| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Projeto nº 006/2015. Dispõe acerca de baixa no patrimônio e doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PROJETO DE LEI N. 006/2015, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Dispõe acerca de baixa no patrimônio e doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Crixás. ba FE Or s- TE à 1] 7 Ig A. sos RS 3 «| õ A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprova uy 5 eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. = > &hjx q «< EE Art. 1º - Fica autorizado a baixa na relação de patrimônio da Câmara Municipal de Crixás, em face de não terem, mas uso, conforme relação anexa, que faz parte do presente projeto de Lei. 8 1º - A alienação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal de Crixás far-se-á por doação nos termos desta Lei. 82º - Serão considerados inservíveis os bens ociosos, * antieconômicos e irecuperáveis, segundo os seguintes critérios: | - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade | da Câmara; of? Il - antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; 6) Ly « 2 E e O< Ill - irecuperável é o bem para o qual não exista no s mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, O 2 perdeu as características para a sua utilização. ” a Il a < á Art. 2.º - Fica, o Poder Legislativo Municipal, autorizado a doar os bens móveis inservíveis constantes na relação anexa, a pessoas carentes e entidades filantrópicas do Município de Crixás. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Rox $ ADM. 2015 / 2016 Parágrafo único. A doação dos bens, de que trata o caput do deste artigo, se dará através da Secretaria da Câmara Municipal, repartição onde estão lotados os bens. Art. 3.º- Os bens, objeto da presente doação, foram devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, instituída através da Portaria n.º 038/2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Março de 2015. Presidente da Câmara Municipal de Crixás CLAÚDIO BORGES BARROS Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás Vegano? raro oéanno 1º secretario A DIVINO ARLINDO SEIXAS 2º secretario EM. ESTADO DE GOIÁS É “ii = Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder Legislativo Municipal a doar bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal à pessoas carentes e entidades filantrópicas do Município de Crixás. A doação dos bens móveis relacionados no anexo deste Projeto de Lei, sendo, em sua maioria, cadeiras, computadores, armários, dentre outros. Destacamos que a Secretaria da Câmara Municipal, repartição onde estão lotados os bens, é favorável com a doação dos mesmos, uma vez que não estão mais sendo utilizados pelo Poder Legislativo. Outrossim, informamos que os bens, objeto da presente doação, foram devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, instituída através da Portaria n.º 038/2015, sendo declarados inservíveis. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. CÂMARA Municipal de Crixás/GO, aos 23 de Março de 2015. TIAGO Z Presidente da Câmara Municipal de Crixás CLAÚDIO BORGES BARROS Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás Hdsrabnteno/ rede ge 1º secrettbrio f DIVINO ÁRLIND ras 2º secretario ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 RELAÇÃO DE BENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS/GO BENS PARA DOAÇÃO E RESPECTIVA COTAÇÃO DE VALORES PRODUTO VALOR R$ ESTANTE MDF: 10003/0098/120 35,00 ARMÁRIO DE AÇO DE CONZINHA: 10003/0159 35,00 BEBEDOURO: 10034/0126 35,00 MESA DE ESCRITÓRIO: 10025/0121/0077 25,00 MESA DE COMPUTADOR: 10025/0099/0041 25,00 TELEVISÃO: 00113 40,00 AR CONDICIONADO: 0200 40,00 AR CONDICIONADO: 0129 40,00 IMPRESSORA LEXMARK: 10022/0135 35,00 IMPRESSORA AGAPE: 1122/0188 30,00 CEPEL: S/N 15,00 CEPEL: 300W.8890 15,00 MONITOR MODELO: 1400VOLT. 100/0196 1 30,00 MONITOR: 1400 30,00 MAQUINA DE DATILOGRAFIA 25,00 CEPEL STAK: 0186 - 15,00 MONITOR SAMSUNG: S/N | 35,00 IMPRESSORA HP 1660: 1022/0095 30,00 MONITOR ANTIGO: S/N 20,00 MAQUINA DE CHEQUE: 10024/0139 L 25,00 GELADEIRA 40,00 CEPEL: 10015/0140 | 15,00 IMPRESSORA: 10022/0136 30,00 TAMBORETE: 10007/0103 20,00 CADEIRA GIRATÓRIA: 00144 | 25,00 Pedro Somemda alo PEDRO FERNANDES NETO ú PEDRÔ PEREIRA NEVES FERREIRA DE CARVALHO th x PORTARIA Nº 038/2015 CRIXÁS - GO, 20 DE MARÇO DE 2015. “Nomeia membros para a Comissão para identificar bens públicos do Poder Legislativo que estão impossibilitados de Uso, Câmara Municipal de Crixás -GO.” À Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Vereador e servidores abaixo relacionados para fazerem parte da Comissão de Avaliação para identificação e declaração * PEDRO FERNANDES NETO (vereador); e PEDRO PEEIRA NEVES (servidor publico); * UBALDO FERREIRA DE CARVALHO (servidor publico). Ar. 2º - Fica o Sr. PEDRO FERNANDES NETO, nomeado como PRESIDENTE da referida comissão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Crixás/GO, 20 de Março de 2015. NT TIAG ETZ Presidente da Câmara unicipal ESTADO DE GOIÁS .. o, A Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PARECER Nº 020/2015 Comissão Permanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o Projeto de Decerto Legislativo n. 006/2015, de 23 de março de 2015, de autoria da Vereador/Presidente e da Mesa Diretora desta nobre Casa de Leis, que, “Dispõe acerca de baixa no patrimônio e doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Crixás”. Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de analisado e discutido, resolveram eptar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos dias do mês de abril de 2015. CLAUDIO BORGES BARROS ALV LOPES DE SOUZA Presidente * Relator « / PEDRO FRNANDES NETO A UT a NES L Membro Membro MARCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO Membro Ufe/,.