| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Projeto nº 076/2022. Inclui no calendário oficial do Município de Crixás o mês do Esporte, e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 ROJETO DE LEI Nº 076/2022, de 05 de dezembro de 2022. utor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente . “para O parecer “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO & MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO & / | JA. " “o = ESPORTE, E DÁ OUTRAS PRIVÊNCIAS”. e PRESIDEN q Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no “| uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: ADO ÇÃO APROV, 3 VOTA Art. 1º- Fica instituído no Município de Crixás o Mês do Esporte a ser comemorado anualmente no mês de maio. APROVADO 120 3 Art. 2º- O Mês do Esporte terá cunho não só comemorativo, mas E s o fambém o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos K “e práticas esportivas, ressaltando a importância das atividades físicas para a S =.) melhoria da saúde e qualidade de vida, inserção social; enquanto prática & ê esportiva, instrumento de integração social, através de competições, tivas, seminários, fóruns e torneios, jogos, debates workshops. Art. 3º - As atividades e eventos esportivos do Mês do Esporte poderão OVADO [2092 ser organizados por entidades, bem como integrantes da sociedade civil [ad a. o É rganizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as E gatividades físicas esportivas deste mês, ocorrerem em espaços do Município Es que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto. ss. a É Art. 4º - A Administração Pública, através dos órgãos competentes, poderá estimular a participação da comunidade das mais diversas áreas de atuação, a compartilhar conhecimentos que possam contribuir para informação e orientação que contribuam com a saúde e qualidade de vida da população, de maneira volu 11 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-15 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 5º - A Administração Pública, através de órgãos competentes, poderá estimular a efetivação de campeonatos esportivos, gincanas, visando criar ferramentas motivacionais para envolver a população a aderir ao hábito das práticas esportivas, podendo inclusive, estimular academias a desenvolverem atividades físicas junto à população da cidade, em parceria com a Administração Pública, de maneira voluntária e gratuita no mês dedicado ao Esporte. Art. 6º- O Mês do Esporte será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador Goiás, que abaixo subs: GLEIBSON GONÇAEVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Há muitos anos cientistas, médicos, profissionais da saúde e de práticas físicas e esportivas, vêm alertando a população mundial da importância em inserir nos hábitos da vida cotidiana, a prática de atividades físicas e esportivas como um fator de extrema relevância no desenvolvimento da saúde física, mental, emocional e qualidade de vida. Segundo doutores em neurociência, afirmam que: as crianças precisam adquirir proficiência em uma série de habilidades, como: correr, chutar, arremessar, lançar, e, ao praticar atividades físicas, além de desenvolver estas habilidades motoras de maneira natural e prazerosa, também melhoram a plasticidade cerebral, o raciocínio e a área cognitiva. Médicos Pediatras e Psicólogos costumam indicar atividades físicas e esportivas como parte do tratamento de crianças com transtornos do desenvolvimento, tais como: déficit de atenção e dislexia. A atividade física, d iminhada até a prática esportiva, saúde física, mental e é de grande importância F emocional em todas as idades, além de ser uma ótima ferramenta de socialização. Pesquisas recentes feitas, revela que a atividade física, feita de maneira regular, ajuda muito na prevenção de doenças ligadas ao envelhecimento, inclusive no Alzheimer, pois controla tanto os fatores de risco quanto alguns dos sintomas neuropsiquiátricos. No caso do Alzheimer, as atividades físicas funcionam como: . Função protetora dos neurônios: estudos indicam que quem faz atividade física regularmente, previne o depósito da proteína beta-amiloide em torno das células nervosas; . Libera hormônios e substâncias como irisina, dopamina, endorfina e serotonina, que em conjunto protegem o cérebro e agem sobre a saúde mental; Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro —Tel/fax: 074 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 032/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO ESPORTE” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS O MÊS DO ESPORTE” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. mar enterro | Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 e : AOM Praça Iná sb ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 f Câmara Municipa | de Crixás Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 032/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Cláudio Borges Barro Membro AF AVOR, pelas conclusões do Parecer êRis ; CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro CONTRA. pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro GLEIBSON GONÇAL S DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. cio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-33 2 65-1511 ESTADO DE GOIÁS âmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 027/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 076/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que - em síntese “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRIXAS O MÊS DO ESPORTE” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. else tocas“ Relator da CPR Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511