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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaProjeto nº 072/2022. Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer no Município de Crixás, e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 072/2022, de 05 de dezembro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
para o parecer “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS
PORTADORA DE
/ / DIREITOS DA PESSOA ,
au ldoss CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E
PRESIDENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”.
TI Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os lugares públicos e
também deverá ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular,
de forma que fique de fácil acesso e visível.
Paróiiro único. Na 5 dorlgação deverão ser previo as euuiriça
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza na aposentadoria;
d) isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Com de) veículos adaptados;
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
e) isenção de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores para veículos adaptados;
f) isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na compra
de veículos adaptados;
g) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
I) saque do PIS - Programa de Integração Social /PASEP - Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
j) cirurgia plástica reparadora de mama;
k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica
Federal
Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
Sabemos que hoje há muitos meios de comunicações que levam
rapidamente-informações as pessoas, porém com tanta informação muitas
vezes, as pessoas tem pouco-acesso as informações necessárias para saber de
seus direitos. Colaborar na divulgação desses DIREITOS é o mínimo que
podemos fazer para melhorar ao acesso das informações realmente necessárias
para a população.
Em um tratamento de câncer, normalmente o paciente só ouve
notícias desanimadoras como: queda de cabelo (em função da quimioterapia),
cirurgias, remédios, resumindo, uma série de restrições e coisas negativas, que
principalmente terá muitos gastos.
Infelizmente nem todos portadores de câncer conhecem seus direitos,
pelo simples fato de não ter acesso a nada que lhes mantenham informados
sobre isso. Ao ter acesso a seus direitos, como por exemplo, remédios e
assistência médica gratuita, esses pacientes terão mais facilidade e passarão a
lutar pela sua vida com mais entusiasmo, que será um fator importante para
seu tratamento. Isso estimulará a pessoa sair da cama e interagir com outras
pessoas, enfim sair da ciranda hospitalar.
Justamente pensando nessa carência de informação, esse projeto
propõe que seja feita divulgação dos" DIREITOS da pessoa portadora de
câncer", em locais de alta fluxo popular, para que essas pessoas se mantenham
informadas e venham saber de seus direitos, pois isso influi positivamente no
tratamento, até mesmo no processo de cura, em razão de proporcionar
benefícios e motivo para continuar lutando.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero
contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente
Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado.
Na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Es ESTADO DE GOIÁS
É Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 028/2023
14/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE, DIVULGAÇÃO DOS
DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá
outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE
DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria
constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOT: onstitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de
dezembro de 2022, onde “DISPÕE SOBRE DI VULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por
tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Câmara Municipal de Crixás
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 028/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da
Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Relator da CPR
aid loats FEIRA MÁCHA A
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CRISLES pm
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
o Nada Us
Romã lo
Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Membro
GLEIBSON GON
VES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPK
Ufey,
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
E sda ESTADO DE GOIÁS
j Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 024/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de
2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, deste
Casa de Leis, que em síntese: “DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS
DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final
de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2028.
RA trimanasç
Relator da CPR
Ufcr,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511

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