| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Projeto nº 002/2015. Dispõe sobre o nome do Posto de Saúde no Distrito de Auriverde, Município de Crixás-GO e da outras providências. |
| native_id | 726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
NON” EsTADO DE GOIÁS É: Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PARA TODOS PROJETO DE LEI Nº 002/2015, de 23 de fevereiro de 2015. “Dispõe sobre o nome do POSTO DE SAUDE no Distrito de Auriverde, Município de Crixás-GO, e dá outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Posto do Sistema Único de Saúde — SUS, no Distrito de Auriverde, dd e» 2/6. ] ES e) 2 Wunicípio de Crixás-GO, passará a denominar-se “Posto de Saúde Manoel Xavier E'< « aFerreira”. Os ju = E 2 Fa) Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as O a gdisposições em contrário. > o” < jo Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. 55, Q2 Vekiccuclakdéiro AR P ia» Vereadora PEDRO FERNANDES NETO Vereador 2ºV TAÇAO APROVADO PRESIDENTE AUS 1º VOTAÇAO APROVADO a PRESIDENTE 42 — Centro — tel/Fax: (62) 3365-1513 — CEP: 26.540-000 — Crixás — GO alles E es tes à Praça Inácio José de Campos nº BANS EstADO DE GOIÁS + 3 Câmara Municipal de Crixás ADM. 2015 / 2016 PROJETO DE LEI Nº 002/2015, de 23 de fevereiro de 2015. Sjuspisasg ms VD ED Er exua “Dispõe sobre o nome do POSTO DE 182016] O Gueg SAÚDE no Distrito de Auriverde, Sojaduos ogssjuos y Município de Crixás-GO, e dá outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ra Art. 1º. O Posto do Sistema Único de Saúde — SUS, no Distrito de Auriverde, Município de Crixás-GO, passará a denominar-se “Posto de Saúde Manoel Xavier Ferreira”. Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. ' gia RU Be Sula lol4 RÍBJE = uu Vereadora So |z a ê ô 6] é Po dxo Ppumemóss O - SE I8 E DB. “PEDRO FERNANDES NETO A <L E s e) O l|w Vereador co |b EX |jz TES jo us oco |º 4 = A 3 wgE lu sa |? 150 Jr 3 vu o < a oo - Lo lz O< uy <> la og Io >0 | <a Praça InddS José de Campos nº 12 — Centro — lel/Fax: (62) 3365-1515 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO Praça Inácio losé de Campos nº 12 — Centro — Tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO HR, ESTADO DE GOIÁS PARECER Nº 003/2015 Comissão Permanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o PROJETO DE LEI Nº. 002/2015, de 23 de fevereiro de 2015, de autoria do Vereador Pedro Fernandes Neto. - “Dispõe sobre o nome do POSTO DE SAÚDE no Distrito de Auriverde, Município de Crixás-GO”, e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015. PA CLAUDIO BORGES BARROS ALVARO LOPES DE SOUZA Presidente “* Relator Pa a A (4 hulo» PEDRO FRNANDES NETO MAR Us ANTUNES LEITE Membro Membro STS MÁRCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO Membro 3 Câmara Municipal de Crixás CRIXÁS ADM. 2015 / 2016 CRIXAS ADM. 2015 / 2016 PARECER Nº 003/2015 - ESTADO DE GOIÁS Comissão Permanente Reunida A Comissão Permanente Reunida em reunião realizada nesta data para analisar e apreciar o PROJETO DE LEI Nº. 002/2015, de 23 de fevereiro de 2015, de autoria do Vereador Pero Fernandes Neto. - “Dispõe sobre o nome do POSTO DE SAÚDE no Distrito de Auriverde, Município de Crixás-GO”, e dá outras providências. Após minucioso estudo e deliberação de seus membros, depois de analisado e discutido, resolveram optar pela aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que se trata de matéria constitucional, não ferindo os preceitos legais. Este é o nosso parecer. Sala de Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015. , A ad CLAUDIO BORGES BARROS va DE SOUZA Presidente * Relator 7 qa PEDRO FRNANDES NETO M Mu UNES LEITE Membro Membro MÁRCIA ADRIANAÍEAS OS NASCIMENTO Membro Praça Inátiótosé de €ampos nº 12 — Centro — tel/Fax: (62) 3365-1511 — CEP: 76.510-000 — Crixás — GO Câmara Municipal de Crixás