhor Lair de Oliveira “cimento, Vanderval José Ribeiro, que em reuniões preliminares dispôs-se esclarecer e ajudar o op E = a e dispondo-se a o Sr. Valdir Barbosa, Fa fronto snvanecam o! E ; e j Ê do Estatuto e a E namadi E o coiiadaúa as - promovida a 67/005P60006060€0S visto “QN 2) nog on SeISaU PpIqura jeuibro P UIOS alajuoo eIdOS0)0; ajuasaid w “S ajjasijyj pivuAe y do Conselho (MD cal, de promoverem MAD QUISIDHA 3 VAGAS DIVNQNIBVA dada Associação Frutos da Terra. E foram U Sepo-ear eins ud itos: Presidente: Lair de Oliveira Franco, Vice- PRE PNDIQUIEqUIDO pEO- - GIQLSTEE VBAS Viriva 30 AIN MRS Çina es, »sidente: Noé Pereira Gonçalves, 1 Secretário: Maurício Nunes de Paiva, 1º Tesoureiro: Baltazar Cândido de Oliveira, 1º Fiscal: Gene Aparecida de 0 1: João Delmino da Silva, Oliveira Paiva, 3º Fiscal: Edson de Oliveira, Conselheiros: Antonio Carlos Ribeiro, Vanderval José Ribeiro e Valdir Barbosa Nascimento. Depois dos agradecimentos o sastq sn: 0Ef jernprieyrs x2p só esguaç Lu ue cj: ) PINOS alfa Ji PseuÃe 09/006+60006080€0G 12980 “07135 3!n0g M SseISau epigixa jpuíBuo Pos asajuos PidodOJo] aquasasd y Lt SEO -egajergra MUSGO prio GLQUSIE (UP »DOPOSE A 293) * OSSEC - RE QE MY om senhor Lair de Oliveira Franco, já na condição de presidente eleito, convocou os Associados para uma Assembléia Geral a ser realizada no mesmo dia e local, onde a pauta “do dia será a prestação de contas dos atos Acministrativos que envolve o registro da Associação Frutos da Terra. Nesta mesma Assembléia foi feito o estudo do Estatuto, o qual lido e apreciado foi devidamente aprovado, cujo 3) teor é o seguinte. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA. CAPÍTULO I - Da Constituição, Denominação, Sede e Objetivos. Art. 1 - A Associação Frutos da Terra, é uma sociedade civil de defesa da cidadania baseada nos princípios da solidariedade, do companheirismo, da cooperação e da integração social. Atuando no âmbito distrital, fange a comunidade natural formada pelos itantes da cidade. Constituída a apartidária, fins lucrativos, não religiosa, sem criminação de raça, sexo ou atividade econômica brofissional, é criada nesta data para organizar congregar os grupos comunitários. Sua finalidade liscutir e debater os problemas que afetam esses tadãos e que | possam ser encaminhados por MAI) OUASIOAU à VAGAS OLYNOMIAVA ciativa própria, com participação dos poderes licos, desenvolvendo em nome dessa coletividade, ê É z e E vidades e serviços necessários para que as populações da área possam melhorar suas condições de vida e de trabalho, di ES. q ô o o a = a o $ E o o o m 6) O interesse geral e de utilidades va qu vas É 9 | g! o! y g 4 fa 8 5 s je 3 g 8 0 % e eznos ale eseuáey Baena apa seu 151006F60008080E0S | 80 :0138“3) NoQ vioN Sesau PPIQILA [PUÍBUO E LO aJajuod eldoa040) aquasasd y ido 3 especialmente sobre educação segurança, serviços básicos emergências, transportes, lazer, aperfeiçoamento profissional de recursos humanos, comunicações e desenvolvimento cultura e artístico. A Associação terá duração indeterminada, o. D com número ilimitado de sócios, e sua se provisória está localizada no endereço: Rua Jatobá Qd. 04, Lt. 12, Morada do Ipê Rubiataba - Goiás Art. 2 - Os objetivos sociais que fundamentam a sua constituição são os seguintes: a) - Reunir cidadãos interessados, associados ou não, para mobilizar forças políticas, econômicas e sociais no sentido de estudar e preservar as raízes culturais básicas da população, estimulando especialmente nos jovens a manifestação folclórica, artística e cultura; b) - Identificar os existentes ou criar e desenvolver mecanismos e instrumentos para a promoção de obras turais e manifestações artísticas de jovens e dãos que não disponham de recursos para nvolver talentos e habilidades; e) - tificar, discutir e desenvolver soluções que ndam às demandas e carências de informação útil, creto e prática, em caráter transitório ou anente, das famílias residentes na comunidade, ecialmente em questões fundamentais, como VAI) OUISIORU-3 VHS OLVNONHAVA = AASQUE TI DODGE 339 * QDVPIRERT SA 8 OE alização e preços de serviços de abastecimento, nsportes, segurança, saúde, educação É ONDA pro VERAS NINA 3O ATAN. foge rfeiçoamento profissional, telecomunicações, oportunidades de lazer, serviços emergênciais e re atividades culturais e artísticas; d) - integração social na comunidade, buscando para estabelecer um relacionamento de companheirismo, de solidariedade e cooperação entre os moradores da cidade, estimulando a boa vontade e a ajuda mútua como instrumentos para alc estar comum, fortalecendo a parcer serviços públicos nas situações de calamidades, epidemias, campanhas de defesa civil e nos esforços coletivos de defesa do interesso geral da ) Fortalecer os laços institucionais E entre os representantes políticos da comunidade Do as demais organizações comunitárias em atividade e com outras associações, recolhendo e transmitindo experiências, informações e conhecimento no exercício das tarefas de defesa da cidadania, de encaminhamento de problemas de interesse coletivo e desenvolvimento: social, cultural e artístico da at. , é pedi z wf jiedade comunitária; f) - Fomentar, em caráter manente o debate ce questões fundamentais do ON3S “aj nog s e da sociedade, estimulando o estudo, a quisa, a competição entre estudantes e eressados, para ampliar a busca de informação aU Seneds dy lua OE Op SGEEp so eujuor rê regime democrático, es direitos E eznos ajjasia BIeuÁry 751006760006060€0SL/9: N sEISaU PPIqua IpUIBUO P 1103 ajajuoo eidosoioj aquasasd bponsabilidades dos cidadãos, o conhecimento das s da Constituição, da estrutura política, da md pa BIEL GT OUOSE PL AO COPPAPRI A CASE serco-eqeie qa á Eg E anização dos Poderes, das políticas econômicas, Ê a Ê | 1 3+oiABSasS GARIASA E gato = sara es amis +e instituições sociais, fortalecendo o espirito | E] [6 3 08% riororfexa)| sduu ua eznos ajja tg espuáe a / af nog e SOU POLL selos eaetetane t/9go OTIS (6140 B U1O3 3JajuCo eidod010)%! dy £$/006160006060€0S dl 2534 “crop seisau pprquia jeuil com os direitos individuais a coletivos, valorizando sobre tudo a condição de cidadania de prasileiros natos ou por adoção. Parágrafo Único - Para alcançar seus objetivos a Associação Frutos da Terra, atuará de forma bastante ampla, realizando estudos, pesquisas, levantamentos; promovendo reuniões, encontros, debates, seminários, palestras, conferências; organizando cursos treinamento e qualificação de recursos humanos, estágios e outras formas de aprendizado; publicando circulares, boletins, jornais; realizando programas eciais em emissoras de rádio e de televisão ED) o, desenvolvendo e consolidando, diretamente ' sob sua responsabilidade ou por meio de acordos ou contratos de prestaç oc de serviços e parceria com ceiros, sistemas, instrumentos cu mecanismos de an O) Vas nicação e difusão de informações capazes de ir, com os mais baixos custos e os melhores lices de eficiência, às necessidades da população comunidade e especialmente os cidadãos A VARES OLVNONAGV ciados, atendendo, naturalmente, às normas stitucionais (Art. IX da Constituição). CAPÍTULO Dos Associados, Direit e Devere . BET. 3 — Ho) *m associar- n (O) sicas residentes ou desenvolvam suas atividades profissionais e E E E ômicas na área compreendida pela comunidade "ob poa vagas vin a) D idente em toda área do município, sem limitação 1 Ha de número por famí [e5) , DOr sexo, categoria econômica e social cu condição de religião, raça ou hi; WS IE Cp sOpep so 2:juo ENTER iypofeinxa Si se sua sn cb) PINOS ajjányy pscuAey md SENS-Peejrana - v52005r60006060E0S L/980 “ONaS 2; nog SEN SEJjSaU PpIgixa jeuIBUO PCS SiajuO3 PIdOSDJO) aquasald w ideologia político partidária. Parágrafo 1º - Só serão efetivados como associados os proponentes que aceitarem as condições deste Estatuto, assinando-o como prova de concordância com as suas condiçõe podendo qualquer cidadão da comunidade beneficiada emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados pela Associação bem, como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, desde que encaminhadas ao Conselho Comunitário. Parágrafo 2º - Ao encaminhar sua inscrição, o candidato deverá preencher um cadastro básico, contendo informações e dados pessoais, 10) w profissionais e familiares. Parágrafo é associados pedem ser enquadrados nas seguintes tegorias: a) - Fundadores -— os que participaram a das reuniões preliminares e/ou da Assembléia de IS) instalação da Associação; D) -— Contribuintes — Os que se inscreverem apés o encerramento do Livro de Fundação e mantenham suas contribuições e participação em dia; Cj - Honorários - cidadãos que nam prestado ou ainda prestem relevantes iços à Associação ou à comunidade, ao icípio, ao Estado e à sociedade. Art. 4 - São eres inalienáveis e intransferíveis dos ociados: a) - Aceitar como seus os objetivos damentais da Associação, buscando integrar- isivamente nas tarefas assumidas pela etividade, conhecendo, cumprindo e fazendo O Programa de Atividades “RAS VINI RO AN t o pe ve cairo iva “asum sn! 08h jepjpnie:yxs,; Sduy Lis OI op Sópep so tujuo:, PZNOS aja eseuíey Yi0 sejos qria $$/006H60006060E0S 42980 “0735 “21 nog Sº10N sejsau epigixa jpuíbiio é u103 esajuod eidoa0]6) aquasasd wy --1 ae RT = e instruções da Diretoria aprovadas pelos Conselhos ou Assembléias; Db) - Prestigiar, com sua presença, ou com representação, eventos e atividades programadas, justificando, de alguma forma, o não comparecimento, especialmente quando lhe forem atribuídas tarefas e responsabilidades que envolvam cutros associados ou que sejam bDásicas para a ade de trabalh e atividades; Cc) os com pont idad as contribuições financeiras aprovadas nas Assembléias, indicando, a tempo, quando não puder fazê-lo, para evitar contratempos à Diretoria no cumprimento das Normas Regimentais, os Planos de Atividades e as decisões aprovadas em Assembléias ou emitidas na forma do Estatuto pela Diretoria, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência nor escrito, enviado para o endereço pessoal do associado; D) - Suspensão de suas atividades ais por tempo determinado; Cc) - Afastamento do iro Social. Parágrafo 1º - O sligamento de um ciado do Quadro Social só poderá ser aplicado denúncia da Secretari ou da Tesouraria, ise da Diretoria e consulta final ao associado qual será dado amplo direito de defesa. grafo 2º - Será excluído automaticamente, sem TALO ONLSHOAM A MAS OUVNOTTAQUL ssidade de outros procedimentos, o associado deixar de saldar seus compromissos financeiros vegas AMnva 30 ABN erro miga 00 pelo período de seis meses consecutivos, podendo ser reintegrado caso liquide pendências financeiras e se disponha a re + o omar sua participação nas atividades associativas com aprovação do Presidente. CAPÍTULO III - Dos Dirigentes, da Estrutura | e do Funcionamento. Art. 6 — São legítimos Dirigentes: a) - Presidente; Db) -— Vice- Presidente; c) d) - Tesoureiro; e) - a Conselho Comunitário. Art. 7 = Compete ao presidente: a) Representar a Associação em todos os Atos Públicos, em Juízo e fora dele; Db) - Presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las para Atos decorrentes das Atividades Públicas da Associação; c) -— Presidir as Assembléias Extraordinárias; d) - Presidir Conferênci debates, palestras, reuniões, sessões, atividades públicas da Associação; e) - Dar pesse ao membro da Diretoria; £) - Contratar e admitir funcionários ou auxiliares E da Associação; g) Supervisionar quaisquer at vidades da Entidade; hn) - Assinar contratos, zo agvênios, acordos e praticar atos de administração E! EE EE geral, aceitar bens em comodato; i) - Assinar É] E E s Eº É o Secretário as atas de Reunião e Assembléias; É E EE - Assinar com o tesoureiro, os contratos que E EE a iguem a a quaisquer ordem de E! go 3 E) EE hamento ou movimentação de fundos sociais, Es E 23. ES FÊ E lusive cheques ou levantamento de depósito e ê E o E : É ã É hisquer espécie de títulos, cauções, ordem Ge . E e E hamento, previsão orçamentária, balanços, K E R z E z E 5 : É dy We Se 9p-sopep so eujuo) PZNOS aja IA PIPUÁPA & SEDE queiany N — 451006160005060€0S) 2980 “ONas ei nog dodcio) ajuasa:d w sejON SPjSaU epiqua |puíBiIO E ivOD asajlãod ei balancetes e relatórios financeiros. Parágrafo Único - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelos seguintes Diretores em ordem: Vice-Presidente e Tesoureiro. Art. 8 - Compete ao Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente em tarefas por ele designada + (D na ordem procedente, desde que não haja algum impedimento de vital importância, o qual deverá ser manifestado por escrito. Art. 9 - Compete ao Secretário: [é Superintender os trabalhos da Secretaria de forma eficiente para a boa organização da entidade e: a) - Organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da Diretoria e das Assembléias; b) - Responsabilizar- se pela guarda de arquivo da secretaria mantendo-o (D fe! E + o) -. Q i E a) » a iz fe pa subscrever as Atas da reunião das Assembléias; d) - Fornecer ao e Presidente, todos os dados solicitados sobre as uy -ividades da entidade e do seu trabalho. Art. 10 - Compete ao Tesoureiro: a) - Assinar com O Presidente, cheques E todos os documentos c sanceiros sempre que solicitado; b) Apresentar ancetes de demonstrativos de côntas e relatórios 1 anceiros anuais, inclusive com prestação de tas em forma contábil; Cc) = Arrecadar SPORT A OUR ARA 1Y Es riso TAIS OUISIORN 5 VAGAS OLYNONAAVA ES uivamento de comprovantes; e) -— Fornecer ao sidente, quando solicitado, todos os dados D Rus SIS TP PORQSE OE 49950 dy «167as si noc “ 89/00660006080€9SL/980 panos aja csruáey 2joN SPISau epiqura 'pulBLO E U1OD BJIJUCO ridod0j0] aluasas E sm!) 2109 -taBieara referentes as suas ividades, f) - Substituir o Presidente na ordem de Presidente. Art. 11 - Compete ao Conselho Comunitário: a) - Acompanhar divulgações da Associação, com o objetivo de atender interesses exclusivo da comunidade; D) -— uer cidadão da comunidade & (0) Analisar pedido 0) Q [ri fu po Q que desejar emitir opinião sobre quaisquer assuntos 6) abordados pela Associação, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações. Parágrafo Único -— O Conselho Comunitário será composto por 05 (cinco) pessoas representantes de entidades locais, tais como; associações de classe, beneméritos, religiosos ou de moradores, desde que ] te instituídas. e Pe rmanentes. Art. 12 - O mandato scutiva será de três anos, com direito a leição ou recondução ao cargo quando houver interessados. Parágrafo Unico -— Não será vpvermitido o acúmulo de cargos, a remuneração de membros da Diretoria ou a utilizaç + ão de bens, quipamentoe ins ou devida pa o) pa [ob] “9 o (O) 16)] orização da Diretoria com a consequente fixação custos e taxas correspondentes. Art. 13 - As JONABvL E ;o | Em e z E rt | | a erá outorgar direitos adquiridos, transferir E S, equipamentos, instalações, contratos, o e» E vênios e outros benefícios decorrentes de suas E 3 < EE. ci “ica/j SONY dia Me Op Sapeo so eujuo: P2nos ajjany espuAry =»er4O Seloo-Cqeiagra OE OSL/980 “OVAS 2) nog UC? Pidoz0j0; ajuasaid Y 09400606000806 “JN SeIsau epigixa jeuifirio p DI BIMj Associação para assessorá-las. Art. 23 - OC Atual Estatuto poderá ser alterado por sugestão ado Presidente, que submeterá as eventuais mudanças à aprovação da Assembléia. CAPÍTULO VII - Do Patrimônio Social. Art. 24 - A Associação poderá contar com os seguir 105 para garantir sua subsistência: a) - contribuições regulares de filiados; Db) - subvenções, auxílios e dotações; c) - doações e legados; d) - rendas patrimoniais; e) - contribuições de ajuda, arrecadações eventuais e quaisquer outros meios legais; f[) - arrec adação contributiva decorrente de taxas sociais e apoio cultural das atividades de comunic ação criadas p e e Associação Comunitária, com bas nos adireit legais, permitidos pela Constituição da República do Brasil. Parágrafo Único - Os valores das contribuições mensais e taxas de manutenção serão pela Diretoria, conforme os critérios definidos em Assembléia es specífica. Art. 25 - A Presidência poderá a qualquer momento e tempo requisitar a prestação de servicos de terceiros, eios à Associação, para o bom desempenho de suas vidades. CAPÍTULO VIII. Art. 26 - A Assembléia al é o órgão soberano da Assoc ciaçã e se nirá, ordinariamente nos casos stabelecidos Pie Estatuto. Parágrafo 1º - Uma hora antes do cio dos trabalhos deverá ser colocado à mesa o *OOPOSERE E» ORG) ERA PM cu Gap ta AD OULSIONA 3 VASOS OLUNONTENVA co de Presença, onde sócios iançarão suas inaturas. Parágrafo 2º - os trabalhos serão Nú lua dj op sopep se eguoz d eznos ajjaJiy PiPUÁey à g EO] q Es 2 E aspig sal NupGrIC Sen-eoeiany 192005560006080€0S1 1930 :C7aS 2) noq cr Sesau eprqixa jeulbnio » uioS aiajuos eidod0j0) ajuasasd w abertos pelo da solicitará à Assembléia a indicação e aprovação de o qual assumirá e convidará um Parágrafo 3º -— O residente da Assembléia além do seu voto de sócio, terá também o veto de desempate, exceto quando se tratar de eleição. Parágrafo 4º - As votações nas Assembléias Gerais poderão ser simbólicas, nominais, secretas ou por aclamação. Parágrafo 5º A Ata dos trabalhos, Javrada pelo Secretário será assinada ana componentes da mesa e por 03 ltrês) ócios escolhidos pela Assembléia. Art. 27 -—- A reunir-se-á, uma vez por ano, no mês de dezembro. Art. 28 - São atribuições à e as contas da Diretoria, o balanço social e cs demais atos administrativos; b) - Eleger, no devido os membros da Diretoria e dos Conselhos - Destituir, quando assim O da Associação, um ou mais e dos Conselhos Cultivo e fundadores e efetivos, vocados especialmente para essa finalidade, em sembléia Geral Extraordinária; d) - Promover da E E) aa 1) n Es is] q bei E es E o) oz D Fo] E (6) prazo restante de na forma da letra sobre os demais “Ordem do Dia”. Art. 29 — A TAIS OUASIOIU 3 VERAS OLVNONIAVA x pes 8496 (9) QUIS “SD QUEIRA + EASA FIG QUNEQ * SOR ERR) Yinivd 20203 Deo see pigna — 294006"60006060E0S4/980 “Qnas aj nog PJOp SPISAU PpIGIXa jEUIBLIO PIO >-BtajuoS PICOdOJO) aquasasd 4 Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que convocada pela Diretoria, pelos Conselhos Executivos, Fiscal, ou por 1/3 (um terço), no mínimo dos associados, deliberando sobre assuntos que tiverem motivado a convocação. Art. 30 - As Assembléias serais, tanto Ordinária se reunirão quanto Extraordinárias, serão convocadas com antecipação de 15 (quinze) dias. Mediante edital à ser afixado na sede social e nas representações, além de comunicação por carta a todos os associados em adia com suas com aviso de de 08 (oito) dias. Art. 31 - validamente, com a presença pessoal ou através de procuração da maicria dos Associados. . Parágrafo 1º 7 7 A Assembléia Gera! deliberará por maioria de seus membros, cabendo um voto para cada associado, presente ou representado. Parágrafo 2º - Só poderá votar e ser votade, o sócio quite com a Tesouraria. Parágrafo 3º - Os sécios beneméritos poderão participar das Assembléias, sem direito a voto, ndo, entretanto, opinar + sugerir e debater a do Die” . Art. ES = Na falta do RR A =" MAD OUISION à VAGAS OLYNONAGVA recimento à Assembléia Geral de associados que se reunirá ela, em hora após a primeira ocação e deliberará com qualquer número de pciados presentes, excetuando o disposto na “ce”, do artigo 28. CAPÍTULO IX - Viva 3047; piequ, 2 c di dp SOpep soeuyua. VIT TE) PINOS aja ip PIPUÁRY ' é oras ajnog E9/COBP6NNDGO6OEOSL/98 ruty SPJSAU PPIQUA JEUIBUO P Wi09 BIAJUOD “BI vit SEICO-COee ara dos610) aluasa! dy Disposições Finais. Art. 33 - Os casos omissos serão rescividos pela Diretoria, ouvindo fo) Presidente da Entidade. Art. 34 -— O presente Estatuto entra em vigor nesta data. Art. 35 - A Associação extinta cesde que seja convocada léia pelo Presidente, especificamente para esse fim e conforme maioria de 2/3 (dois terços) e após se dará destino ao seu ser doado a outra associação fes patrimônio, que dever com o mesmo fim ou ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único -— Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Rubiataba, aos 28 dias do mês de janeiro do ano 2000. Era somente o que continha na referida ata que para aqui foi escrita na Integra. Eu, (a) Maurício Nunes de Paiva, quem relatei, conferi, com a Diretoria a) Lair de Oliveira Franco. (a) Noé Pereira Gonçalves. (a) Baltazar Cândido de (a) Maurício Nunes de Paiva. (a) Gene de liveira de Paiva. (a) Edson de da Silva. (a) Antonio Nascimento. (a) (2) Noé Caetano de Aguiar. s. (a) Eurípedes Tavares da 6 OLVNOrTAGUA | -doso da Silva, (a) Altair Laureni Rodrigues Marciano. de Alecrim. (a) Joaquim Pio TRA PODRE VE 382 ES FAN OURO HE E MAI) OUISIOSA 3 VARA erda. (a) Valdiviro Medeiros da Silva. a) Manoel O jepã » SABIA onto BO NTEN oi causos mnvar o o saga sn' 95h |Bpipnisaxas sduy We oje Op sopep so siuuol eznos aja eseu: fed ; g e Ê H /8 /8 980 :O1aS 2) Nog -79/00860006060£0SLZ <vjoN sejsau epiaixa jeuíbiio » us asejuos eidgao 10; ajuasa! dy E (o) Hs D fl e eU) 2 m» [99] pt ur «4 p a Olavo Ferreira. (a) Pedro Milton Monteiro. (a) Nivaldo Luiz do Nascimento. (a) Divanilton Antonio Lemos. Jacinto Tavares. Rodrigues. (a) Otávio Antonio de Morais. (a) 4 Alcides Alberto Jade O b ta) Gercino Alves Correia. (a) Divino dos Anjos Rodrigues. (a) Edson de Oliveira. Deusmar vJacinto - Chagas Leite. (a) to Luiz Vieira. (a) José Geraldo Batista. (a) José Alves de Lima. (a) Jurandir G. de Souza. ( a ra. (a) José Martins da d Antonio Batista. (a) Antonio Carlos Ribeiro. (a) Valdeir Caetano de Ol Rocha. (a) Enivaldo Xavier dos Santos. (a) 190) o) No) tl su Joseli Rosa Xavier. (a) Valdivino Mateus. (a) José (a) Admilson Ferreira e Souza Ferreira. (a) ino Inácio de Oliveira. (a) Dirlei Lemos da Silva. (a) José Divalto Lemos Wes | Silva. (a) Antonio Bento da Silva. (a) do De O) Carlos Martins Alves. ta) Francisco de Paulo ta) Ailton rundo dos Santos. (a) José dos Santos. (a) ente Carlos da Silva. ERA SOMENTE O QUE SE INHA NA REFERIDA ATA QUE PARA AQUI FOI "IAIS QUISISA 3 VESES OLVNORARVA ÍNTEGRA. A SVAS OT GOPOST O 370 * OPTAR + POA NO GURI SE BO MEN,