| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Projeto nº 072/2022. Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 072/2022, de 05 de dezembro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente para o parecer “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS PORTADORA DE / / DIREITOS DA PESSOA , au ldoss CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E PRESIDENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”. TI Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os lugares públicos e também deverá ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível. Paróiiro único. Na 5 dorlgação deverão ser previo as euuiriça a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença; c) isenção de IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza na aposentadoria; d) isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Com de) veículos adaptados; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 e) isenção de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para veículos adaptados; f) isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos adaptados; g) quitação de financiamento da casa própria; h) saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; I) saque do PIS - Programa de Integração Social /PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; j) cirurgia plástica reparadora de mama; k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997 Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Sabemos que hoje há muitos meios de comunicações que levam rapidamente-informações as pessoas, porém com tanta informação muitas vezes, as pessoas tem pouco-acesso as informações necessárias para saber de seus direitos. Colaborar na divulgação desses DIREITOS é o mínimo que podemos fazer para melhorar ao acesso das informações realmente necessárias para a população. Em um tratamento de câncer, normalmente o paciente só ouve notícias desanimadoras como: queda de cabelo (em função da quimioterapia), cirurgias, remédios, resumindo, uma série de restrições e coisas negativas, que principalmente terá muitos gastos. Infelizmente nem todos portadores de câncer conhecem seus direitos, pelo simples fato de não ter acesso a nada que lhes mantenham informados sobre isso. Ao ter acesso a seus direitos, como por exemplo, remédios e assistência médica gratuita, esses pacientes terão mais facilidade e passarão a lutar pela sua vida com mais entusiasmo, que será um fator importante para seu tratamento. Isso estimulará a pessoa sair da cama e interagir com outras pessoas, enfim sair da ciranda hospitalar. Justamente pensando nessa carência de informação, esse projeto propõe que seja feita divulgação dos" DIREITOS da pessoa portadora de câncer", em locais de alta fluxo popular, para que essas pessoas se mantenham informadas e venham saber de seus direitos, pois isso influi positivamente no tratamento, até mesmo no processo de cura, em razão de proporcionar benefícios e motivo para continuar lutando. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Assim, pelos motivos expostos, e pela relevância da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de lei, diante do caráter vislumbrado. Na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ao 05 dia do mês de dezembro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Es ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 028/2023 14/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE, DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, que em síntese “DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOT: onstitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, onde “DISPÕE SOBRE DI VULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. E bue Praça Inácio José de Campos nº 12 Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 e À dd boo ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Câmara Municipal de Crixás Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 028/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Relator da CPR aid loats FEIRA MÁCHA A A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CRISLES pm CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer o Nada Us Romã lo Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro Membro GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPK Ufey, 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 E sda ESTADO DE GOIÁS j Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 024/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 072/2022, de 05 de dezembro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, deste Casa de Leis, que em síntese: “DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PROTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2028. RA trimanasç Relator da CPR Ufcr,. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511