| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Projeto nº 073/2022. Dispõe sobre as diretrizes para a implantação do programa de atendimento ao paciente e, a obrigatoriedade de realização de detecção e prevenção do Câncer de Colo Uterino e Mama no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS a Ro Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 073/2022, de 05 de dezembro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). À comissão competente»prgpÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE E, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE DETECÇÃO E para o parecer 4 cu Dill Me evenção DO CÂNCER DE COLO UTERINO E MAMA NO PRESIDENTE —MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado às mulheres, independente de idade ou classe IRAQ 3 TE rofissional, o direito de receber, juntos aos serviços públicos de saúde, os rocedimentos necessários a detecção precoce de câncer de colo uterino e câncer de mama, garantindo-se exames de diagnóstico, ao tratamento e ao Og ÃO APROVADO Ç / 2º VOTA —L2 | ASS: PRESIDEN' acompanhamento das alterações encontradas, bem como as cirurgias plásticas reparadoras em casos de mutilações decorrentes de tratamento. O serviço de acompanhamento e tratamento incluirá, Art.2º periodicidade regulamentada conforme as o 2 obrigatoriamente, em 2 rgcomendações médicas especializadas, incluirá a realização de exames de e amografia, ecografia, termografia, exames citopatológicos, e outros =. Kames para detecção do câncer de colo uterino e câncer de mama. [EANES had & — Art.3º As despesas decorrentes de execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. binete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de ezembro do ano de 2022. iás, que abaixo subscreve x o = GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA “o Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva estabelece diretrizes para implantação do programa de atendimento ao paciente diagnosticado com câncer e seus familiares. As unidades de saúde poderão assegurar tratamento humanizado, melhorar a qualidade de vida destes pacientes e contribuir para seus acolhimentos no período de tratamento. O programa de atendimento ao paciente diagnosticado com Câncer de colo uterino de câncer de mama objetiva assegurar tratamento humanizado, melhorar a qualidade de vida destes pacientes. Segundo a literatura médica, os dois tipos de câncer mais frequentes na mulher são o de colo uterino e o de mama. Juntos, eles constituem ainda hoje as duas primeiras causas de morte por câncer entre as mulheres brasileiras, entretanto, ambos podem ser tratados e prevenidos. Infelizmente, os mecanismos de atendimento médico levam mais em consideração a função feminina de procriar, uma realidade ainda dominante. Entretanto, não apenas a gestação deve ser acompanhada, mas também o acompanhamento e preocupação com o câncer. A preocupação é que as mulheres tenham um acesso maior a detecção e prevenção do câncer. A maioria dos casos podem ser tratados, se diagnosticados precocemente. Salienta-se aqui que a lei 8.395/2005, não tem relação com este projeto, pois trata-se de programa com a Universidade Federal de Coiás. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Sobre o artigo 89 da Lei Orgânica do Município, não é questão de competência exclusiva do prefeito, pois não se quer adentrar a organização ou estruturação de órgãos, quer apenas melhorar, tornar eficaz e eficiente os procedimentos já existentes, ou seja, fazer com que a população seja devidamente atendida Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado. Na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de ia do mira GDA do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Goiás, que abaixo subscreve, do Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 to ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 029/2023 I4/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE E, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO E MAMA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. . VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE E, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO E MAMA NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “DISPÕE SOB AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO 1 o CRISLE Y Praça Inácio José de Campos nº 12 — Cehfro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE E, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO E MAMA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 029/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. / / ar? , VIA ERA MICRO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR + Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Ir Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marque 1 Crisley Francisco Marques Membro Membro A BAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Vous M ERR Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro A Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufer,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-33651511 ESTADO DE GOIÁS mara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 025/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 073/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese: : “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE E, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO UTERINO E MAMA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. lol rentes dd Relator da CPR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511