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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaProjeto nº 003/2015. Dispõe sobre alteração na lei municipal 1.659, de 30 de Dezembro de 2011, acerca da Criação de Quadro e Cargos de Provimento Efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Crixás e da outras providências .
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
PROJETO DE LEI Nº 003 de 02 de Fevereiro de 2015.
“Dispõe sobre alteração na Lei
A Comissão Competente Municipal 1.659, de 30 de Dezembro de
E, para o Parecer > | 2011, acerca da Criação de Quadro e
Crixás 22 h0X/ 24015 Cargos de Provimento Efetivo e
Pre comissionados da Câmara Municipal de
Crixás e dá outras providências”.
t
=
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno,
APROVA E EU, Prefeito, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro salarial dos servidores
comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás/GO,
tr Art. 2º - Fica alterado o quadro dos vencimentos dos servidores
Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal, sendo reenquadrados
novos valores, conforme quadro (anexo I e II) o presente e que faz parte
integrante da mesma.
& fu Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40
(quarenta) horas semanais, de segunda a sexta.
Parágrafo único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do
w Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em
horários alternativos, mas não superior as horas no caput deste artigo,
conforme a necessidade publica.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Os servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial
anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base.
Art. 6º - Fica alterado o numero de quantitativo dos cargos em
comissão e efetivos conforme tabela em anexo III, “que faz parte
integrante desta.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de
Fevereiro de 2015.
TIAG: DIETZ
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Vice-Presidénte da Câmara Municipal de Crixás
AM 4 j
VERA PA RIBEIRO ARAUJO DE BRITO
1º secretario
DIVINO ARLINDO SEIXAS
2º secretario
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás - GO
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
CARGOS EFETIVOS
ANEXO I
PARAMÊNTRO QUANTIDADE DE
CARGO EFETIVO LEGAL LEI Nº. VAGAS VENCIMENTO INICIAL
1.659/11
Auxiliar de Serviços Gerais | R$900,00 02 R$ 1.300,00
Eletricista R$ 900,00 01 R$ 1.300,00
Agente de Vigilância R$ 1.000,00 02 R$ 1.400,00
Agente Legislativo R$ 1.000,00 06 R$ 1.400,00
Telefonista R$ 900,00 02 R$ 1.300,00
Motorista Oficial R$ 1.000,00 01 R$ 1.400,00
Porteiro R$ 900,00 02 R$ 1.300,00
Copeira R$ 900.00 01 R$ 1.300,00
Secretário ParlamentarI | R$800,00 02 | R$ 1.200,00
Secretário Parlamentar II | R$750,00 01 [ R$ 1.150,00
Membros do Controle R$ 800,00 02 R$ 1.200,00
Interno
Secretario Executivo R$ 2.289,00 01 R$ 3.307,00
CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II
PARAMÊNTRO VAGAS
CARGO COMISSIONADO LEGAL LEI Nº. VENCIMENTO INICIAL
1.659/11
Diretor Financeiro R$ 2.289,00 01 R$ 3.800,00
Chefe do Controle Interno | R$2.289,00 01 R$ 3.800,00
Chefe de Gabinete R$ 950,00 01 R$ 1.900,00
Assessor Técnico R$ 950,00 s ol | R$ 1.900,00
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
Assessor Parlamentar da R$ 2.289,00 06 R$ 2.289,00
Presidência
Assessor de Imprensa R$ 1.300,00 01 [R$ 1.300,00
Assessor de Informática R$ 800,00 01 R$ 1.000,00
Chefe do setor de R$ 800,00 o1 R$ 1.000,00
segurança
Chefe de Processamento de | R$ 950,00 01 R$ 1.900,00
Dados
Assessor de Segurança R$ 2.289,00 01 R$ 2.289,00
Assessor Especial I R$ 545,00 1 R$ 788,00
Assessor Especial II R$ 545,00 02 R$ 788,00
Chefe de Setor de serviços | R$750,00 01 R$ 1.500,00
Gerais
ALTERAÇÕES (AUMENTO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS)
ANEXO III
CARGOS QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE
EFETIVOS EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS
Auxiliar de 02 03 05
Serviços Gerais
Agente de | 02 02 1 04
Vigilância
Telefonista 02 o1 os
Copeira o1 | 03 04
Secretário 02 o3 o)
Parlamentar I
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: ( 365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
ADM. 2015 / 2016
Secretário o1 03 04
Parlamentar II |
Membros do 02 o1 03
Controle
Interno
CARGOS QUANTIDADE VAGAS | TOTAL DE
COMISSIONADOS | EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS
Assessor 11 02 13
Especial I
[ Assessor 02 os os
Especial II
Assessor 06 02 os
Parlamentar da
Presidência
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, ao 2º
dia do Mês de Fevereiro de 2015.
E inss
TIA DIETZ
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
fr
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás —- GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
JUS TIF ICAT IVA
Senhores Vereadores, Nobres Colegas, o presente projeto
de Lei objetiva determinar reenguadramento na tabela de vencimentos
dos servidores dos cargos efetivos quanto comissionados, conforme
determinação do TCM, pois alguns cargos de natureza efetiva eram em
comissão, desrespeito assim os preceitos do artigo 37, inciso V da CF.
A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se dar
em virtude de determinação feita pelo TCM — Tribunal de Contas dos
Municípios, nos autos do processo 23034/2011, em cumprimento ao
acórdão 11158/13.
Não obstante a estes fatos, a maioria dos cargos os
vencimentos eram inferior ao salário mínimo, o que feria a Constituição
Federal, necessitando ser regularizada esta situação, conforme
orientação do TCM — Tribunal de Contas dos Municípios, pois, não
pode, mas ser pago complemento constitucional, bem como os
vencimentos se encontravam defasados, necessitando regulamentar
esta situação.
Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres
Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora
apresentada.
Câmera Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de
Fevereiro de 2015.
TIAG: DIETZ
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
CLAÚDIO BORGES BARROS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás
vemiltdtaa RIBEIRO ARAUJO DE BRITO
1º secretario
DIVINO ARLINDO SEIXAS
2º secretario
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás - GO
. ESTADO DE GOIÁS
»; Câmara Municipal de Crixás
CRIXÁS
ADM. 2015 / 2016
PARECER Nº 004/2015
Comissão F»rmanente Reunida
A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para
analisar e apreciar o PROJETO DE LEI Nº. 003/2015, de 02 de fevereiro de
2015, de autoria do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário,
desta nobre Casa de Leis. Que, “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
1.659, de 30 de Dezembro de 2011, acerca de Criação de Quadro e Cargos de
Provimentos Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Crixás”, e
dá outras providências.
Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de
analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei,
uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais.
Este é o nosso parecer.
Sala de Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS,
Estado de Goiás, aos 24 dias do mes de fevereiro de 2015.
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CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO PES DE SOUZA
Presidente Relator
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Membro Membro
MÁRCIA ADRIANR EXRTOS NASCIMENTO
Membro
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —1 el/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
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ADM. 2015 / 2016
PROJETO DE LEI Nº 003 de 02 de Fevereiro de 2015.
A Comissão Competente “Dispõe sobre alteração na Lei
para o Parecer aos Municipal 1.659, de 30 de Dezembro de
copia 2011, acerca da Criação de Quadro e
Cargos de Provimento Efetivo e
comissionados da Câmara Municipal de
Crixás e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno,
APROVA E EU, Prefeito, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro salarial dos servidores
comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás/GO,
Art. 2º - Fica alterado o quadro dos vencimentos dos servidores
Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal, sendo reenquadrados
( novos valores, conforme quadro (anexo I e II) o presente e que faz parte
integrante da mesma.
Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40
(quarenta) horas semanais, de segunda a sexta.
|
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Sa É Parágrafo único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do
o ju
S [a] oder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em
5 Ê horários alternativos, mas não superior as horas no caput deste artigo,
& |w conforme a necessidade publica.
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APROVADO 7.
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PRESIDENTE
3 Câmara Municipal de Crixás
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Praça Inácio José de Campos nº £2 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
W/. ESTADO DE GOIÁS
A eo e Cd
É: Câmara Municipal de Crixás
Rogas$ ADM. 2015/2016
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Os servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial
anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base.
[ad
Art. 6º - Fica alterado o numero de quantitativo dos cargos em
comissão e efetivos conforme tabela em anexo III, 'que faz parte
integrante desta.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de
Fevereiro de 2015.
A TIA IETZ
da Câmara Municipal de Crixás
velo RIBEIRO ARAUJO DE BRITO
1º secretario
DIVINO ARLINDO SEIXAS
2º secretario
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —' et/Fax: (62) 3365-1514 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO
ADM. 2015 / 2016
CARGOS EFETIVOS
ANEXO I
T
PARAMÊNTRO QUANTIDADE DE
CARGO EFETIVO LEGAL LEI Nº. VAGAS VENCIMENTO INICIAL
1.659/11
= O |.
Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 900,00 02 R$ 1.300,00
Eletricista R$ 900,00 T 01 | R$ 1.300,00
so
fmAgente de Vigilância R$ 1.000,00 1 “TTR$ 1.400,00
Agente Legislativo R$ 1.000,00 06 R$ 1.400,00
Telefonista R$ 900,00 02 R$ 1.300,00
a mem
02
Motorista Oficial R$ 1.000,00 E “| R$ 1.400,00
Porteiro R$ 900,00 — 02 | R$ 1.300,00
Copeira R$ 900.00 1 01 “| R$ 1.300,00 =
Secretário Parlamentar I R$ 800,00 02 R$.1.200,00
[Secretário Parlamentar [R$750,00 [RSI —
I Membros do Controle [Rs ———|—& “| R$ 1.200,00
| Interno
Secretario Executivo | R$ 2.289,00 na 01 “TRE 3.307,00
L es Ear a ma
q
CARGOS COMISSIONADOS
, ANEXO II
PARAMÊNTRO VAGAS
| | CARGO COMISSIONADO LEGAL LEI Nº. VENCIMENTO INICIAL
| 1.659/11
Diretor Financeiro R$ 2.289,00 o 01 R$ 3.800,00
Chefe do Controle Interno R$ 2.289,00 —T 01 R$ 3.800,00
Chefe de Gabinete "| R$950,00 — 01 “| R$ 1.900,00
Assessor Técnico R$ 950,00 01 R$ 1.900,00
[Assessor Parlamentar da R$ 2.289,00 R$ 2.289,00 |
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —?
- ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
RoeasS ADM. 2015/2016
Presidência 1
Assessor de Imprensa R$ 1.300,00 Ss 01 R$ 1.300,00
Assessor de Informática | R$ 800,00 01 [ R$ 1.000,00
Chefe do setor de R$ 800,00 | 01 R$ 1.000,00 fa
segurança
Chefe de Processamento de | R$ 950,00 01 R$ 1.900,00
Dados
Assessor de Segurança R$ 2.289,00 01 TRE 2.289,00
Assessor Especial I R$ 545,00 e 1 R$ 788,00
O assessor Especial II R$ 545,00 02 R$ 788,00
[Chefe de Setor de serviços | R$750,00 01 TR$ 1.500,00
Gerais
ALTERAÇÕES (AUMENTO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS)
ANEXO III
CARGOS QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE
A EFETIVOS EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS
es] Loo
Auxiliar de 02 03 05
Serviços Gerais
Agente de 02 02 (| 04
Vigilância
Telefonista 02 oi 03
Copeira o1 "| 03 04
Es E
Secretário 02 03 05
“Parlamentar I
Secretário oi 03 04
Parlamentar II
Praça Inácio José de Campos nº 12 — contre
NUS” Estado DE GOIÁS
Irios ADM. 2015 / 2016
Membros do 02 01 03
Controle
Interno
CARGOS | QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE
COMISSIONADOS EXISTENTE a AUMENTADAS VAGAS
a Assessor | | 11 02 [o 13
Especial I
Assessor 1 oz a io 03 05
Especial II
[ Assessor 06 o 02 os
Parlamentar da
Presidência E |
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, ao 2º
dia do Mês de Fevereiro de 2015.
TIA IETZ
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1514 — CEP: 76.510-006 — Crixés - GO
o O
= Câmara Municipal de Crixás
PARA
de Lei objetiva determinar reenguadramento na tabela de vencimentos
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2015 / 2016
JUS TIFICAT IVA
Senhores Vereadores, Nobres Colegas, o presente projeto
dos servidores dos cargos efetivos quanto comissionados, conforme
esta situação.
Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres
Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora
apresentada.
Câmera Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de
Fevereiro de 2015.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —1 el/Fax: (62) 3
ie
TIA IETZ
Presidente Câmara Municipal de Crixás
velfdicia RIBEIRO ARAUJO DE BRITO
1º secretario
DIVINO ARLINDO SEIXAS
2º secretario
365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — Gó

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