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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaProjeto nº 010/2015. "Reconhecer de Utilidade Pública", e da outras providências.
native_id719

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2015/2016
PROJETO DE LEIN. 010/15, de 09 de novembro de 2015.
A Comissão € Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto.
Para o Rarecgr
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OU
à “Reconhece de Utilidade Pública”, e
+ da outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS
DA TERRA CRIXÁS, cadastrada no CNPJ sob o n. 03.743.632/0001-33, sediada na
Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e
recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de novembro de 2015.
PEDRO FERNANDES NETO
Vereador
loss M JM jaos- 12 M aos -
Patr daç 2º VOTAÇÃO 3º E ULTIMA
Sato VOTAÇÃO
' APRO
BRESPMENTE mi
Praça
PR NTE
Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
* Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã
Pg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DOADO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE FRUTOS DA TERRA CRIXAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A.F.T.C
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZ BOA ESPERANCA' SN REGIAO DE AURIVERDE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
[75.510-000 ZONA RURAL CRIXAS so
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 30/03/2000 -
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
“> arovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 11/11/2008 às 14:55:51 (data e hora de Brasília).
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Atualize sua página
= 9014- 4393 (6 hror thon —
ey SUNS
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
PARA TODOS
PROJETO DE LEIN. 010/15, de 09 de novembro de 2015.
Autor: Vereador Pedro Fernandes Neto.
“Reconhece de Utilidade Pública”, e
da outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS
DA TERRA CRIXÁS, cadastrada no CNPJ sob o n. 03.743.632/0001-33, sediada na
Fazenda Amazonas, Município de Crixás-Go., para fins de firmarem convênios e
recebimento de recursos públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de novembro de 2015.
Pedro Somandus alo
PEDRO FERNANDES NETO
Vereador
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
=> Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015/2016
PARECER Nº 052/2015
Comissão Permanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para
analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 010/2015, de 10 de novembro de 2015, de
autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e
da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste
Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os
preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos 42 dias do mês de novembro do ano de 2015.
CLAUDIO BORGES BARROS AL PES DE SOUZA
Presidente Relator
do HungadERda
Aro Sw 3 yo ano
PEDRO ENA NETO mANEES AMP ANTUNES LEITE
Membro Membro
, RÃS
MARCIA ADRIANÃ ASTOS NASCIMENTO
“Membro
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2015/2016
PARECER Nº 052/2015
Comissão Permanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para
analisar e apreciar o Projeto de Lei n. 010/2015, de 10 de novembro de 2015, de
autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto — “Reconhece de Utilidade Pública” e
da outras providencias.
Após minucioso estudo e deliberação dos membros da Comissão Permanente
Reunida, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste
Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os
preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
aos //) dias do mês de novembro do ano de 2015.
É
CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO LOPES DE SOUZA
Presidente Relator
So dro Fuwguda vo - Made
"PEDRO FRNANDES NETO MA ANTUNES LEITE
Membro Membro
MÁRCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO
Membro
Ufey, o
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
o
ILMA SRA. OFICIALA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE RUBIATABA - GO.-
O senhor Presidente da Associação
Frutos da Terra, vem com o devido respeito e acatamento, à digna
presença de V.S.º requerer que seja averbada a ATA DE ELEIÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA, deste município.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Rubiataba, 14 de fevereiro de 2013.
PRESIDENTE
Ata da Reunião da Associação Frutos da Terra Realizada no dia Seis de
janeiro de dois mil e treze (06/01/2013), na GO 334, situado no
município de Nova América-GO. Deu-se inicio ás 9hs: 10 min. Onde o
senhor Eli Belarmino Rodrigues falou sobre a necessidade de se
realizar uma nova eleição extraordinária para eleger um novo
presidente, visto que, O atual presidente não vem cumprindo
regularmente com seus deveres inerentes ao cargo que ocupa. Sendo
que o mesmo, o senhor, Delcy Bento dos Santos, pediu para deixar O
cargo concordando na integra com todos os atos aqui relatados. Então
feitas as votações elegendo e, em seguida empossando a seguinte
Diretoria: Presidente: Eli Berlamino Rodrigues: RG:1838037/2 Via
CPE: 309.466.866.891-72, Vice-presidente: Diego Rodrigues Tavares
RG 5041223DGPC GO CPF 030.664.271 .96, Tesoureira: Maria Divina
De Barcelos, RG 3275041.3478394 CPF 604.824.781-87 Secretario:
Leandro Carlos de Oliveira RG 1170260004 CPF 019.487.281-50;/1º
Fiscal: Divino Nunes Caixeta: RG 5516463 2.A Via CPF 035.287.001-
06;2º Fiscal: Valdivino Pereira da Silva RG 2079113-5 CPF
028.272.861-90 3º fiscal; Maria aparecida Ferreira RG 3844520 CPF
003.491.921-03; 1º Fiscal do Conselho: Elison Alves de Oliveira RG
3844520 CPF 591.219.471-04 2º Fiscal do Conselho: Gasparina
Pereira Guimaraes RG 2805087/2 Via CPF 640.505.801-07 3º Fiscal
do Conselho: Eduilson Correia de Souza RG 2984283 CPF
547.973.731-72. O senhor Eli já na qualidade de presidente da
associação disse que tem boa vontade em ajudar e se colocou á
disposição de cada um para o que for necessário. Falou ainda sobre
possíveis gastos para a transferência dos documentos e que será
necessário abrir uma conta no banco para tal fim e lembrou da despesa
fixa de R$ 50,00(Cinquenta Reais) por mês com o contador. Em
seguida, cada presente fez sua colaboração no valor de R$10,00(dez
reais) que serão gastos com as despesas que O senhor Eli Belarmino
Rodrigues. Não havendo mais algo a ser tratado, deu-se por encerrada a
reunião ás 10hs: 15 min. Eu (a) Leandro Carlos De Oliveira, fiz lavrar
esta ata, que após lida e aprovada será por todos os presentes assinada.
(a) Eli Belarmino Rodrigues. (a) Diego Rodrigues Tavares. (a) Leandro
Carlos de Oliveira. (a) Maria Divina de Barcelos. (a) Divino Nunes
Caixeta. (a) Ecival Vieira da Cruz Junior. (a) Maria Aparecida Ferreira.
(a) Elison Alves de Oliveira. (a) Weder Max de Oliveira. (a) Simone
América de Andrade. (a) Eduilson Correia Souza. (a) Gasparina P.
Guimarães. (a) Vandir Dias da Silva. (a) Junior Ferreira Gomes. (a)
Jose Ferreira G mes Neto. (a) Jose Aponio Quinane. (a) Valdivino
Pereira da Silva. (4) Amtonio F Oliveira. Nada mais. Confere com o
original, Era somente a Sa na referida ata que am aqui foi
digitada na integra. Eu, do ts (evalies My y,
Secretário que a fiz digitar, conferi e assino.
Rubiataba, 07 de janeiro de 2013.
: “Presidente
CARTÓRIO REG, pi ”
ITABERAÍ-GO um ui ay or É dy DE NOTA:
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Márcia Gomes Morais - Esc, Antoriza Ni Mr
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orosBoLBsr3, ADA LAS “SAS
0704014510
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RUBIATABA
2º Tabelionato de Notas e Protesto e Ofício de Reg. de Tít. e Doc. e Pessoas Jurídicas
Av. Caraiba, 385, Setor Bela Vista, Rubiataba - GO.
Fone: (62) 3325-1012 - CEP: 76350-000
Marly Maria Silva Ester Leonor Mundim Lopes Veloso
ma, Tabeliã Respondente Suboficiala
CERTIDAO
Certifico que o documento Ata de Eleição e Posse foi protocolado sob o nº
5.128 no PESSOAS JURIDICAS - Livro A, sob o nº 87, apresentado por ELI BELARMINO
RODRIGUES. para certificar .
“
O referido é verdade e dou fé.
Rubiataba, 28 de fevereiro de 2013.
Ná Marly Maria Silva
Tabeliã Respondente
Nunes de
conferi e
Rubijataba, 28 de janeiro de 2000
de Oliveira Franco
Presidente
TABELIONATO SEBBA E REGISTRO CIVIL “nei oe prnasesma
tmal oconbistabatho
Ch Sa Via aa CER 636600 SA
A presente fotocopia confere com a original exibida nestas Notas.
Dou fé. SELO: COS piada Goias: Simaa1S
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Raynara Mirelle Souza
Tonfira os dador-de ato am nãps Hex
ela ygo jus Dr'swir
NM-so 4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO
FRUTOS DA TERRA, no uso de suas atribuições convida os
senhores sócios da referida Associação, para a Reunião
Extraordinária que se realizará no dia 06 de janeiro de 2013, na sede
da associação, na qual estará deliberando sobre assuntos de interesse
dos associados.
Rubiataba, 15 de dezembro de 2012.
Cut, Ma
- Presidente - E
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NAS VISTOS VA yes voando
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1838037-2,4 VIA E o PSAGO/000
ELI BELARMINO RODRIGUES
ecto JORO PELARHIO RODRIGUES
FELIPA RULS RODRIGUES
15/FEV/1964
DATA DE NASCIMENTO
NATUMA
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C.CAS. 967 FLS. 290 L. B5 NOVA
DEP JUDIC, AL BM 21/08/2001
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ASSINATURA DO DIRETOR
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Ata da Assembléia Geral da Associação Frutos da
Terra. Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de
Sois mil, na casa do senhor Lair de Oliveira
“cimento,
Vanderval José Ribeiro, que em reuniões
preliminares dispôs-se
esclarecer e ajudar
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e dispondo-se a
o Sr. Valdir Barbosa,
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dada Associação Frutos da Terra. E foram
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itos: Presidente: Lair de Oliveira Franco, Vice-
PRE PNDIQUIEqUIDO pEO- - GIQLSTEE
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MRS Çina es,
»sidente: Noé Pereira Gonçalves, 1 Secretário:
Maurício Nunes de Paiva, 1º Tesoureiro: Baltazar
Cândido de Oliveira, 1º Fiscal: Gene Aparecida de
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1: João Delmino da Silva,
Oliveira Paiva,
3º Fiscal: Edson de Oliveira, Conselheiros: Antonio
Carlos Ribeiro, Vanderval José Ribeiro e Valdir
Barbosa Nascimento. Depois dos agradecimentos o
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MUSGO prio GLQUSIE (UP »DOPOSE A 293) * OSSEC - RE QE MY om
senhor Lair de Oliveira Franco, já na condição de
presidente eleito, convocou os Associados para uma
Assembléia Geral a ser realizada no mesmo dia e
local, onde a pauta “do dia será a prestação de
contas dos atos Acministrativos que envolve o
registro da Associação Frutos da Terra. Nesta mesma
Assembléia foi feito o estudo do Estatuto, o qual
lido e apreciado foi devidamente aprovado, cujo
3)
teor é o seguinte. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
FRUTOS DA TERRA. CAPÍTULO I - Da Constituição,
Denominação, Sede e Objetivos. Art. 1 - A
Associação Frutos da Terra, é uma sociedade civil
de defesa da cidadania baseada nos princípios da
solidariedade, do companheirismo, da cooperação e
da integração social. Atuando no âmbito distrital,
fange a comunidade natural formada pelos
itantes da cidade. Constituída a apartidária,
fins lucrativos, não religiosa, sem
criminação de raça, sexo ou atividade econômica
brofissional, é criada nesta data para organizar
congregar os grupos comunitários. Sua finalidade
liscutir e debater os problemas que afetam esses
tadãos e que | possam ser encaminhados por
MAI) OUASIOAU à VAGAS OLYNOMIAVA
ciativa própria, com participação dos poderes
licos, desenvolvendo em nome dessa coletividade,
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vidades e serviços necessários para que as
populações da área possam melhorar suas condições
de vida e de trabalho, di
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interesse geral e de utilidades
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especialmente sobre educação segurança, serviços
básicos emergências, transportes, lazer,
aperfeiçoamento profissional de recursos humanos,
comunicações e desenvolvimento cultura e
artístico. A Associação terá duração indeterminada,
o.
D
com número ilimitado de sócios, e sua se
provisória está localizada no endereço: Rua Jatobá
Qd. 04, Lt. 12, Morada do Ipê Rubiataba - Goiás
Art. 2 - Os objetivos sociais que fundamentam a sua
constituição são os seguintes: a) - Reunir cidadãos
interessados, associados ou não, para mobilizar
forças políticas, econômicas e sociais no sentido
de estudar e preservar as raízes culturais básicas
da população, estimulando especialmente nos jovens
a manifestação folclórica, artística e cultura; b)
- Identificar os existentes ou criar e desenvolver
mecanismos e instrumentos para a promoção de obras
turais e manifestações artísticas de jovens e
dãos que não disponham de recursos para
nvolver talentos e habilidades; e) -
tificar, discutir e desenvolver soluções que
ndam às demandas e carências de informação útil,
creto e prática, em caráter transitório ou
anente, das famílias residentes na comunidade,
ecialmente em questões fundamentais, como
VAI) OUISIORU-3 VHS OLVNONHAVA
= AASQUE TI DODGE 339 * QDVPIRERT SA 8 OE
alização e preços de serviços de abastecimento,
nsportes, segurança, saúde, educação É
ONDA pro
VERAS NINA 3O ATAN.
foge
rfeiçoamento profissional, telecomunicações,
oportunidades de lazer, serviços emergênciais e
re
atividades culturais e artísticas; d) -
integração social na comunidade, buscando
para estabelecer um relacionamento de
companheirismo, de solidariedade e cooperação entre
os moradores da cidade, estimulando a boa vontade e
a ajuda mútua como instrumentos para alc
estar comum, fortalecendo a parcer
serviços públicos nas situações de calamidades,
epidemias, campanhas de defesa civil e nos esforços
coletivos de defesa do interesso geral da
) Fortalecer os laços institucionais
E
entre os representantes políticos da comunidade
Do
as demais organizações comunitárias em atividade e
com outras associações, recolhendo e transmitindo
experiências, informações e conhecimento no
exercício das tarefas de defesa da cidadania, de
encaminhamento de problemas de interesse coletivo e
desenvolvimento: social, cultural e artístico da
at. , é pedi z
wf jiedade comunitária; f) - Fomentar, em caráter
manente o debate ce questões fundamentais do
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s e da sociedade, estimulando o estudo, a
quisa, a competição entre estudantes e
eressados, para ampliar a busca de informação
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bponsabilidades dos cidadãos, o conhecimento das
s da Constituição, da estrutura política, da
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anização dos Poderes, das políticas econômicas,
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instituições sociais, fortalecendo o espirito
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com os direitos individuais a coletivos,
valorizando sobre tudo a condição de cidadania de
prasileiros natos ou por adoção. Parágrafo Único -
Para alcançar seus objetivos a Associação Frutos da
Terra, atuará de forma bastante ampla, realizando
estudos, pesquisas, levantamentos; promovendo
reuniões, encontros, debates, seminários,
palestras, conferências; organizando cursos
treinamento e qualificação de recursos humanos,
estágios e outras formas de aprendizado; publicando
circulares, boletins, jornais; realizando programas
eciais em emissoras de rádio e de televisão
ED)
o, desenvolvendo e consolidando, diretamente
'
sob sua responsabilidade ou por meio de acordos ou
contratos de prestaç
oc de serviços e parceria com
ceiros, sistemas, instrumentos cu mecanismos de
an
O)
Vas nicação e difusão de informações capazes de
ir, com os mais baixos custos e os melhores
lices de eficiência, às necessidades da população
comunidade e especialmente os cidadãos
A VARES OLVNONAGV
ciados, atendendo, naturalmente, às normas
stitucionais (Art. IX da Constituição). CAPÍTULO
Dos Associados, Direit e Devere
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Ho)
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n
(O)
sicas residentes ou
desenvolvam suas atividades profissionais e
E
E
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ômicas na área compreendida pela comunidade
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a)
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idente em toda área do município, sem limitação
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de número por famí
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econômica e social cu condição de religião, raça ou
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ideologia político partidária. Parágrafo 1º - Só
serão efetivados como associados os proponentes que
aceitarem as condições deste Estatuto, assinando-o
como prova de concordância com as suas condiçõe
podendo qualquer cidadão da comunidade beneficiada
emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados
pela Associação bem, como manifestar idéias,
propostas, sugestões, reclamações ou
reivindicações, desde que encaminhadas ao Conselho
Comunitário. Parágrafo 2º - Ao encaminhar sua
inscrição, o candidato deverá preencher um cadastro
básico, contendo informações e dados pessoais,
10)
w
profissionais e familiares. Parágrafo é
associados pedem ser enquadrados nas seguintes
tegorias: a) - Fundadores -— os que participaram
a
das reuniões preliminares e/ou da Assembléia de
IS)
instalação da Associação; D) -— Contribuintes — Os
que se inscreverem apés o encerramento do Livro de
Fundação e mantenham suas contribuições e
participação em dia; Cj - Honorários - cidadãos que
nam prestado ou ainda prestem relevantes
iços à Associação ou à comunidade, ao
icípio, ao Estado e à sociedade. Art. 4 - São
eres inalienáveis e intransferíveis dos
ociados: a) - Aceitar como seus os objetivos
damentais da Associação, buscando integrar-
isivamente nas tarefas assumidas pela
etividade, conhecendo, cumprindo e fazendo
O Programa de Atividades
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--1
ae
RT
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e instruções da Diretoria aprovadas pelos Conselhos
ou Assembléias; Db) - Prestigiar, com sua presença,
ou com representação, eventos e atividades
programadas, justificando, de alguma forma, o não
comparecimento, especialmente quando lhe forem
atribuídas tarefas e responsabilidades que envolvam
cutros associados ou que sejam bDásicas para a
ade de trabalh e atividades; Cc)
os
com pont idad as contribuições
financeiras aprovadas nas Assembléias, indicando, a
tempo, quando não puder fazê-lo, para evitar
contratempos à Diretoria no cumprimento das
Normas Regimentais, os Planos de Atividades e as
decisões aprovadas em Assembléias ou emitidas na
forma do Estatuto pela Diretoria, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência
nor escrito, enviado para o endereço pessoal do
associado; D) - Suspensão de suas atividades
ais por tempo determinado; Cc) - Afastamento do
iro Social. Parágrafo 1º - O sligamento de um
ciado do Quadro Social só poderá ser aplicado
denúncia da Secretari ou da Tesouraria,
ise da Diretoria e consulta final ao associado
qual será dado amplo direito de defesa.
grafo 2º - Será excluído automaticamente, sem
TALO ONLSHOAM A MAS OUVNOTTAQUL
ssidade de outros procedimentos, o associado
deixar de saldar seus compromissos financeiros
vegas AMnva 30 ABN
erro miga
00
pelo período de seis meses consecutivos, podendo
ser reintegrado caso liquide pendências financeiras
e se disponha a re
+
o
omar sua participação nas
atividades associativas com aprovação do
Presidente. CAPÍTULO III - Dos Dirigentes, da
Estrutura | e do Funcionamento. Art. 6 — São
legítimos Dirigentes: a) - Presidente; Db) -— Vice-
Presidente; c) d) - Tesoureiro; e) -
a Conselho Comunitário. Art. 7 = Compete ao
presidente: a) Representar a Associação em todos os
Atos Públicos, em Juízo e fora dele; Db) - Presidir
as reuniões da Diretoria e convocá-las para Atos
decorrentes das Atividades Públicas da Associação;
c) -— Presidir as Assembléias Extraordinárias; d) -
Presidir Conferênci debates, palestras,
reuniões, sessões, atividades públicas da
Associação; e) - Dar pesse ao membro da Diretoria;
£) - Contratar e admitir funcionários ou auxiliares
E da Associação; g) Supervisionar quaisquer
at vidades da Entidade; hn) - Assinar contratos,
zo agvênios, acordos e praticar atos de administração
E! EE EE geral, aceitar bens em comodato; i) - Assinar
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s Eº É o Secretário as atas de Reunião e Assembléias;
É E EE - Assinar com o tesoureiro, os contratos que
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balancetes e relatórios financeiros. Parágrafo
Único - O Presidente será substituído em seus
impedimentos pelos seguintes Diretores em ordem:
Vice-Presidente e Tesoureiro. Art. 8 - Compete ao
Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente em tarefas
por ele designada
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na ordem
procedente, desde que não haja algum impedimento de
vital importância, o qual deverá ser manifestado
por escrito. Art. 9 - Compete ao Secretário:
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Superintender os trabalhos da Secretaria de forma
eficiente para a boa organização da entidade e: a)
- Organizar a pauta e ordem do dia das reuniões da
Diretoria e das Assembléias; b) - Responsabilizar-
se pela guarda de arquivo da secretaria mantendo-o
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subscrever as Atas da reunião
das Assembléias; d) - Fornecer ao
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Presidente, todos os dados solicitados sobre as
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-ividades da entidade e do seu trabalho. Art. 10 -
Compete ao Tesoureiro: a) - Assinar com O
Presidente, cheques E todos os documentos
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sanceiros sempre que solicitado; b) Apresentar
ancetes de demonstrativos de côntas e relatórios
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anceiros anuais, inclusive com prestação de
tas em forma contábil; Cc) = Arrecadar
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uivamento de comprovantes; e) -— Fornecer ao
sidente, quando solicitado, todos os dados
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referentes as suas ividades, f) - Substituir o
Presidente na ordem de Presidente. Art. 11 -
Compete ao Conselho Comunitário: a) - Acompanhar
divulgações da Associação, com o objetivo de
atender interesses exclusivo da comunidade; D) -—
uer cidadão da comunidade
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Analisar pedido
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que desejar emitir opinião sobre quaisquer assuntos
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abordados pela Associação, bem como manifestar
idéias, propostas, sugestões, reclamações ou
reivindicações. Parágrafo Único -— O Conselho
Comunitário será composto por 05 (cinco) pessoas
representantes de entidades locais, tais como;
associações de classe, beneméritos, religiosos ou
de moradores, desde que ] te instituídas.
e Pe rmanentes.
Art. 12 - O mandato scutiva será de
três anos, com direito a leição ou recondução ao
cargo quando houver interessados. Parágrafo Unico -—
Não será vpvermitido o acúmulo de cargos, a
remuneração de membros da Diretoria ou a utilizaç
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de bens, quipamentoe ins ou devida
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orização da Diretoria com a consequente fixação
custos e taxas correspondentes. Art. 13 - As
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a erá outorgar direitos adquiridos, transferir
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Associação para assessorá-las. Art. 23 - OC Atual
Estatuto poderá ser alterado por sugestão ado
Presidente, que submeterá as eventuais mudanças à
aprovação da Assembléia. CAPÍTULO VII - Do
Patrimônio Social. Art. 24 - A Associação poderá
contar com os seguir 105 para garantir sua
subsistência: a) - contribuições regulares de
filiados; Db) - subvenções, auxílios e dotações; c)
- doações e legados; d) - rendas patrimoniais; e) -
contribuições de ajuda, arrecadações eventuais e
quaisquer outros meios legais; f[) - arrec adação
contributiva decorrente de taxas sociais e apoio
cultural das atividades de comunic ação criadas p
e
e
Associação Comunitária, com bas nos adireit
legais, permitidos pela Constituição da República
do Brasil. Parágrafo Único - Os valores das
contribuições mensais e taxas de manutenção serão
pela Diretoria, conforme os critérios
definidos em Assembléia es specífica. Art. 25 - A
Presidência poderá a qualquer momento e tempo
requisitar a prestação de servicos de terceiros,
eios à Associação, para o bom desempenho de suas
vidades. CAPÍTULO VIII. Art. 26 - A Assembléia
al é o órgão soberano da Assoc ciaçã e se
nirá, ordinariamente nos casos stabelecidos
Pie Estatuto. Parágrafo 1º - Uma hora antes do
cio dos trabalhos deverá ser colocado à mesa o
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co de Presença, onde sócios iançarão suas
inaturas. Parágrafo 2º - os trabalhos serão
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abertos pelo da
solicitará à Assembléia a indicação e aprovação de
o qual assumirá
e convidará um
Parágrafo 3º -— O
residente da Assembléia além do seu voto de sócio,
terá também o veto de desempate, exceto quando se
tratar de eleição. Parágrafo 4º - As votações nas
Assembléias Gerais poderão ser simbólicas,
nominais, secretas ou por aclamação. Parágrafo 5º
A Ata dos trabalhos, Javrada pelo Secretário será
assinada ana componentes da mesa e por 03 ltrês)
ócios escolhidos pela Assembléia. Art. 27 -—- A
reunir-se-á, uma vez por
ano, no mês de dezembro. Art. 28 - São atribuições
à e
as contas da Diretoria, o balanço social e cs
demais atos administrativos; b) - Eleger, no devido
os membros da Diretoria e dos Conselhos
- Destituir, quando assim O
da Associação, um ou mais
e dos Conselhos Cultivo e
fundadores e efetivos,
vocados especialmente para essa finalidade, em
sembléia Geral Extraordinária; d) - Promover
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prazo restante de
na forma da letra
sobre os demais
“Ordem do Dia”. Art. 29 — A
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Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre
que convocada pela Diretoria, pelos Conselhos
Executivos, Fiscal, ou por 1/3 (um terço), no
mínimo dos associados, deliberando sobre assuntos
que tiverem motivado a convocação. Art. 30 - As
Assembléias serais, tanto Ordinária se reunirão
quanto Extraordinárias, serão convocadas com
antecipação de 15 (quinze) dias. Mediante edital à
ser afixado na sede social e nas representações,
além de comunicação por carta a todos os associados
em adia com suas com aviso de
de 08 (oito)
dias. Art. 31 -
validamente, com a presença pessoal ou através de
procuração da maicria dos Associados. . Parágrafo 1º
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A Assembléia Gera!
deliberará por maioria de seus
membros, cabendo um voto para cada associado,
presente ou representado. Parágrafo 2º - Só poderá
votar e ser votade, o sócio quite com a Tesouraria.
Parágrafo 3º - Os sécios beneméritos poderão
participar das Assembléias, sem direito a voto,
ndo, entretanto, opinar
+ sugerir e debater a
do Die” . Art. ES = Na falta do
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recimento à Assembléia Geral de associados que
se reunirá ela, em
hora após a primeira
ocação e deliberará com qualquer número de
pciados presentes, excetuando o disposto na
“ce”, do artigo 28. CAPÍTULO IX -
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Disposições Finais. Art. 33 - Os casos omissos
serão rescividos pela Diretoria, ouvindo fo)
Presidente da Entidade. Art. 34 -— O presente
Estatuto entra em vigor nesta data. Art. 35 - A
Associação extinta cesde que seja
convocada léia pelo Presidente,
especificamente para esse fim e conforme maioria de
2/3 (dois terços) e após se dará destino ao seu
ser doado a outra associação
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patrimônio, que dever
com o mesmo fim ou ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único -— Os filiados não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Rubiataba, aos 28 dias do mês de janeiro do ano
2000. Era somente o que continha na referida ata
que para aqui foi escrita na Integra. Eu, (a)
Maurício Nunes de Paiva, quem relatei, conferi,
com a Diretoria
a) Lair de Oliveira Franco.
(a) Noé Pereira Gonçalves. (a) Baltazar Cândido de
(a) Maurício Nunes de Paiva. (a) Gene
de liveira de Paiva. (a) Edson de
da Silva. (a) Antonio
Nascimento. (a)
(2) Noé Caetano de Aguiar.
s. (a) Eurípedes Tavares da
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-doso da Silva, (a) Altair
Laureni Rodrigues Marciano.
de Alecrim. (a) Joaquim Pio
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erda. (a) Valdiviro Medeiros da Silva. a) Manoel
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José Alves de Lima. (a) Jurandir G. de Souza. (
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Antonio Batista. (a) Antonio Carlos Ribeiro. (a)
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Rocha. (a) Enivaldo Xavier dos Santos. (a)
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Joseli Rosa Xavier. (a) Valdivino Mateus. (a) José
(a) Admilson Ferreira
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(a) Dirlei Lemos da Silva. (a) José Divalto Lemos
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Carlos Martins Alves.
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rundo dos Santos. (a) José dos Santos. (a)
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ÍNTEGRA.
A SVAS OT GOPOST O 370 * OPTAR + POA NO GURI SE
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