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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaProjeto nº 076/2022. Inclui no calendário oficial do Município de Crixás o mês do Esporte, e da outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
ROJETO DE LEI Nº 076/2022, de 05 de dezembro de 2022.
utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente .
“para O parecer “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
& MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO
& / | JA.
" “o = ESPORTE, E DÁ OUTRAS PRIVÊNCIAS”.
e PRESIDEN
q Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
“| uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
ADO
ÇÃO APROV,
3 VOTA
Art. 1º- Fica instituído no Município de Crixás o Mês do Esporte a ser
comemorado anualmente no mês de maio.
APROVADO
120 3
Art. 2º- O Mês do Esporte terá cunho não só comemorativo, mas
E
s o fambém o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos
K “e práticas esportivas, ressaltando a importância das atividades físicas para a
S =.) melhoria da saúde e qualidade de vida, inserção social; enquanto prática
& ê esportiva, instrumento de integração social, através de competições,
tivas, seminários, fóruns e
torneios, jogos, debates
workshops.
Art. 3º - As atividades e eventos esportivos do Mês do Esporte poderão
OVADO
[2092
ser organizados por entidades, bem como integrantes da sociedade civil
[ad
a.
o É rganizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as
E gatividades físicas esportivas deste mês, ocorrerem em espaços do Município
Es que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.
ss.
a É Art. 4º - A Administração Pública, através dos órgãos competentes,
poderá estimular a participação da comunidade das mais diversas áreas de
atuação, a compartilhar conhecimentos que possam contribuir para
informação e orientação que contribuam com a saúde e qualidade de vida da
população, de maneira volu
11 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-15
ESTADO DE GOIÁS
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ADM. 2021/2022
Art. 5º - A Administração Pública, através de órgãos competentes,
poderá estimular a efetivação de campeonatos esportivos, gincanas, visando
criar ferramentas motivacionais para envolver a população a aderir ao hábito
das práticas esportivas, podendo inclusive, estimular academias a
desenvolverem atividades físicas junto à população da cidade, em parceria
com a Administração Pública, de maneira voluntária e gratuita no mês
dedicado ao Esporte.
Art. 6º- O Mês do Esporte será incluído no Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador
Goiás, que abaixo subs:
GLEIBSON GONÇAEVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
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ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Há muitos anos cientistas, médicos, profissionais da saúde e de
práticas físicas e esportivas, vêm alertando a população mundial da importância
em inserir nos hábitos da vida cotidiana, a prática de atividades físicas e
esportivas como um fator de extrema relevância no desenvolvimento da saúde
física, mental, emocional e qualidade de vida.
Segundo doutores em neurociência, afirmam que: as crianças
precisam adquirir proficiência em uma série de habilidades, como: correr,
chutar, arremessar, lançar, e, ao praticar atividades físicas, além de
desenvolver estas habilidades motoras de maneira natural e prazerosa,
também melhoram a plasticidade cerebral, o raciocínio e a área cognitiva.
Médicos Pediatras e Psicólogos costumam indicar atividades físicas e esportivas
como parte do tratamento de crianças com transtornos do desenvolvimento,
tais como: déficit de atenção e dislexia.
A atividade física, d
iminhada até a prática esportiva,
saúde física, mental e
é de grande importância F
emocional em todas as idades, além de ser uma ótima ferramenta de
socialização.
Pesquisas recentes feitas, revela que a atividade física, feita de
maneira regular, ajuda muito na prevenção de doenças ligadas ao
envelhecimento, inclusive no Alzheimer, pois controla tanto os fatores de risco
quanto alguns dos sintomas neuropsiquiátricos.
No caso do Alzheimer, as atividades físicas funcionam como:
. Função protetora dos neurônios: estudos indicam que quem faz
atividade física regularmente, previne o depósito da proteína beta-amiloide em
torno das células nervosas;
. Libera hormônios e substâncias como irisina, dopamina, endorfina e
serotonina, que em conjunto protegem o cérebro e agem sobre a saúde mental;
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —Tel/fax: 074 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO
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ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 032/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO ESPORTE” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO ESPORTE” e dá
outras providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de
dezembro de 2022, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
mar enterro |
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
e : AOM
Praça Iná
sb ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
f Câmara Municipa
| de Crixás
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 032/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
AF AVOR, pelas conclusões do Parecer
êRis ;
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
CONTRA. pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
GLEIBSON GONÇAL
S DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/..
cio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-33
2
65-1511
ESTADO DE GOIÁS
âmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 027/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que
- em síntese “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CRIXAS O MÊS DO ESPORTE” e dá outras providências; visando
dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
else tocas“
Relator da CPR
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

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