| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Projeto nº 077/2022. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Crixás, vinculado à secretaria de Educação, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS a É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 zembro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 077/2022, de 05 de de nutor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO tEcomissão competentt NrCIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO VINCULADO À SECRETARIA DE E. CRIXÁS, 8 142 PoBeação, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Estado de Goiás, no AO 6 am PRESIDE - o o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixas, uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e 3º VOTAÇÃO APROVADO o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de formular, implementar e fiscalizar as políticas públicas 1 2023 destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no ÃO APROVADO PRESIDENTE Município de Crixás. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer: Ç / 2º VOTA AZ ASS: I - Propor estudos, programas, projetos, debates, pesquisas e iniciativas, visando incrementar a prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, em benefício da saúde e do bem-estar da população; II - Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no VADO planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; III - Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade civil opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, PRESIDENTE 6 ).02 1 competições e eventos esportivos da cidade; 1º VOTAÇÃO APRO IV - Organizar grupos de trabalho sobre assuntos de interesse ASS: esportivo e de lazer para a cidade e região; V - Orientar e estimular, por todos os meios, a educação física, nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS » Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 VI - Propor diretrizes e fixar prioridades em relação à implantação e revitalização da infraestrutura dos espaços públicos dedicados à prática esportiva e de lazer; VII - Opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros à atletas, entidades e associações esportivas sediadas no Município; VIII - Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades; IX - Zelar pela memória do esporte; X - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva e de lazer; XI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados às atividades esportivas e de lazer, especialmente a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Esporte, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações; XII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por organizações da sociedade civil, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; XIII - Fomentar o lazer como forma de promoção e integração social; XIV — Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer no Município, emitindo parecer relativo a financiamento das respectivas iniciativas, planos, programas e projetos; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS « » Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 XV - Promover intercâmbio e convênios e parceiras com organizações da sociedade civil e instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; XVI - Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer possui caráter consultivo, participativo e fiscalizador das atividades esportivas e de lazer desenvolvidas no Município de Crixás. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes membros: I - do poder público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) 1 (um) representante da Câmara de Vereadores indicado pelo Presidente do Poder Legislativo; II - da iniciativa privada: a) 1 (um) representante da Universidade de Crixás (UEG) do curso de Educação Física; b) 1 (um) representante de uma entidade representativa de pessoas com deficiência; c) 1 (um) representante da Ordem ra do Brasil (OAB); RE dá Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 d) 2 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber no campo do esporte. e) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Extrativistas Minerais do Vale do Rio Crixás. f) 01 (um) representante da Associação do Comércio Indústria de Crixás, (CIC) & 1º O membro indicado pela entidade prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” “d” e” f” do inciso II deste artigo para o Conselho Municipal de Esporte e Lazer não poderá exercer função no poder executivo. 8 2º Os órgãos e entidades a que se refere o inciso II deste artigo indicarão, nos prazos e condições previstos no edital que será publicado na imprensa oficial do Município, seus representantes para posterior designação pelo Chefe do Poder Executivo. & 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 4º Os representantes do poder público e da iniciativa privada poderão ser substituídos a qualquer tempo por nova indicação do representado. 8 5º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer elegerão o presidente, por votação secreta, para o mandato de 2 (dois) anos. 8 6º Fica vedada a reeleição para a função de presidente. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS . Câmara Muni ADM. 2021/2022 cipal de Crixás 8 7º Se mais de uma entidade prevista nas alíneas “b” e “d” do inciso II deste artigo manifestar o interesse ou indicar um representante, caberá a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer realizar sorteio para escolha da entidade que terá o direito de indicar o membro para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 8 8º Compete à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer elaborar e publicar o edital, contendo os requisitos, condições e prazos para indicação dos membros que integrarão o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, bem como as regras para o sorteio. Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou maioria de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 7º O responsável pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer providenciará o local e espaço para a realização das reuniões do Conselho, bem como, cederá 1 (um) ou mais servidores públicos e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões. Art. 8º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. A y o Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS > Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 9º Das sessões do Conselho serão lavradas atas, contendo a relação dos participantes presentes, o resumo dos assuntos discutidos e as deliberações. Parágrafo único. As atas serão assinadas pelo Presidente e publicadas na imprensa oficial. Art. 10. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, vinculado à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, destinado única e exclusivamente ao financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas e recreativas no Município de Crixás. Art. 12. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais; II — créditos suplementares a ele destinados; III - o retorno e resultados de suas aplicações; IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições, doações e legados; VI - os recursos de origem orcamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 VII - as outorgas provenientes da permissão de uso de áreas públicas destinadas a práticas esportivas, de lazer e recreação; VIII - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas áreas públicas administradas pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; IX - os recursos arrecadados a título de patrocínio; e X - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas, de lazer e recreação. Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte. Art. 14º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e vinculadas a ao fundo municipal de esporte. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, 26 05 dja do mês de d bro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer como órgão colegiado, de natureza permanente que tem por objetivo elaborar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, contribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o controle social e auxiliando na melhoria da gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte executadas no município. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será capaz de estreitar a relação entre o Poder Público e a sociedade civil a partir da participação popular visando fomentar o esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais de esporte e lazer, e consequentemente, proporcionando a prática, o ensino e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, participação, rendimento e formação. x Vinculado à Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, tendo a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam buscar soluções para problemas enfrentados pela sociedade. A criação do Fundo Municipal do Esporte apresenta singular relevância, na medida em que garantirá que os recursos financeiros sejam destinados de forma correta e transparente para a consecução de projetos e atividades esportivas e recreativas no Município de Crixás. Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ] e) dezembro do ano de 2022. ' Praça Inácio José de Campo E A E AN RREGU TRIO o OO! 0-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS mara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 033/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 033/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. LÉITON PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira à Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Membro CRIcLE z MP TER Crisley Francisco Marque: Crisley Francisco Marques Membro pe A A picos pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer vio q.20s Romário Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro rar. Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 3 lo ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 : DESPACHO Nº 029/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 077/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Eliete dE Relator da CPR A Ufcy, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511