| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Projeto nº 003/2015. Dispõe sobre alteração na lei municipal 1.659, de 30 de Dezembro de 2011, acerca da Criação de Quadro e Cargos de Provimento Efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Crixás e da outras providências . |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 13
U2 A a cá ÃO 3º:-€ ULTIMA + OTAÇ 02 do(s, NTE 2º VOTAÇAO 29 APROVADO O [a > Q [8 [e « Ja ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PROJETO DE LEI Nº 003 de 02 de Fevereiro de 2015. “Dispõe sobre alteração na Lei A Comissão Competente Municipal 1.659, de 30 de Dezembro de E, para o Parecer > | 2011, acerca da Criação de Quadro e Crixás 22 h0X/ 24015 Cargos de Provimento Efetivo e Pre comissionados da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências”. t = Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA E EU, Prefeito, sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás/GO, tr Art. 2º - Fica alterado o quadro dos vencimentos dos servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal, sendo reenquadrados novos valores, conforme quadro (anexo I e II) o presente e que faz parte integrante da mesma. & fu Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta. Parágrafo único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do w Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior as horas no caput deste artigo, conforme a necessidade publica. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Art. 5º - Os servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base. Art. 6º - Fica alterado o numero de quantitativo dos cargos em comissão e efetivos conforme tabela em anexo III, “que faz parte integrante desta. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. TIAG: DIETZ Presidente da Câmara Municipal de Crixás Vice-Presidénte da Câmara Municipal de Crixás AM 4 j VERA PA RIBEIRO ARAUJO DE BRITO 1º secretario DIVINO ARLINDO SEIXAS 2º secretario Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás - GO Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 CARGOS EFETIVOS ANEXO I PARAMÊNTRO QUANTIDADE DE CARGO EFETIVO LEGAL LEI Nº. VAGAS VENCIMENTO INICIAL 1.659/11 Auxiliar de Serviços Gerais | R$900,00 02 R$ 1.300,00 Eletricista R$ 900,00 01 R$ 1.300,00 Agente de Vigilância R$ 1.000,00 02 R$ 1.400,00 Agente Legislativo R$ 1.000,00 06 R$ 1.400,00 Telefonista R$ 900,00 02 R$ 1.300,00 Motorista Oficial R$ 1.000,00 01 R$ 1.400,00 Porteiro R$ 900,00 02 R$ 1.300,00 Copeira R$ 900.00 01 R$ 1.300,00 Secretário ParlamentarI | R$800,00 02 | R$ 1.200,00 Secretário Parlamentar II | R$750,00 01 [ R$ 1.150,00 Membros do Controle R$ 800,00 02 R$ 1.200,00 Interno Secretario Executivo R$ 2.289,00 01 R$ 3.307,00 CARGOS COMISSIONADOS ANEXO II PARAMÊNTRO VAGAS CARGO COMISSIONADO LEGAL LEI Nº. VENCIMENTO INICIAL 1.659/11 Diretor Financeiro R$ 2.289,00 01 R$ 3.800,00 Chefe do Controle Interno | R$2.289,00 01 R$ 3.800,00 Chefe de Gabinete R$ 950,00 01 R$ 1.900,00 Assessor Técnico R$ 950,00 s ol | R$ 1.900,00 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO Assessor Parlamentar da R$ 2.289,00 06 R$ 2.289,00 Presidência Assessor de Imprensa R$ 1.300,00 01 [R$ 1.300,00 Assessor de Informática R$ 800,00 01 R$ 1.000,00 Chefe do setor de R$ 800,00 o1 R$ 1.000,00 segurança Chefe de Processamento de | R$ 950,00 01 R$ 1.900,00 Dados Assessor de Segurança R$ 2.289,00 01 R$ 2.289,00 Assessor Especial I R$ 545,00 1 R$ 788,00 Assessor Especial II R$ 545,00 02 R$ 788,00 Chefe de Setor de serviços | R$750,00 01 R$ 1.500,00 Gerais ALTERAÇÕES (AUMENTO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS) ANEXO III CARGOS QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE EFETIVOS EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS Auxiliar de 02 03 05 Serviços Gerais Agente de | 02 02 1 04 Vigilância Telefonista 02 o1 os Copeira o1 | 03 04 Secretário 02 o3 o) Parlamentar I Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: ( 365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO ADM. 2015 / 2016 Secretário o1 03 04 Parlamentar II | Membros do 02 o1 03 Controle Interno CARGOS QUANTIDADE VAGAS | TOTAL DE COMISSIONADOS | EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS Assessor 11 02 13 Especial I [ Assessor 02 os os Especial II Assessor 06 02 os Parlamentar da Presidência Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. E inss TIA DIETZ Presidente da Câmara Municipal de Crixás fr Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás —- GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 JUS TIF ICAT IVA Senhores Vereadores, Nobres Colegas, o presente projeto de Lei objetiva determinar reenguadramento na tabela de vencimentos dos servidores dos cargos efetivos quanto comissionados, conforme determinação do TCM, pois alguns cargos de natureza efetiva eram em comissão, desrespeito assim os preceitos do artigo 37, inciso V da CF. A necessidade de encaminhar referido Projeto de Lei se dar em virtude de determinação feita pelo TCM — Tribunal de Contas dos Municípios, nos autos do processo 23034/2011, em cumprimento ao acórdão 11158/13. Não obstante a estes fatos, a maioria dos cargos os vencimentos eram inferior ao salário mínimo, o que feria a Constituição Federal, necessitando ser regularizada esta situação, conforme orientação do TCM — Tribunal de Contas dos Municípios, pois, não pode, mas ser pago complemento constitucional, bem como os vencimentos se encontravam defasados, necessitando regulamentar esta situação. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. Câmera Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. TIAG: DIETZ Presidente da Câmara Municipal de Crixás CLAÚDIO BORGES BARROS Vice-Presidente da Câmara Municipal de Crixás vemiltdtaa RIBEIRO ARAUJO DE BRITO 1º secretario DIVINO ARLINDO SEIXAS 2º secretario Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás - GO . ESTADO DE GOIÁS »; Câmara Municipal de Crixás CRIXÁS ADM. 2015 / 2016 PARECER Nº 004/2015 Comissão F»rmanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o PROJETO DE LEI Nº. 003/2015, de 02 de fevereiro de 2015, de autoria do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, desta nobre Casa de Leis. Que, “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.659, de 30 de Dezembro de 2011, acerca de Criação de Quadro e Cargos de Provimentos Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Crixás”, e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mes de fevereiro de 2015. Aa SA ZM / > CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO PES DE SOUZA Presidente Relator Sia a Get manto ul Z E é N PEDRO FRNANDES NETO ema dgago Le ap Membro Membro MÁRCIA ADRIANR EXRTOS NASCIMENTO Membro Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —1 el/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO EANUN EstaDO DE GOIÁS Ê + * ADM. 2015 / 2016 PROJETO DE LEI Nº 003 de 02 de Fevereiro de 2015. A Comissão Competente “Dispõe sobre alteração na Lei para o Parecer aos Municipal 1.659, de 30 de Dezembro de copia 2011, acerca da Criação de Quadro e Cargos de Provimento Efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Crixás e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno, APROVA E EU, Prefeito, sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás/GO, Art. 2º - Fica alterado o quadro dos vencimentos dos servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal, sendo reenquadrados ( novos valores, conforme quadro (anexo I e II) o presente e que faz parte integrante da mesma. Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta. | h a Sa É Parágrafo único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do o ju S [a] oder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em 5 Ê horários alternativos, mas não superior as horas no caput deste artigo, & |w conforme a necessidade publica. e jy p 3º E ULTIMA oc "< |” VOTAÇÃO +. APROVADO 7. e PRESIDENTE 3 Câmara Municipal de Crixás bd Praça Inácio José de Campos nº £2 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO W/. ESTADO DE GOIÁS A eo e Cd É: Câmara Municipal de Crixás Rogas$ ADM. 2015/2016 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Art. 5º - Os servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de Abril, o qual será incorporado como data base. [ad Art. 6º - Fica alterado o numero de quantitativo dos cargos em comissão e efetivos conforme tabela em anexo III, 'que faz parte integrante desta. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. A TIA IETZ da Câmara Municipal de Crixás velo RIBEIRO ARAUJO DE BRITO 1º secretario DIVINO ARLINDO SEIXAS 2º secretario Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —' et/Fax: (62) 3365-1514 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO ADM. 2015 / 2016 CARGOS EFETIVOS ANEXO I T PARAMÊNTRO QUANTIDADE DE CARGO EFETIVO LEGAL LEI Nº. VAGAS VENCIMENTO INICIAL 1.659/11 = O |. Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 900,00 02 R$ 1.300,00 Eletricista R$ 900,00 T 01 | R$ 1.300,00 so fmAgente de Vigilância R$ 1.000,00 1 “TTR$ 1.400,00 Agente Legislativo R$ 1.000,00 06 R$ 1.400,00 Telefonista R$ 900,00 02 R$ 1.300,00 a mem 02 Motorista Oficial R$ 1.000,00 E “| R$ 1.400,00 Porteiro R$ 900,00 — 02 | R$ 1.300,00 Copeira R$ 900.00 1 01 “| R$ 1.300,00 = Secretário Parlamentar I R$ 800,00 02 R$.1.200,00 [Secretário Parlamentar [R$750,00 [RSI — I Membros do Controle [Rs ———|—& “| R$ 1.200,00 | Interno Secretario Executivo | R$ 2.289,00 na 01 “TRE 3.307,00 L es Ear a ma q CARGOS COMISSIONADOS , ANEXO II PARAMÊNTRO VAGAS | | CARGO COMISSIONADO LEGAL LEI Nº. VENCIMENTO INICIAL | 1.659/11 Diretor Financeiro R$ 2.289,00 o 01 R$ 3.800,00 Chefe do Controle Interno R$ 2.289,00 —T 01 R$ 3.800,00 Chefe de Gabinete "| R$950,00 — 01 “| R$ 1.900,00 Assessor Técnico R$ 950,00 01 R$ 1.900,00 [Assessor Parlamentar da R$ 2.289,00 R$ 2.289,00 | Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —? - ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás RoeasS ADM. 2015/2016 Presidência 1 Assessor de Imprensa R$ 1.300,00 Ss 01 R$ 1.300,00 Assessor de Informática | R$ 800,00 01 [ R$ 1.000,00 Chefe do setor de R$ 800,00 | 01 R$ 1.000,00 fa segurança Chefe de Processamento de | R$ 950,00 01 R$ 1.900,00 Dados Assessor de Segurança R$ 2.289,00 01 TRE 2.289,00 Assessor Especial I R$ 545,00 e 1 R$ 788,00 O assessor Especial II R$ 545,00 02 R$ 788,00 [Chefe de Setor de serviços | R$750,00 01 TR$ 1.500,00 Gerais ALTERAÇÕES (AUMENTO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS) ANEXO III CARGOS QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE A EFETIVOS EXISTENTE AUMENTADAS VAGAS es] Loo Auxiliar de 02 03 05 Serviços Gerais Agente de 02 02 (| 04 Vigilância Telefonista 02 oi 03 Copeira o1 "| 03 04 Es E Secretário 02 03 05 “Parlamentar I Secretário oi 03 04 Parlamentar II Praça Inácio José de Campos nº 12 — contre NUS” Estado DE GOIÁS Irios ADM. 2015 / 2016 Membros do 02 01 03 Controle Interno CARGOS | QUANTIDADE VAGAS TOTAL DE COMISSIONADOS EXISTENTE a AUMENTADAS VAGAS a Assessor | | 11 02 [o 13 Especial I Assessor 1 oz a io 03 05 Especial II [ Assessor 06 o 02 os Parlamentar da Presidência E | Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. TIA IETZ Presidente da Câmara Municipal de Crixás Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1514 — CEP: 76.510-006 — Crixés - GO o O = Câmara Municipal de Crixás PARA de Lei objetiva determinar reenguadramento na tabela de vencimentos ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 JUS TIFICAT IVA Senhores Vereadores, Nobres Colegas, o presente projeto dos servidores dos cargos efetivos quanto comissionados, conforme esta situação. Pelo exposto, contamos com a especial atenção dos nobres Vereadores para apreciação e deliberação positiva da matéria ora apresentada. Câmera Municipal de Crixás/GO, ao 2º dia do Mês de Fevereiro de 2015. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —1 el/Fax: (62) 3 ie TIA IETZ Presidente Câmara Municipal de Crixás velfdicia RIBEIRO ARAUJO DE BRITO 1º secretario DIVINO ARLINDO SEIXAS 2º secretario 365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — Gó