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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaProjeto nº 006/2015. Dispõe acerca de baixa no patrimônio e doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Crixás.
native_id722

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
PROJETO DE LEI N. 006/2015, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe acerca de baixa no patrimônio e
doação de bens inservíveis da Câmara
Municipal de Crixás.
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3 «| õ A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprova
uy 5 eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
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q «< EE Art. 1º - Fica autorizado a baixa na relação de patrimônio
da Câmara Municipal de Crixás, em face de não terem, mas uso,
conforme relação anexa, que faz parte do presente projeto de Lei.
8 1º - A alienação de bens móveis inservíveis da Câmara
Municipal de Crixás far-se-á por doação nos termos desta Lei.
82º - Serão considerados inservíveis os bens ociosos,
* antieconômicos e irecuperáveis, segundo os seguintes critérios:
| - ocioso é o bem que, embora em condições de uso,
não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade,
demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade
| da Câmara;
of? Il - antieconômico, é o bem cuja manutenção for
excessivamente onerosa;
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O< Ill - irecuperável é o bem para o qual não exista no
s mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente,
O 2 perdeu as características para a sua utilização.
” a Il
a < á Art. 2.º - Fica, o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
doar os bens móveis inservíveis constantes na relação anexa, a pessoas
carentes e entidades filantrópicas do Município de Crixás.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Rox $ ADM. 2015 / 2016
Parágrafo único. A doação dos bens, de que trata o
caput do deste artigo, se dará através da Secretaria da Câmara
Municipal, repartição onde estão lotados os bens.
Art. 3.º- Os bens, objeto da presente doação, foram
devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis,
instituída através da Portaria n.º 038/2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado
de Goiás, aos 23 dias do mês de Março de 2015.
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
CLAÚDIO BORGES BARROS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Vegano? raro oéanno
1º secretario
A
DIVINO ARLINDO SEIXAS
2º secretario
EM. ESTADO DE GOIÁS
É “ii
= Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar o Poder
Legislativo Municipal a doar bens móveis inservíveis pertencentes ao
Poder Legislativo Municipal à pessoas carentes e entidades filantrópicas
do Município de Crixás.
A doação dos bens móveis relacionados no anexo deste
Projeto de Lei, sendo, em sua maioria, cadeiras, computadores,
armários, dentre outros. Destacamos que a Secretaria da Câmara
Municipal, repartição onde estão lotados os bens, é favorável com a
doação dos mesmos, uma vez que não estão mais sendo utilizados pelo
Poder Legislativo. Outrossim, informamos que os bens, objeto da
presente doação, foram devidamente avaliados pela Comissão de
Avaliação de Bens Móveis, instituída através da Portaria n.º 038/2015,
sendo declarados inservíveis.
Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos
nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria
ora apresentada.
CÂMARA Municipal de Crixás/GO, aos 23 de Março de 2015.
TIAGO Z
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
CLAÚDIO BORGES BARROS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Hdsrabnteno/ rede ge
1º secrettbrio
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DIVINO ÁRLIND ras
2º secretario
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
RELAÇÃO DE BENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS/GO
BENS PARA DOAÇÃO E RESPECTIVA COTAÇÃO DE VALORES
PRODUTO VALOR R$
ESTANTE MDF: 10003/0098/120 35,00
ARMÁRIO DE AÇO DE CONZINHA: 10003/0159 35,00
BEBEDOURO: 10034/0126 35,00
MESA DE ESCRITÓRIO: 10025/0121/0077 25,00
MESA DE COMPUTADOR: 10025/0099/0041 25,00
TELEVISÃO: 00113 40,00
AR CONDICIONADO: 0200 40,00
AR CONDICIONADO: 0129 40,00
IMPRESSORA LEXMARK: 10022/0135 35,00
IMPRESSORA AGAPE: 1122/0188 30,00
CEPEL: S/N 15,00
CEPEL: 300W.8890 15,00
MONITOR MODELO: 1400VOLT. 100/0196 1 30,00
MONITOR: 1400 30,00
MAQUINA DE DATILOGRAFIA 25,00
CEPEL STAK: 0186 - 15,00
MONITOR SAMSUNG: S/N | 35,00
IMPRESSORA HP 1660: 1022/0095 30,00
MONITOR ANTIGO: S/N 20,00
MAQUINA DE CHEQUE: 10024/0139 L 25,00
GELADEIRA 40,00
CEPEL: 10015/0140 | 15,00
IMPRESSORA: 10022/0136 30,00
TAMBORETE: 10007/0103 20,00
CADEIRA GIRATÓRIA: 00144 | 25,00
Pedro Somemda alo
PEDRO FERNANDES NETO
ú
PEDRÔ PEREIRA NEVES
FERREIRA DE CARVALHO
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PORTARIA Nº 038/2015 CRIXÁS - GO, 20 DE MARÇO DE 2015.
“Nomeia membros para a Comissão
para identificar bens públicos do Poder
Legislativo que estão impossibilitados de
Uso, Câmara Municipal de Crixás -GO.”
À Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador e servidores abaixo relacionados
para fazerem parte da Comissão de Avaliação para identificação e declaração
* PEDRO FERNANDES NETO (vereador);
e PEDRO PEEIRA NEVES (servidor publico);
* UBALDO FERREIRA DE CARVALHO (servidor publico).
Ar. 2º - Fica o Sr. PEDRO FERNANDES NETO, nomeado como
PRESIDENTE da referida comissão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Crixás/GO, 20
de Março de 2015.
NT
TIAG ETZ
Presidente da Câmara unicipal
ESTADO DE GOIÁS .. o,
A
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
PARECER Nº 020/2015
Comissão Permanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data
para analisar e apreciar o Projeto de Decerto Legislativo n. 006/2015, de 23
de março de 2015, de autoria da Vereador/Presidente e da Mesa Diretora
desta nobre Casa de Leis, que, “Dispõe acerca de baixa no patrimônio e
doação de bens inservíveis da Câmara Municipal de Crixás”.
Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de
analisado e discutido, resolveram eptar pela aprovação deste Projeto de Lei,
uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Crixás. Estado de
Goiás, aos dias do mês de abril de 2015.
CLAUDIO BORGES BARROS ALV LOPES DE SOUZA
Presidente * Relator
« /
PEDRO FRNANDES NETO A UT a NES L
Membro Membro
MARCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO
Membro
Ufe/,.

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