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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto nº 074/2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoriamento nos estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 74/2022, Crixás 05 de dezembro de 2022
AUTOR: Fernando Antônio dos Santos — Vereador MDB por Crixás GO.
A comissão competente
para o parecer “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema
de -videomonitoramento nos estabelecimentos
| 12/20295
o O comerciais que vendam bebidas alcoólicas.”
< ii
õ q PRESIDENTE
a =, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
<L É de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
(o) & Municipal, sanciona a seguinte Lei:
«TS E
O NÉ
< e
5 & Art. 1º. Todos os estabelecimentos comerciais do tipo bares, restaurantes,
> lanchonetes, distribuidora de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e
a similares, instalados no Município de Crixás, que vendam bebidas alcoólicas, deverão
providenciar a instalação de circuito interno e externo de câmeras de monitoramento e
vigilância.
O nas . . . ”
Q Parágrafo único. O circuito que se refere o caput deste artigo deverá
S 8 possuir resolução nítida de imagens (HD ou superior) e tecnologia suficiente para
2 azenamento de mídia durante o período mínimo de 30 (trinta) dias, não podendo
A istir “ponto cego” na captura de imagens da área interna e externa do estabelecimento.
e Art. 2º.0 sistema de monitoramento deverá estar em pleno
«& ncionamento para obtenção ou renovação de alvará.
E
e Q Art. 3º. À não instalação de circuito interno e externo de câmeras de
& itoramento acarretará as seguintes penalidades:
da
I- Advertência;
H - Multa de 10 a 100 (cem) UFVA;
HI - Suspensão por 30 dias;
IV - Cassação do alvará.
Parágrafo único. O prazo entre as penalidades acima previstas não poderá
ser inferior a 30 (trinta) dias. a fim de poder o infrator regularizar sua situação.
Art. 4º. A fiscalização de tais estabelecimentos será exercida pelos órgãos
de fiscalização municipal, com a colaboração da Polícia Militar e Polícia Civil.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua
publicação.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA:
Nos termos do caput do artigo 144 da Constituição Federal a Segurança
Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Desta forma, a presente
lei tem por objetivo proporcionar proteção aos cidadãos Crixaenses, tendo em vista que a
existência de câmeras de vigilância em estabelecimentos comerciais do Município é
importante para proteção da vida e do patrimônio dos proprietários. funcionários e
frequentadores dos locais, segurança dos comércios — porque estes são, em sua maioria,
ponto de encontro antes e depois de ocorrências de delitos. Além disso, a regulamentação
visa reduzir a ocorrências de infrações penais, mas também a elucidação de crimes
eventualmente cometidos nesses estabelecimentos.
Gabinete n. 02 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás. Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 05 dias do mês dezembro do ano de 2022.
TAS VM?
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador —- MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
28º lo ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 030/2023
I4/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 074/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação
de sistema de videomonitoramento nos estabelecimentos comerciais que vendam bebidas
alcoólicas” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 074/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 074/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoramento nos estabelecimentos
comerciais que vendam bebidas alcoólicas” e dá outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 074/2022, de 05 de
dezembro de 2022, onde “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de
videomonitoramento nos estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas” e
dá outras providências.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
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f pot n eq y ç 1 £ y
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centr: rixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 074/2022. de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 030/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
&f PA, E MKCuno “e L
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
AFAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cais] PE OA e A
Crisley Francisco Marqués Crisley Francisco Marques
Membro Membro
AF Me R, pela: tn 727 Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Pedi AN ea UA
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro
Va ac | Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufer.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ADM. 2023/2024
ESTADO DE GOIÁS .. o
«dBi câmara Municipal de Crixãs
DESPACHO Nº 026/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 074/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Fernando Antônio dos Santos, que em
síntese “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de
videomonitoramento nos estabelecimentos comerciais que vendam
bebidas alcoólicas” e dá outras providências; visando dar suporte o
ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano 2023.
afastei memo
Relator da CPR
Ufci,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

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